De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultará na liberdade de 4.895 presos em todo o país
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu nesta quinta-feira (7) o voto decisivo para reverter o atual entendimento da Corte e determinar que os réus do Brasil podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos. Com o voto, o julgamento termina com o placar de 6 a 5.
A manifestação de Toffoli segue o mesmo entendimento do relator das ações, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O veredito final tem condição de beneficiar cerca de 4.900 presos, conforme estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).
Entre os possíveis favorecidos aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 2018 após ser condenado em duas instâncias pelo recebimento de um triplex em troca de benefícios à empreiteira OAS.
A liberação dos presos não ocorre imediatamente. Agora caberá aos juízes das segundas instâncias e colegiados determinar quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade.
Iniciado no dia 17 de outubro, o julgamento seguiu até a tarde desta quinta-feira com o placar favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, no entanto, reverteram o resultado.
Tema polêmico no Supremo, a prisão após segunda instância já foi levada ao plenário da Corte ao menos quatro vezes desde 2016. Há mais de um ano Marco Aurélio pressionava para que as ações fossem novamente incluídas em pauta.
No final de outubro, Toffoli encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF com o objetivo de interromper o prazo de prescrição das penas após condenação em segunda instância.
Entenda o que está em jogo
Qual a expectativa sobre a decisão ?
A expectativa é que fique com o presidente da Corte, Dias Toffoli, a responsabilidade de desempate. O mais provável é que vote contra a tese da segunda instância.
Quem pode ser beneficiado?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , foram expedidos 4.895 mandados de prisão para condenados em segunda instância. Em tese, eles podem ser beneficiados caso o Supremo reveja a decisão que autoriza o início da execução da pena já na segunda instância. No entanto, um novo entendimento da Corte não beneficiaria detentos que também cumprem prisão preventiva ou temporária, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que também cumprem prisão preventiva (sem prazo para terminar).
Como o julgamento afeta o caso do ex-presidente Lula?
O ex-presidente Lula foi preso em abril de 2018, após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Após um recurso apresentado pela defesa do petista, o caso foi julgado em abril deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a condenação foi mantida e a pena diminuída de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ainda assim, cabe recurso à decisão. Caso prevaleça no Supremo o entendimento de que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado, Lula poderá ser solto.
Assassinos e estupradores poderão ser soltos?
Ministros do STF já vieram à público rebater esse argumento de defensores da prisão após segunda instância. Para eles, continuará sendo possível mantê-los atrás das grades graças à decretação de prisão provisória, pela qual não é preciso haver condenação. Ela pode ser determinada, por exemplo, para a “garantia da ordem pública”.
O que ainda deve ser debatido?
O Supremo pode analisar se, em casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte), as prisões devem ser imediatas, ou seja, logo após a sentença do tribunal do júri.
TJMG entendeu que interrupção de fornecimento gerou transtornos aos noivos.
Um casal será indenizado por danos morais e materiais em Varginha (MG) após o fornecimento de energia elétrica ser interrompido durante sua festa de casamento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou decisão da comarca do município.
O pedido de indenização foi feito após faltar energia durante todo o horário marcado para a festa. A cerimônia deveria começar às 21h, mas o fornecimento foi interrompido às 19h30 e somente reestabelecido às 11h do dia seguinte.
Apesar de em primeira instância o pedido ter sido considerado improcedente, o relator do processo, desembargador Bitencourt Marcondes, entendeu que a Cemig Distribuição S.A., que é a concessionária responsável pelo serviço no município, deveria se estruturar para evitar que incidentes como este acontecessem.
O desembargador afirmou ainda que além de não negar a falha, a companhia disse que a culpa da falta de energia foi provocada por descargas atmosféricas de uma tempestade. No entanto, no processo, não foram apresentadas provas que mostrassem ter havido uma chuva extraordinária na data.
A Cemig também alegou durante o processo que havia restabelecido o fornecimento dentro do prazo previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas o relator entendeu que isso não tirava a responsabilidade da companhia de indenizar o casal pelos transtornos passados.
Com isso, “cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950”, de acordo com o TJMG.
PARENTES DO MOTORISTA DO AUTOMÓVEL RESPONDEM EM NOTA AS COBRANÇAS DO CONEXÃO TRÊS PONTAS.
As mortes de Renê Miranda Bernandes e Elaine Tempesta ainda estão longe da justiça que os familiares e amigos esperam. Quinze dias após a tragédia que vitimou o querido casal trespontano, a reportagem do Conexão Três Pontas continua cobrando explicações e esperando que o caso não fique impune e que não caia no esquecimento. Um artigo escrito e publicado pelo jornalismo do Conexão repercutiu em Andradas e também foi destaque na página nacionalmente conhecida Não Foi Acidente. Com exclusividade, a família de Renê e Elaine falou com a nossa reportagem. Uma das filhas, Júlia Tempesta, muito emocionada, desabafou. Já os parentes do acusado de ter causado a tragédia, Ademir Araújo da Silva, publicaram uma Nota em um jornal de Andradas, em resposta às nossas cobranças.
Veja o trabalho minucioso de apuração em nossa reportagem especial:
O “ACIDENTE”
Um terrível “acidente” de trânsito na tarde daquele domingo, 17 de março, tirou a vida de um casal muito querido e conhecido na cidade de Três Pontas. A motocicleta em que eles estavam acabou pegando fogo. Renê Miranda Bernardes e Elaine Tempesta Bernardes morreram ainda no local.
De acordo com as informações apuradas pelo Conexão, o casal Renê e Elaine foi até a cidade de Andradas – MG para comemorar o aniversário de uma amiga. No veículo de 4 rodas estavam o motorista e outros 3 passageiros. Nenhum deles se feriu, sendo que todos os passageiros fugiram do local. A colisão aconteceu às 14h30, próximo a entrada do Bairro Jardim Alto da Serra, na BR-146 entre Poços de Caldas e Andradas. O veículo Volkswagen Voyage teria descido a serra quando teria feito uma conversão proibida, atingindo com a motocicleta BMW GS800 que trafegava em sentido contrário. Com o impacto, a motocicleta se incendiou.
