Tag: Justiça

  • CORRUPÇÃO: Ex-delegado regional de Varginha é condenado a 19 anos de prisão

    CORRUPÇÃO: Ex-delegado regional de Varginha é condenado a 19 anos de prisão

    Condenação de Wellington Clair foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Clair é apontado como chefe de organização criminosa

    O ex-delegado regional de polícia de Varginha, Wellington Clair de Castro, foi condenado a 19 anos, um mês e 25 dias de reclusão e três meses de detenção. A condenação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ele foi preso em outubro do ano passado.

    Segundo o Ministério Público, o ex-delegado terá que cumprir pena, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e prevaricação. A decisão cabe recurso.

    Na Operação Ilusionista foram apuradas ações envolvendo a prática de crimes no âmbito do Detran de Minas Gerais. A ação penal envolvendo o ex-delegado regional de Varginha, apontado como chefe da organização criminosa, resultou na condenação.

    “[O esquema] consistia mais basicamente no pagamento de propina por parte dos despachantes aos servidores públicos policiais, para que permitissem que emplacamentos e lacrações fossem feitos em outras localidades, permitissem a transferência de veículos sem a realização da necessária vistoria. [Isso] para que eles agilizassem os procedimentos de transferências de veículos, além de outras irregularidades”, explicou o Coordenador do Gaeco, Igor Serrano Silva.

    Wellington Clair foi condenado a 19 anos, um mês e 25 dias de reclusão e três meses de detenção. O coordenador do Gaeco destacou que a sentença também prevê o pagamento de multa.

    “Além do cumprimento da pena privativa de liberdade, o sentenciado foi ainda condenado ao pagamento de multa penal e dano moral coletivo, de aproximadamente R$ 470 mil. Também foi determinado o perdimento de bens, no valor de 247,5 mil, valor esse reconhecido como propina. Além disso, houve também a declaração da perda do cargo de delegado de polícia”, disse o coordenador.

    As ações penais contra os demais indivíduos apontados como membros da mesma organização criminosa, policiais civis, servidores públicos e despachantes prosseguem em andamento.

    Investigações

    O ex-delegado foi preso em outubro do ano passado, suspeito de cometer crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e usurpação da função pública. Ele estava afastado do cargo de delegado e tentava a reeleição como vereador em São Gonçalo do Sapucaí (MG).

    Em novembro de 2020, ele chegou a ter um pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Em uma das investigações, ele é alvo da Operação “Ilusionista”, que é um desdobramento da “Operação Êxodo 23”, realizada entre 2019 e 2020 e que apurou crimes no Departamento de Trânsito (Detran) em Varginha.

    O ex-delegado regional de Varginha também é alvo de uma outra investigação do Ministério Público que apura crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em São Gonçalo do Sapucaí (MG).

    Fonte G1 Sul de Minas

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  • JUSTIÇA: Vale terá de pagar R$ 1 milhão por cada empregado morto em Brumadinho

    JUSTIÇA: Vale terá de pagar R$ 1 milhão por cada empregado morto em Brumadinho

    Dinheiro deverá chegar aos familiares, mas decisão ainda cabe recurso; Mineradora disse que vai analisar a decisão.

    A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da mineradora que morreu no rompimento da barragem ocorrido na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus herdeiros.

    A decisão foi tomada na última segunda-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida em janeiro pelo Sindicato Metabase Brumadinho. É uma sentença inédita em ações judiciais envolvendo a tragédia. Até então, a Justiça já havia, em diferentes processos, estipulado valores para reparar danos morais causados aos familiares dos mortos. Em 49 páginas, a juíza Viviane Célia Correa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que as próprias vítimas que foram a óbito também sofreram danos morais que precisam ser indenizados.

    Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais. O montante é inferior ao pedido no processo. O Sindicato Metabase Brumadinho pleiteava R$ 3 milhões para cada trabalhador morto. Ao fixar o valor, a juíza fez registro dos lucros da Vale. No ano passado, os ganhos da mineradora foram superiores a R$ 24,9 bilhões.

    Sentença

    A magistrada fez referência à Súmula 642, aprovada em dezembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “o direito  à  indenização  por  danos morais  transmite-se  com  o  falecimento  do  titular, possuindo  os  herdeiros  da  vítima  legitimidade  ativa para a ação indenizatória”. Embora súmulas do STJ não produzam reflexos para decisões da Justiça do Trabalho, a juíza considerou se tratar de uma síntese da evolução da jurisprudência.

    “Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza”, escreveu Viviane.

    A decisão abrange apenas os trabalhadores que tinha vínculo direto com a Vale, que são representados pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Não estão incluídos, portanto, os funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviço para a mineradora.

