EX-PRESIDENTE FOI CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA A RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS SEGUNDO PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS.

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Luis Carlos da Silva, segundo publicação nas redes sociais do perfil local “Três Pontas da Zueira”, teria sido condenado a ressarcir os cofres públicos do Município por conta de um episódio que envolveu a ex-vereadora Alessandra Sudério Penha e seu suplente Diego Andrade. Na publicação, acompanhada de um documento, é dito que “o Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de representante legal do órgão legislativo municipal, tem o dever de velar pela legalidade na condução das despesas afetas à respectiva casa legislativa, sendo parte legítima para responder pelos eventuais atos lesivos”. Em contato com nossa reportagem, Luis Carlos da Silva respondeu em nota.

Ex-vereadora Alessandra Sudério que pediu licença médica na época e que não sofre nenhuma acusação no referido episódio.

Segundo apurou o Conexão junto a um dos denunciados, o vereador Luizinho, como é popularmente chamado, o processo averigua uma denúncia levada à Justiça

pelo então suplente Hércules Cristo onde a ex-vereadora Alessandra Sudério, num determinado momento, precisou tirar um período de licença maternidade, por conta de algumas complicações. Era então necessário que o suplente assumisse.  E quem tomou posse foi o comerciante Diego Andrade. Hércules Cristo, reivindicando o que acreditava ser seu direito, também como suplente, encaminhou a denuncia pedindo a nulidade da nomeação de Diego.  Com a acusação feita por Hércules houve a abertura de uma investigação que confirmaria, mediante condenação em primeira instância, que Luis Carlos da Silva e Diego Andrade devolvam valores ao erário público.

No documento ainda consta: “Quanto ao suplente que foi nomeado irregularmente, Diego Ferreira Andrade, temos evidenciada sua responsabilidade de ressarcimento, tendo em vista que foi diretamente beneficiado com o ato, conforme dispõe a Lei sobre a Ação Popular, já anteriormente citada, bem como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429-92).” 

Num outro trecho do documento publicado pelo perfil acima citado, consta o seguinte:

Trecho do documento postado pela página “Três Pontas da Zueira”, datado de 15 de fevereiro de 2019, constando o nome da Juíza de Direito Aline Cristina Modesto da Silva, embora sem constar sua assinatura.

RESPOSTA – NOTA À IMPRENSA DO VEREADOR LUÍS CARLOS DA SILVA

“NOTA EXPLICATIVA
Eu, LUIS CARLOS DA SILVA, venho através desta nota explicar os fatos acerca da sentença proferida em 22/02/2019 no processo judicial nº 0031340-21.2016.8.13.0694.
A condenação se refere ao reconhecimento da ilegalidade da nomeação do Sr. Diego Ferreira Andrade para o cargo de Vereador em substituição da Vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha em decorrência de gravidez ocorrida em 2016.
A Lei Orgânica Municipal é confusa em relação à convocação de suplemento, pois em seu artigo 35 prevê três situações:
1 – Convocação imediata do suplente em caso de vaga ou licença de vereador;
2 – convocação em caso de licença de 120 dias;
3 – convocação para tratamento de saúde a partir do 16º dia.
Como Presidente da Câmara tive que tomar uma decisão, no qual, entender que tratava-se de tratamento de saúde.
Importante deixar claro que os integrantes do Partido Popular Socialista – PPS, cobravam uma decisão mais célere, uma vez que o partido encontrava-se com um Vereador a menos do que o resultado das eleições.
Outra informação importante a ser esclarecida, foi que a nomeação se deu após o encaminhamento de ofício ao TRE/MG para que encaminhasse a relação de suplentes, sendo que o Sr. Diego Ferreira Andrade era o primeiro da lista.
Ressalto que não houve reconhecimento de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo apenas a restituição das quantias dispensadas com os vencimentos do Vereador empossado.
Até o presente momento a interpretação judicial da Lei Orgânica Municipal é diversa, pois entendeu-se que só poderia ocorrer após 120 dias, tratando-se de decisão de 1ª instância, cabível ainda a interposição de recurso.
O que se vê são notícias que estão sendo espalhadas de condenação prévia de um fato ainda discutido na via judicial, com totais possibilidades de reversão”.  

Nossa reportagem entrou em contato via telefone com o Sr. Diego Ferreira Andrade. Seu celular pessoal, número que encontramos, consta que não existe. Em uma de suas empresas, nos foi passado que o comerciante não se encontrava e assim solicitamos que, caso tenha interesse, que entre em contato com o Conexão para o exercício pleno de seu direito de resposta como pessoa citada na matéria. Até o fechamento desta reportagem não obtivemos uma resposta do mesmo, mas reiteramos nosso compromisso de isenção, de um jornalismo imparcial e profissional onde todos os citados sempre são ouvidos, sem distorção ou qualquer favorecimento seja a quem for.

 

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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