AS VÍTIMAS
Renê Miranda Bernardes tinha 52 anos de idade e Elaine Tempesta Bernardes morreu com 47. Eram os proprietários da empresa de massas Paladar. Antes, comandaram uma lanchonete na Praça da Fonte, no centro de Três Pontas. Sempre atuantes em trabalhos sociais, os dois eram figurinhas carimbadas em encontros de motocicleta por toda região. Eles fizeram parte do Rotary Club de Três Pontas Centenário, um clube de serviço que se baseava na realização de diversas campanhas assistenciais.
Apaixonados por motociclismo eles já fizeram parte do Motoclube Chacais de Três Pontas e atualmente participavam do Brasil Raiders, motoclube que integra vários países. Além do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina. Outra grande paixão dos dois era o futebol, pano de fundo para sempre reunir os amigos para um churrasco. Renê, sempre bem humorado, contador de piadas, dizia torcer para o Santos e para o Cruzeiro ao mesmo tempo.
Eles deixaram quatro filhos e seis netos.
O LAUDO DA PERÍCIA
Segundo a família de Renê e Elaine, o laudo pericial que confirmará as causas do suposto acidente, chegará nesta semana. Mas afirmam que está claro que houve crime, já que o condutor do Voyage estava, segundo teste, comprovadamente sob efeito de álcool e que ainda fez uma conversão proibida no trecho.
“A própria polícia que deu entrevista sobre o acidente falou que ele (Ademir) tinha feito uma conversão proibida”, disse Keila Tempesta, sobrinha de Elaine.
REPERCUSSÃO
O Conexão Três Pontas, além de registrar toda a tragédia e seu desenrolar em algumas reportagens em todos os seus canais, também publicou um artigo que repercutiu fortemente na cidade de Andradas, onde mora o acusado. O jornal Andradas Hoje repostou o artigo que obteve muitos comentários. Dentre eles uma Nota assinada pela família de Ademir Araújo da Silva.
“INFELIZMENTE ACONTECEU EM ANDRADAS/MG
DEFINITIVAMENTE NÃO, NÃO FOI ACIDENTE!
Numa hora em que os sentimentos estão aflorados é preciso toda calma, cautela para combinar bem a respiração profunda com a colocação de cada palavra afim de não cometer injustiças ou proferir invencionices. Por isso adiei por horas, buscando a sensatez, a total apuração dos fatos, para escrever o que lateja em minha mente.
Renê e Elaine foram meus amigos durante anos. E não é por conta desse laço que “tomei as dores” do caso, até porque estávamos afastados, sem contato há um bom tempo. É o clamor de justiça que se torna o combustível das minhas palavras e conclusões.
Após toda comprovação de que o causador do acidente (tentei de todas as formas conseguir sua identidade, mas novamente o vil acaba sob a proteção da lei) estava sob efeito de álcool, embriagado, com 4 vezes mais álcool que o permitido pelo CTB, está claro de que não foi acidente. A Lei Seca diz que não é permitida nenhuma presença de álcool ou substância psicoativa no organismo, mas há uma margem de tolerância de até 0,05 mg/L. Ele continha 0,22!
Como instrutor de trânsito, credenciado ao Detran SP e Detran MG por mais de 10 anos, afirmo que quem dirige sob efeito de álcool e nessa quantidade está sim assumindo o risco de matar. E foi o que aconteceu! Esse “moleque de 22 anos” (moleque no mais pejorativo sentido da palavra) encheu a cara de cachaça ou sei lá o quê, pegou a estrada, fez uma conversão no mínimo imprudente e provocou toda essa tragédia.
Pra quem está lendo esse texto de longe, pra quem não os conhecia, sem o peso da emoção, da saudade, pode ser fácil achar que eu estou exagerando, afinal acidentes acontecem todos os dias. Realmente muitos acidentes acontecem, mas 90% deles seria evitado se não houvesse imprudência, imperícia ou negligência. Até tentam culpar a pista, a sinalização, os buracos, etc. Mas o principal ingrediente é sempre o ser humano. Ele pode impedir e causar tragédias.
Quase nunca as previne e sempre é o ator principal de mortes, massacres, choro, desespero, perdas…
Nesse caso, estou falando de um casal inocente, que não cometeu, SEGUNDO A PERÍCIA, nenhuma irregularidade no trânsito naquele momento e foram brutalmente ceifados, arrancados da vida, encerrados naquele asfalto de forma estúpida e CRIMINOSA!
Houve sim, a meu ver, um homicídio em que se assumiu o risco de provocar dolo. Não foi acidente! Insisto: NÃO FOI ACIDENTE! Aí o cara vai preso, fica horas na delegacia, paga fiança e “toca a vida numa boa”, normalmente, como se nada tivesse acontecido. Responde em liberdade e gozando da morosidade das leis. Aqui em Três Pontas mesmo há vários casos de gente que MATOU outras pessoas no trânsito e que continuam desfrutando da vida livremente. Alguns até seguem fazendo vítimas, arriscando outras vidas e nada acontece pra eles.
Justiça no Brasil, com algumas exceções, é uma piada de muito mal gosto! E começa na suprema corte e desce ladeira abaixo até chegar nas comarcas de todo Brasil.
A Justiça deveria ser cega para não tomar partido, não ser influenciada e não ser injusta em seus julgamentos. Mas aquela venda nos olhos do símbolo da Justiça dá a entender que a nossa Justiça é falha e cega, aquela que parece não querer ver o óbvio, que só aumenta a sensação de impunidade. O pior cego é aquele que não quer ver!
Vou cobrar muito para que esse criminoso que tirou as vidas de Renê e Elaine seja severa e exemplarmente punido. Chega né? Passou da hora do brasileiro criar vergonha e suas leis efetividade.
A imagem que me atormentou essa madrugada, que me fez perder o sono, foi chegar naquele duplo velório e ver pai e mãe mortos e os filhos, parentes e amigos chorando ao redor. É inconcebível ver uma filha “se dividir em lágrimas” entre os dois caixões. Não é drama, é realidade, e muito dura. Nenhum filho merece ver isso.
Essa imagem deveria ser mostrada a esse condutor irresponsável e a todos aqueles que colaboram com a impunidade de um ato covarde, canalha, trágico e sem volta como esse.
Que os filhos tenham toda força do mundo pra seguir em frente! Que toda família encontre em Deus o afago, o abraço, o amor e a paz para prosseguir na caminhada. Que a Justiça seja feita de fato e que outros casos não se repitam. Para que outros filhos não sepultem pai, mãe e sonhos…
#naofoiacidente
Jornalista Roger Campos”
Mais de 20 mil pessoas alcançadas com a postagem. Trespontanos e muitos cidadãos andradenses pedem justiça!
