Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que proíbe o som em veículos que possa ser ouvido do lado externo do carro, causando perturbação ao sossego público.

Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran. Antes, a resolução 204 do Contran previa a multa apenas nos casos que superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão.  Dobra o número de multas a motoristas com som em volume não autorizados pelo Contran

Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.

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Roger Campos

Jornalista

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