    O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019, causando destruição ambiental, poluição ao Rio Paraopeba, impactos em diversos municípios e comunidades, além de deixar 270 mortos. Mais de 90% eram trabalhadores que atuavam na Mina Córrego do Feijão.

    Em nota, a Vale afirmou que irá analisar a decisão. A mineradora diz já ter pago mais de R$ 2 bilhões em indenizações cíveis e trabalhistas. “A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”, acrescenta o texto.

    Ações distintas

    O pagamento das indenizações da tragédia de Brumadinho (MG) estão atreladas a diferentes ações judiciais e tratativas extrajudiciais. Em fevereiro, um acordo global de reparação no valor de R$37 bilhões foi selado entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Esse montante, no entanto, diz respeito apenas a indenização de danos coletivos. Foram previstos diversos projetos que incluem programas para transferência de renda e atendimento de demandas comunitárias, investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, medidas voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras. Esse acordo não abrange as indenizações individuais e trabalhistas, que são discutidas separadamente.

    Para indenizar parentes dos trabalhadores que morreram, um termo foi firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2019. Ficou estabelecido que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um. Além disso, a título de dano material, a Vale deve pagar uma pensão mensal para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. O acordo assegura que dependentes de cada morto não devem receber menos que R$ 800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.

    Os valores são inferiores ao que previa um estudo interno da própria mineradora Vale que foi apreendido pelo MPMG no curso das investigações sobre a tragédia. O estudo calculava a indenização em quase R$ 10 milhões por morto.

    A adesão ao acordo, no entanto, é opcional. Nem todas as famílias aceitaram os valores e algumas delas optaram por mover processos. A proposta do acordo foi apresentada e aprovada em um assembleia dos atingidos, mas a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) considera que eles deveriam ter sido chamados para participar da elaboração e não apenas serem consultados sobre algo que já estava pronto. A entidade avalia que não lhes restou muita opção.

    Indenizações para os trabalhadores sobreviventes também já foram discutidos na Justiça. Negociações entre a mineradora e seis sindicatos levaram a acordos que foram homologados em abril do ano passado pelo TRT-MG. Deverão ser pagos até R$ 250 mil por danos morais e materiais a cada um dos funcionários, sejam eles da própria Vale ou de empresas terceirizadas que atuavam na Mina Córrego do Feijão. O maior valor é para os que estavam trabalhando no momento do rompimento da barragem.

    Na esfera cível, há parentes de mortos que não trabalhavam na mina que também têm optado por mover ações individuais. Em um dos processos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em setembro de 2019 o valor de R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro parentes – pais e irmãos – de Luiz Taliberti, a irmã Camila Taliberti e a esposa dele, Fernanda Damian, grávida de cinco meses. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

    Nova denúncia

    Na mesma semana em que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de danos morais aos mortos em Brumadinho (MG), a Vale virou alvo de uma nova denúncia. Segundo o MPMG, a mineradora é responsável por provocar poluição em níveis que resultaram em danos à saúde humana e destruição da fauna e flora em sua Usina de Pelotização do Complexo Vargem Grade, em Nova Lima (MG).

    Investigações apontam para a emissão irregular de partículas e óxidos de nitrogênio, entre 2011 e 2015, atingindo especialmente a região do Condomínio Solar da Lagoa.

    “Também houve lançamento irregular de efluentes líquidos sanitários no solo, entre 2011 e 2014, além de poluição sonora acima do aceitável para o horário noturno em área rural”, diz o MPMG em nota.

    A mineradora e três dirigentes foram denunciados hoje (10) por crimes ambientais. Em nota, a Vale disse estar comprometida com a sociedade e com o meio ambiente e informou que ainda não recebeu nenhuma citação relacionada à denúncia.

    Fonte Agência Brasil

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  • Governo de MG move ação contra Prefeitura de Varginha por não adesão à Onda Roxa

    Governo de MG move ação contra Prefeitura de Varginha por não adesão à Onda Roxa

    A ação pede para que o município siga a onda roxa do programa Minas Consciente, sob multa diária de R$ 500 mil.

    O Governo do Estado entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Varginha (MG). A ação pede para que o município siga a Onda Roxa do programa Minas Consciente, sob multa diária de R$ 500 mil.

    Segundo consta no documento, Varginha está permitindo a ampla circulação de pessoas e o funcionamento de bares e do comércio não essencial no momento em que o sistema de saúde público está em colapso, devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.

    O documento pede para que a cidade proíba as atividades não essenciais em todo o município. Em caso de não adesão, a multa diária descrita no documento é no valor de R$ 500 mil.

    Segundo a Advocacia Geral do Estado, 29 cidades de Minas Gerais não aderiram à onda roxa. As negociações seguiram com as prefeituras, mas para três cidades, o governo entrou com ações judiciais. São elas: Coronel Fabriciano, Governador Valadares e Varginha.

