Um acidente grave foi registrado no início da noite deste sábado no centro de Três Pontas. De acordo com as informações apuradas no local, dois veículos se envolveram em uma colisão que acabou com muitos prejuízos materiais e vítimas levadas para o Pronto Atendimento Municipal.

Por volta das 18hs10min um Fiat Uno, cor vinho, placas CLC 2211, de Três Pontas, que descia pela Praça Centenário sentido à rua Francisco Vinhas de Oliveira, conduzido por um condutor inabilitado, não teria respeitado a sinalização de parada obrigatória (tanto vertical quanto horizontal), tentando cruzar a Avenida Oswaldo Cruz, sendo atingido por um Ford Del Rey, de cor prata, placas GLD 5411 de Três Pontas, que seguia pela avenida sentido bairro, também conduzido por uma pessoa sem habilitação.

Sargento Otávio, da PMTP.

Com o forte impacto, o Fiat Uno acabou sendo jogado contra a frente de uma empresa de ferragens. O policial militar Sargento Otávio, que fez o registro do acidente ao lado do Cabo Danilo, falou ao Conexão: “Os condutores, ambos inabilitados, imperitos para a condução de veículo automotor se envolveram nessa colisão por não respeitar a sinalização de pare. No Del Rey estava apenas o condutor. Já no Fiat Uno além do motorista estavam dois passageiros. A mulher que estava no banco dianteiro de passageiro do Uno acabou se machucando um pouco mais e segundo relatos estava gritando, reclamando de muita dor. Quando chegamos o SAMU já estava fazendo o atendimento às vítimas. O condutor do Del Rey foi arremessado contra o para-brisa, sofreu um corte na testa, mas nada aparentemente grave”, explicou.

A Polícia Militar isolou o local e aguarda nesse momento a chegada da perícia técnica para que se chegue a um conceito mais apurado das causas do acidente. Não foi feito o teste do bafômetro nos condutores, porque, segundo o militar, a prioridade era socorrer as vítimas. Sargento Otávio afirmou ainda que todas as medidas serão tomadas, as responsabilidades apuradas e o caso será encaminhado à polícia civil que tomará as providências subsequentes.

MORADORA PEDE PARA FALAR AO CONEXÃO

Enquanto fazíamos o registro do acidente, a moradora Suzana Ferreira Rabelo, moradora da Rua Francisco Vinhas, no cruzamento com a Avenida Oswaldo Cruz, pediu para que o Conexão abrisse um espaço para sua reivindicação:

Moradora Suzana Rabelo.

“Acidentes graves, igual esse de hoje, não acontecem sempre, claro. Mas acidentes menores acontecem toda hora. Principalmente depois que foram feitas alterações no trânsito nessa região. É impossível qualquer pessoa atravessar a rua com segurança, principalmente idosos. Os moradores daqui não conseguem nem assistir televisão por conta do barulho, das frenagens bruscas, do excesso de velocidade e do medo que a gente vive. Ficou muito perigoso esse desvio. Esperamos que o setor de trânsito veja isso para ajudar a evitar novas colisões”, relatou.

DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.

Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aqui se inclui os casos em que o condutor dirige o veículo de modo inábil, por exemplo, subindo em canteiros nas vias em que haja pessoa na proximidade, ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua etc – o “dano” aqui citado é à pessoa.

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