Seguro, que havia sido extinto no governo de Bolsonaro, não será mais cobrado em 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Desta forma, o seguro não será cobrado em 2025.
A retomada do seguro desagradou à oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado hoje.
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O texto da lei complementar 211 altera regras do arcabouço fiscal, limita a concessão de benefícios tributários e permite o bloqueio de emendas parlamentares.
O governo havia conseguido aprovar o retorno do seguro em maio deste ano com o intuito de destravar R$ 15 bilhões para os cofres públicos que estavam congelados. A cobrança para as pessoas começaria a partir de 1º de janeiro de 2025.
No entanto, governadores se recusaram a firmar contratos com os Detrans locais para realizar as cobranças. Desta forma, o governo resolveu derrubar a cobrança.
Com a revogação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT), surge uma dúvida: como ficam as vítimas de acidentes de trânsito que eram cobertas pelo fundo do seguro?
“O fim do DPVAT pode deixar sem indenização as vítimas dos acidentes de trânsito [a partir de agora]”, diz o especialista em automóveis da CNN Boris Feldman.
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A situação pode ser revertida caso os automóveis envolvidos em acidentes tenham seguros privados e não obrigatórios com clausulas específicas.
“Quem faz seguro [privado e opcional] paga, além do seguro do automóvel — o que as seguradoras chamam de casco – também o chamado danos de responsabilidade civil, que podem ser materiais [prejuízos dos veículos envolvidos no acidente] ou pessoais, corporais [indenizações a vítimas de possível acidente]”, explica Feldman.
“Mas se você não tem seguro no seu automóvel, se envolve em um acidente e atropela alguém, por exemplo, esse alguém não vai estar coberto por seguradora nenhuma”, complementa.
A situação, segundo Feldman, pode abrir a possibilidade de judicialização do caso por parte da vítima, contra o condutor do veículo que provocou o acidente.
“Se você não quiser correr esse risco de, no próximo ano, se envolver em um acidente e ser processado pela vítima, seja pelo dano material, seja pelo dano pessoal, corporal, faça o seguro do seu automóvel incluindo [a opção de] danos contra terceiros: materiais (pelo carro em que você bateu) e pessoais, corporais (pela a pessoa que foi vitimada, atropelada ou que estava dentro do automóvel envolvido no acidente com o seu carro)”, aconselha Feldman.
“Em 2025, não existe mais a obrigatoriedade de ninguém pagar seguro, nem DPVAT, nem SPVAT, mas faça o seguro do seu automóvel incluindo danos materiais e pessoais”, reforça o especialista.
Fonte CNN Brasil
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Roger Campos