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  • TRÊS PONTAS NÃO TERÁ “FESTA DA VIRADA” HOJE

    TRÊS PONTAS NÃO TERÁ “FESTA DA VIRADA” HOJE

    A Prefeitura Municipal de Três Pontas informou, há algumas semanas, através da Secretaria Municipal de Cultura, que não realizaria nenhuma festividade na virada de ano no Município. Será a primeira vez nos últimos anos que não haverá queima de fogos e shows promovidos pelo Executivo Municipal.

    O mês de dezembro foi marcado pelo Auto de Natal, um grande evento realizado em parceria entre a PMTP e a empresa AgroCP, que comemora seus 30 anos. Muitas atrações foram apresentadas na Praça Cônego Vítor e ainda aconteceu a tradicional Chegada do Papai Noel. A praça esteve lotada e o evento foi elogiado por todos.

    Mas a grave crise financeira que assola todos os municípios mineiros, provocada, principalmente, pela falta de repasse de recursos por parte do Governo do Estado de Minas Gerais, deixou os prefeitos de pires nas mãos e, alguns, sem condições de realizar suas celebrações de virada do ano, como é o caso de Três Pontas. Graças a boas administrações e o zelo com o dinheiro público os municípios do Sul de Minas conseguiram pagar o 13º salário dos servidores públicos sem atraso.

    O secretário municipal de Cultura, Alex Tiso, durante o Auto de Natal, falou, ao vivo, ao Conexão Três Pontas confirmando que não haverá queima de fogos na cidade, também em respeito às novas legislações que se preocupam com as crianças, os idosos e os animais. Também não ocorrerá nenhuma apresentação musical no Sambódromo Jaime Abreu, nem na Praça Cônego Vitor. Portanto, as opções para os trespontanos são as viagens ou idas a municípios vizinhos, como Coqueiral ou Varginha que terão festas de rua. Também há as opções de celebrações particulares em clubes ou restaurantes ou as reuniões em família e amigos.

    A expectativa é que para o próximo ano haja novamente uma grande festa da virada em Três Pontas, conforme a Prefeitura Municipal.

    Foto: Sambódromo Jaime Abreu, palco de grandes eventos populares em Três Pontas.

     

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    Roger Campos

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  • Apostas da Mega da Virada podem ser feitas até as 16 horas em todo Brasil.

    Apostas da Mega da Virada podem ser feitas até as 16 horas em todo Brasil.

    EM TRÊS PONTAS O PRAZO SE ENCERRA  ÀS 12 HORAS.

    Hoje (31) à noite, a Caixa Econômica Federal vai pagar um prêmio estimado de R$ 280 milhões. O valor vai para o apostador que acertar todas as dezenas da 10ª edição da Mega da Virada. O sorteio acontece às 20h e as apostas vão até as 16h em qualquer lotérica do país ou no Portal Loterias Online.

    De acordo com a Caixa, caso apenas um ganhador leve o prêmio e aplique todo o valor na poupança, receberá mais de R$ 1 milhão em rendimentos mensais, valor suficiente para comprar um carro popular por dia. Ou, se preferir, pode comprar 140 apartamentos de R$ 2 milhões cada, ou ainda uma frota de mais de 37 helicópteros.

    A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhador na faixa principal, de seis números, o prêmio será dividido entre quem acertar cinco números, e assim sucessivamente.

    Pela internet, o valor mínimo exigido para apostas por dia é R$ 30 e o máximo de R$ 500. Titulares de conta corrente na Caixa podem fazer jogos pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking.

    A aposta simples custa R$ 3,50. De acordo com a Caixa, responsável pela loteria, a probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é uma em 50 milhões. Já no caso da aposta de 10 números, aumenta para uma em 238 mil.

    Como sacar

    É preciso também ficar atento aos prazos para resgate do prêmio. O apostador tem até 90 dias corridos a partir da data do sorteio para sacar o valor, tanto em agências bancárias quanto nas casas lotéricas. O início do prazo é contado a partir do dia seguinte da realização do sorteio.

    De acordo com a Caixa, passado o prazo prescricional, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em 2018, R$ 266,6 milhões deixaram de ser sacados e foram revertidos para o programa.

    Para prêmios de menor valor, até R$ 1.903,98, o ganhador tem a opção de sacar o valor tanto nas lotéricas quanto nas agências da Caixa. Acima desse valor, o prêmio só pode ser retirado nas agências.

     

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    Roger Campos

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  • TRÊS PONTAS: Lojistas apostam em vitrines personalizadas para a virada do ano.

    TRÊS PONTAS: Lojistas apostam em vitrines personalizadas para a virada do ano.

    MOVIMENTO NO COMÉRCIO É GRANDE E AUMENTARÁ NAS PRÓXIMAS HORAS.

    O último dia do ano é sinônimo de vendas para o Réveillon, especialmente nas lojas de confecções e acessórios. Não é à toa que as vitrines de muitas lojas em Três Pontas se vestem com os tons tradicionais da festa: dourado, prateado, amarelo e o clássico branco. São as cores mais usadas para atrair boas energias na virada do ano. E a aposta dos lojistas é na manutenção da superstição, por isso, o que predomina é a cor que faz referência à paz: o branco.

