A Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas divulgou o novo horário de funcionamento do comércio local nos próximos dias, em decorrência da chegada do Natal.
Segundo a entidade, os empregadores do comércio de Três Pontas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
12/12 – Sábado
Das 08 às 17 horas
14/12 a 18/12 – Segunda a Sexta
Das 08 às 20 horas
19/12 – Sábado
Das 09 às 20 horas
21, 22 e 23/12 – Segunda a Quarta
Das 08 às 20 horas
24/12 – Quinta-Feira
Das 08 às 18 horas
Lembrando que há uma série de normas que devem ser observadas pelos comerciantes no tocante, principalmente, ao horário de trabalho de seus funcionários. Para mais informações consulte o site da Associação Comercial:
Normas
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUARTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
Outras informações: 3265-1839 / 9 9851-2221