Nota da família de Ademir
“NOTA DA FAMILIA DO MOTORISTA DO VOYAGE
É com imensa tristeza que nós da família de Ademir Araújo, viemos falar sobre o fato em que o próprio se envolveu no último domingo.
Sou a sobrinha dele convivo com ele todos os dias e sei que não faria mal há ninguém.
Mas da maneira que estão julgando parece que é um assassino ou até mesmo dependente alcoólico, não estou vitimizando só tentando entender o que realmente aconteceu; no dia do ocorrido ele saiu cedo para ir em um jogo de futebol junto com alguns “amigos”. Os amigos contam que ele bebeu uma latinha de cerveja independente da quantidade ele bebeu assim como as duas vítimas do incidente possa ter ingerido uma quantidade razoável, não estou tentando colocar a culpa em ninguém até porque estão mortos não tem como se defender como muitos estão a dizer.
Ademir conta que estavam fazendo cruzamento e dando seta para entrar nisso a moto já estava comendo um pouco da faixa em alta velocidade, e em segundos aconteceu o ocorrido, com excesso de adrenalina ou até mesmo pânico ficou desesperando, pisava no freio e nada de funcionar foi aí que fechou os olhos esperou o pior acontecer o carro só foi parar quando bateu no meio-fio nisso ele já estava desmaiado. Em alguns minutos levantou se sentou e não tinha noção alguma de que havia duas vítimas fatais.
Chegando no hospital mobilizado chorando sua irmã já estava lá, ficou sabendo por acaso ela por sua vez foi ver como ele estava e acabou contando das duas vítimas do acidente que ele não sabia. Os “amigos” que estavam com ele saíram sim do local mas por que são covardes, não ficaram com ele até o fim porque só estavam nas horas boas.
Ademir é um trabalhador, não vagabundo como estão dizendo ou até mesmo moleque ele tem esposa que está grávida de 4 meses. Por mais que ele tenha bebido uma latinha de cerveja tá pagando pelo erro.
Minha família ficou muito triste ao saber das duas vítimas, meu tio pior ainda. Só vim por meio desse texto esclarecer algumas coisas que estavam falando sobre ele e tirar algumas dúvidas, sei que muitos não irão acreditar ou até mesmo começar a julgar-lo novamente, mas tentei ser mas transparente o possível.
Meus pesares para a família das vítimas e sabemos o quão triste e a situação e lamentamos a perda de vocês.”
Apesar de toda dor, a família do casal Renê Miranda Bernardes e Elaine Tempesta Bernardes falou ao Conexão. A sobrinha de Elaine, Keila Tempesta revelou o quão difícil está sendo a realidade sem o querido casal:
O sorriso na foto de arquivo contrasta com a tristeza atual de toda a família.
“Posso afirmar que o tio Renê era extremamente cauteloso quando pegava a sua moto. Eles já viajaram para diversos lugares, porque em cima daquela moto eles abriam suas asas para a felicidade. Era um casal muito apaixonado um pelo outro, nunca vimos eles brigados ou de cara feia. E assim terminou o legado deles, juntos e em cima de uma moto.
VIDA era o nome deles, aproveitaram a cada momento juntos com muita felicidade. Restam agora só saudades.
Nossa família está dando um suporte para os filhos, mas está muito difícil. Estamos sofrendo muito! Não vamos nos calar! Queremos justiça. Muito obrigado ao Conexão Três Pontas por esse apoio”.
Já a filha do casal, Júlia Tempesta escreveu:
Julia com a mãe Elaine.
“Hoje eu sei que as pessoas não têm mais compaixão pela vida do outro e nem pela sua mesmo. E depois de tudo que houve eles continuam pensando de novo somente nos eu próprio umbigo. Espero que as autoridades vejam que não foi um acidente. Não foi porque Deus ou simplesmente porque estava na hora.
Meus pais eram jovens e totalmente responsáveis pelos seus atos. Beber e dirigir é crime! A partir do momento em que você assume o risco de dirigir alcoolizado você é responsável sim pelo que acontece.
Foram duas vidas que para ele (Ademir) não significam nada, mas para a nossa família era simplesmente tudo. Desejo a ele que passe todos os dias atrás das grades pensando no seu ato e no que isso gerou em nossa família. Que ele possa aproveitar essa oportunidade de ter ficado vivo para ser cada dia uma pessoa melhor.
Só queria lembrar mais uma vez às autoridades que o sangue dos meus pais está nas mãos deles e o autor deve pagar. Sei que não vai trazê-los de volta, mas espero que sirva para que não faça mais isso com nenhuma outra família, porque ele tirou toda a estrutura da minha.”
A reportagem do Conexão Três Pontas continuará acompanhando esse caso. Queremos justiça!
EX-PRESIDENTE FOI CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA A RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS SEGUNDO PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS.
O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luis Carlos da Silva, segundo publicação nas redes sociais do perfil local “Três Pontas da Zueira”, teria sido condenado a ressarcir os cofres públicos do Município por conta de um episódio que envolveu a ex-vereadora Alessandra Sudério Penha e seu suplente Diego Andrade. Na publicação, acompanhada de um documento, é dito que “o Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de representante legal do órgão legislativo municipal, tem o dever de velar pela legalidade na condução das despesas afetas à respectiva casa legislativa, sendo parte legítima para responder pelos eventuais atos lesivos”. Em contato com nossa reportagem, Luis Carlos da Silva respondeu em nota.
Ex-vereadora Alessandra Sudério que pediu licença médica na época e que não sofre nenhuma acusação no referido episódio.
Segundo apurou o Conexão junto a um dos denunciados, o vereador Luizinho, como é popularmente chamado, o processo averigua uma denúncia levada à Justiça
pelo então suplente Hércules Cristo onde a ex-vereadora Alessandra Sudério, num determinado momento, precisou tirar um período de licença maternidade, por conta de algumas complicações. Era então necessário que o suplente assumisse. E quem tomou posse foi o comerciante Diego Andrade. Hércules Cristo, reivindicando o que acreditava ser seu direito, também como suplente, encaminhou a denuncia pedindo a nulidade da nomeação de Diego. Com a acusação feita por Hércules houve a abertura de uma investigação que confirmaria, mediante condenação em primeira instância, que Luis Carlos da Silva e Diego Andrade devolvam valores ao erário público.
