Por meio de num novo decreto, o prefeito de Varginha, Antônio Silva, liberou a reabertura do comércio de Varginha a partir da próxima segunda-feira (06/04). Além do comércio lojista, o decreto também liberou o comércio de atacado e varejo, feiras e cultos religiosos. O funcionamento das lojas será 10h às 17h e exige uma série de restrições e determinações.

Por conta do Decreto do Governador Romeu Zema, ainda não poderão retomar as atividades: o Via Café Garden Shopping, estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais e eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

Veja o que e como poderá funcionar:

– O horário de funcionamento das lojas do centro da Cidade Varginha será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
– Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
– Proibição do contato físico entre pessoas atendidas e entre estes e os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5m (hum metro e meio);
– Restrição de acesso às dependências para no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
– Liberação de colaboradores que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios, pelo tempo que perdurar tal determinação do Poder Público, nos termos que dispõem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo Federal;
– Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, às expensas do empregador, aumentando a proteção a eventual contágio durante o atendimento;
– Revezamento entre os funcionários, evitando-se aglomerações;
– Promoção do controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores, informando à Vigilância Epidemiológica, de imediato, qualquer caso de suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
– Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
– Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
– Fechamento de todas as áreas internas de lazer, como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, permitindo-se o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivos dos funcionários;
– Priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
– Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
– Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
– Obrigatoriedade de dar acesso irrestrito às dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.
Fonte Noticiando Varginha

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Roger Campos

Jornalista

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