    Coronel Fabriciano e Governador Valadares aderiram à Onda Roxa por determinação judicial. Varginha ainda aguarda a decisão judicial. O documento já foi entregue à justiça.

    A Prefeitura marcou uma coletiva de imprensa para às 16h desta quinta-feira (25) para apresentar um novo decreto com a apresentação de situações específicas que serão implementadas a partir desta sexta-feira (26).

    Fonte G1

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  • Caso Pavesi: Justiça condena dois médicos a 25 anos de prisão; um é absolvido

    Caso Pavesi: Justiça condena dois médicos a 25 anos de prisão; um é absolvido

    Sentença foi divulgada na manhã deste sábado (30), após quase 20 horas de julgamento. Caso aconteceu há mais de 20 anos em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Condenados não poderão recorrer em liberdade.

    A Justiça condenou dois dos três médicos que estavam em julgamento, acusados pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais. O julgamento, que começou nesta quinta-feira (28), foi retomado na manhã desta sexta-feira (29) e só terminou na madrugada deste sábado (30).

    José Luis Gomes da Silva e José Luis Bonfitto foram condenados a 25 anos de prisão e não poderão recorrer em liberdade. Já Marco Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri. O pai da vítima estava presente no momento da leitura da sentença.

    De acordo com a Justiça, os médicos que foram julgados fizeram o atendimento à criança na emergência. O primeiro dia foi marcado pelo depoimento do pai da vítima, em plenário, e outros 12 depoimentos foram gravados e transmitidos por vídeo.

    Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o outro médico acusado que ainda não foi julgado, lvaro Ianhez, teve o processo desmembrado por causa de um recurso que ainda não foi julgado.

    O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados. Na época, uma associação de médicos da cidade fez uma campanha publicitária para anunciar a “inocência dos médicos”, o que, conforme o MP, comprometia a integridade do júri.

    Depoimento do pai

    Conforme divulgado pelo TJMG, Paulo Airton Pavesi, pai da criança, afirmou que doaria os órgãos do menino, caso houvesse morte cerebral. A decisão foi compartilhada com os médicos depois que soube da piora do estado de saúde do filho.

    O homem ainda contou que presenteou os médicos com placas de metal pelos cuidados prestados ao filho pelos profissionais. Mas descobriu o crime após analisar a conta do hospital, que listava tratamentos incompatíveis com o estado de saúde da criança.

    Ainda de acordo com o TJMG, Paulo Airton informou que os procedimentos realizados no hospital visavam manter a saúde dos órgãos para doação irregular, e uma exumação posterior constatou a retirada de órgãos que ele não tinha autorizado.

    O pai do menino ainda contou que as denúncias que foram feitas a partir do caso motivaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em Brasília, e que sofreu perseguições que o fizeram se refugiar na Itália.

    Interrogatórios

    Os médicos foram questionados sobre as condições em que a criança chegou ao hospital, os tratamentos a que foi submetida e momento da constatação da morte cerebral. Além disso, José Luis Gomes da Silva e José Luis Bonfitto disseram que o próprio pai foi quem sugeriu a doação de órgãos e que, antes disso, fizeram todo o possível para salvar o menino.

    Caso Pavesi

    O caso Pavesi teve como início o ano 2000, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

    Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava. O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

    Na decisão que marcou a data do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência.

    Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

    O júri popular desses quatro médicos aconteceria no dia 6 de abril de 2016 em Belo Horizonte, mas foi suspenso.

    Sentença anulada de outros três médicos envolvidos

    Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas.

    Os três médicos foram condenados em janeiro de 2014 a penas que variam de 14 a 18 anos de prisão em regime fechado por participação no caso. Eles não foram a júri popular.

    Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes chegaram a ficar presos por 30 dias e ganharam na Justiça o direito de recorrer da sentença em liberdade. Já Sérgio Poli Gaspar ficou foragido por um mês e após se entregar passou apenas um dia preso. Ele também poderia recorrer em liberdade.

    Fonte G1 Sul de Minas

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  • Homenageados por conduta exemplar: Guardas humilhados por desembargador recebem medalha

    Homenageados por conduta exemplar: Guardas humilhados por desembargador recebem medalha

    Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino receberam a homenagem da prefeitura de Santos, por terem uma conduta exemplar durante a abordagem realizada no sábado ao deseembargador Eduardo Siqueira

    Da cidade de Santos, litoral paulista, está vindo uma pequena prova que as coisas podem estar mudando em nosso país.

    Os dois guardas municipais  Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, que haviam sido desrespeitados no cumprimento do seu dever no sábado pelo desembargador Eduardo Siqueira, foram homenageados pelo prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), na tarde deste segunda-feira (20), e receberam medalhas por conduta exemplar.