No documento ainda consta: “Quanto ao suplente que foi nomeado irregularmente, Diego Ferreira Andrade, temos evidenciada sua responsabilidade de ressarcimento, tendo em vista que foi diretamente beneficiado com o ato, conforme dispõe a Lei sobre a Ação Popular, já anteriormente citada, bem como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429-92).”
Num outro trecho do documento publicado pelo perfil acima citado, consta o seguinte:
Trecho do documento postado pela página “Três Pontas da Zueira”, datado de 15 de fevereiro de 2019, constando o nome da Juíza de Direito Aline Cristina Modesto da Silva, embora sem constar sua assinatura.
RESPOSTA – NOTA À IMPRENSA DO VEREADOR LUÍS CARLOS DA SILVA
“NOTA EXPLICATIVA Eu, LUIS CARLOS DA SILVA, venho através desta nota explicar os fatos acerca da sentença proferida em 22/02/2019 no processo judicial nº 0031340-21.2016.8.13.0694. A condenação se refere ao reconhecimento da ilegalidade da nomeação do Sr. Diego Ferreira Andrade para o cargo de Vereador em substituição da Vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha em decorrência de gravidez ocorrida em 2016. A Lei Orgânica Municipal é confusa em relação à convocação de suplemento, pois em seu artigo 35 prevê três situações: 1 – Convocação imediata do suplente em caso de vaga ou licença de vereador; 2 – convocação em caso de licença de 120 dias; 3 – convocação para tratamento de saúde a partir do 16º dia. Como Presidente da Câmara tive que tomar uma decisão, no qual, entender que tratava-se de tratamento de saúde. Importante deixar claro que os integrantes do Partido Popular Socialista – PPS, cobravam uma decisão mais célere, uma vez que o partido encontrava-se com um Vereador a menos do que o resultado das eleições. Outra informação importante a ser esclarecida, foi que a nomeação se deu após o encaminhamento de ofício ao TRE/MG para que encaminhasse a relação de suplentes, sendo que o Sr. Diego Ferreira Andrade era o primeiro da lista. Ressalto que não houve reconhecimento de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo apenas a restituição das quantias dispensadas com os vencimentos do Vereador empossado. Até o presente momento a interpretação judicial da Lei Orgânica Municipal é diversa, pois entendeu-se que só poderia ocorrer após 120 dias, tratando-se de decisão de 1ª instância, cabível ainda a interposição de recurso. O que se vê são notícias que estão sendo espalhadas de condenação prévia de um fato ainda discutido na via judicial, com totais possibilidades de reversão”.
Nossa reportagem entrou em contato via telefone com o Sr. Diego Ferreira Andrade. Seu celular pessoal, número que encontramos, consta que não existe. Em uma de suas empresas, nos foi passado que o comerciante não se encontrava e assim solicitamos que, caso tenha interesse, que entre em contato com o Conexão para o exercício pleno de seu direito de resposta como pessoa citada na matéria. Até o fechamento desta reportagem não obtivemos uma resposta do mesmo, mas reiteramos nosso compromisso de isenção, de um jornalismo imparcial e profissional onde todos os citados sempre são ouvidos, sem distorção ou qualquer favorecimento seja a quem for.
O Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, nesta sexta-feira, 15, o médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, e a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini pela morte do garoto de 11 anos em 2014. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz e o irmão, Evandro, também foram considerados culpados.
As portas do fórum foram abertas ao público às 18h45 e a sentença, foi proferida pela juíza Sucilene Engler a partir das 19h. Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de reclusão e a madrasta, Graciele, a 34 anos e 7 meses de prisão. A pena de Edelvânia Wirganovicz foi fixada em 23 anos em regime inicialmente fechado, e a de seu irmão, Evandro, em 9 anos e 6 meses, em regime semi-aberto, já que está preso há 4 anos e 11 meses.
Evandro Wirganovicz vai para o semi-aberto por já ter cumprido um sexto da pena, como prevê a Lei de Execução Penal.
O longo julgamento do crime conhecido como Caso Bernardo esteve à altura da crueldade de sua concepção e execução. Foram cinco dias de trabalho, em um total de mais de 50 horas dentro do único fórum de Três Passos, município de 23.000 habitantes localizado no noroeste do Rio Grande do Sul. Com apresentação de vídeos, áudios e depoimentos de quinze testemunhas de defesa e de acusação, os sete jurados deram seus entendimentos sobre os réus.
Responderam ao processo criminal o pai da vítima, o médico Leandro Boldrini, a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro, irmão de Edelvânia. Os quatro foram julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por crimes variados: homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro Boldrini também respondia pelo crime de falsidade ideológica. Até agora, eles estavam presos de forma preventiva, um exemplo clássico da demora da justiça brasileira: Bernardo foi assassinado na tarde do dia 4 de abril de 2014.
O julgamento foi transmitido em tempo real pelo Tribunal de Justiça. Expôs os meandros da linha de investigação e permitiu ao público mergulhar dentro da vida de horror à qual a vítima era submetida. A única interrupção de transmissão foi por determinação da juíza Sucilene Engler, no momento em que o Ministério Público mostrou imagens do corpo sendo retirado da cova vertical e também no Instituto Médico Legal. As cenas marcantes jamais serão esquecidas pelos presentes no fórum.
O Ministério Público de Minas Gerais abriu Inquérito Civil (nº MPMG-0694.18.000738-7) na área de Patrimônio Público (Cível) para investigar supostas irregularidades no caderno de ponto de médicas do Centro Pediátrico Dr. Glimaldo Paiva. O trabalho está sendo coordenado pela 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, através da promotora Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha. Vale frisar que não há até o momento nenhuma comprovação de algo ilícito.
Na página do MPMG consta o seguinte conteúdo:
Trata-se de notícia de possíveis atosde improbidade administrativa perpetrados por médicas pediatras contratadas pelo Município de Três Pontas, por descumprimento de suas cargas horárias e inserção de informações falsas em documentos públicos, bem como pela enfermeira chefe do Centro Pediátrico do Município de Três Pontas, pessoa responsável pelo registro de ponto das referidas médicas.
O Inquérito foi aberto nesta terça-feira (12). Já se encontram em andamento as seguintes etapas: instauração e requerida diligência.