    Lojas dos mais diferentes segmentos aderiram às vitrines personalizadas. Iluminação especial, elementos dourados, taças de champanhe, frases de efeito e manequins apresentando looks completos para a festa compõem os mostradores.

    Uma pesquisa feita pelo Sebrae revela que uma vitrine atraente e bem organizada pode ampliar as vendas em até 40%. Uma vitrine bem produzida transmite os valores de cuidado, requinte estético e personalidade, impressões que os consumidores, em geral, buscam atingir em suas aquisições. O final do ano é um dos períodos em que os estabelecimentos comerciais mais investem em seus mostruários, aproveitando a prática social de concentrar as principais compras do ano no período, e o espírito de renovação que o Réveillon transmite.

    Não é de hoje, porém, que as vitrines se mostram uma eficiente estratégia de marketing visual. Atraídos pelo sentido da visão, que causa identificação imediata, os clientes podem aderir aos conceitos de determinada marca. As vitrines já foram, por exemplo, objetos de movimentos sociais, como o das sufragistas em Londres, no início do século passado. Também costumam apoiar competições esportivas, datas comemorativas e eventos sazonais.

    Nos shoppings, as vitrines estão quase todas tomadas pelo branco, a cor da paz e a mais tradicional para a passagem do ano. Mas há quem queira mais do que paz em 2018. Para essas pessoas, as lojas de lingerie são um prato cheio.

    VITRINE É TUDO!!!

    Depois do Natal a ressaca parece se estabelecer no varejo. É o conhecido período de trocas.

    Quem souber planejar as estratégias corretas de merchandising visual neste período sairá na frente e, com toda a certeza, verá o gráfico de venda da loja subir.

    Existem inúmeras razões para dar atenção ao Ano Novo como uma ótima data do Calendário Promocional em diferentes segmentos do varejo:

    • consumidor procura por produtos como roupascalçados e acessórios para as festas de Reveilon
    • O segmento de lingerie vende muito nessa época do ano
    • As pessoas tiram férias, viajam, visitam os parentes. Ótima oportunidade para comercializar artigos de viagemóculos e acessórios de praia
    • As pessoas recebem os amigos para celebrar e demandam produtos de decoração de casa
    • As pessoas tiram um tempo só para si, já que o trabalho nessa época fica mesmo parado, e consomem produtos e serviços de higienebeleza e perfumaria;
    • As pessoas resolvem perder peso e buscam suplementos e roupas novas para combinar com o novo visual esculpido na temporada de academia
    • O verão e as viagens convida aos esportes, uma excelente oportunidade para vender artigos esportivos

     

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    Roger Campos

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  • HOMEM É MORTO A PAULADAS NO CENTRO DE TRÊS PONTAS

    HOMEM É MORTO A PAULADAS NO CENTRO DE TRÊS PONTAS

    Um crime chocou a população de Três Pontas na madrugada deste domingo (30). Um homem foi agredido e posteriormente atacado com golpes de um pedaço de madeira no centro de Três Pontas. As informações foram confirmadas pela Polícia Militar.

    Lucas Corrêa Batista da Silva, de 23 anos, que já é conhecido do meio policial,  é acusado de matar a pauladas Cícero Augusto de Oliveira Bueno, de 34 anos. Segundo a Polícia Militar, testemunhas viram um homem chutando a cabeça de outro que já aparentava estar inconsciente, após uma briga. O acusado teria tomado posse de um pedaço de madeira e desferido vários golpes contra Cícero.

    Quando a guarnição da PM chegou ao local, o cruzamento entre as rua Rua São Pedro e a Travessa Azarias Ferreira de Mesquita, por volta das 03h, o acusado estava ao lado do corpo, com as botas de plástico que usava sujas de sangue, próximo ao pedaço de madeira que teria sido usado no assassinato.

    O acusado, que segundo relatos, teria problemas mentais, havia sido preso no último dia 26 de março acusado de furto de um celular, após pedir comida à uma mulher no centro da cidade. Após o homicídio, Lucas foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Varginha, onde prestou depoimento, não revelando o motivo do crime bárbaro.

    A vítima foi encaminhada para o Instituto Médico Legal de Varginha e posteriormente liberada para ser velada em Três Pontas.

    (Foto Redes Sociais)

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  • AO VIVO: Presidente eleito da Câmara Municipal fala ao Conexão.

    AO VIVO: Presidente eleito da Câmara Municipal fala ao Conexão.

    VEREADOR MAYCON MACHADO CONFIRMA CHEGADA DE CAMINHONETE PARA SAÚDE E ABORDA OUTROS TEMAS IMPORTANTES.

    No fim da manhã deste sábado (29) o vereador Maycon Machado, eleito presidente da Câmara Municipal de Três Pontas e que toma posse no próximo dia 04 de janeiro, concedeu entrevista ao vivo ao Conexão Três Pontas onde confirmou a vinda de um veículo para a Saúde, além de responder questionamentos sobre temas importantes, de interesse da coletividade trespontana.