    Segundo a prefeitura, a ação foi realizada em reconhecimento aos serviços prestados pelos guardas à sociedade. A homenagem aconteceu no Salão Nobre do Palácio José Bonifácio, com número restrito de pessoas, devido ao Covid-19.

    O prefeito reiterou o agradecimento e apoio à conduta dos guardas municipais e que foi carregada de emoção dos familiares. O Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, citado pelo desembargador na abordagem no sábado, também participou do evento.

    “Fico muito contente pelo reconhecimento ao nosso trabalho. Essa medalha se estende a todos os membros da corporação da Guarda Municipal e para todas as guardas do Brasil. Eu tenho muito orgulho de fazer parte dessa corporação e esse reconhecimento tá sendo muito gratificante”, disse o guarda municipal Cíce Hilário em entrevista à TV Tribuna.

    O guarda municipal Guilhermino destacou a importância de se manter sempre tranquilo ao conduzir uma abordagem. “Foi um momento delicado, uma abordagem que a gente se deparou com um cidadão com bastante hostilidade, mas mantemos a calma. É um trabalho de uma vida, eu estou há 18 anos na corporação. O Hilário há nove anos, quase completando 10, então temos que manter nossa conduta. Eu estava fazendo as imagens, mas tinha certeza que o Hilário conduziria a ocorrência da forma que conduziu”, relatou o GCM.

    Os guardas dizem que além de colegas de profissão, são grandes amigos, e que estão muito felizes por terem recebido juntos a medalha. A homenagem também foi acompanhada pelo comanda da Guarda Municipal.

    Entenda o caso

    A guarda municipal estava fazendo uma força-tarefa no sábado (18), quando abardou o desembargador, conforme aparece nas imagens divulgadas na internet, entretanto a multa foi aplicada após o mesmo se recusar a colocar a máscara.

    Então após a total recusa, a multa foi aplicada no valor de R$ 100,00. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, informou o município.

    O desembargador ainda conforme a imagens, ligou para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Entretanto o secretário “deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde desse sábado (18)”. Após a entrega da multa, o desembargador rasgou o papel e jogou no chão, conforme mostra o vídeo. Como Siqueira ainda jogou lixo no chão, ganhou mais uma multa de R$ 150,00, conforme a Lei Cidade sem Lixo.

    O desembargador Siqueira se manifestou em nota afirmando que o vídeo é verdadeiro, mas que mantém seu posicionamento que decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara.

    Siqueira ainda afirma ser vítima de perseguição pela Guarda Civil Municipal, por não ser o primeiro incidente que aconteceu. “Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, completa.

    Fonte Saber Viver Mais

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  • Governador do Rio pode sofrer impeachment e ser preso

    Governador do Rio pode sofrer impeachment e ser preso

    Acusações são de fraudes em respiradores e hospitais de campanha que deveriam combater o coronavírus.

    O Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel pode se tornar o primeiro político do primeiro escalão da atualidade a perder o mandado e até ser preso.

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) já tem os nomes dos deputados estaduais que irão analisar a denúncia que pede o impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).

    O processo de impeachment contra Witzel foi aceito pela Alerj na quarta-feira (10). A decisão não o afasta do cargo, mas permite que a Casa analise o pedido, que pode ser levado ao plenário.

    O pedido de impeachment aceito foi o dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que acusam Witzel de crime de responsabilidade. Outros 13 foram arquivados. Wilson Witzel é acusado de compra de respiradores no combate ao coronavírus com suspeita de superfaturamento; construção dos hospitais de campanha, cuja licitação é investigada; suposto vínculo de Witzel com o empresário Mário Peixoto; parecer do TCE pela rejeição das contas de 2019 do governo Witzel.

    O Governador disse que vem sendo alvo do que chama de “ditadura fascista” do governo do Presidente Jair Bolsonaro e que provará sua inocência.

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  • BAR QUE FOI CENÁRIO DE AGLOMERAÇÃO É FECHADO POR 5 DIAS

    BAR QUE FOI CENÁRIO DE AGLOMERAÇÃO É FECHADO POR 5 DIAS

    De acordo com a Prefeitura, várias ações estão sendo incorporadas no combate ao coronavírus.

    Após toda a grande repercussão o Ministério Público de Três Pontas sugeriu ao Poder Público Municipal que tomasse como medida o fechamento por 10 dias do bar, localizado na Avenida Oswaldo Cruz, região central da cidade, que foi cenário de uma grande aglomeração de populares na noite da ultima quinta-feira (11). O Conexão Três Pontas teve acesso ao documento elaborado pela Prefeitura Municipal e assinado pelo Prefeito Marcelo Chaves Garcia onde ficou definido o fechamento do referido estabelecimento pelo prazo de 5 dias.