O QUE DIZ O MP
Nossa reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria em Três Pontas. Nos foi passado que a denúncia foi levada ao MP no mês de dezembro de 2018 por um cidadão trespontano. Dra. Ana Gabriela, então, realizou o chamado Procedimento Preparatório no intuito de angariar mais informações. E nesta terça-feira houve a conversão em Inquérito Civil para dar andamento nas investigações.
A decisão da Promotora será tomada e conhecida ao final do processo, reforçando que, pelo menos por enquanto, nenhuma das pessoas citadas tenha comprovadamente praticado ato ilícito. São apenas investigadas. Ainda conforme o Ministério Público, Dra. Ana Gabriela tem 1 ano para concluir o inquérito, podendo pedir adiamento a cada 12 meses.
Questionado se as pessoas citadas deveriam ter sido previamente comunicadas pelo MP, a promotoria explicou que “o Ministério Público não tem essa obrigatoriedade”.
O QUE DIZ A PREFEITURA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Três Pontas, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde e, consequentemente, pelo Centro Pediátrico Dr. Glimaldo Paiva, informou que apoia todas as investigações do Ministério Público e que, além de colaborar, caso alguma irregularidade seja constatada, o Município tomará as providências cabíveis contra o servidor, seja ele quem for.
RELEMBRE O CASO
Uma foto de uma página do livro de ponto do Centro Pediátrico Dr. Glimaldo Paiva em Três Pontas, compartilhada aos montes pelas redes sociais na quinta-feira, 13 de dezembro, gerou uma série de comentários e acusações de que uma médica teria assinado o ponto em dias que não trabalhou. Nossa reportagem apurou os fatos e obteve uma resposta da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme a imagem, Dra. Bruna Carvalho da Matta, médica pediatra, que atende no Centro pediátrico desde a sua inauguração, teria carimbado e assinado o livro de ponto para os dias 12, 13 e para a sexta-feira (14). Consta um carimbo e uma assinatura para as entradas, escritas a caneta com horário das 07h00. E o mesmo acontece para as saídas, marcadas para às 19 horas. A médica não teria trabalhado naquela sexta-feira por questões de saúde.
Diante dessa denúncia, o Conexão, em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, nas pessoas da secretária municipal Teresa Cristina e da coordenadora do Centro Pediátrico, Alice Corrêa Brito, ouvimos a seguinte explicação:
“Queremos começar dizendo que a Dra. Bruna Carvalho da Matta é uma profissional muito séria e que está com a gente no Centro Pediátrico desde a sua abertura. Ela é uma excelente pediatra e nos últimos tempos estava tendo que cumprir os horários, as vagas de três médicos que não mais trabalham conosco, sendo eles o Dr. José Feres, Dra. Ana Luiza e Dra. Daniela Oliveira.
Por conta da cobertura extra que a Dra. Bruna fez desses outros médicos ela tinha direito no nosso banco de horas a não vir trabalhar e ser abonada mesmo assim, repito, por ter trabalhado além do previsto. Como se não bastasse, a Dra. Bruna, que está tentando engravidar há 2 anos, realizou um procedimento na tarde da quarta-feira (12 de dezembro) e estava de atestado médico, conforme a imagem que encaminhamos ao Conexão pedindo sua divulgação.
Se ela não viesse trabalhar ela já estaria abonada pelo banco de horas e ainda está de atestado. Realmente ela pode ter errado no preenchimento das datas no livro, acreditando que deveria ser feito assim para o nosso controle.
No mais, o livro é de minha responsabilidade e ele só tem validade depois que passa por mim e quando recebe minha assinatura, o que não ocorreu nesse período. Deixamos claro que não houve má fé, má conduta ou até um crime. E nesses dias em que a Dra. Bruna estava afastada, a Dra. Amanda estava atendendo”, declarou a coordenadora Alice, ao lado da secretária municipal de Saúde, Teresa Cristina.
O Centro Pediátrico Dr. Glimaldo Paiva atende 80 crianças em média, por dia e conta atualmente com 4 médicos.
Blocos nas ruas, fantasias, música, dança, muito brilho e alegria. O folião mineiro já conta os dias para o período mais festivo do ano. Contudo, é fundamental lembrar que o carnaval passa, mas o meio ambiente, o patrimônio cultural e turístico e a memória local devem permanecer muito bem preservados para os outros carnavais e as outras gerações.
Com a aproximação das festas carnavalescas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mobiliza órgãos públicos em todo o estado para intensificar os esforços em torno de dois objetivos: garantir a realização e a segurança dos eventos e dos foliões e, ao mesmo tempo, preservar os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, entre outros bens portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Recomendações
Uma série de orientações estão sendo encaminhadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais a promotores de Justiça de todo o estado para que eles possam recomendar à Polícia Militar e aos municípios a adoção de algumas providências.
Os documentos esclarecem que, entre as medidas administrativas para prevenir ou minimizar impactos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, as prefeituras devem estar atentas para realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens históricos e culturais, ou, em último caso, para a observância de distância mínima entre esses bens e as estruturas utilizadas, como palcos, telões, barracas e a rede elétrica. Esses locais deverão ser vistoriados e aprovados pelos órgãos competentes.
As prefeituras deverão ser responsáveis também por disponibilizar banheiros públicos suficientes e em condições adequadas ao público estimado, instalados em locais apropriados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais. Os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos devem ser planejados e orientados de modo a não provocar danos ao patrimônio ou expor a segurança dos foliões.
Além disso, após o evento, os locais utilizados devem ser restaurados à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites. A limpeza também deverá ocorrer durante as festividades.
Já a Polícia Militar deverá estabelecer policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período de festas, para evitar danos ao meio ambiente e patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como ofensa ao pudor, ato obsceno, comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
Foliões devem contribuir
Conforme a promotora de Justiça Giselle Ribeiro, que coordena a promotoria estadual, as recomendações têm a segurança como foco principal. “O objetivo é preventivo, no sentido de que os festejos transcorram sem incidentes para a segurança e conforto dos foliões, do patrimônio cultural e respeito ao meio ambiente”, afirma.
Quanto ao comportamento dos foliões, ela espera que a alegria e o clima de festa sejam acompanhados de responsabilidade, com respeito às pessoas e aos bens integrantes do patrimônio cultural.
