Diretor do Procon Intensificou varredura junto ao comércio local.
O Presidente da OAB de Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito, diante do cenário de cobranças abusivas de produtos considerados essenciais (álcool gel, máscaras, luvas, termômetros, etc.) nesta época de pandemia de Coronavírus, por parte de diversos comerciantes locais, perfil igual em todo Brasil, enviou um ofício ao coordenador do Procon local, o Diretor Jorge Eugênio Mesquita Calili, no sentido de solicitar uma intensa fiscalização para coibir tal prática abusiva.
O Conexão teve acesso ao documento que diz o seguinte:
“Utilizo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência o comunicado
anexo, expedido pela Seccional da OAB/MG, em 16/03/2020. Como se extrai do documento, a OAB Minas, em razão da crise provocada pelo “coronavírus”, está tomando medidas que reforçam o combate à pandemia que assola o país e o mundo.
Neste particular, destaco o item n.º 7, do comunicado, em que a entidade solicita a intensa atuação dos PROCONs, a fim de fiscalizar e coibir a prática abusiva de preços dos produtos necessários ao combate do vírus, uma vez que há notícias dessa prática no comércio local.
Os PROCONs vêm, ao longo do tempo, demonstrando absoluta eficiência na defesa dos direitos do consumidor, porque é o órgão que atua de forma independente e intransigente no que diz respeito a tais garantias.
Assim, diante da gravidade dos fatos e da urgência que o caso reclama, e a presente para solicitar ao PROCON local medidas que visem coibir a prática abusiva de preços ao consumidor, sobretudo no que se refere aos produtos destinados ao combate do “coronavirus”, na forma do item n.º 7, do comunicado anexo”.
O Procon de Três Pontas, por sua vez, publicou algumas recomendações aos comerciantes no sentido de proteger o consumidor.
RECOMENDAÇÕES DO PROCON
A demanda de alguns produtos aumentou por conta da pandemia de Coronavírus. Desta forma o Procon local informou os comerciantes que “está monitorando a elevação e preço de alguns itens sem justa causa, como álcool gel 70%, luvas e máscaras. Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Ainda segundo o Procon “o aumento no preço, por simples razão de escassez do produto, ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa, podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo e o infrator punido com multa e pena de reclusão de dois a cinco anos.
Desta forma, provocar a alta ou baixa dos produtos por meio de noticias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, é considerado crime contra a economia popular”, assinou o documento o Diretor do Procon de Três Pontas.
Todo consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, acessando qualquer canal do órgão ou pessoalmente na Rua Pedro Augusto Meimberg, 394, Cnetro de Três Pontas. Mais informações pelo telefone: 3266-2153.
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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