Proprietários de automóveis que pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), de 2017 e 2018, rigorosamente em dia terão desconto de 3% sobre o IPVA que será cobrado em 2019. A informação foi divulgada pelo governo de Minas Gerais e detalha que a aplicação do desconto valerá para quem também quitou em dia outros débitos, como multas e seguro Dpvat.

Esse tipo de abatimento do imposto é cumulativo para quem realiza o pagamento do IPVA em parcela única, que já tem desconto de 3%. Ou seja, quem pagou os tributos anteriores em dia e quitar de uma só vez o IPVA em 2019 terá um desconto total de 6%.

O governo esclarece ainda que o programa não tem prazo de validade. Isso significa que o proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá requerê-lo no futuro – desde que regularize a situação por dois anos consecutivos.

O desconto é dado pelo número do Renavam, ou seja, acompanha cada veículo, e não o proprietário. Isso quer dizer que quem comprar um automóvel cujo dono anterior manteve-se em dia com o Estado poderá usufruir do benefício.

Condições

Em relação a 2017, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que tenha quitado o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017. Já relativamente ao ano de 2018, o contribuinte deve ter abatido sua dívida até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.

O desconto de 3% será concedido automaticamente. Por causa disso, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia.

Fonte VOL

 

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Roger Campos

Jornalista

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