A promotora de Justiça chama a atenção também para o cuidado com a rede elétrica, de modo a evitar acidentes, como o que matou 16 pessoas e deixou dezenas de feridos no pré-carnaval realizado em Bandeira do Sul em 2011. “As prefeituras estão sendo orientadas, inclusive, a inserir mensagens educativas em canais de comunicação para que os foliões não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção às redes de energia”, esclarece.
#Foliãodobem
Com o objetivo de preservar a história e o patrimônio cultural do estado, o MPMG preparou uma campanha com foco em valorizar o folião do bem. O objetivo é alertar as pessoas para se divertirem com alegria e responsabilidade, convidando-as a participar e compartilhar atitudes positivas por meio da hashtag #foliãodobem.
Valor será de um salário mínimo para adultos, meio para adolescentes e um quarto para crianças; Brumadinho tem cerca de 39 mil habitantes.
Mediante acordo com o Ministério Público (MP), a Vale pagará mensalmente o valor equivalente a um salário mínimo a cada morador adulto de Brumadinho durante um ano, a título de auxílio emergencial. Quase um mês após a cidade ter sido atingida pelo rompimento da barragem da mineradora, em Minas Gerais, a empresa concordou nesta quarta-feira, 20, com parte das propostas dos procuradores, de representantes dos atingidos pela tragédia e do governo.
Duas tentativas de acordo anteriores haviam fracassado. Nesta nova negociação, o valor será, por mês, 998 reais (um salário mínimo) por adulto, 499 reais (meio salário mínimo) por adolescente e 249 reais (um quarto de salário mínimo) por criança. O município tem cerca de 39 mil habitantes, conforme o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até quarta-feira, havia tinha 171 mortos e 139 desaparecidos em decorrência da tragédia.
Os valores são retroativos a 25 de janeiro, quando ruiu a barragem. Mas não há data para o início dos pagamentos, o que depende de cadastramento. Segundo o Ministério Público Federal, o acordo envolve ainda moradores que vivem às margens, até um quilômetro, do leito do rio Paraopeba, poluído pelos rejeitos. Esse acordo vale até a cidade de Pompéu (a cerca de 200 quilômetros de Brumadinho), área onde o rio atinge o reservatório da hidrelétrica de Três Marias, região central do Estado.
O acordo inicial previa 40 cláusulas. Conforme o promotor André Sperling, os outros pontos continuarão sendo discutidos. Para o representante do Movimento dos Atingidos por Barragens, Joceli Andreoli, “a Vale teve de ceder”. Diretor jurídico da Vale, Alexandre D’Ambrósio negou que a empresa tenha sofrido pressão do juiz para fechar o acordo de hoje. “Sairia de qualquer forma”, afirmou. “Não foi uma imposição.” As audiências foram realizadas na 6ª Vara da Fazenda Pública, em Belo Horizonte. Houve protesto na porta do prédio durante a reunião.
“A RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA TRAZ PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS POR CONTA DA REALIZAÇÃO DE UM NOVO CONCURSO”, diz em nota o IPREV.
O diretor do Iprev (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas) Dr. Luciano Reis Diniz, se mostrou indignado com as recomendações feitas pelo Ministério Público de Três Pontas, dando conta que uma “manobra política” estaria acontecendo através da contratação de uma profissional na função de Advogada Autárquica sem necessidade, onerando os cofres públicos do Município.
O Conexão foi procurado pelo diretor do IPREV, afirmando que “publicações tendenciosas de parte da imprensa local”, não lhe deram de imediato, na mesma publicação, o direito de resposta em nome do IPREV. “Minha imagem foi maculada. Eu tenho uma carreira ilibada, de um profissional com anos de serviços relevantes prestados, com honestidade, ética e compromisso com a coisa pública, inclusive como presidente da OAB local”, afirmou Dr. Luciano Diniz.
Entenda o Caso
No último dia 29 de janeiro, na página oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi postado o seguinte conteúdo:
“MPMG recomenda que não sejam criados novos cargos públicos em Três Pontas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas encaminhou, à Câmara Municipal, Recomendação aconselhando a rejeição do Projeto de Lei nº 005/2019. O projeto cria mais um cargo de Advogado Autárquico nos quadros do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (Iprev) em período de graves dificuldades financeiras enfrentadas tanto pelo Estado de Minas Gerais como pelo município de Três Pontas.
De acordo com o Ministério Público, foi instaurado procedimento para apurar possível manobra política com o objetivo de beneficiar, com a criação do novo cargo, servidora atualmente ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico do Iprev. A nomeação de uma pessoa para o cargo de Assessor Jurídico do Iprev, dada a ausência de atribuições relacionadas a chefia, direção e assessoramento, já é objeto de ação judicial. A servidora, que também foi aprovada em terceiro lugar para o cargo de Advogado Autárquico do Iprev, foi nomeada para o cargo de confiança, à época, em prejuízo dos candidatos aprovados para o cargo de Advogado Autárquico, já que as funções a serem exercidas por ambos os cargos eram as mesmas. Os candidatos aprovados no concurso vigente somente foram nomeados após o Ministério Público acionar o Poder Judiciário.
Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, uma vez que a extinção do cargo de Assessor Jurídico é provável, diante dos questionamentos judiciais, tenta-se criar agora, sem qualquer necessidade e com aumento de gasto público, novo cargo de Advogado Autárquico antes do término da vigência do concurso, que expira em abril deste ano, para que a atual Assessora Jurídica permaneça nos quadros do Iprev. Apurou-se que não há necessidade de mais de um servidor para desempenhar os serviços de natureza jurídica do Iprev, tanto é que a Assessora Jurídica permaneceu sozinha na autarquia até 01/08/2017 e, até a presente data, é a única advogada responsável pela emissão de pareceres em procedimentos licitatórios e de aposentadoria, bem como pela atuação nos poucos feitos judiciais nos quais a autarquia é parte.
O Projeto de Lei nº 005/2019 cria, ainda, outro gasto público ao prever a função gratificada de Chefe do Núcleo Jurídico, mesmo diante do fato de a função de orientação e de coordenação de todos os servidores lotados na Procuradoria Jurídica Autárquica já ser inerente ao cargo de Advogado Autárquico que já existe.
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
29/01/2019”
O QUE DIZ O IPREV
Diretor do IPREV, Dr. Luciano Reis Diniz.