    Nele, chamado de Termo de Suspensão de Alvará, conta que “considerando a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, o qual propôs ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus de Três Pontas que delibere sobre o fechamento da empresa por 10 dias em virtude de desobediência inaceitável de seu proprietário ao realizar festas e shows artísticos tendo grande aglomeração ao seu estabelecimento comercial e via pública.

    Considerando que o Comitê Deliberativo ao Enfrentamento ao Novo Coronavirus, formado por representantes da Associação Médica, Associação Comercial, Hospital São Francisco de Assis, Gabinete Do Prefeito, Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, Procuradoria Geral do Município, por maioria de votos, entendeu, por bem, deliberar sobre a suspensão do alvará da empresa pelo prazo de cinco dias.

    Considerando as inúmeras reclamações de populares inclusive nas redes sociais, considerando que atitudes de desobediência à ordem pública em grave momento de pandemia pode gerar o caos na saúde pública, bem como a adoção da necessidade de distanciamento social ampliado atingindo o comércio em geral, determinou-se a suspensão do alvará de funcionamento com o consequente fechamento pelo prazo de cinco dias a partir da presente data da referida empresa estabelecida na Avenida Osvaldo Cruz.

    Que se torne ciente de imediato o senhor Fiscal de Posturas, o qual poderá cumprir ora determinado com o auxílio da Polícia Militar caso necessário.

    Intime-se de imediato o representante legal da referida empresa para que se cumpra o determinado sob as penas da lei.

    Três Pontas, 12 de junho de 2020,

    Marcelo Chaves Garcia.

    Prefeito Municipal.”.

    Ainda sobre o tema, lembrando que as aglomerações não são exclusividade do referido bar e que diariamente as aglomerações são registradas em outros estabelecimentos, bem como em festas particulares, entramos em contato com a Prefeitura Municipal de Três Pontas no sentido de obter mais informações sobre as medidas subsequentes que serão tomadas após o ocorrido naquele estabelecimento comercial.

    Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Três Pontas, “a Prefeitura está sempre na fiscalização e na prevenção ao coronavírus, mas é preciso que a polícia faça valer o decreto de toque de recolher a partir das 21:30 que ainda está em vigor.”.

    Perguntamos ao Executivo Municipal se a punição será exclusiva ao referido bar, o que poderia soar como injustiça ou perseguição, haja vista que outros estabelecimentos também têm sido palco de aglomerações. Nos foi passado que “as fiscalizações intensificadas começaram justamente pelo bar da Avenida Oswaldo Cruz em questão, mas que todos os outros bares que gerarem aglomerações e não as coibirem também serão penalizados da mesma forma.”.

    Também questionamos junto ao Poder Público Municipal o fato da cidade de Três Pontas estar repleta de encontros e festas particulares, luau, etc., sem que, até o momento, alguma fiscalização e punição tenha ocorrido ou chegado ao conhecimento da imprensa. Conforme a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Três Pontas “outras medidas estão sendo estudadas em caráter emergencial para coibir essas práticas desrespeitosas no que tange as ações de combate ao coronavírus no Município e que vários servidores municipais à paisana começaram a percorrer todas as regiões da cidade como forma de fiscalizar detectar e informar as autoridades, no caso a Polícia Militar de Três Pontas, sobre estas festas particulares onde também ocorrem aglomerações e, assim como os bares, podem aumentar a disseminação do vírus e consequentemente colocar a vida de muitas pessoas em risco.” Também foi pedido mais uma vez que a população ajude na fiscalização denunciando todo e qualquer comportamento que vá na contramão das políticas de prevenção até aqui adotadas.

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    Roger Campos

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  • Luz nas Alturas: Procon de Três Pontas acolhe pedido do Conexão e consumidores que se sentirem lesados pelo aumento nas contas de energia podem procurar seus direitos contra a Cemig

    Luz nas Alturas: Procon de Três Pontas acolhe pedido do Conexão e consumidores que se sentirem lesados pelo aumento nas contas de energia podem procurar seus direitos contra a Cemig

    Órgão está acolhendo todos os casos em que as cobranças de energia elétrica subiram consideravelmente

    O Conexão Três Pontas iniciou, juntamente com sua Assessoria Jurídica (através do Dr. Gabriel Ferreira), todo trabalho de apuração, confrontamento de dados, pesquisas e formatação de um trabalho grande e minucioso sobre os AUMENTOS ABUSIVOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA CEMIG. O objetivo é ajudar cada cidadão e não ser obrigado a pagar valores abusivos, já que as contas de luz de muitos consumidores, no último mês, tiveram aumentos gigantescos. Felizmente o Procon acatou nossa solicitação e cada consumidor poderá requerer a revisão dos valores. Saiba como nesta reportagem.

