CIDADÃO, ENTENDA O SEU DIREITO!

 

Nos dias atuais, é cada dia mais comum nos depararmos com alguém que possua uma ou até mesmo várias tatuagens em seu corpo (e que amam estes desenhos), pois é fato incontroverso que na atualidade o uso da tatuagem representa uma autêntica e genuína forma de manifestação de liberdade dos indivíduos.

E muitas vezes, estes cidadãos que ostentam em seus corpos as mais variadas formas de sentimentos, estudam durante toda uma vida no intuito de passarem no concurso público dos seus sonhos, almejando um dia, tomarem posse em um determinado cargo ou emprego público.

E assim sendo, vale indagar, a tatuagem poderá impedir e se tornar um obstáculo para que o cidadão aprovado em um concurso público possa ser empossado na carreira pública? A resposta é NÃO, tendo em vista que leis e editais proibindo candidatos com tatuagens em concurso público são ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais quando o conteúdo da tatuagem viole valores institucionais (como por exemplo, um policial que tenha tatuagem fazendo apologia ao crime).

O Ministro do STF e Relator do Recurso Extraordinário 89.8450, Luís Fux, destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes, eis que o desejo do cidadão de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo para que este mesmo cidadão venha a exercer um cargo ou emprego público, haja vista que um policial ou um médico, por exemplo, não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem!

 

MARCELL VOLTANI DUARTE
OAB/MG 169.197
(35) 9 9181-6005
(35) 3265-4107

Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Vice Presidente da Comissão Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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