DENÙNCIA: DESUSO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA SÃO COMUNS EM OBRAS NO MUNICÍPIO E REGIÃO

Mais uma ocorrência de acidente de trabalho foi registrada em Três Pontas. De acordo com informações apuradas por nossa reportagem junto aos Anjos da Vida Socorristas Voluntários, que estiveram no local para as primeiras providências de resgate, um homem, de 66 anos de idade, que trabalhava em uma obra caiu de uma altura de 2 ou 3 metros, na última quinta-feira (10) precisando ser socorrido ao Pronto Socorro Municipal. Infelizmente não foi a primeira e não será a última vez que acidentes em construções civis ocorrem no município, já que é público e notório a falta de uso de equipamentos de segurança em muitas obras. Conexão relembra outro caso neste ano que terminou em morte.

De acordo com o socorrista Fred Ribeiro, o homem caiu de um andaime. “Os Anjos Socorristas foram acionados e foram os primeiros a chegar. O SAMU também esteve no local. O Corpo de Bombeiros militar foi chamado para retirar a vítima”.

Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho.

Conforme Fred Ribeiro, algumas ocorrências o SAMU não consegue atender, como nos casos de resgate em altura. Os Anjos da Vida Socorristas Voluntários têm treinamento para esse tipo de operação, mas conforme o seu coordenador, a falta de apoio e de recursos inviabiliza a ação da equipe, como no acidente em questão.

O homem de 66 anos de idade recebeu o atendimento necessário e passa bem.

Conexão relembra morte em construção em 2020

Um trágico acidente foi registrado pela Polícia Militar de Três Pontas na manhã daquela sexta-feira (14 de agosto de 2020). O pedreiro Júlio Reis Naves, de 71 anos de idade, trabalhava em uma obra quando se desequilibrou sobre uma prancha de madeira e acabou caindo de uma altura de 6 metros, aproximadamente.

Em contato com a Polícia Militar de Três Pontas recebemos a informação de que o acidente ocorreu por volta das 7h30, na Rua José Braz Pereira, no bairro Major Brás. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado e prestou os primeiros socorros, mas, infelizmente, a vítima não resistiu e faleceu antes de dar entrada no Pronto Atendimento Municipal local.

Um vizinho do local da obra disse ao Conexão que Seu Júlio era uma pessoa muito querida e que, apesar da idade, sempre estava bem disposto e que havia chegado bem cedo na construção, por volta das 7h, no dia do acidente. A queda ocorreu por volta das 8h.

Situação parece ser a mesma em outras cidades, como Varginha. E não é de hoje!

Um homem de 58 anos morreu ao cair de um andaime que estava a três metros de altura na construção de um prédio, no bairro Jardim Andere, em Varginha (MG). O acidente aconteceu por volta das 7h50 de uma quinta-feira (28 de junho de 2018). Ele chegou a ser socorrido em estado grave, mas morreu horas depois no hospital.

Segundo os bombeiros, a vítima, identificada como Vitor Roberto de Pádua, bateu a nuca em uma quina de concreto na queda e perdeu muito sangue. Ele ainda sofreu uma parada cardíaca.

Ainda conforme os militares, apenas Vitor não usava equipamentos de segurança no momento do acidente. O ajudante da vítima havia saído para ir ao banheiro e, ao retornar, encontrou o colega caído.

“No momento que nós chegamos lá, encontramos ele sem cinto e sem capacete. Enquanto os outros funcionários estavam equipados”, explicou o tenente do Corpo de Bombeiros, Douglas Rotondo.

A morte foi confirmada pelo Hospital Bom Pastor, onde o homem havia sido internado. O Ministério do Trabalho informou que vai levar fiscais para vistoriar a obra.

Frederico Alexandre Ribeiro é Bombeiro Civil, Resgatista, Guarda Vidas, Instrutor de Primeiros Socorros, Instrutor de Trânsito, Instrutor de Armamento e Tiro e ainda Guarda Civil Metropolitano. Sempre atua na prevenção a acidentes e no atendimento quando a prevenção foi falha. Perguntado por nossa reportagem sobre os, cada vez mais, constantes acidentes na construção civil, ele se mostrou bastante preocupado:

Frederico Ribeiro, resgatista.

“Nenhum trabalhador (colaborador), deve colocar sua vida, sua integridade ou sua saúde em risco na execução do seu trabalho. E para isso certos seguimentos seguem normas, normas específicas que garantem o mínimo de segurança para cada colaborador, principalmente para os trabalhos e atividades acima de 2m de altura do nível inferior. A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura”, comentou.

