SEGUNDO A DIREÇÃO, POLÍCIA MILITAR JÁ ESTAVA NO LOCAL E EFETUOU PRISÃO EM FLAGRANTE.

Nossa reportagem esteve na tarde deste domingo (06) no Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas verificando in loco os prejuízos causados por um homem que deverá responder por desacato seguido de tentativa de agressão e danos ao patrimônio público. Segundo a direção do PAM, com quem nossa reportagem colheu as informações, o rapaz estaria embriagado, chutou um servidor, tentou agredir um dos médicos plantonistas e causou a quebra do vidro da Sala de Emergência.

Conforme a direção do Pronto Atendimento Municipal, era por volta das 21h40 deste sábado (05) quando Rodrigo da Cruz teria chegado transtornado, agressivo ao local após se envolver em um acidente onde conduzia uma motocicleta. “Apenas com escoriações, esse rapaz já chegou causando tumulto aqui no PAM. Ele entrou e chutou a perna de um servidor. Diante desse comportamento agressivo nós chamamos a Polícia Militar pelo 190 que, rapidamente, chegou e presenciou a sequência de insultos e tentativa de nova agressão”, revelou.

Servidor confirmou ter sido chutado na perna esquerda por Rodrigo da Cruz.

Ainda segundo o PAM, Rodrigo da Cruz, de 33 anos, foi colocado na Sala de Emergência e recebeu o atendimento do Doutor Diogo Telles. Momento em que teria começado a puxar o médico pela camisa e desferindo xingamentos. “O médico, que é um excelente profissional disse para o rapaz que se ele quisesse continuar xingando que não ‘teria problema’, visando acalmar o paciente. Mas que não iria permitir que fosse puxado pela camisa ou agredido fisicamente. Foi quando Rodrigo levantou e partiu pra cima do Dr. Diogo que se esquivou. O agressor perdeu o equilíbrio e caiu sobre a porta vindo a quebrar o vidro. Felizmente ele não se feriu”, pontuou a direção.

A PM presenciou a confusão e deu voz de prisão ao elemento que foi conduzido para a Delegacia da Polícia Civil em Varginha, conforme relato dos profissionais do Pronto Atendimento Municipal, contidos no Boletim de Ocorrência nº 2019 000 697219 – 001. Além de danos ao patrimônio público e desacato seguido de tentativa de agressão Rodrigo também deverá responder por dirigir veículo automotor em via pública estando embriagado.

Dr. Lucas Erbst, diretor do PAM.

“As pessoas precisam entender que estamos aqui trabalhando, procurando sempre fazer o melhor. E quem não respeita isso, cometendo crimes, como desacato e danos ao patrimônio público, será responsabilizado e terá que pagar. Que se pense duas vezes antes de cometer um ato de vandalismo, também por se tratar de um lugar que todos nós usamos e precisamos”, destacou o diretor clínico do Pronto Atendimento Municipal, Dr. Lucas Erbst.

Quebrou, pagou!

Vidros da porta automática do PAM já foram quebrados várias vezes.

Está cada vez mais comum os crimes contra o patrimônio público. De acordo com a direção do PAM de Três Pontas, o vidro da porta automática, por onde os pacientes passam para serem atendidos, foi quebrado no mês passado. Na última semana foram mais três registros. E nesse último caso, o autor do ato de vandalismo acabou, através de familiares, pagando a conta.

crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. O conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública configuram o chamado patrimônio público.

Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único – dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo o Jornal Jurídico, “A pessoa tem que ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão danifica, está causando um dano a si próprio”.

Portanto, quem achar que tem o direito de quebrar qualquer bem público, como por exemplo qualquer estrutura do Pronto Atendimento Municipal será responsabilizado e terá que pagar.

Porta da Sala de Emergência do Pronto Atendimento Municipal de Três Pontas está com um pano improvisado no lugar do vidro quebrado.

Desacato a Servidor Público

Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de “desacato” ou “ofensivas” para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.

Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.

A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal.

 

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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