O vereador José Geraldo do Prado, mais conhecido como Geraldo Coelho causou uma enorme polêmica nas redes sociais nessa terça-feira (25) ao publicar um comentário sobre a municipalização do trânsito em Três Pontas. Além de abordar uma questão ligada a um aumento de taxa ou imposto referente ao cemitério, por parte da Prefeitura Municipal, Coelho se mostrou contrário a aplicação da lei no tocante aos aperfeiçoamentos necessários no trânsito local. Cidadãos dispararam contra ele.
Em sua publicação acima, Geraldo Coelho disse que a Municipalização do Trânsito em três Pontas será ‘uma fábrica de multas’. Por telefone, o vereador disse ao Conexão que não é contra, mas sim da forma como está, segundo ele, sendo feita. Ele acusa a Divisão de Trânsito de arbitrariedade. “Se tem que fazer essa municipalização que faça, mas que faça dentro da lei e não da forma como está sendo feita”, comentou ao procurar nossa reportagem.
Algumas pessoas concordaram com a postagem do nobre vereador Coelho. Outras repudiaram, como em alguns casos aqui explicitados e reproduzidos por nós sem qualquer alteração:
_ Rômulo Sarto Traduzindo? Rede social deveria ter uma REGRA, antes de falar, primeiro estudar… ta complicado viu.
_ Fred Ribeiro Exatamente, o quanto antes isso ocorrer melhor, punições pra quem não anda nos trilhos e tudo revertido para o município!!!
_ Maria Costa Este Sr. O Vereador Coelho, nos acusou dizendo o seguinte, que aplicar uma multa ao cidadão por cometer um infração no trânsito é sacanagem. Minha gente este Sr. É um representante do povo na câmara municipal, se ele próprio é contra o cumprimento das leis. Como vai exigir que a mesma seja cumprida. É o fim.
_ Marcelo Rezende Ótimo T. Pontas realmente precisa de ordem no trânsito isso eu concordo 100%. Só quero ver se vão punir os motoristas que bebem em festas em clubes e bares da cidade, afinal a lei é clara não se pode beber e dirigir. Será que vão multar todos os filhinhos de papai que andam bêbados e com o celular na orelha? Se for assim ótimo, agora se vierem pegar no pé só daqueles mais humildes como é de costume ai vai ficar ruim. Outra a sinalização e o asfalto da cidade está 100%? Creio que não, desta forma fica até mais fácil responsabilizar a Prefeitura por eventuais colisões causadas por falta de sinalização e danos causados nos veículos por má conservação das vias, lembrando estes quebra molas aqui da cidade que receberam nome de (faixa elevada) estão fora das normas do Denatran. Primeiro que se coloque tudo em ordem. Lembrando sou 100% a favor do cumprimento das leis de trânsito, só não aceito privilégios para alguns.
_ Eliane Lúcia Corrêa da Silva É verdade . Quando acontece acidente nós locais ficam aí criticando quê não faz nada . Quando toma providências ainda continua falando.
_ Eduardo Tolentino Alves Du Não tô acreditando que o Vereador Coelho escreveu isso!!! Será que vamos viver na bagunça o resto da vida ??? Pu… mer… !!!
_ Moacir José Lopes Lopes Três pontas precisa de ordem.
_ Cicero Fagundes Marques Eu como Administrador Público tenho certeza que a Municipalização do Trânsito só trará beneficios a população sem contar que tal Municipalização é quase que uma obrigação do Municipios segundo a CTB. Agora quanto as multas a matemática é simples: não cometa infrações e não será multado. Entendo que a intenção do nobre Vereador é boa, mas como pessoa pública tem que tomar cuidado com o que fala para não cair no ridículo.
_ Agnaldo Silva A Guarda Municipal já vem a anos fazendo um excelente trabalho nas portas das escolas trazendo segurança para nossas crianças além disso sempre faz campanha de conscientização no trânsito de nossa cidade, acredito que agora seu trabalho será melhor ainda, costumo dizer que a GUARDA MUNICIPAL é um dos órgãos públicos que melhor funciona em nossa cidade, só espero que a lei seja cumprida igualmente para todos sem privilégios.