    Veja o vídeo:

    https://www.facebook.com/conexaotrespontas/videos/626930421078258/?__xts__%5B0%5D=68.ARADk9lX68t4ayVvHxFoHP8eK5gUMayReL5cZpIik3gly2zeVU3SZT7uhlwAvcVvNToN0m6wyvGj0SGaE0JHDn1q62nJQr7S_X0VU6wE0iRgKQkXzjWXuocGxamCFLySBBEd9aTvLWJFxDaMnw3qnL0csBT4N7iSQb0TJpUKFNM2RY_9I5AR8PttOwSa4L4gFh5EfMVutwck0mf3LJ0s-iVy9-LT3ZvT3p3_D7-U1oam6JESzmsnWCrAwnL-UFdcg3-kWm3s7XthjPVguHoCXoSMW0Ndhdx_gJgBL0a6DbXAzIMTV9yLrE3goVmaK5CAYbvWHK32M-O7FF2eyq0GbbnSRF1cXLuYo84W7w&__tn__=-R

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  • AO VIVO: DIOGO VOLTA PRA CASA E AO LADO DA MÃE FALA AO CONEXÃO.

    AO VIVO: DIOGO VOLTA PRA CASA E AO LADO DA MÃE FALA AO CONEXÃO.

    REPORTAGEM EMOCIONANTE FECHA O ANO DE 2018 COM CHAVE DE OURO.

    De acordo com os familiares e amigos que durante todo dia de ontem (28) mantiveram contato com a nossa reportagem, o padeiro Diogo de Brito foi reconhecido numa rodoviária em São Paulo. A família aguardou a confirmação de que era de fato o rapaz desaparecido desde a última quarta-feira para publicar nas redes sociais.

    Conforme Meiri Fonseca, colega de trabalho de Diogo, ele teria embarcado de volta para Minas Gerais num ônibus das 17 horas e na sequência, já em Varginha, foi trazido de volta para casa por um familiar.

    A família de Diogo informou ao Conexão que Diogo revelou que pegou um ônibus para Três Corações e depois para São Paulo. Que realmente tinha a intenção de não mais voltar, sem explicar os motivos do ato que levou familiares e amigos ao desespero. Mas Diogo, que sofre de depressão, afirmou que se arrependeu e que isso não se repetirá.

    Durante todo fim de noite e começo da madrugada muitas pessoas estiveram na casa de Diogo, num clima de muita felicidade. Nossa reportagem recebeu uma foto da chegada de Diogo.

    O Conexão noticiou durante todo o dia de ontem e foram mais de 500 compartilhamentos obtidos em nossas reportagens sobre o caso. Graças a Deus a história está tendo um final feliz.

    AO VIVO

    O Conexão Três Pontas esteve na tarde de hoje (29) na casa de Diogo e conversou com ele e com sua mãe. Uma reportagem especial e cheia de emoção para fechar o ano de 2018 com a união de uma família simbolizando todas as outras, encerrando assim com chave de ouro. Acompanhe;

    https://www.facebook.com/conexaotrespontas/videos/353120545268454/?__xts__%5B0%5D=68.ARAzhUaR3v778U7gGr28OnFj0NG9ZZpcCovvGObehdwfiAe61pGWJDMPLluls6pvJNp3qCv-1PqAjqi3NuWW_Dc9lQ1y7D1oX3Wsrmx9u_hSOA1XYWchmySdk8GMEhQVVcLRaS4M69nzQ9xheog6sY8-Brj2YDhpdm-MTKHQc0hDqQWkTQvHCmz9oM0IaXNYrik7Y9xgXc8wduAoULk6P2Gon6d735v8QEMHUT02oPA7VT8URg103dQ0NhGufmsHsNkX1-lPulAmSYqUyyq134YhQcGrzQj1WbOgKMPYQE4D57-yY6UsbbhKLe5vCmIxbmARYIGXoFL-EIKUub0AixkaOcYSlEB_nn1NSQ&__tn__=-R

    Relembre o Caso

    Colegas de empresa de Diogo de Brito Carvalho, que trabalha no Moacyr Supermercado, entraram em contato com a nossa reportagem solicitando a divulgação do desaparecimento do rapaz. O Conexão Três Pontas entrou em contato com a família de Diogo que confirmou o sumiço, autorizando a veiculação da matéria no sentido de ajudar nas buscas, na chegada de alguma informação que possa levar ao seu paradeiro.

    De acordo com a mãe de Diogo, ele foi visto pela última vez na quarta-feira, dia 26/12. “Ele estava muito bem, trabalhou o dia todo no Moacyr Supermercado e saiu de casa por volta das 23h30 e não voltou mais”, disse ela.

    Aflita, a mãe de Diogo revelou que essa é a primeira vez que o rapaz não volta pra casa, aumentando a preocupação.

    Diogo é padeiro, tido como um bom profissional. Segundo os familiares, ele sofre de depressão grave e faz uso de medicação. Ele é solteiro, completa 32 anos no próximo dia 31 dezembro e a família espera receber de presente o seu retorno.