    Toda apuração do fato reúne relatos de dezenas de cidadãos trespontanos que se sentem lesados pelos aumentos “astronômicos” nas contas de energia elétrica. Esses consumidores enviaram ao Conexão cópias de suas contas de luz dos últimos meses e o que se nota, de fato, é que mesmo mantendo o índice de consumo igual ou sofrendo ligeira alteração, para mais ou para menos, os valores cobrados neste mês de maio chegam a assustar. Há casos em que uma empresa (aberta), antes da pandemia, com o dobro de máquinas e funcionários trabalhando, sediada na região do Quilombo Nossa Senhora do Rosário, gastava em média 600 reais de energia por mês e, agora, com as atividades quase que totalmente paralisadas, com a metade dos funcionários trabalhando, a tarifa veio acima de 1.000 reais. Em outros casos, de consumidores da cidade, do centro e de diversos bairros, onde o consumo se manteve estável o aumento na cobrança passou dos 100 reais.

    O fato não está ocorrendo apenas em Três Pontas. Na cidade de Alfenas uma Ação Civil Pública está sendo movida contra a Cemig pelo mesmo motivo. Em Belo Horizonte e em diversas outras cidades as reclamações são idênticas e providências também estão sendo tomadas pelos órgãos competentes.

    Para piorar a situação, como muitas agências da Cemig estão fechadas por conta do coronavírus, o atendimento online, segundo consumidores, não está dando conta de tantas reclamações e eles reclamam que a companhia não está apresentando uma justificativa plausível para os reajustes na energia elétrica.

    O Conexão Três Pontas fez reportagens, entrou em contato com a Cemig e com seu jurídico, abriu espaço para ajudar todos os cidadãos que quisessem enviar cópias de suas contas. E fomos informados, tanto pela OAB (55ª Subseção desta cidade – através de seu digníssimo Presidente, Dr. Juliano Brito), quanto pelo nosso Departamento Jurídico, que o Procon local (através de um grande e corajoso trabalho do coordenador Jorge Calili e demais profissionais) acatou nossa demanda e de toda a sociedade, na medida em que estará acolhendo as solicitações de cada cidadão trespontano que, munido de comprovantes, queira compor a “NOTIFICAÇÃO COLETIVA OU INDIVIDUAL”, que será direcionada contra a companhia mineira, no sentido de que seja informado e/ou “justificado” o aumento abusivo das tarifas de energia elétrica, bom como, se for o caso, para que ela, a CEMIG, apresente eventual documentação, lei estadual ou norma da Aneel que supostamente deu suporte para efetuar o aumento abusivo da tarifa.

    O Procon informou ainda que, caso não haja resposta, no devido prazo legal, as tarifas poderão voltar ao preço anterior, bem como a companhia poderá ser multada, nos termos ao artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, podendo chegar ao valor de mais de 10 milhões de reais.

    Como Agir?

    Todo cidadão que se sentir lesado pela Cemig, referente aos aumentos na cobrança da conta de energia elétrica, deverão se dirigir até a sede do Procon de Três Pontas, munidos de:
    _ Duas cópias da conta de luz anterior ao aumento e outras duas cópias da última conta de energia elétrica, já com o aumento;

    _ Duas cópias do CPF do titular da conta.

    Onde Fica o Procon?

    Rua Dr. Pedro Augusto Meimberg, 394, Centro.

    Atendimento das 12 às 17 horas. Mais informações pelo telefone: 3266-2153.

    Estamos todos juntos contra o abuso, a discrepância nos valores elevados nas contas de luz. O Conexão Três Pontas, bem como seu Departamento Jurídico, seguirão acompanhando de perto este caso, trazendo todas as informações aos nossos leitores.

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    Roger Campos

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  • MP entra com ação de improbidade contra o ex-governador Pimentel

    MP entra com ação de improbidade contra o ex-governador Pimentel

    O Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça com uma ação civil pública contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT), três secretários e um subsecretário da mesma administração por improbidade administrativa. O MPMG alega que, a mando de Pimentel, os executivos do alto escalão do governo desviaram mais de R$ 6 bilhões em arrecadação de IPVA e ICMS que deveriam ter sido repassados a municípios.

    Na ação, o MPMG argumenta que o repasse dos valores devidos aos municípios do IPVA e do ICMS é garantido por lei federal, portanto, o estado não poderia o que chamou de “desviar” o valor que somou R$6.046.248.212,33, referente aos anos de 2017 e 2018.

    A ação, assinada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, é da última segunda-feira (27). O processo corre em segredo de justiça e, por este motivo, o Tribunal não pode confirmar se tal ação já foi aceita ou não. Caso ela seja acolhida, os investigados viram réus.

    A ação pede que a Justiça determine, ainda, a indisponibilidade de bens de todos os citados até que seja reunido o valor total do que ficou devido aos municípios.