RESPOSTA DO VEREADOR
Coelho publicou uma outra resposta sobre esse polêmico tema no Conexão:
“Primeiro tenho minha opinião como cidadão, e Três Pontas hoje no momento em que vivemos, essa crise, não é a hora de colocar guardas municipais como industrias de multas, tem tantas outras prioridades para serem vistas, principalmente a saúde. Acho que primeiro devemos preocupar com as tantas necessidades do povo, depois com isso! Muito obrigado”, pontuou.
RESPOSTA DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
“Ao visar à municipalização do trânsito na cidade de Três Pontas MG, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, independente do tamanho, receita, população ou frota veicular do município, Três Pontas encontra-se com o processo nas etapas finais para completar o solicitado pelo governo federal. O municipalizar do trânsito trará as responsabilidades ao município quanto a Engenharia, Fiscalização, Operação e Educação do trânsito. Assim, a Divisão de Transportes e Trânsito do município, vinculada à Secretaria de Transportes e Obras, através de seus membros, procura executar as funções assumidas após processo de municipalização.
Dentre os cargos distribuídos à Divisão de Transportes e Trânsito, regulamenta no município pela Lei Municipal 3.084/2010, o cargo de agente de trânsito é responsável pela execução de ações de operação, fiscalização e controle referentes ao transporte público e ao trânsito, bem como realizar atendimentos relacionados aos mesmos. Além disso, a Lei Municipal atribui funções relacionadas ao fornecimento de informação, alterações viárias emergências, aplicar os AIT – Auto de Infração de Trânsito, fazer valer a legislação em vias públicas e atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
Tendo em vista complementar as vagas da Divisão, a Guarda Civil Municipal, como regulamentada pela Lei Federal n.o 13.022/2014, em suas atribuições e funções, conforme solicitado pela Divisão de Transportes e Trânsito, é apresentada pela Lei Federal em seu Art. 5o, VI, “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
Ademais, pelo processo de municipalização, o Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas, como relatado pelo Manual Para Integração de Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades e do Departamento Nacional de Trânsito.
Por fim, conforme apresentado, fica claro que o cargo de Agente de Trânsito, como necessário pelo processo de estruturação da Divisão de Transporte de Trânsito, sendo agente atuador em campo, membro necessário ao processo de municipalização do trânsito, assim, se torna evidente que o cargo pode ser atribuído aos membros da Guarda Civil Municipal sem respaldo ou percas do cargo assumido. Ademais, os membros da Guarda Civil Municipal atualmente estão participando de um curso complementar e de reciclagem, reconhecido e certificado, com 120 horas, para atuação efetiva como Agente de Trânsito.”
O QUE DIZ A LEI
O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
O CTB relata em seu art. 5° “que o SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.
Como municipalizar o trânsito
A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB.
Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito.
Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
A estrutura administrativa municipal
Os Órgãos Executivos de Trânsito podem surgir da readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.
O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana.
Na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas estas estruturas podem ser ampliadas. Quando o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionada a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano etc.).
O município que não tiver condições técnica ou operacional para assumir a gestão do trânsito imediatamente, pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas com:
– o Governo do Estado e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
– o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
– o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
– outros órgãos executivos municipais de trânsito.
Realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura deve encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após a aprovação do novo órgão executivo municipal de trânsito, inicia-se o processo de integração ao SNT.
Responsabilidade da gestão municipal de trânsito
Municipalizar é realizar a gestão do trânsito da cidade de forma completa, assumindo integralmente a responsabilidade pela engenharia, fiscalização e educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e pela criação de JARIs.
ENGENHARIA
– Definição de políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, segurança de trânsito de pedestres, veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal etc.;
– Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
– Projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
– Implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
– Operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
– Análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais);
– Autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens).
FISCALIZAÇÃO
– Exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
– Autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
– Criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
– Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
– Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
LEVANTAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE DADOS ESTATÍSTICOS
– Acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.
JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARIS
– Criação de JARIs, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.
Roger Campos
Jornalista
(MTB 09816)