Proposta que dispensa intermediação de convênios para transferência de recursos de emendas parlamentares passa na CCJ.

Proposta de Emenda à Constituição 35/19, que altera o artigo 160 da Constituição do Estado para autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos municípios, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (1/10/19).

De autoria do deputado Raul Belém (PSC), com relatoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), a PEC dispensa a intermediação de convênios no repasse desses recursos por meio de emendas parlamentares.

Para isso, a proposição acrescenta os incisos I a VI ao parágrafo 4º do artigo 160 da Carta Estadual, estabelecendo, nos dois primeiros dispositivos, que as emendas individuais apresentadas ao projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) poderão alocar recursos para transferência aos municípios a título de doação ou com finalidade de despesa definida na lei, hipótese em que os recursos serão repassados diretamente, independentemente da celebração de convênios ou instrumento congênere.

O inciso III prevê que os recursos decorrentes de indicações de emendas individuais a título de doação ou com finalidade de despesa definidas não poderão ser empregados no pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas.

A proposta prevê ainda que a fiscalização e a prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos será feita em conformidade com os procedimentos adotados pelos entes governamentais, sob as suas respectivas jurisdições e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Três Pontas é uma das cidades que aguarda com dificuldade o repasse de verbas milionárias.

Fonte ALMG

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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