    Ele reside na Rua Curitiba, 185, no bairro Padre Victor.

    A família informou ainda que foi registrado o Boletim de Ocorrência junto a Polícia Militar de Três Pontas. Nas redes sociais, colegas, familiares e trespontanos de uma forma geral, que anseiam pelo final feliz dessa história, ou seja, o retorno de Diogo, continuam postando seu desaparecimento.

     

     

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    Roger Campos

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  • CASO DIOGO: CÂMERA MOSTRA RAPAZ EM DIREÇÃO AO TREVO DE VARGINHA.

    CASO DIOGO: CÂMERA MOSTRA RAPAZ EM DIREÇÃO AO TREVO DE VARGINHA.

    NAS IMAGENS DIOGO CARVALHO É VISTO ANDANDO A PÉ COM MOCHILA E GUARDA-CHUVA.

    O Conexão Três Pontas recebeu há poucos instantes duas fotos que foram extraídas de uma câmera de circuito interno de uma empresa que mostra, segundo familiares e colegas de trabalho, Diogo Carvalho, que segue desaparecido, andando a pé, com uma mochila nas costas e com guarda-chuva numa das mãos.

    Conforme os dados apurados por nossa reportagem – que segue divulgando amplamente o caso em busca de Diogo, no sentido de acabar com o sofrimento da mãe do rapaz – ele teria sido flagrado por uma câmera da empresa Oficina Dual, localizada na Avenida Caio de Brito, no fim da noite desta quarta-feira (26), por volta da meia-noite, debaixo de chuva, seguindo em direção, muito possivelmente, ao trevo para a cidade de Varginha.

    Ainda conforme Meiri Fonseca, que trabalha com Diogo no Moacyr Supermercado e que busca a todo momento informações junto aos familiares do padeiro, ele trajava calça jeans e blusa de frio. Muito nervosa, a mãe, apesar de notar o sumiço do jeans, não soube dizer a cor da blusa que Diogo vestia, pois não viu quando o rapaz saiu de casa, sem falar nada, por volta das 23h30. A mochila tem as alças em tom azul e detalhes em laranja nas laterais.

    Relembre o Caso

    Colegas de empresa de Diogo de Brito Carvalho, que trabalha no Moacyr Supermercado, entraram em contato com a nossa reportagem solicitando a divulgação do desaparecimento do rapaz. O Conexão Três Pontas entrou em contato com a família de Diogo que confirmou o sumiço, autorizando a veiculação da matéria no sentido de ajudar nas buscas, na chegada de alguma informação que possa levar ao seu paradeiro.

    De acordo com a mãe de Diogo, ele foi visto pela última vez na quarta-feira, dia 26/12. “Ele estava muito bem, trabalhou o dia todo no Moacyr Supermercado e saiu de casa por volta das 23h30 e não voltou mais”, disse ela.

    Aflita, a mãe de Diogo revelou que essa é a primeira vez que o rapaz não volta pra casa, aumentando a preocupação.

    Diogo é padeiro, tido como um bom profissional. Segundo os familiares, ele sofre de depressão grave e faz uso de medicação. Ele é solteiro, completa 32 anos no próximo dia 31 dezembro e a família espera receber de presente o seu retorno.

    Ele reside na Rua Curitiba, 185, no bairro Padre Victor.

    A família informou ainda que foi registrado o Boletim de Ocorrência junto a Polícia Militar de Três Pontas. Nas redes sociais, colegas, familiares e trespontanos de uma forma geral, que anseiam pelo final feliz dessa história, ou seja, o retorno de Diogo, continuam postando seu desaparecimento.

    Qualquer informação sobre seu paradeiro pode ser repassada pelos fones:
    _ (35) 9 9900-0726

    _ (35) 3265-5600 (Moacyr Supermercado)

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    Roger Campos

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  • Governo de Minas anuncia que servidores não receberão o 13º neste ano.

    Governo de Minas anuncia que servidores não receberão o 13º neste ano.

    TRABALHADORES CONTINUAM DE “PIRES NAS MÃOS” E PIMENTEL “JOGA A BOMBA” PARA ZEMA.

    Os servidores públicos de Minas Gerais terminarão o ano sem receber o 13º salário. Em nota divulgada nesta sexta-feira, o governo informou que lamenta o não cumprimento do abono de Natal, “apesar de todos os esforços financeiros realizados, não conseguiu viabilizar o seu pagamento no exercício de 2018”.

    “Foi aguardado até o último momento um crédito de R$ 200 milhões, por parte do governo federal, referente à ‘compensação financeira em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de créditos nas operações anteriores’, aprovada no Congresso Nacional (PLP 511/2018). O Governo Federal informou que este crédito só será repassado em 2019”, diz a nota.

    Ainda de acordo com o texto, outra importante perda de recursos ocorreu com o leilão da securitização das dívidas; Como não houve oferta com o desconto permitido, o estado deixou de arrecadar R$ 200 milhões. Os valores, segundo o governo, seriam suficientes para quitar o décimo-terceiro de todos os servidores ativos e inativos do Executivo.

