O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), sancionou, nesta sexta-feira (8), em medida publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que garante à população do Estado o acesso à vacina contra a Covid-19 quando o imunizante for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão determina que idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores que tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a doença, terão prioridade em receber as doses.
A lei prevê, também, que a vacinação será facultativa, gratuita e será incluída no calendário do programa estadual de imunizações.
Outro ponto destacado na norma é que enquanto não houver vacina contra a COVID-19 com registro na Anvisa, o Estado deve adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais.
A lei garante autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.
Mas, para isso, é preciso ter registro das autoridades sanitárias e que tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou na China. Quanto à aquisição das vacinas, a lei determina que a prioridade é daquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo.
Por fim, a lei sancionada determina ainda que o Estado também deve promover campanhas para esclarecer à população sobre os benefícios da vacinação.
Projeto de Lei aprovado
Em dezembro, deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 2.230/2020 que garantiria obrigatoriedade ao governo de Minas em disponibilizar vacinas contra a Covid-19 para a população. Um mês depois, o governo estadual aprovou o texto e sancionou a lei.
A medida é de autoria do parlamentar André Quintão (PT) e começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de outubro do ano passado.
Fonte EM e Hoje em Dia
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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