CIDADÃO, ENTENDA O SEU DIREITO!

Morar de aluguel ainda é a realidade de muitos brasileiros. Em um país onde o sonho da casa própria faz parte da vida das pessoas, ainda existem aqueles que por opção moram em um imóvel alugado ou aqueles que realmente não possuem condições de adquirir a casa própria. Seja qual for o caso, é natural que na hora de assinar um contrato surjam inúmeras dúvidas sobre o que pode e o que não pode. Confira abaixo os principais cuidados que as partes devem ter antes de fechar um contrato de aluguel:

1. Não alugue o primeiro imóvel que achar Precipitação não é bom em nenhum caso, nem mesmo na hora de alugar um imóvel. Pesquise muito em sites, ande na vizinhança do local onde deseja morar – ainda existem muitos proprietários que não colocam os anúncios na internet – ou também procure uma imobiliária e analise todas as opções que ela possui.

2. Garantias Para proteger o locador ou mesmo o locatário na hora de alugar um imóvel, geralmente são pedidas garantias dessa locação. São elas as mais comuns:

Fiador: Essa ainda é uma das formas de garantia mais conhecidas, embora não seja mais tanto utilizada. Nessa modalidade, um terceiro se responsabiliza obrigatoriamente perante o credor, ele é quem será cobrado em caso de inadimplência do contrato.

Seguro Fiança: Menos comum, essa opção não é tão vista, embora esteja crescendo em novos contratos. Aqui o locador é representado por uma seguradora. Há um valor pago mensalmente e, em caso de inadimplência o dono do imóvel recebe os pagamentos através da seguradora, garantindo os valores da locação.

Depósito: Com certeza você já ouviu falar desse tipo de garantia. Nessa modalidade, o locador adianta o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel assim que assina o contrato. O valor pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel, se o contratante resolver sair do local e avisar com antecedência e

até mesmo pode ficar preso, caso haja avarias no imóvel no ato da devolução do mesmo.

3. Condições do imóvel A lei do inquilinato é bem clara em relação ao estado de conservação do imóvel. Ela determina que o imóvel esteja em boas condições de uso para se viver. Isso significa que as peças sanitárias devem estar instaladas no imóvel, bem como as ligações de luz e água devem estar funcionando corretamente.

Não podem existir infiltrações, vazamentos ou mofos que possam trazer risco de saúde ou vida para quem reside no local.

4. Vistoria documentada Antes de entrar no imóvel, exija uma vistoria documentada com todos os detalhes do local. Essa vistoria desse ser realizada cômodo por cômodo e conter qualquer detalhe da locação, como janelas com dificuldade de abrir, azulejos rachados, pintura, estado de elétrica, hidráulica, entre outros.

Uma boa vistoria deve até mesmo verificar possíveis problemas em relação a estrutura, analisando rachaduras e outros pontos do imóvel.

5. Contrato Um contrato de locação bem feito evita problemas futuros para o locador e para o locatário. Procure sempre um advogado para lhe orientar e redigir o contrato. Preste muito a atenção ao contrato assinado na hora de locar um imóvel. Leia à respeito da lei do inquilinato e não aceite cláusulas abusivas.

Entre os principais itens do documento, deve ser mencionado o prazo total da locação, o prazo mínimo, o valor do aluguel, o endereço do imóvel, regras para desistência do aluguel antes do prazo estipulado, taxas para fins de reajustes, que só pode ocorrer uma vez no ano e de acordo com o índice estipulado em contrato, quem deve arcar com os impostos, multas em caso de descumprimento, dentre várias outras cláusulas.

6. Saída do imóvel O momento da entrega das chaves tem sido motivo de muita discussão entre inquilinos e proprietárias/imobiliárias. Isso porque são aplicadas regras abusivas para os inquilinos. Um grande exemplo é a exigência em relação a pintura. Os proprietários costumam exigir marca e cor, porém essa exigência não pode ser feita.

Em relação as contas geradas durante a moradia, todas devem ser quitadas. E o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado, a fim de que possa ser alugado novamente sem grandes problemas ou perda de tempo.

7. Direitos e deveres É claro que existe a necessidade de garantir seus direitos, mas a Lei 8.245 do ano de 1991, mais conhecida como lei do inquilinato, não fala apenas sobre os direitos dos inquilinos, mas também dos seus deveres.

Portanto, uma das dicas imprescindíveis é que o inquilino leia um pouco mais sobre as regras que deve seguir e o que exatamente essa lei diz em relação as suas obrigações.

Entre as obrigações de quem aluga um imóvel está mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade, além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu.

MARCELL VOLTANI DUARTE
OAB/MG 169.197
(35) 9 9181-6005
(35) 3265-4107

Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Vice Presidente da Comissão Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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