PL 2.937/21, do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 6,5 bilhões ao Orçamento do Estado.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, do último sábado (11/9/21), a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.908, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 6,5 bilhões ao Orçamento do Estado. O objetivo é destinar recursos vinculados constitucionalmente aos municípios e às áreas de saúde, educação e pesquisa.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.937/21, do governador, que tramitou em turno único e foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 2 de setembro.

O projeto prevê suplementações de até R$ 1,2 bilhão em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) e de, no máximo, R$ 90,5 milhões à Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), para cumprir a exigência constitucional de aplicação de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Serão utilizados para cumprir essa finalidade recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos ordinários e da receita intraorçamentária de repasse do FES.

Para atender ao percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aberto crédito suplementar de até R$ 1,6 bilhão em favor da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

A lei sancionada inclui a destinação de R$ 327 milhões para a valorização dos professores da educação básica, previstos originalmente para atendimento aos municípios pela SEE, o que foi objeto de emenda apresentada durante a tramitação da matéria na ALMG.

Nesse caso, bancará a suplementação o excesso de arrecadação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Pesquisa e fazenda – Em cumprimento à obrigatoriedade de direcionar 1% da receita a entidade de amparo e fomento à pesquisa, o projeto estabelece a suplementação de até R$ 51,9 milhões para o Fundo de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig). Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de recursos ordinários.

 

Por fim, a proposição também autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 3,6 bilhões em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda (EGE-SEF).

Esse valor de até R$ 3,6 bilhões se refere a parcelas de receita pertencentes às prefeituras e será coberto pelo excesso de arrecadação da receita de recursos constitucionalmente vinculados aos municípios.

Essas transferências se referem a 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos licenciados nos municípios; 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 25% da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) repassada pela União ao Estado; e 25% do montante que cabe ao Estado da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas poderão ser remanejadas, conforme necessidade de adequação para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos, conforme a lei.

Fonte ALMG

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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