Um grupo de cidadãos trespontanos entrou em contato com o Conexão Três Pontas em novembro de 2017 pedindo divulgação para uma causa que, segundo os envolvidos, é “de grande interesse de toda população”. Seria encaminhado à Câmara de Vereadores do Município de Três Pontas um ABAIXO ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR pedindo a REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS 11 VEREADORES DE TRÊS PONTAS A PARTIR DA PRÓXIMA LEGISLATURA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. Para isso seriam necessárias 2 mil assinaturas, referente a 5% no número estimado de eleitores no último pleito municipal. Mas na manhã desta quarta-feira (04) um bancário aposentado, que estava encabeçando o projeto, revelou ao Conexão que desistiu da ideia. “Infelizmente alguns vereadores demonstraram que não queriam o projeto, que não teriam interesse nele. Fui informado que ele não passaria. Fiquei de mãos amarradas”, disse R.C.Q.
Não é de hoje que o número de cadeiras na Câmara gera polêmica. Recentemente o número que era de 15 caiu para 11. Há quem diga que ainda seja exagerado. Outros defendem a atual quantidade. Mas nada é tão polêmico quanto o valor recebido mensalmente por cada um dos vereadores de Três Pontas, cerca de R$5.450,00 mensais.
Veja o teor do documento na íntegra:
“Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Três Pontas/MG
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Três Pontas (MG), no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores para o equivalente fixado como piso salarial, ou seja, o salário mínimo vigente.
A presente proposta, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares municipais em torno do assunto e propõe, para efeito de paradigma, o salário mínimo vigente. Desta forma, ingressaria o vereador ganhando o salário mínimo vigente e receberia os mesmos aumentos anuais propostos para tal.
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio dos vereadores do Município de Três Pontas – MG e institui como teto de seus subsídios o valor igual ao do salário mínimo vigente.
A Câmara Municipal de Três Pontas – MG através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido no valor do salário mínimo vigente à época da aprovação deste PROJETO DE LEI DE INIICIATIVA POPULAR.
1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste para o salário mínimo nacional.
2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art.4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Três Pontas – MG aos valores citados no referido Projeto.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Três Pontas – MG.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo a valorização do servidor de Segurança Pública; melhorias na área da saúde, na valorização do servidor público com a correção de salários ente outros benefícios.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade trespontana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Três Pontas – MG, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
“O fato que nos leva a apresentar este Projeto é a ausência dos princípios da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração e o cidadão.
Os princípios são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao princípio da eficiência implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.”
No primeiro momento, as lideranças envolvidas não quiseram se expor, não nos autorizaram divulgar seus nomes ou imagens, apenas afirmaram que em breve tudo ganharia corpo e que, naquele momento, seria importante que a população soubesse que algo estava sendo feito em defesa dos interesses da cidade de Três Pontas.