Segundo o Dr. Luciano Diniz, a Promotoria não o recebeu para apresentar sua resposta. “No dia 31 de janeiro compareci a sede da Promotoria e Vossa Excelência não quis me receber, nem tampouco apareceu na portaria para que eu pudesse esclarecer e pedir os esclarecimentos. No dia 01 de fevereiro liguei novamente para marcar um horário e apenas me foi dito que eu poderia ser atendido na segunda semana de fevereiro, o que causa estranheza diante da rapidez, o intervalo entre a solicitação do projeto de Lei na Câmara Municipal e a recomendação do voto desfavorável e publicação da matéria no site, colocando, inclusive, ‘urgentíssimo’ na recomendação.
Já que, como Diretor do IPREV, em momento algum fui cientificado quanto a esta notícia de fato, em relação à recomendação e à matéria publicada, cumpre esclarecer alguns pontos, haja vista que a minha moral e honra lesadas, levaram a população a erro”, ressaltou Dr. Luciano.
E ele disse mais: “Tendo em vista que ela (Dra. Ana Gabriela) não quis me atender, eu fiz um protocolo por escrito pedindo esclarecimentos de como ela chegou nessa conclusão de uma investigação sem ouvir nenhuma das partes”, acrescentou.
Ainda conforme o advogado e diretor do IPREV, as alegações da promotora, Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha, “em busca de economia para o Município acabarão acarretando mais gastos, caso um novo concurso público tenha que ser feito, o que não sai por menos de R$ 30.000,00.”
O IPREV providenciou resposta à 3ª Promotoria de Justiça e encaminhou à nossa reportagem:
“1) Inicialmente ressalta-se que a Ação Civil Pública que a Promotoria faz referência já foi objeto de indeferimento da liminar judicial para exoneração do servidores ficando comprovado que as atribuições do cargo de Assessor Jurídico é de chefia, direção e assessoramento e são diversas das atribuições do cargo de Advogado Autárquico. O projeto de lei era para extinguir também este cargo em comissão, de modo que se torna contraditória a recomendação do Ministério Público para que os vereadores votem desfavoravelmente.
2) Ressalta-se que o cargo em comissão de Assessor Jurídico pode ser provido por qualquer pessoa, pois é amplo, e de Advogado Autárquico é provido por concurso, dada às atribuições técnicas. Logo, dizer que a criação do cargo é para beneficiar servidora ocupante de cargo em comissão é inverdade, haja vista que coincidentemente a servidora foi aprovada também no concurso público, e não foi nomeada em prejuízo aos demais candidatos porque são cargos distintos e de natureza distintas.
3) Sabe-se ainda que o concurso foi realizado em 2015, gestão passada, sem qualquer nomeação para o cargo de Advogado Autárquico. Logo, na atual gestão, houve nomeação destes servidores ANTES da citação da ação, em 02/05/2017, (a citação se deu em 03/05/2017) de modo que se comprova que não foi resultado desta ação que fez os referidos servidores serem nomeados, mas sim a nomeação espontânea pelo atual Diretor do IPREV.
Documento protocolado pelo Diretor do IPREV, encaminhado ao Ministério Público, pedindo esclarecimentos.
4) Com o indeferimento da liminar da Ação Civil Pública, sabe-se que não há probabilidade de extinguir o cargo de Assessor Jurídico judicialmente, de modo que o envio do projeto de lei é para economizar dinheiro aos cofres públicos do IPREV.
5) Em relação ao projeto de lei, este antes de ser enviado á Câmara Municipal foi passado pelo crivo do Conselho Previdenciário do IPREV e aprovado por unanimidade, bem como possui impacto orçamentário negativo, no valor de R$ 6.989,37 (seis mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) caso a função gratificada seja ofertada a algum servidor, se não ainda seria maior a contenção de gastos, ou seja, economia aos cofres públicos.
6) Deste modo, como as funções são distintas de Assessor Jurídico e Advogado Autárquico, visto que por concurso as atribuições são técnicas, foi enviada a proposição para a criação da função de Chefe do Núcleo Jurídico para que pudesse gerenciar o Núcleo Jurídico do IPREV, porém esta função só seria oferecida a algum servidor por discricionariedade do Diretor.
7) O argumento de que a Assessora Jurídica permaneceu sozinha até agosto de 2017 realizando as funções e por causa disto não precisa da criação do cargo, se dá porque a carga horária de Assessor Jurídico é de 40h semanais e de Advogado Autárquico é de 20h semanais. Assim, ainda que com atribuições diversas, a carga horária única e exclusiva de 01 Advogado Autárquico não supre a necessidade do serviço público.
8) Ainda, foi na gestão de 2017 que iniciou-se os trabalhos do COMPREV, compensação previdenciária entre o IPREV e o INSS, que RECUPEROU AOS COFRES DO IPREV O VALOR DE R$ 727.077,79 (SETECENTOS E VINTE E SETE MIL SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) e tal função é exercida exclusivamente pelo Advogado Autárquico pois possui atribuições técnicas, inclusive diante da baixa carga horária. A compensação previdenciária é tema constitucional e necessita de conhecimento jurídico, e inclusive, a emissão de pareceres sobre o assunto. Foi iniciativa desta gestão realizar este trabalho, haja vista que o tempo inerte com esta atividade de outras gestões causou tamanho prejuízo ao IPREV, pois não compensou os benefícios pagos pelo IPREV com contribuições feitas pelos servidores ao INSS, gerando total desequilíbrio financeiro.
9) Ainda, a servidora ocupante do cargo de Advogada Autárquica passou em concurso estadual e irá deixar o IPREV em breve, haja vista ter distribuído ação judicial para este fim, de modo que ocorrerão vacâncias para o cargo, e realizar um novo concurso público irá trazer gasto desnecessário ao IPREV, haja vista existir concurso vigente.
10) Logo, a recomendação da promotoria traz prejuízo aos cofres públicos, intervindo, ainda no Poder Legislativo e no Poder Executivo, visto que a iniciativa iria trazer grande economia aos cofres públicos, maior eficiência no serviço público e impessoalidade, haja vista o provimento se dar por concurso público.”
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Conexão Três Pontas esteve nesta terça-feira (05), desde o início do expediente em contato com o Ministério Público para saber o que o órgão tem a dizer sobre a recomendação e ainda sobre as afirmações do diretor do IPREV.
Num primeiro momento nos foi passado que a promotora Dra. Ana Gabriela estaria no órgão a partir das 12 horas. Assim, realizamos novo contato no horário previsto e, mais uma vez, não conseguimos resposta da promotora, que, segundo sua assessoria, estava em audiência.