    O pagamento da segunda parcela da folha de novembro foi quitado nesta sexta-feira para todos os servidores. A primeira parcela foi paga no dia 13.

    Reação 

    Em nota divulgada à imprensa, o deputado estadual Rogério Correia (PT) e a deputada estadual eleita Beatriz Cerqueira – que já presidiu o Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação em Minas Gerais (SindUte) – criticaram o não pagamento do abono de Natal para os servidores.

    Fonte EM

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  • TRESPONTANO DIOGO CARVALHO CONTINUA DESAPARECIDO.

    TRESPONTANO DIOGO CARVALHO CONTINUA DESAPARECIDO.

    RAPAZ TEM DEPRESSÃO E É A PRIMEIRA VEZ QUE NÃO VOLTA PRA CASA.

    Colegas de empresa de Diogo de Brito Carvalho, que trabalha no Moacyr Supermercado, entraram em contato com a nossa reportagem solicitando a divulgação do desaparecimento do rapaz. O Conexão Três Pontas entrou em contato com a família de Diogo que confirmou o sumiço, autorizando a veiculação da matéria no sentido de ajudar nas buscas, na chegada de alguma informação que possa levar ao seu paradeiro.

    De acordo com a mãe de Diogo, ele foi visto pela última vez na quarta-feira, dia 26/12. “Ele estava muito bem, trabalhou o dia todo no Moacyr Supermercado e saiu de casa por volta das 23h30 e não voltou mais”, disse ela.

    Aflita, a mãe de Diogo revelou que essa é a primeira vez que o rapaz não volta pra casa, aumentando a preocupação.

    Diogo é padeiro, tido como um bom profissional. Segundo os familiares, ele sofre de depressão grave e faz uso de medicação. Ele é solteiro, completa 32 anos no próximo dia 31 dezembro e a família espera receber de presente o seu retorno.

    Ele reside na Rua Curitiba, 185, no bairro Padre Victor.

    A família informou ainda que foi registrado o Boletim de Ocorrência junto a Polícia Militar de Três Pontas. Nas redes sociais, colegas, familiares e trespontanos de uma forma geral, que anseiam pelo final feliz dessa história, ou seja, o retorno de Diogo, continuam postando seu desaparecimento.

    Qualquer informação sobre seu paradeiro pode ser repassada pelos fones:
    _ (35) 9 9900-0726

    _ (35) 3265-5600 (Moacyr Supermercado)

     

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  • VEREADORES DEVOLVEM 720 MIL AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

    VEREADORES DEVOLVEM 720 MIL AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

    PRESIDENTE DA CÂMARA ABORDOU TEMAS IMPORTANTES NO CONEXÃO ESTÚDIO AO VIVO.

    A Câmara Municipal de Três Pontas repassou para a Prefeitura Municipal no ano de 2018 R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais). Na última quinta-feira (27) um cheque no valor de R$ 583.198,62 (Quinhentos e oitenta e três mil reais, cento e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) foi entregue pelos vereadores Luis Carlos da Silva, Maycon Machado e Marlene Lima, junto da contadora da Câmara, Mariléia Andrade, ao prefeito Marcelo Chaves Garcia, que estava acompanhado do secretário de Fazenda, Aguinaldo Corrêa.

    Do total de 720 mil estão os 100 mil que foram antecipados e repassados à Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, por ocasião do fechamento da Maternidade Nossa Senhora de Fátima e do setor de Pediatria, em julho deste ano.

    De acordo com o atual presidente da Câmara, vereador Luis Carlos da Silva, que concedeu entrevista exclusiva, ao vivo, na manhã desta sexta-feira (28) ao Conexão Estúdio ao Vivo, apesar de toda crise que o Município enfrenta, principalmente por conta da falta de repasses do Governo do Estado de Minas Gerais, o Poder Legislativo Municipal conseguiu economizar, cortou gastos e, desta forma, devolveu essa quantia vultuosa ao Executivo Municipal.

    “Nós trabalhamos para diminuir gastos. Ao invés de comprar coisas, até supérfluas, decidimos economizar e devolvemos esses recursos à Prefeitura Municipal. Fizemos a reforma necessária na Câmara, que estava literalmente, com as paredes correndo risco de cair. E mesmo assim sobrou dinheiro que poderá ser usado pelo Prefeito em áreas importantes ou mesmo em favor de alguma entidade”, revelou.