    Foram citados na ação civil pública os então secretários da Fazenda, José Afonso Bicalho, de Planejamento e Gestão, Helvécio Miranda, de Governo, Odair Cunha, e o subsecretário de Tesouro Estadual, Paulo de Souza Duarte.

    O ex-governador disse, em nota, “não conhecemos ainda o inteiro teor da ação. Tomando como base apenas a nota do Ministério Público, cabe salientar que o evento de que trata a ação (os supostos atrasos nos repasses) já recebeu o tratamento adequado do Poder Judiciário, tendo sido firmado um acordo com a AMM que encerrou as demandas. Assim sendo, no nosso entendimento, não faz sentido questionar o que já foi devidamente apreciado e equacionado pelo Judiciário”.

    O PT informou que, como instituição, não é citada no processo e, portanto, não cabe comentário.

    O decreto

    A ação trata do decreto 47.296/17, assinado pelo então governador Fernando Pimentel (PT). A determinação foi tomada no dia 27 de novembro de 2017, quase um ano após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconhecer o estado de calamidade financeira no estado.

    No decreto, Pimentel determinou a criação do “Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro”, que tinha como atribuição encontrar receitas extras para ajudar o caixa do estado.

    O ex-secretário da Casa Civil na gestão Pimentel, Marco Antônio Rezende Teixeira, que não é citado na ação, explicou que o petista assumiu o governo de Minas Gerais em 2015 com um rombo nas contas públicas de quase R$ 7 bilhões. Em 2016, o estado adotou o pagamento escalonado do salários dos servidores, procedimento que ainda está em vigor, mesmo após a eleição do atual governador Romeu Zema (Novo).

    Então, segundo ele, era preciso criar arrecadação extra para honrar as contas do estado. E uma das soluções encontradas pelo comitê foi não repassar aos municípios a parte que cabia a eles na renda gerada pelos impostos de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o de Circulação sobre Mercadoras e Serviços (ICMS). Pelo primeiro, cada município deve receber 50% referente ao primeiro e 25% referente ao segundo.

    Outras medidas tentadas pelo comitê foi um financiamento tendo como garantia recebíveis do nióbio, projeto que foi barrado na ALMG, as vendas das companhias de Gás de Minas Gerais (Gasmig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

    Com o decreto, esses valores deixaram que ser enviados aos municípios mineiros. Muitos deles entraram em penúria financeira também.

    Fonte R7 / G1

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  • Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Presidente da OAB encaminha ofício ao Procon solicitando fiscalização quanto as práticas abusivas de grande elevação de preços de álcool gel e máscaras

    Diretor do Procon Intensificou varredura junto ao comércio local.

    O Presidente da OAB de Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito, diante do cenário de cobranças abusivas de produtos considerados essenciais (álcool gel, máscaras, luvas, termômetros, etc.) nesta época de pandemia de Coronavírus, por parte de diversos comerciantes locais, perfil igual em todo Brasil, enviou um ofício ao coordenador do Procon local, o Diretor Jorge Eugênio Mesquita Calili, no sentido de solicitar uma intensa fiscalização para coibir tal prática abusiva.

    O Conexão teve acesso ao documento que diz o seguinte:

    “Utilizo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência o comunicado

    anexo, expedido pela Seccional da OAB/MG, em 16/03/2020. Como se extrai do documento, a OAB Minas, em razão da crise provocada pelo “coronavírus”, está tomando medidas que reforçam o combate à pandemia que assola o país e o mundo.

    Neste particular, destaco o item n.º 7, do comunicado, em que a entidade solicita a intensa atuação dos PROCONs, a fim de fiscalizar e coibir a prática abusiva de preços dos produtos necessários ao combate do vírus, uma vez que há notícias dessa prática no comércio local.

    Os PROCONs vêm, ao longo do tempo, demonstrando absoluta eficiência na defesa dos direitos do consumidor, porque é o órgão que atua de forma independente e intransigente no que diz respeito a tais garantias.

    Assim, diante da gravidade dos fatos e da urgência que o caso reclama, e a presente para solicitar ao PROCON local medidas que visem coibir a prática abusiva de preços ao consumidor, sobretudo no que se refere aos produtos destinados ao combate do “coronavirus”, na forma do item n.º 7, do comunicado anexo”.

    Presidente da OAB Três Pontas, Dr. Juliano Vítor de Brito.

    O Procon de Três Pontas, por sua vez, publicou algumas recomendações aos comerciantes no sentido de proteger o consumidor.

    RECOMENDAÇÕES DO PROCON

    A demanda de alguns produtos aumentou por conta da pandemia de Coronavírus. Desta forma o Procon local informou os comerciantes que “está monitorando a elevação e preço de alguns itens sem justa causa, como álcool gel 70%, luvas e máscaras. Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”.

