“Fica garantido aos atuais permissionários o direito de exploração da permissão de transporte individual de passageiros em veículos a motor de aluguel (taxis) até 31 de dezembro de 2018”

Taxistas de Três Pontas fizeram uma carreata na tarde desta segunda-feira (09), saindo da Avenida Oswaldo Cruz em direção a Câmara Municipal onde começaria mais uma reunião ordinária, e na Ordem do Dia um projeto que definiria o futuro da categoria.

Entenda o Caso

Um projeto original enviado ao Legislativo pelo prefeito de Três Pontas, Paulo Luís Rabello, exigia que fosse aberta uma licitação para a exploração dos pontos de taxis, certamente através de alguma empresa que ficaria como coordenadora, mandatária do serviço, iniciando um trabalho em forma de cooperativa. Mas os taxistas não queriam a aprovação desse projeto, se sentiram prejudicados, com medo de perderem o emprego, alguns inclusive com mais de 40 anos de profissão.

Ao projeto original foi incluída uma emenda, mudando de imediata a alteração para o fim de 2018. Um fôlego para que os 63 taxistas se prepararem para disputar o certame. É o que decidiu os vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira (09), ao mudarem o projeto original enviado pelo Poder Executivo, que determinava imediatamente a concorrência para eles continuarem a exploração dos pontos de táxis no Município.

Houve uma grande mobilização. Taxistas fizeram uma campanha, divulgaram em carro de som, conclamando a população a comparecer até o Plenário da Câmara para fazer pressão nos vereadores, para que os legisladores votassem a favor da classe. Durante a carreata houve buzinaço. Na Câmara, taxistas e familiares protestaram com vários cartazes e se manifestaram durante o Pequeno Expediente, quando alguns vereadores fizeram uso da palavra. Em alguns momentos tiveram que ser contidos pelo presidente da Casa, vereador Luís Carlos da Silva.

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O Projeto

Projeto de Lei nº 036, de 09 de março de 2016

Iniciativa: Executivo Municipal

Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014 que ‘Dispõe sobre a Permissão dos Serviços de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em Veículos a Motor de Aluguel, e dá outras providências’”.

Súmula: A presente proposição tem por finalidade alterar a legislação pertinente à permissão de licenças concedidas a taxistas, a fim de adequá-la aos ditames das Constituições Federal e Estadual, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que tange a forma de delegação do mencionado serviço público. Para tanto, pretende-se alterar a redação da alínea “a”, do § 8º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.517/2014, no que se refere a sua parte final, retirando-se, pois, a oração “respeitando-se o direito adquirido daqueles que já sejam detentores de Termo de Permissão e respectivos Alvarás expedidos até a data da publicação da lei”. Além disso, pretende-se a revogação dos seguintes dispositivos, da mesma Lei: §4º, do art. 8º; parágrafo único do art. 11; §2º do art. 12; o parágrafo único do art. 20; o art. 35; e o art. 40, tudo isto, a fim de condicionar os atuais permissionários a submeter-se ao obrigatório processo licitatório para receber a delegação da exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi).

Protocolo: 09/03/2016

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Emenda

Ao Projeto de Lei nº 036/2016 foi apresentada a Emenda nº 01, que propõe:

“Art.1º – Fica alterada a redação da alínea ‘a’ do §8º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014 que ‘Dispõe sobre a Permissão dos Serviços de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em Veículos a Motor de Aluguel, e dá outras providências’, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) Ponto Fixo: os locais previamente demarcados nas vias públicas como ‘PONTO DE TAXI’, cuja permissão se dará através de licitação pública;

Art. 2º – Ficam revogados o art. 6º, o §4º do art. 8º, ao art. 9º, o inciso IV do art. 11, 0 §2º do art. 12, o Parágrafo Único do art. 20, o art. 35 e o art. 40, todos da Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014 que ‘Dispõe sobre a Permissão dos Serviços de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em Veículos a Motor de Aluguel, e dá outras providências’.

Art. 3º – Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014 que ‘Dispõe sobre a Permissão dos Serviços de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em Veículos a Motor de Aluguel, e dá outras providências’, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único: Fica garantido aos atuais permissionários o direito de exploração da permissão de transporte individual de passageiros em veículos a motor de aluguel até 31 de dezembro de 2018.”

PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Justiça e Redação: Relator Vereador José Henrique Portugal, acompanhado pelos Vereadores Geraldo Messias Cabral, Paulo Vitor da Silva e Vitor Bárbara – favorável ao Projeto de Lei nº 036/2016 com a Emenda nº 01; voto separado Vereadores Alessandra Vitar Sudério Penha – favorável ao Projeto de Lei nº 036/2016, contrários à Emenda nº 01.

Finanças, Orçamento e Fiscalização: Relator Vereador Francisco Botrel Azarias – favorável ao Projeto de Lei nº 036/2016 com a Emenda nº 01; voto separado Vereador Antônio Carlos de Lima – contrário ao Projeto de Lei nº 036/2016; voto separado Vereador Sérgio Eugênio Silva – favorável ao Projeto de Lei nº 036/2016, contrário à Emenda nº 01

Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Infraestrutura Municipal: Relatora Vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha – favorável ao Projeto de Lei nº 036/2016, contrária à Emenda nº 01, voto separado dos Vereadores Edson Vitor Nascimento, Francisco de Paula Vitor Cougo e Joy Alberto de Souza Botrel – favoráveis ao Projeto de Lei nº 036/2016 com a Emenda nº01, e do Vereador Francisco Fabiano Diniz Júnior – contrário ao Projeto de Lei nº 036/2016.

Resultado

A emenda aditiva do vereador José Henrique Portugal, que dá aos taxistas o direito de exploração da permissão de transporte individual de passageiros em veículos a motor de aluguel o prazo de 30 meses, até 31 de dezembro de 2018, apesar de não ser aquilo que a categoria desejava (o anseio era de que a situação continuasse como está), acabou sendo comemorado.

O projeto foi aprovado por unanimidade. Já a emenda, que também passou, teve os votos contrários dos vereadores Sérgio Silva e Valéria Evangelista. Agora, o projeto segue para a sanção do Chefe do Executivo. Paulo Luís tem 15 dias para aprovar ou barrar. Se houver veto, ele retornará à Câmara Municipal e contará com a aprovação da maioria dos legisladores para derrubar o veto.

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