    Outros temas importantes foram abordados na entrevista ao vivo. Acompanhe abaixo:

    https://www.facebook.com/conexaotrespontas/videos/608628756260651/?__xts__%5B0%5D=68.ARB_7M6jRrZQlcSLWHxhHknxid39M9Kb7w-a9gF3itPLmzTcDUaMLCKC_1m8gVvvCphttfGN2yl8HMradti73bokcXD1UgaWb8iW5bRLf7AW1Pm80BjwhQXVcVkq0sc3pjiGKmnS6J-qwDmHM6e4uLbDShp97HvX7jbBfeBCTL-1UkA-iTCk-gjzcCHRcByVU1oIQ96HsWjck4K7s8jsaVI3agGR9iWUz80FUeqtAKVIxfkGdpmS0qA0rHhXH6UtWWgoiI2LHj83WwhbNxOgciYrrYjBR94v2oP_Z0xsq6NxxYmbJwKbV4TCFmH8_JWzFf_0kXAQ2WJxZIMEWaaw8Z-A4npGOCwTO6eOvQ&__tn__=-R

     

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

    1. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    As relações entre indivíduos que não tenham qualquer grau de parentesco sanguíneo entre si são as denominadas relações socioafetivas, com um aumento considerável nas famílias brasileiras.

    As relações entre pais e filhos nessas condições, onde entre ambos há uma relação baseada no afeto, sem qualquer relação biológica, é uma relação socioafetiva denominada de paternidade socioafetiva.

    A paternidade socioafetiva não está expressa em nosso ordenamento jurídico, mas está assegurada inclusive pela Constituição Federal.

    Interessante se faz esta análise, pois a paternidade biológica não mais prevalece sobre a paternidade socioafetiva. Claro que cada caso tem suas particularidades, mas a paternidade socioafetiva ganhou e está cada vez mais ganhando espaço nas famílias brasileiras.

    2. DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    Importante se faz primeiramente distinguir a paternidade biológica da socioafetiva.

    A paternidade biológica está ligada a consangüinidade, e que é perfeitamente comprovada através de exames de engenharia genética (DNA).

    Já a paternidade socioafetiva é a relacionada ao vínculo afetivo existente entre pai e filho, sendo pai aquele que cria o filho por uma opção sua, assumindo todos os deveres de guarda, cuidado, educação e proteção, independentemente de consangüinidade.

    Embora nosso ordenamento jurídico não prevê expressamente a paternidade socioafetiva, tem-se a mesma assegurada na Constituição Federal, no § 6º do artigo 227:

    § 6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Bem como o Código Civil, que em seu artigo 1593 preceitua que:

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    A paternidade socioafetiva por sua vez, está inclusa na expressão “outra origem”, comportando esta expressão as relações de afeto, carinho, respeito, consideração e

    dedicação, mesmo sem existir qualquer relação biológica entre as partes, ou seja, não é apenas o parentesco biológico que gera efeitos jurídicos.

    Inclusive, a paternidade socioafetiva nem sempre cede espaço para a paternidade biológica. Há casos em que o pai social tem muito mais importância, pois sua relação de afeto é resultado de uma construção derivada do amor, afeto, atenção, carinho, dedicação, valores e sentimentos; e não de tão somente, como em alguns casos, de uma relação sexual.

    Nem sempre a verdade real (biológica) é melhor do que a verdade sociológica (afeto). Maria Berenice Dias esclarece que:

    (…) nunca foi tão fácil descobrir a verdade biológica, mas essa verdade tem pouca valia frente à verdade afetiva. Tanto assim que se estabeleceu a diferença entre pai e genitor. Pai é o que cria, o que dá amor, e genitor é somente o que gera. Se durante muito tempo por presunção legal ou por falta de conhecimentos científicos confundiam-se essas duas figuras, hoje possível é identificá-las em pessoas distintas (Manual de direito das famílias. 5 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 331).

    A paternidade socioafetiva é aquela resultante de uma construção que tem como base o afeto, que pode ser a traduzida pelo brocado popular ?pai é aquele que cria?.

    Não é de hoje que a paternidade socioafetiva é amparada pela jurisprudência brasileira, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça:

    RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SANGÜÍNEA ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO.

    – Merece reforma o acórdão que, ao julgar embargos de declaração, impõe multa com amparo no art. 538, par. único, CPC se o recurso não apresenta caráter modificativo e se foi interposto com expressa finalidade de prequestionar. Inteligência da Súmula 98, STJ.

    – O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil. – O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. A contrario sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito

    e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Recurso conhecido e provido. (REsp 878941 DF 2006/0086284-0. Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento: 20/08/2007. Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA. Publicação: DJ 17.09.2007 p. 267).

    E ainda:

    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. EXAME DE DNA. PATERNIDADE BIOLÓGICA EXCLUÍDA. INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    – As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade.

    – A prevalência dos interesses da criança é o sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação.

    – O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento; não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade, em que o próprio pai manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho.

    – Valer-se como causa de pedir da coação irresistível, por alegado temor ao processo judicial, a embasar uma ação de anulação de registro de nascimento, consiste, no mínimo, em utilização contraditória de interesses, para não adentrar a senda da conduta inidônea, ou, ainda, da utilização da própria torpeza para benefício próprio; entendimento que se aplica da mesma forma ao fato de buscar o “pai registral” valer-se de falsidade por ele mesmo perpetrada.

    – O julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de paternidade é particularmente mutilante para a identidade das crianças, o que lhe impõe substancial desvelo no exame das peculiaridades de cada processo, no sentido de tornar, o quanto for possível, perenes os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento.

