Uma das maiores dúvidas de quem atingiu os 20 pontos é como recorrer da suspensão da CNH. Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer condutor de veículo é ter sua carteira de habilitação suspensa. No entanto, cometer infrações no trânsito é uma prática que se tornou rotineira aos brasileiros. Acontece que tudo tem limite, e não seria diferente quando o assunto é infração de trânsito. Sendo assim, aquele condutor que infringir as leis de trânsito pode, sim, sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH.
A idéia da suspensão é reeducar aquele que tem direito de dirigir. Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas em seus artigos. Em outubro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito. Um dos pontos citados foi a suspensão da CNH.
Neste artigo, reunimos todas as informações sobre o tema e, ainda, atualizamos as regras, conforme o CTB.
Fique atento, porque a partir de agora, para ter a CNH suspensa, o condutor passará por uma escala com três limites de pontuação. Confira ao longo do texto.
1) O QUE É SUSPENSÃO DA CNH? Dentro do CTB existem diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito. Estas podem ser cometidas não somente por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Toda pessoa que, de alguma forma, utilize o tráfego está sujeita ao CTB.
A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir.
Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta. Falaremos mais adianta sobre.
2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER SUSPENSA?
Existem duas formas de uma CNH ser suspensa. Confira a seguir:
A – Acúmulo de pontos
Atualmente, o condutor tem a CNH suspensa caso atinja 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com a nova lei, sancionada em outubro de 2020, ficou decidido que a partir de abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação:
20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.
Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração.
Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.
Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos.
Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2021, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2026.
Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.
B – Infrações mandatórias (autossuspensivas)
As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber:
leve, média, grave e gravíssima.
Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira.
No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas.
Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.
3) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR? De acordo com o CTB, dentro das multas consideradas gravíssimas, estão incluídas as que podem abrir processo administrativo para suspender a CNH do condutor mesmo sem ter atingido o limite de pontos.
Então, antes de procurar saber como recorrer da suspensão da CNH, fique atento às infrações. São elas: Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses; Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;
Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;
Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;
Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;
Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;
Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;
Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;
Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.
4) POR QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DA CNH?
Varia de acordo com alguns fatores, como, por exemplo, se foi por pontos, ou infração mandatória, ou se o condutor é reincidente. Enfim, todos esses fatores interferem no tempo de suspensão da CNH. O CTB determina suspensão de:
– Nos casos de acúmulo de pontos: seis a 12 meses;
– Infração mandatória, exceto as com prazo determinado: dois a oito meses;
– Reincidência por pontos: oito a 24 meses;
– Reincidência por infração mandatória dentro de 12 meses: oito a 18 meses.
5) COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH? Uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“.
Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas.
Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal, etc…
Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado.
No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas.
O advogado pode utilizar as ferramentas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.
Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado:
Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.
Defesa Prévia
É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.
Recurso à Jari
Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.
Recurso ao Cetran
É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.
6) ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS
Poucos têm o conhecimento de dois bancos de dados no Detran.
Conforme a regra, cada um deles é responsável por documentos distintos.
Enquanto o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) guarda os dados cadastrados do veículo, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) armazena os dados da CNH do condutor.
É importante SEMPRE deixar esses bancos de dados atualizados. Mas por quê?
Acontece que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo.
Por outro lado, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH.
Sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente, serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
Ou seja, se você tiver um processo de suspensão da CNH instaurado e for parado numa blitz, por exemplo, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH.
7) MINHA CNH FOI SUSPENSA. O QUE FAZER AGORA?
Uma vez que todos os seus recursos se esgotarem e a suspensão de sua CNH for determinada, você deverá seguir todos os passos determinados pelo CTB para reaver seu direito de dirigir sem maiores problemas ao fim do prazo determinado.
Ou seja, não precisa se desesperar perguntando a todo mundo como recorrer da suspensão da CNH.
Primeiramente você deverá entregar sua habilitação em um posto do Detran. O tempo de suspensão começará a contar logo que for entregue o documento. Enquanto a suspensão estiver ativa, você não deve conduzir nenhum tipo de veículo automotor. É muito importante cumprir a determinação para que a punição não se estenda por mais tempo, ou progrida para a cassação da CNH. Ademais, é importante também entender a diferença entre suspensão e cassação de CNH para que não haja confusão.
No momento em que entregar a CNH, você deverá se matricular em um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência.
Este é composto por 30 horas, dividas em:
Legislação de Trânsito – 12 horas/aula;
Direção Defensiva – 8 horas/aula;
Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula;
Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula.
Ao fim do curso, você deverá realizar uma prova teórica, o último passo para reaver sua CNH.
Se acaso acertar 70% da prova, você já poderá garantir novamente seu direito de dirigir, desde que espere o tempo de suspensão terminar.
Ficou alguma dúvida, fale com quaisquer advogados especialistas.
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG
Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.
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Roger Campos
Jornalista
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