    Ainda segundo o Procon “o aumento no preço, por simples razão de escassez do produto, ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa, podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo e o infrator punido com multa e pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Desta forma, provocar a alta ou baixa dos produtos por meio de noticias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, é considerado crime contra a economia popular”, assinou o documento o Diretor do Procon de Três Pontas.

    Todo consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, acessando qualquer canal do órgão ou pessoalmente na Rua Pedro Augusto Meimberg, 394, Cnetro de Três Pontas. Mais informações pelo telefone: 3266-2153.

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  • Vereador trespontano é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria racial

    Vereador trespontano é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria racial

    Mulher relatou à Justiça ter sido chamada de “macaca” por Antônio Carlos de Lima, em fevereiro de 2018.

    O vereador de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como “Tonho do Lazo” foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por injúria racial. Entre xingamentos, segundo a ação, a comerciante relatou ter sido chamado de “macaca”.

    O caso aconteceu em fevereiro de 2018, em um consultório do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de Três Pontas. A comerciante Vera Lúcia Valentim contou na época que aguardava atendimento quando o vereador Antônio Carlos de Lima entrou no consultório algumas vezes, enquanto várias pessoas aguardavam na fila, momento em que esse “entra e sai” teria sido questionado pela mulher, causando revolta no legislador que, segundo as investigações, teria iniciado xingamentos, dentre os termos, usado a expressão “macaca” ou “macacada”.

    Conforme o advogado Paulo Ricardo de Fátima Barbosa “Ele (vereador Antônio Carlos de Lima) tentou usar [o cargo] de alguma forma para tentar tirar um proveito lá na hora da situação”. “”Ele tentou impor que os presentes ali não deveriam ter questionado ele, porque ele é vereador e eles não tinham nenhum cargo, nada assim”, revelou.

    Diante dos xingamentos, Vera decidiu levar o caso à Justiça. Em primeira instância, o vereador foi condenado a pagar R$ 5 mil. As duas partes recorreram. Agora, na segunda instância, o TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil.

    Relembre o Caso

    De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã daquela quinta-feira (08 de fevereiro de 2018), o vereador Antônio Carlos de Lima (Tonho do Lazo) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”. Além disso, segundo os denunciantes, Antônio Carlos de Lima teria xingado os pacientes de “macacada”.

    Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.

    A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências. “Vou processá-lo”, emendou na ocasião. A professora também Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.

    Antecedente

    Esta não foi a primeira vez que o vereador Antônio Carlos de Lima se envolveu em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele teria acusado de desvio de presunto da sede do Poder Legislativo para sua casa.

    Nossa reportagem entrou em contato com o vereador Antônio Carlos de Lima para ouvir a sua versão dos fatos, mas até o fechamento desta reportagem ele não havia se pronunciado.

    Além de vereador, Antônio Carlos de Lima é vice-presidente da Câmara de Três Pontas. Ele ainda pode responder criminalmente pela suposta injúria.

    Trespontanos fizeram um manifesto contra o racismo na Câmara Municipal, dias após o caso envolvendo o vereador,

    CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Passeata foi organizada em Três Pontas por conta da acusação de injúria racial contra um vereador local.

     

    Com informações do G1 Sul de Minas. (https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/11/25/vereador-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-10-mil-por-injuria-racial-em-mg.ghtml?fbclid=IwAR1H5YAlxZEoSzUCJM03jLu1lLQBmMoo7M7uidXsOL4n91oYKKzKJSKrizM)

     

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  • Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    Fernando Pimentel, ex-governador de MG, é condenado a 10 anos de prisão

    O político teria recebido caixa dois para financiar campanha estadual; ele nega as acusações e diz que não há provas, apenas uma delação.

    O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado pela Justiça Eleitoral a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O político, que poderá recorrer em liberdade, nega as acusações e diz que “tudo se baseia em uma delação questionável”.

    De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014 – antes de assumir o governo de Minas Gerais, estado que governou entre 2015 e 2018.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pimentel usou de seu cargo na administração federal para negociar doações irregulares de campanha com o dono da empresa JHSF Incorporações. A concessão de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo teria sido a resposta a pagamentos de caixa dois para a campanha de 2014.

    O responsável por intermediar as negociações teria sido o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené. Ele trabalhou na campanha de Pimentel ao governo de Minas e também foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de influência e lavagem – Bené fechou um acordo de delação premiada com o MPF.

    “Absurda, injusta e juridicamente insustentável”

    Em nota, o ex-governador acusa o MPF de não apresentar provas cabíveis para a denúncia e se basear apenas no depoimento de Bené. “Tudo se baseia apenas numa delação questionável e contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos judiciais que o Brasil infelizmente atravessa”, diz. Pimentel afirma que irá recorrer da sentença nos tribunais superiores.

    Fonte Carta Capital

     

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