Segundo Promotoria de Justiça, o processo seletivo simplificado tem irregularidades insanáveis.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Santana da Vargem, no Sul de Minas, para que o processo seletivo simplificado realizado em 2018 seja integralmente anulado.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas – comarca à qual pertence o município de Santana da Vargem – há vícios insanáveis no processo seletivo, tais como a imposição de restrições descabidas para o modo de inscrição, admitida somente na forma pessoal, e o favorecimento de atuais e ex-servidores públicos.

Em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar o caso, verificou-se que a filha de uma servidora integrante da comissão examinadora foi aprovada para exercer a função de assistente administrativo, e que o filho do prefeito de Santana da Vargem foi aprovado em primeiro lugar para exercer a função de operador de máquinas leves, mesmo não sendo habilitado para dirigir na categoria exigida pelo edital.

Segundo a Promotoria de Justiça, a legislação determina que o município deve propiciar o maior número possível de inscritos e privilegiar o conhecimento técnico, de maneira que ocorra a contratação dos profissionais mais qualificados. O documento destaca ainda que a quebra dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade configuram prática de improbidade administrativa.

“A regra a ser observada é o concurso público, mas, até a presente data, o prefeito de Santana da Vargem não realizou nenhum ato efetivo para cumprir o que determina a Constituição da República. Assim, foi recomendado que o gestor se abstenha de realizar qualquer contratação que não seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A Recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal, que tem função fiscalizadora.

*Diretoria de Imprensa MPMG
Superintendência de Comunicação Integrada
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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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