Para Fred Ribeiro, “é fato que ainda existe uma grande resistência quanto a utilização de tais equipamentos bem como os procedimentos de segurança. Parte dos trabalhadores são autônomos e não dispõem de recursos para os equipamentos essenciais que dariam um mínimo de segurança durante seus trabalhos, em outros casos as empresas devem seguir todas as normas, infelizmente não é uma realidade. Por conta a legislação algumas empresas ‘montam um cenário burocrático’ para evitar problemas legais, mas no seu dia-a-dia seus colaboradores não recebem os EPIs, quando recebem poucos possuem o treinamento específico para sua atividade, muitas vezes o próprio TST da empresa fica ‘preso’ de exercer seu papel, para não perder seu emprego, pois o patrão não quer gastos, não quer despesas, o que é um erro”, emendou.

Para o resgatista, investir na qualidade e segurança do trabalho de seus colaboradores é investir na empresa, trazendo satisfação e um trabalho de qualidade de seus colaboradores.

“Claro que existem também aqueles colaboradores que mesmo recebendo seus EPIs e treinamento são negligentes na execução das suas atividades, trazendo pra si os riscos a sua vida, sua integridade e saúde! Seja autônomo ou não, o primeiro a cuidar da sua segurança é você mesmo, lembrem-se, após cada atividade, cada trabalho, você quer voltar pra sua casa, as vezes por um pequeno detalhe você não volta pra sua casa, sua família! Quando você é negligente com sua segurança estará negligenciando também com aqueles que dependem de você”, finalizou.

É fato que ainda existe uma grande resistência quanto a utilização de tais equipamentos bem como os procedimentos de segurança. Parte dos trabalhadores são autônomos e não dispõem de recursos para os equipamentos essenciais que dariam um mínimo de segurança durante seus trabalhos…

As principais Normas Regulamentadoras da construção civil (NR’s)

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil. Entre 2012 e 2016, foram mais de 46 mil acidentes de trabalho na construção civil. Vale lembrar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais.

Além de gerar acidentes, doenças e outras situações de risco para os trabalhadores, o descumprimento das Normas Regulamentadoras também gera multa para os empregadores, que possuem o dever legal de oferecer condições seguras e salubres de trabalho.

Confira a seguir algumas das principais Normas Regulamentadoras da construção civil:

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade físicas dos empregados.

É obrigação do trabalhador utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção. A Norma ainda especifica os tipos de EPI que devem ser utilizados para prevenir diversos acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.

NR 8 – Padrões de edificações

NR 8 estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.

Nos pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho, por exemplo, devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes. Já os andares acima do solo devem contar com proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais. Paredes, pisos, coberturas e estruturas também devem apresentar proteção contra intempéries, como resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR 12 – Uso de maquinário

A NR 12, visa garantir que máquinas e equipamentos de construção civil possam ser utilizados pelo trabalhador de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referências técnicas. A Norma ainda exige informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o transporte, a instalação, a operação, manutenção.

As instalações elétricas das máquinas que possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas para garantir sua blindagem, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes. Já os controles de acionamento devem ser projetados e mantidos de acordo com aspectos como:

– Localização e distância, de forma a permitir manejo fácil e seguro;

– Instalação dos comandos mais utilizados em posições acessíveis ao operador;

– Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si.

Bastante extensa e detalhada, a NR 12 também exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiência, que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

NR 18 – Medidas de segurança

NR 18 é uma das principais Normas da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.

Além de abordar questões específicas das atividades da construção civil – como escavações, demolições e telhados – a NR 18 ainda descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A Norma define, por exemplo, que os canteiros devem dispor de vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório (no caso de 50 ou mais trabalhadores).

As definições busca garantir a segurança na execução de atividades como:

– Demolição

– Escavações e fundações

– Armações de aço

– Estruturas de concreto e estruturas metálicas

– Soldagem

– Movimentação e transporte de materiais e pessoas

– Alvenaria, revestimentos e acabamentos

– Instalações elétricas

– Proteção contra incêndio

– Treinamento de equipes

Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.

O PCMAT, que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo conter documentos como:

– Memorial sobre as condições e o ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas;

– Projeto de execução das proteções coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra;

– Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– Layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

NR 35 – Segurança nas alturas

NR 35 estabelece os requisitos para a segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.

Assim, a norma visa prevenir acidentes e quedas a partir de exigências como:

– Treinamento e capacitação;

– Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;

– Equipe de emergência;

– Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

No planejamento das atividades, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Fonte: Anjos da Vida Socorristas Voluntários / CONSTRUCT

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Roger Campos

Jornalista

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