    – A fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres humanos não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; em

    contraponto à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, com vistas ao interesse maior da criança. Recursos especiais conhecidos e providos. (REsp 932692 DF 2007/0052507-8. Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento: 18/12/2008. Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA. Publicação: DJe 12/02/2009).

    Bem como:

    PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. REGISTRO.

    Falecido o pai registral e diante da habilitação do recorrente como herdeiro, em processo de inventário, a filha biológica inventariante ingressou com ação de negativa de paternidade, ao buscar anular o registro de nascimento do recorrente sob alegação de falsidade ideológica. Anote-se, primeiramente, não haver dúvida sobre o fato de que o de cujus não é o pai biológico do recorrente. Quanto a isso, dispõe o art. 1.604 do CC/2002 que ninguém pode vindicar estado contrário ao que consta do registro de nascimento, salvo provando o erro ou a falsidade do registro. Assim, essas exceções só se dão quando perfeitamente demonstrado que houve vício de consentimento (erro, coação, dolo, fraude ou simulação) quando da declaração do assento de nascimento, particularmente a indução ao engano. Contudo, não há falar em erro ou falsidade se o registro de nascimento de filho não biológico decorre do reconhecimento espontâneo de paternidade mediante escritura pública (adoção “à brasileira”), pois, inteirado o pretenso pai de que o filho não é seu, mas movido pelo vínculo socioafetivo e sentimento de nobreza, sua vontade, aferida em condições normais de discernimento, está materializada. Há precedente deste Superior Tribunal no sentido de que o reconhecimento de paternidade é válido se refletir a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pai e filho, pois a ausência de vínculo biológico não é fato que, por si só, revela a falsidade da declaração da vontade consubstanciada no ato de reconhecimento. Dessarte, não dá ensejo à revogação do ato de registro de filiação, por força dos arts. 1.609 e 1.610 do CC/2002, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do Direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, porquanto respaldada na livre e consciente intenção de reconhecimento voluntário. Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ 17/9/2007. REsp 709.608-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/11/2009.

    Para ser um pai em sua plenitude, deve-se praticar a paternidade de coração. Aquele que a praticar apenas como uma obrigação, muitas vezes imposta através de sentença judicial, não estará exercendo a paternidade plena.

    3. ESPÉCIES DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    A paternidade socioafetiva está prevista na adoção, na posse do estado de filho e na inseminação artificial heteróloga.

    3.1 ADOÇÃO

    No Brasil há dois tipos de Adoção:

    – Legal, também denominada como filiação civil: regulada e reformulada pela nova Lei de Adoção Lei n.º 12.010/2009, Código Civil de 2002 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Na adoção legal é adotado um procedimento jurídico, tomando-se todas as medidas indispensáveis para garantir que a criança seja acolhida como filho de coração.

    A nova Lei de adoção inovou dando prioridade a família ampliada no processo de adoção, para que parentes mais próximos com os quais a criança ou adolescente conviva e mantenha laços de afinidade e afetividade tenha prioridade na adoção.

    – Adoção a brasileira: sem regulamentação em lei, o pai registra a criança como se fosse seu próprio filho, desconsiderando qualquer trâmite legal do processo de adoção.

    3.2 POSSE DO ESTADO DE FILHO

    A grande maioria da doutrina considera três elementos como sendo de suma importância para identificar a posse do estado de filho:

    Nome: atribuição do nome do pai ao seu filho; Trato: caracteriza-se pelo comportamento expressando amor, carinho, assistência e tudo o mais que um pai faria por seu filho; Fama: Comportamento social perante a sociedade expressando a aparência do vínculo que envolve pai e filho.

    José Bernardo Boeira explica que:

    ?(…) a posse do estado de filho é uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação frente a terceiros como se filho fosse, e pelo tratamento existente na relação paterno-filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai? (Investigação de paternidade: posse de estado de filho. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1990, p. 60).

    O Código Civil em seu artigo 1.605 e seus incisos prevê:

    Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

    I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

    II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

    Prestigia assim, o princípio da aparência.

    3.3 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA

    Neste, tem-se a coleta de 50% do material genético da mãe (óvulo) e os outros 50%, de um terceiro anônimo (doador do sêmen).

    Sendo assim, a presunção de paternidade é exclusivamente baseada na verdade afetiva, sempre com prévia autorização do marido, conforme preceitua o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    (…)

    V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Neste caso, a paternidade afetiva é configurada desde a concepção, pois quando se tem a prévia autorização do marido, o regramento jurídico brasileiro não admite a retratação.

    Esta prévia autorização não tem caráter eterno, sendo válida apenas enquanto durar a sociedade conjugal.

    Estabelece o artigo 1610 do Código Civil, que:

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Ou seja, o reconhecimento da paternidade socioafetiva é um ato voluntário e irreversível, não podendo o pai arrepender-se.

