A Polícia Militar de Três Pontas registrou na noite do último domingo (07) uma ocorrência de agressão cometida por parte de um segurança contratado por uma casa noturna contra uma mulher. O caso gerou revolta e ganhou repercussão em toda região.
Imagens que viralizaram nas redes sociais mostram uma mulher, de corpo franzino, e um segurança, grande e forte, discutindo. A mulher se aproxima do profissional e fala algo. Após ser empurrada pelo segurança contratado pelo restaurante e casa noturna, ela desfere um tapa no peito do rapaz que revida com dois socos no rosto da garota que ainda tem o cabelo puxado. Um outro funcionário e alguns frequentadores tentaram separar.
O Boletim de Ocorrência foi lavrado na sede do Quartel da Polícia Militar de Três Pontas e de acordo com as informações divulgadas na mídia o segurança foi liberado por se comprometer a se apresentar na sede da Delegacia da Polícia Civil.
Em nota divulgada nas redes sociais, o proprietário do estabelecimento declarou: “O fato ocorrido na noite do dia 07 de abril de 2019 não retrata a realidade da nossa casa, onde o nosso principal objetivo é o entretenimento e a diversão. Informamos que o funcionário foi imediatamente desligado do nosso quadro e que a vítima foi contatada e nos colocamos à disposição para toda e qualquer situação derivada do fato. Esclarecemos a todos os nossos clientes e amigos que não compactuamos e repudiamos totalmente todo ato similar a este”.
Até o fechamento desta publicação nossa reportagem não havia obtido resposta por parte dos envolvidos.
O caso segue sendo apurado pela Polícia Civil.
LEI MARIA DA PENHA – O QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER
A cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, segundo o Relógio da Violência do Instituto Maria da Penha.
Duas em cada três universitárias brasileiras alegaram ter sofrido algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física) no ambiente universitário.
A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006) foi criada para instituir mecanismos capazes de evitar e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei trata também da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, bem como estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A agressão no caso da casa noturna, envolvendo um segurança e uma frequentadora não se enquadra na Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha trata de violência contra mulher praticada:
- i) em seu lar, tendo ou não vínculo familiar com o agressor (exemplo: padrasto);
- ii) no âmbito de sua família, mesmo que não haja laços consanguíneos com o agressor, que é o caso de parentesco por afinidade (exemplo: cunhado);
iii) por pessoa com quem a vítima tenha relação íntima de afeto e com a qual conviva (exemplo: namorado ou namorada).
Lesão Corporal
De acordo com o portal Jus Com.BR o conceito de lesão corporal como se vê deve ser entendido não apenas como uma lesão física ao corpo, mas toda e qualquer ofensa que prejudique a integridade física ou psíquica, incluindo, assim, qualquer distúrbio à saúde do ofendido. Nesse sentido, Cláudia Fernandes dos Santos diz que:
“o conceito adotado pelo Código Penal de lesão corporal é lato sensu: lesão corporal é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental. (SANTOS, 2014, p. 2).”
A pena para o crime de lesões corporais varia de acordo com o tipo. O crime lesões corporais leve, descrito no art. 129, caput, do Código Penal tem pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos. A gravíssima, tratada no § 2º do art. 129 tem pena de reclusão de dois a oito anos. A lesão corporal seguida de morte, por ser um crime preterdoloso, onde o sujeito é punido por dolo na conduta mais culpa no resultado, apesar de resultar em morte não sofre a mesma punição do crime de homicídio, segundo o art. 129, § 3º, a lesão corporal seguida de morte é punida com reclusão de quatro a doze anos.
*JUS COM.BR
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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