Ânimos novamente acirrados e muita discussão na última sessão da Câmara Municipal de Três Pontas referente ao veto do Prefeito Paulo Luís na integralidade de todo projeto que tratava da criação de um plano de saúde para os servidores da Casa Legislativa. Na votação, os legisladores votaram pela derrubada do veto, permitindo a utilização de um plano de assistência médica para os trabalhadores do Poder Legislativo.

Quem mais falou sobre o tema durante a discussão do veto, foi o Vereador Paulo Vítor da Silva. Ele comentou as razões dadas pelo Prefeito Paulo Luís para o seu veto e também comentou o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara.

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Vereador Paulo Vítor da Silva contestou argumentos do Executivo para o veto referente ao projeto que autoriza contratação de plano de saúde para servidores da Câmara.

Em ofício enviado pelo Prefeito Paulo Luís e pelo Procurador Geraldo Município, Dr. Leiner Marchetti, ao Presidente da Câmara, Luís Carlos da Silva, foram passadas algumas razões do veto, onde transcrevemos alguns trechos importantes:

_ Comunico a Vossa Excelência que em conformidade com o disposto no inciso VIII, do art. 91 c/c art. 66 da Lei Orgânica Municipal, por razões de interesse público, decido por vetar integralmente o Projeto de Lei nº 030 de 18 de junho de 2015 que “Autoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Três Pontas…

_ O sobredito Projeto de Lei, cujo objeto já foi discutido em reuniões outrora realizadas, encontra-se desprovido de interesse público primário…

_ Diante disso pergunta-se: O que a população ganhará com a medida tratada no Projeto de Lei 030?…

_ São de conhecimento dos nobres vereadores as dificuldades enfrentadas pelo Município de Três Pontas, com relação á prestação dos serviços públicos de saúde, que de determinada forma, o Poder Executivo tem se esforçado e aos poucos dirimido tais problemáticas. Os maiores problemas são afetos à falta de recursos públicos para atendimento da demanda pública…

_ …Não concordamos com a presente proposição, a medida em que o erário público não dispõe de condições para arcar com plano de saúde empresarial para todos os agentes públicos do Executivo…

_ Resta comprovada, da mesma forma, afronta ao princípio da moralidade…

Já a Assessoria Jurídica da Câmara opinou sobre as razões do veto feito pelo Executivo Municipal, em alguns trechos por nós destacados:

_ Restou expressamente demonstrado pelo representante do Poder Executivo Municipal, acompanhando do Procurador Geral do Município, a contrariedade ao referido projeto de lei por entender que esse gera benefícios privados em detrimento ao interesse público, sob o argumento de que a população não ganhará nada, absolutamente nada, com a implementação de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Três Pontas…

_ Não é este o entendimento desta procuradoria Legislativa, bem como não parece ser também o que direciona todo nosso ordenamento jurídico…

_ Não é forçoso entender que o atual representante do Poder Executivo Municipal se posiciona de forma contrária a todos os tipos de incentivos e valorizações às carreiras públicas existentes em nosso país, pelo fato da população nãos er diretamente beneficiada…

_ Sendo assim deixou expresso o Executivo Municipal que os institutos em nosso ordenamento jurídico que valorizam aqueles que prestam serviços públicos são imorais, podendo ser citado como exemplos abono salarial, vale alimentação, vale transporte, auxílio moradia, verbas de gabinete, planos de aposentadoria complementar, cestas básicas…

Antes da votação que derrubou o veto, o vereador Paulo Vítor da Silva, acompanhado do vereador Antônio Carlos de Lima, disse que “se o prefeito acha imoral dar o Plano de Saúde para os servidores da Câmara alegando dificuldades financeiras e falta de benefício para a população, ele deveria explicar porque comprou uma caminhonete nova para atender ao gabinete e que em nada atende a população. Ele também deveria explicar porque vem pagando honorários advocatícios de sucumbência para vários advogados que compõem a Assessoria Jurídica da Prefeitura”, pontuaram.

‘É uma vergonha. Há muta imoralidade praticada pelo ‘Coronel’ (Prefeito), como essa caminhonete de 140 mil reais”, disse o Vereador Antônio do Lázaro.

Após toda essa polêmica em torno do projeto elaborado pelos vereadores Antônio Carlos de Lima, Paulo Vítor da Silva, Edson Vítor Nascimento, Professor Popó, Itamar Diniz, Joy Alberto de Souza, José Henrique Portugal, Chico Botrel e Vítor Bárbara, em votação secreta, o veto do Executivo Municipal foi derrubado, sendo que 8 vereadores votaram contra o veto, 6 a favor do veto e ainda houve um voto nulo.

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