    Sua pugnação somente pode ocorrer quando houver erro ou falsidade do registro, conforme prevê o artigo 1604 do Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ou ainda, quando for desconstituído o poder familiar, conforme dispõe o artigo 1638 do Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I – castigar imoderadamente o filho;

    II – deixar o filho em abandono;

    III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    Nesse sentido, tem-se o seguinte:

    CIVIL. FAMÍLIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO VISANDO À ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA EXCLUSÃO DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO INDISPONÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267,VI, DO CPC. O estado de filiação é direito indisponível, não se submetendo à transação pelas partes. É juridicamente impossível o pedido de homologação de acordo visando à anulação do registro civil para exclusão da PATERNIDADE, ainda que exista exame de DNA dando conta da inexistência de vínculo biológico entre as partes. (Apelação Cível n. 2008.005142-7, de São Miguel do Oeste. Relator: Luiz Carlos Freyesleben Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil. Data: 05/10/2009.).

    Portanto, uma vez consolidada a paternidade socioafetiva, difícil será sua reversão.

    4. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA x POSSIBILIDADE DO FILHO IMPUGNAR A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

    E como ficam os casos em que o filho ingressa com uma ação judicial com intuito de impugnar a paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica?

    Prevê o artigo 48 da Lei nº 8.069/1990, alterado pela Lei nº 12.010/2009, que:

    “Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.”

    A propositura da ação buscando descobrir a verdade biológica é possível, porém, impedida está a produção da alteração no assento de nascimento do investigante.

    Neste sentido, tem-se o seguinte julgado:

    APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O direito à apuração do verdadeiro estado de filiação biológico torna imprescritível a investigatória de paternidade, permitindo o conhecimento da real origem da pessoa, sem que isso guarde relação com sua idade. Todavia, a comprovação da filiação sócio-afetiva entre o investigante e seu pai

    registral afasta a possibilidade de alteração do assento de nascimento do apelante, bem como qualquer pretensão de cunho patrimonial. Sentença desconstituída para que prossiga a instrução. Deram provimento à apelação, por maioria. (segredo de justiça) (Apelação Cível Nº 70010323996, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: José Carlos Teixeira Giorgis, Redator para Acordão: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 27/04/2005).

    O filho pode sim ingressar em juízo com uma ação com o intuito de conhecer suas origens, o que não se pode é desconstituir a paternidade socioafetiva nos casos de adoção, posse de estado de filho e inseminação artificial heteróloga, pois estaria se criando uma situação injusta ao pai socioafetivo que se encontra diante da situação de seu filho estar ingressando no judiciário para investigar sua paternidade e toda a relação resultante de uma construção baseada no afeto ser desconstituída.

    É um assunto que sem dúvidas gera grandes divergências, pois envolve aspectos morais, éticos e psicológicos.

    5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    O menor deve ser amparado. Ao pai biológico cabe esta obrigação, desde que não tenha o menor uma relação de paternidade socioafetiva, devendo esta, na grande maioria dos casos, prevalecer.

    Cada caso deve ser analisado individualmente, porém o que é sabido é que uma paternidade socioafetiva é resultado de uma construção baseada no afeto, amor, respeito, dedicação, enfim, sentimentos dignos de serem levados em consideração.

    O nosso ordenamento jurídico não protege expressamente a paternidade socioafetiva, mas ela é protegida tacitamente. Bem como, vem o judiciário em diversos casos, prevalecendo a paternidade socioafetiva sobre a biológica.

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    Advogado na Sério e Diniz Advogados Associados desde 2006, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do

    Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Cel.: (35) 9 9818-1481

    Escritório: (35) 3265-4107 [email protected]

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    Sério & Diniz Advogados Associados

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  • ENTREVISTA: Veterinária Paula Alvim responde dúvidas dos internautas.

    ENTREVISTA: Veterinária Paula Alvim responde dúvidas dos internautas.

    ESPECIALISTA, DESTAQUE DE 2018, DÁ DICAS PARA CRIAR SEU PET COM SAÚDE.

    A veterinária Paula Alvim é uma das médicas veterinárias mais conceituadas de Três Pontas e região e conhecida pelo amor incondicional que tem para com os animais, a ponto de, muitas vezes, não visar o lucro e atender gratuitamente cães, gatos, cavalos e outros bichos que se encontram em estado de abandono ou maus tratos. Eleita como Profissional Destaque de 2018, ela concedeu entrevista exclusiva ao Conexão onde aborda vários temas, responde questionamentos dos internautas e dá dicas importantes para criar os pets com mais saúde.

    Paula, formada pela PUC MG, de Poços de Caldas, é proprietária da Clínica É O Bicho, localizada na Praça Centenário, no centro de Três Pontas. No local se encontra todo tipo de produtos pet, desde vacinas, a roupas, casas, rações, medicamentos e linha de higiene aos banhos, tosa e completo atendimento veterinário, de consultas a cirurgias.

    A clínica e pet shop foi criada em 03 de abril de 2013 e, de lá pra cá, vem colecionando novos clientes, expandindo seus negócios e bem atendendo a todos que reconhecem o talento e a forma especial como Paula e sua equipe recebem os pets e seus donos.

    Acompanhe a entrevista:

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    Roger Campos

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