CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

Ao comprar um produto, certifique-se de que não esteja sendo lesado, exija seus direitos de consumidor.

O desaforo do preço abusivo você não pode levar para casa. O produto, sim. E, ainda, pode comprá-lo no mesmo estabelecimento pelo preço praticado no mercado. Antes de protestar, porém, tenha certeza de que o valor é realmente abusivo. Pesquise. Se o preço cobrado for escandaloso, dê o grito.

Caso o comerciante não lhe dê ouvidos ou arrume alguma desculpa, chame a fiscalização no ato. Não se esqueça de conseguir uma ou duas testemunhas (a pessoa que está com você, um consumidor que presenciou o problema, etc…).

A abusividade se constata quando o preço cobrado é muito superior àquele que está sendo praticado no mercado de consumo.

Exemplo disto são, no atual momento em que vivemos (a chamada greve dos caminhoneiros), os preços altíssimos dos COMBUSTÍVEIS.

Você percebeu o abuso depois de pagar? Também pode denunciar. Leve a nota fiscal a um Órgão de Defesa do Consumidor para caracterizar o preço abusivo e indique as lojas que vendem o mesmo produto pelo preço médio de mercado. Você pode receber seu dinheiro de volta, acrescido de eventuais despesas como táxi ou gasolina, para fazer a denúncia.

Os melhores caminhos para solucionarem esse tipo de problema são, com a presença de um advogado, o Juizado Especial Cível, Ministério Público e PROCON.

Lembre-se: fazer afirmação falsa ou enganosa sobre o preço é crime (Amparo Legal: artigo 66 do CDC – Pena: detenção de três meses a um ano e multa).

 

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830
ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
ATUANDO TAMBÉM NA ESFERA CRIMINAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA.
ADVOGA NO ESCRITÓRIO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS “SERIO&DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS”.

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