Aguardamos o fechamento da reportagem para sequente publicação até às 18 horas, no afã de conseguir ouvir todas as partes citadas e envolvidas. Às 18h10, por telefone, o MP se manifestou.
Nos foi passado que “o Ministério Público, através da promotora Dra. Ana Gabriela, por praxe, não concede entrevistas, evitando maiores questionamentos que devem ser encaminhados diretamente para a Assessoria de Comunicação do MP em Belo Horizonte”.
Quanto às afirmações de que a promotora não quis atender o diretor do IPREV nos foi passado que “Dra. Ana Gabriela tem estado assoberbada por estar cumprindo suas funções e cobrindo um colega que se encontra de férias. Que de fato o Dr. Luciano esteve na sede do MP em Três Pontas e que, infelizmente, ela não pôde atendê-lo, mas que lhe foi sugerido enviar por escrito seus questionamentos”.
Segundo Promotoria de Justiça, o processo seletivo simplificado tem irregularidades insanáveis.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Santana da Vargem, no Sul de Minas, para que o processo seletivo simplificado realizado em 2018 seja integralmente anulado.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas – comarca à qual pertence o município de Santana da Vargem – há vícios insanáveis no processo seletivo, tais como a imposição de restrições descabidas para o modo de inscrição, admitida somente na forma pessoal, e o favorecimento de atuais e ex-servidores públicos.
Em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar o caso, verificou-se que a filha de uma servidora integrante da comissão examinadora foi aprovada para exercer a função de assistente administrativo, e que o filho do prefeito de Santana da Vargem foi aprovado em primeiro lugar para exercer a função de operador de máquinas leves, mesmo não sendo habilitado para dirigir na categoria exigida pelo edital.
Segundo a Promotoria de Justiça, a legislação determina que o município deve propiciar o maior número possível de inscritos e privilegiar o conhecimento técnico, de maneira que ocorra a contratação dos profissionais mais qualificados. O documento destaca ainda que a quebra dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade configuram prática de improbidade administrativa.
“A regra a ser observada é o concurso público, mas, até a presente data, o prefeito de Santana da Vargem não realizou nenhum ato efetivo para cumprir o que determina a Constituição da República. Assim, foi recomendado que o gestor se abstenha de realizar qualquer contratação que não seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A Recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal, que tem função fiscalizadora.
*Diretoria de Imprensa MPMG Superintendência de Comunicação Integrada
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira não impor limites ao decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer em 2017, que abriria a possibilidade de perdão judicial a políticos condenados na Lava-Jato. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para recomeçar.
Seis magistrados apresentaram voto defendendo a prerrogativa exclusiva do presidente em estabelecer os parâmetros do perdão judicial a criminosos. Apenas Luís Roberto Barroso, relator, e Edson Fachin votaram para restringir o indulto.
O decreto assinado por Temer concedeu perdão judicial a criminosos que tivessem cumprido um quinto da pena em qualquer caso de crime praticado sem violência. Autoridades enxergaram no texto — o mais abrangente dos últimos 30 anos — uma tentativa de livrar da cadeia condenados pela Lava-Jato.
Nesta quinta, diante do resultado parcial do julgamento, o procurador Deltan Dallagnol lembrou que o indulto de Temer poderá perdoar pelo menos 21 condenados por corrupção pela Lava-Jato que, nas palavras dele, “sairão pela porta da frente da cadeia sem pagarem o preço devido por seus graves crimes”.
Enquanto os investigadores da Lava-Jato lamentavam, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comemorou o resultado parcial do julgamento.
— A votação representa uma vitória do Estado de Direito, já que não existe nada no nosso ordenamento jurídico que autorize ministros do STF a definir as regras de decretos de indulto natalino. Ministros podem até não concordar com o decreto, mas não podem reescrevê-lo — disse Marun.
Embora o pedido de vista tenha adiado a decisão da Corte, o recado da maioria dos ministros é que, se o presidente Michel Temer quiser editar um decreto com os mesmos parâmetros neste ano, não encontrará barreiras jurídicas. Até o julgamento ser retomado, ainda tem validade a liminar dada em março pelo ministro Barroso, que restringiu o alcance do decreto, tirando o benefício de condenados por corrupção. Além de Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli, ainda não votaram.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, já afirmou que não irá decretar indultos em seu governo.
Empresas estão “mesclando” ônibus urbanos no transporte entre Três Pontas e Varginha. Usuários têm reclamado.
Saiu a decisão de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Três Pontas determinando que as empresas “Viação Expresso Gardênia Ltda” e “Empresa de Transporte Santa Teresinha Ltda” passem a utilizar no trecho entre Três Pontas e Varginha ônibus coletivos rodoviários convencionais, dotados de cintos de segurança. Diversas reclamações de usuários desse tipo de transporte foram feitas, inclusive pelas redes sociais.
Nossa reportagem recebeu inúmeras denúncias onde se argumenta a falta de segurança e o descuido das empresas no transporte de trabalhadores, estudantes e usuários em geral.
Uma leitora, que prefere não ser identificada, encaminhou sua revolta ao Conexão em junho deste ano: “É uma vergonha o que estão fazendo com a gente. Tudo bem que a passagem nesses ônibus é mais barata, mas isso não vale a pena e não devolve vidas que podem se perder num eventual acidente grave naquela rodovia que já matou muitas pessoas. Os ônibus são velhos, sujos e, o pior, não têm cinto de segurança. Eu tenho que pegar esse ônibus de segunda a sexta-feira na parte da tarde e fico tensa com essa situação. Alguém deveria tomar uma providência contra esse desrespeito”, pontuou A.S.V, 33 anos de idade, comerciária.
Ainda conforme a decisão encaminhada pelo Ministério Público ao Conexão Três Pontas as empresas “deverão substituir todos os ônibus urbanos que são utilizados no transporte intermunicipal até o próximo dia 20 de outubro, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (Mil reais).”
O MP de Três Pontas ainda solicita que a população, os usuários do transporte intermunicipal entre Três Pontas e Varginha, fiquem de olho e se houver algum descumprimento que o fato seja comunicado ao Ministério Público local, através da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Américo Miari, 330, no centro, ou ainda na sede do Procon, localizada no Travessia Shopping Center.
Veja a cópia do documento remetido ao Conexão pelo Ministério Público: