Categoria: Colunistas

  • A PERDA DO TEMPO por Nilson Lattari

    A PERDA DO TEMPO por Nilson Lattari

    Muitos se queixarão da perda do tempo, durante esta pandemia. Aprendemos a contar o tempo como algo numérico, uma relação entre a vida que segue e o tic tac do relógio, sempre, inexoravelmente, seguindo adiante. O tempo, assim, passa a ser contado como uma contabilização que sempre encerra o dia, a semana, o mês e o ano. Findamos cada um deles, realizamos nossas perdas e danos e seguimos em frente.

    Mas o tempo não perdemos, ele se perde diante de algumas situações em que nos colocamos. A perda do tempo não é um prejuízo dele, mas nosso. O tempo não se perde. O tempo é uma planilha em branco a ser preenchida por nós. Perdemos vida, diante do tempo, quando esperamos por alguma coisa acontecer que a mude, nos dê um novo rumo. Não temos que apostar corrida contra o tempo, ele é incansável.

    O tic tac do relógio nos mostra que, a cada minuto que não fazemos algo em nosso proveito, a contabilização é a perda. O tempo não permite as lamentações. O tempo não admite que fiquemos na beira da estrada vendo-o passar. E ele passa como o vento invisível, e devemos aprender a navegar com ele, a voar com ele.

    Para alguns, sair para as ruas, desafiando o inimigo invisível é lutar contra a perda do tempo. Mas o tempo tem alguma coisa de estranha e misteriosa dentro dele. Há tempo para tudo, para plantar e para colher, para viver em paz e para lutar. O tempo admite todas essas coisas. A escolha, no entanto, é nossa.

    Podemos escolher em se perder no tempo ou ganhar no tempo. Os ganhos são possíveis, assim como as perdas. Não há tempo perdido, há tempo mal gasto. Podemos deixar a janela, se lamentando da vida que passa lá fora, ou investir no tempo que temos. Tempo é oportunidade que não se perdeu. Os ganhos no tempo estão nas oportunidades que aparecem. Mesmo em uma fila, um livro pode ser o ganho do nosso tempo. A espera por uma entrevista que pode ser mal sucedida pode ser um ganho de experiência, quando conversamos com as pessoas em volta e entendemos onde elas erram ou acertam. Tempo é experiência trocada.

    Logo, nós não perdemos tempo, nós perdemos o tempo, perdemos a oportunidade de aproveitar o tempo que temos para aprender mais, se informar mais.

    Alguns perdem o tempo quando se entregam a disseminar mentiras via web, e não para ganhar as possibilidades de um mundo melhor, mais humano e amigável. Não podemos perder o tempo, porque ele não é uma mercadoria que podemos comprar ou vender. O tempo é democrático. É igual para todo mundo. E podemos fazer dele o que quisermos. Muitos se perdem no tempo fazendo coisas inúteis, inclusive roubando o tempo de outros. Precisamos deixar de se perder no tempo para outros, procurar deixar de causar perdas e danos com o nosso tempo. Alguns ou quase todos vendem o seu tempo em troca de valores. Mas para aqueles que veem o tempo como possibilidades, podem vender o seu tempo, mas adquirir experiência suficiente para não precisar vendê-lo no futuro.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • AS TRÊS FASES DO CICLO EXISTENCIAL por Juarez Alvarenga

    AS TRÊS FASES DO CICLO EXISTENCIAL por Juarez Alvarenga

    Os ciclos humanos são constituídos de variadas situações. Nascemos frágeis e somos jogados nas mãos de nossos pais. Indefesos e inocentes permanecemos até os doze anos. Nesta idade não temos consciência do grau das dificuldades das coisas. A magia contamina nosso universo. Familiares nos tiram da realidade e o mundo encantado fixa firme no picadeiro das ilusões.

    A segunda fase vai dos doze anos até os vinte cinco anos. As fantasias, nesta idade, são os ventos fortes que locomovem sem bússola nossos barcos. Turbulências não nascem do mundo, mas de nosso próprio intimo. Somos Napoleão enfrentando um exercito desarmado. Sentimos poderosos e achamos que podemos mudar a mecânica do universo. Começamos a agredir a sociedade e esta como padrasto retribui esta agressão na mesma proporção.

    Percebemos a existência pelo lado estético. Damos mais valor no enfeite do arco do que na sua potência. Descobrimos que a vida nos exige sacrifícios. Nossos caprichos sós serão satisfeitos se tivermos o mérito e se formos realmente merecedores.

    O falso poder, nascido de nosso intimo, fabrica vitórias imagináveis. Enfrentamos o cosmo com emoção e tornamos reclusos de nossas próprias paixões. Contaminamos os dias com utopias e damos a impressão que agimos patentemente. É a fase da existência, onde as fantasias mais distanciam da realidade. Nosso interior emocional, é como uma caixa de abelha, que apesar de não ter horizonte, ainda fabrica mel dando doçura a nossa rotina.

    Somos nesta fase gigantes perante nosso narcisismo e pigmeus, para gerações mais avançadas. Destruímos a vida pratica e construímos horizontes inatingíveis. E este processo nos mergulha em catástrofes profissionais. 

    E finalmente vem a terceira e ultima fase. Começamos a ser rústico com a vida e polido com nós mesmos. As filosofias existenciais nos impõem, que a vida é quase um fato consumado. Nossos processos sequenciais são abruptamente interrompidos. Neste desaquecimento caímos no comodismo rotineiro que nos aprisiona. Encurtamos nossos horizontes e aumentamos os instrumentos de suas conquistas. Damos a impressão que a invasão da realidade destrói o lado encantado da existência.

    Nesta fase as tempestades nascem da vida e não de nossas mentes férteis. Mas, em compensação aprimoramos nossos barcos vivenciais. Aumentamos suas potencia e temos mais destreza, para enfrentar a profundidade e a intensidade de seus ventos. Plantamos sementes selecionadas e adubamos, pacientemente, que fará os frutos nasceram com menos imperfeições.

    Não temos agora a proteção de nossos pais. A vida penetra sem barreiras e como boxeadores nos batem com atrocidade e esta situação faz reter, em nossos coletes protetores construídos dentro da vida obra genuinamente nossa.

    Apequenar, analisar, decidir e destruir os problemas nos fará recuperar nosso maior patrimônio que é a alegria de viver. Devemos sempre ser produtores de soluções, enquanto a existência for progenitora e generosa de problemas. Recuperar o seu encanto só será possível se trucidar os problemas com vontade, pois a cada nascer do sol, teremos uma nova oportunidade de fazer a vida jogar a nosso favor.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

     

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  • Urologia Hoje: Ansiedade de desempenho e disfunção sexual masculina

    Urologia Hoje: Ansiedade de desempenho e disfunção sexual masculina

    O homem acredita, durante grande parte da sua vida, que pode manter o mito da “máquina masculina”. O homem com dificuldade de ereção foge de qualquer contato, para não lidar com a angústia do fracasso. Em alguns casos, pode até perder o desejo sexual como processo de defesa ao risco da falha. Pior que falhar é a possibilidade de falhar.

    Falam também de um comprometimento de desejo sexual (possível mecanismo de defesa) e que seu problema apareceu de maneira súbita (são capazes de relatar o momento específico em que iniciou o problema). Muitas vezes, um eventual fracasso traz ansiedade de desempenho, o que leva a um novo fracasso, instalando-se um ciclo vicioso: falha à antecipação do fracasso à expectador à angústia crescente à organismo desliga à falha.

    Interessante que, mesmo depois de se ter um avanço extraordinário na medicina sexual, particularmente na sexualidade masculina, ainda há muitos homens com disfunção ligada à ansiedade de desempenho (ou de performance).

    Casos identificados como psicogênicos devem ser tratados por um profissional especializado em medicina sexual, que utilizará a terapia comportamental-cognitiva (de curta duração) como base da terapia sexual. O médico, nesses casos, poderá utilizar medicação oral como terapia coadjuvante, conseguindo mais aderência ao tratamento e resultados mais rápidos. Psicoterapia e farmacoterapia são coadjuvantes essenciais do processo de cura.

    A qualquer sintoma indesejável, procure um médico UROLOGISTA. Cuidar da saúde masculina é fundamental!

    Fonte Portal da Urologia

    Dr. Fernando Gouvea – Médico Urologista

     

     

     

     

     

     

     

     

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • Direito de Arrependimento e COVID-19: o que você precisa saber – Gabriel Ferreira

    Direito de Arrependimento e COVID-19: o que você precisa saber – Gabriel Ferreira

    Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.010 de 2020, que tem como objetivo suspender temporariamente a aplicação de algumas normas do direito privado, dentre elas, a prevista no art. 49 do CDC – Direito de arrependimento. O Direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o desfazimento do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras realizadas pela internet, sem a necessidade de justificativa, no prazo de 07 dias, contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato, devendo ser reembolsado pelo valor pago, corrigido monetariamente.

    A pandemia do novo coronavírus, problema de saúde que atingiu todo globo terrestre, trouxe consequências drásticas à economia de diversos países, com prejuízos ainda não calculados. Este novo cenário modificou as relações obrigacionais, intensificadas especialmente pelo isolamento social. Como não poderia deixar de ser, o direito precisou se adequar a esta mudança “forçada” para regular estas novas relações.

    No âmbito das transações consumeristas, esta nova realidade fez com que todos, consumidores e fornecedores, se tornassem vulneráveis, tendo em vista que já não se compra e nem se produz como antes. Ademais, em razão desta situação sem precedentes, houve um crescimento exponencial dos contratos eletrônicos, caracterizados especialmente pelas compras online.

    Afim de regulamentar estas e outras situações que surgiram e se transformaram neste período, é que foi sancionada a Lei nº 14.010 de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

    O objetivo desta lei é suspender temporariamente a aplicação de algumas normas do direito privado, dentre elas, a prevista no art. 49 do CDC, que trata do direito de arrependimento. Sobre este tema, o art. 8º, da Lei 14.010, dispõe: Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

    O isolamento social provocou um grande aumento no número de pedidos de alimentos e bebidas em geral, além de medicamentos, na modalidade delivery, e os consumidores passaram a se utilizar do direito de arrependimento garantido pela Legislação Consumerista para devolver estes itens no prazo previsto de até sete dias, sem qualquer justificativa, o que vinha causando muitos conflitos entre fornecedores e consumidores.

    Assim, segundo o que dispõe a nova lei, o direito de arrependimento NÃO PODERÁ ser suscitado pelo consumidor apenas nos casos de compras online para os produtos perecíveis de consumo imediato, como alimentos e bebidas, além de medicamentos.

    Em relação aos demais produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, a benesse prevista no art. 49 do CDC continua tendo aplicabilidade – ou seja, sete dias para o arrependimento, a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.

    Vale ressaltar que este novo regramento é transitório e sua aplicabilidade está prevista para até o dia 30 de outubro de 2020.

    Portanto, fique atento ao realizar pedidos destes bens e produtos, ciente de que, caso se arrependa da compra, não poderá solicitar a devolução.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • COMENTANDO… OMS e Tedros, incompetentes ou mal intencionados?

    COMENTANDO… OMS e Tedros, incompetentes ou mal intencionados?

    Começo dizendo que o melhor, para o mundo, para a humanidade, seria que o diretor-geral da OMS, Dr. Tedros, pedisse para sair, se demitisse por incompetência e “excesso de subserviência”. Vejam quantas “trapalhadas” a Organização Mundial de Saúde protagonizou desde o início da pandemia global? Quantas pessoas morreram por conta disso? Quantas empresas quebraram, quantos empregos foram perdidos, quantos trabalhadores enfartaram ou suicidaram de desespero? Não, não dá pra avaliar com esses caras, essa quadrilha institucionalizada na OMS que, claramente, trabalha a favor, cumprindo ordens da China comunista.

    Se há um lado positivo na letal e destrutiva Covid-19, de fabricação chinesa, é deflagrar as qualidades e defeitos de muitos líderes mundiais, dentre eles governos e instituições ao redor do planeta. O coronavírus expos muitas realidades, revelou verdades, motivou mudanças, mas também escancarou o quanto ainda, enquanto humanos, estamos longe de um percentual mínimo de compaixão, solidariedade, honestidade e união.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem sido alvo de pesadas críticas numa era de ceticismo crescente quanto à capacidade das instituições internacionais de agirem com responsabilidade e transparência, sem influência política. Os Estados Unidos, que é o maior doador único para a OMS, tem bastante espaço de manobra neste caso e agora está começando a agir. A administração Trump, furiosa por causa do papel da OMS na pandemia, recentemente anunciou sua saída, o que representa uma perda de contribuição financeira no valor de US$400 milhões à instituição.

    Aqui no Brasil, o também direitista Jair Bolsonaro, presidente do país, ameaça seguir o mesmo caminho de Trump, já que, além de não concordar com o trabalho, o comportamento subserviente da OMS em relação à China, ainda diz abertamente, com fortes e necessárias críticas, quantas trapalhadas a organização encabeçou, causando milhares de mortes e milhões de desempregos. Tudo por culpa de uma administração caótica, conduzida às cegas pelos gestores da organização.

    Mas de que trapalhadas estamos falando? Ou melhor, de quantas?

    Vamos refrescar a memória daqueles que apoiam a condução dos trabalhos da Organização Mundial da Saúde e que fecham os olhos para decisões equivocadas, informações inverídicas e muitas coisas que hoje são ditas e amanhã simplesmente desdizem tudo, pedem desculpa, da boca pra fora, insistindo nos erros, não mudando os rumos, ateando gasolina no caos provocado pelo coronavírus, tanto no aspecto da saúde pública quanto no âmbito econômico.

    O Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, é o principal responsável por suas trapalhadas na reação a essa crise, sobretudo o atraso crucial em classificar a Covid-19 como Emergência Internacional de Saúde Pública.

    Diante de tantas trapalhadas, nada melhor do que investigar o passado desse cidadão que se alimenta no mesmo cocho que os chineses, inventores do superinimigo invisível. Quais as reais motivações que o levaram a agir assim nessa pandemia?

    Tedros, um microbiologista com mestrado em imunologia pela Universidade de Londres, foi ministro da Saúde da Etiópia de 2005 a 2012 e, depois, ministro das Relações Exteriores de 2012 a 2016. Ele também trabalhou no comitê executivo da Frente de Libertação do Povo Tigré (TPLF), um dos quatro partidos políticos étnicos que compunham a Frente Democrática Revolucionária do Povo Etíope (EPRDF), o regime autoritário brutal que governou a Etiópia entre 1991 e 2019.

    Quando Tedros anunciou sua intenção de se tornar diretor-geral da OMS, em 2017, sua candidatura enfrentou a oposição de etíopes com raiva por ele ter trabalhado e defendido o regime violento do país, e também por causa de seu histórico como ministro da Saúde. Ele acabou confirmado no cargo, apesar de alegações de que, como ministro da Saúde, ele encobriu três epidemias mortais de cólera simplesmente insistindo que se tratava de Diarreia Aquosa Aguda, aparentemente com a esperança de evitar o impacto que a admissão de um surto de cólera teria no turismo etíope e na imagem do seu partido.

    Em retrospecto, esse episódio tem uma semelhança absurda e assustadora com a reação da OMS diante do surgimento do coronavírus na China.

    Até onde pôde, Tedros se esforçou para validar os esforços patéticos de Pequim de menosprezar o surto do vírus em Wuhan. Enquanto a China encobria a doença e censurava informações a respeito dela, Tedros se esmerava em elogiar a resposta de Xi Jinping como “transparente”, “responsável” e “estabelecendo um novo padrão ao mundo”.

    Mesmo depois que a pressão internacional aumentou, ele demorou para chamar o surto de pandemia internacional.

    Quando a China anunciou 361 mortos por Covid-19 — e quando, todos sabemos agora, o número real de chineses mortos era muito maior — Tedros, ecoando a postura do governo chinês, continuou se opondo a restrições para deter a disseminação do vírus e que “interfeririam desnecessariamente nas viagens e no comércio internacional”. Até ao menos 29 de fevereiro, pouco antes de a extensão da pandemia começar a ficar clara, A OMS ainda se opunha a tais restrições.

    O que torna tudo ainda mais absurdo é que a OMS liderada por Tedros foi informada sobre a verdade do vírus num momento em que ainda era possível fazer alguma coisa – e mesmo assim optou por ignorar isso. Em 31 de dezembro de 2019, cientistas de Taiwan, que continua de fora dos quadros da OMS por pressão da China, notificaram autoridades da OMS sobre indícios de transmissão de humano para humano, mas as autoridades não repassaram a informação aos outros países.

    Em 11 de março de 2020, enquanto a OMS declarava que o coronavírus tinha se tornado uma pandemia mundial, Tedros tinha a audácia de dizer que “alguns países estavam enfrentando a falta de decisões”, que a OMS estava “profundamente preocupada com os alarmantes níveis de passividade” e que “alguns países não estão encarando a ameaça com o comprometimento político necessário para controlá-la”.

    Depois a OMS disse que o isolamento social, mais completo, seria o melhor caminho, fazendo com que vários trabalhadores saudáveis, fora dos grupos de risco, ficassem em casa, perdendo seus empregos, enquanto muitas empresas, fechadas, se acumulavam em dívidas e decretavam falência. E agora, pasmem, vieram na maior cara de pau dizendo que há estudos que sugerem que pessoas assintomáticas não transmitem o coronavírus. Só agora? Só depois de milhares de mortes e milhões de desempregados? Só agora? Só depois que a China comprou muitas multinacionais a preço de banana e enquanto a economia global agoniza? Mas eles avisaram abertamente que querem e que vão dominar o mundo. De qualquer jeito! Discurso igual ao do petista José Dirceu, outro ex-detento, assim como Lula, que declarou que “a esquerda tomará o poder de qualquer forma, nem que seja na força…”.

    Tedros disse também, não devemos esquecer, que as máscaras não representavam nenhuma segurança, que apenas profissionais de saúde, da linha de frente do combate e ainda as pessoas com sintomas deveriam usar. O que aconteceu? Os casos aumentaram assustadoramente no mundo todo. E agora, depois disso tudo, eles desdizem, voltam atrás e falam que é pra todos usarem máscaras, mesmo as caseiras, as de pano, que elas são fundamentais na luta contra a Covid-19.

    E sobre a Hidroxicloroquina, o que dizer dessa “desorganização”? Esses “paus mandados” da China fizeram com que boa parte do mundo fosse contrária ao uso da Hidroxicloroquina, afirmando não haver evidências científicas de sua ação eficaz diante do coronavírus. O presidente do Brasil defendeu o uso com unhas e dentes, comprou briga dentro e fora de seu território, assim como Donald Trump. Continuaram aqui no Brasil e nos Estados Unidos, na França e na Itália principalmente, usando a medicação contrariando a OMS e sabe o que isso provocou? Ajudou a salvar milhares de vidas. Não vamos longe não, aqui em Três Pontas o diretor clínico do Pronto Socorro, Dr. Lucas Erbst, que é obeso (grupo de risco) e que, como médico, deve ter recebido uma carga viral altíssima da praga chinesa, se recuperou graças, segundo ele próprio, ao uso de Cloroquina, Azitromicina e AAS. Nas cidades onde esse protocolo é usado o número de mortes é comprovadamente menor. Mas alguéns líderes ambiciosos e desonestos não pensam assim. A Hidroxicloroquina é barata, não dá lucro a eles e à indústria. “Apenas salva vidas” e isso parece não ser o bastante, o principal.

    Tedros defende ditadores porque é defendido por eles e vice-versa. Sua candidatura ao cargo de diretor-geral da OMS contou com o apoio do ministro da Saúde da Argélia e de vários outros países não-democráticos. O Assembleia Mundial da Saúde o elegeu para o cargo por uma maioria avassaladora de 133 votos, dentre os 185 possíveis, apesar da oposição de muitos etíopes que conheciam o histórico de decisões dele. A China foi uma das principais apoiadoras da candidatura de Tedros, assim como seu próprio partido, que gastou milhões de dólares em sua campanha.

    Claro que não é preciso nem mencionar a predileção de Tedros por ditadores para explicar sua atuação na reação da OMS à pandemia do coronavírus. O Partido Comunista chinês e Tedros claramente gozam de uma relação de proximidade baseada em interesses materiais e valores comuns. O PC da China fez doações generosas à Etiópia enquanto Tedros era ministro das Relações Exteriores e apoiou incisivamente a campanha dele para liderar a OMS. Em resposta às críticas cada vez maiores aos equívocos da organização no trato da pandemia, a imprensa estatal chinesa defende com vigor Tedros, dizendo que ele está sendo “atacado pelo Ocidente” por “nos ajudar”.

    As maiores responsáveis pela pandemia de Covid-19 no mundo são as autoridades do Partido Comunista chinês, que esconderam o surto e impediram a divulgação de informações precisas sobre o assunto. Mas Tedros também deve ser responsabilizado por ajudar e endossar o acobertamento do Partido Comunista chinês. Já no Brasil eles ainda contam com a ajuda de políticos desonestos que superfaturam, enganam, corrompem, se deixam corromper, conseguem expor sua ganância e falta de amor ao ser humano, mesmo diante do pior quadro de saúde pública de nossa história. Como pode, neste momento, governadores e prefeitos se envolverem em corrupção, inflacionarem e não entregarem EPIs, respiradores e até hospitais de campanha? Pergunte pra OMS, certamente ela deve ter a resposta na ponta da língua, mesmo que amanhã venha desmentir e pedir novas desculpas…

    A OMS e o Dr. Tedros parecem, como sugere a foto, estar brincando de “roleta russa” com milhões de vidas em todo mundo. Os objetivos pessoais, mais uma vez, sinalizam estar a frente das questões vitais de saúde pública e de economia.

    Fonte: Jianli Yang –  fundadora e presidente da Citizen Power Initiatives for China.

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • EMPREGADO COM DEPRESSÃO PODE SER DEMITIDO??? – Gabriel Ferreira

    EMPREGADO COM DEPRESSÃO PODE SER DEMITIDO??? – Gabriel Ferreira

    E mais: O pedido de demissão do empregado com depressão é válido?

    Depressão: 12 milhões de doentes, mais de 20 sintomas, 7 subtipos da doença e mais de 75 mil empregados foram afastados por conta da doença no Brasil em 2016.

    Grande parte desses trabalhadores, por conta dos efeitos devastadores da depressão, acabam pedindo demissão ou sendo demitidos.

    Ocorre que pedir demissão ou ser demitido só piora a situação. Além disso, como você verá a seguir, ambas as alternativas são injustas perante os direitos do trabalhador.

    Neste artigo, veremos quais os direitos do empregado em quadro depressivo e como tomar as decisões corretas nessa situação.

    O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa?

    Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por JUSTA CAUSA.

    A demissão é uma faculdade de todo empregador, que pode se dar por vários motivos que não necessariamente a doença do empregado, como indisciplina, condenação criminal e vários outros previstos na CLT.

    Por exemplo, é o caso do empregado que, mesmo antes de ficar doente, já vinha apresentando longo histórico de insubordinação na empresa. Neste caso, a demissão por justa causa ocorreria por conta da conduta do empregado e não por causa da doença.

    O pedido de demissão de empregado com depressão é válido?

    Imagine que uma certa mulher, empregada de um hospital, após adquirir quadro depressivo, começou a sofrer dos sintomas mais intensos da doença.

    A mulher caiu em extremo sentimento de tristeza, começou a se isolar e se privar das condições mais básicas de sobrevivência, a tal ponto que tiveram que arrombar o apartamento dela para a alimentar.

    O caso realmente aconteceu e, desde então, os tribunais vêm entendendo que a pessoa com depressão tem sua capacidade civil seriamente prejudicada, sobretudo quando se trata de tomar decisões.

    Em situações assim, o pedido de demissão deve ser considerado nulo, justamente por que o empregado tem sua capacidade de discernimento comprometida em razão da enfermidade psiquiátrica, ou seja, ele não tem condições emocionais de tomar a decisão.

    Claro que, é necessário que o empregado demonstre, por meio de laudo médico, que a depressão ocorreu por conta do trabalho. Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida.

    Para reverter a situação, é necessário ingressar com uma reclamação trabalhista, requerendo a reintegração ao emprego, juntamente com os salários e demais direitos que o empregado deixou de receber.

    Entreguei o atestado de depressão para o meu patrão, então ele me demitiu. E agora?

    Essa é a situação da chamada “demissão discriminatória”, quando o empregado é demitido unicamente pelo fato de estar doente.

    Neste caso, vendo o empregador que o empregado terá uma redução drástica na sua produtividade, no engajamento em equipe ou mesmo na socialização do ambiente de trabalho, decide por excluí-lo do emprego.

    Embora o empregador tenha a faculdade de demitir quem ele quiser, seja por motivos pessoais ou empresariais, a demissão caracterizada como discriminatória não é válida e pode ser revertida judicialmente.

    A demissão discriminatória, além de ser irregular, gera danos ao direito da personalidade do empregado (dignidade, autoestima, imagem), ocasionando danos morais.

    Tal entendimento é sustentado principalmente pela Súmula 443 do TST, que afirma que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

    Foi o caso de um eletricista que trabalhou durante 15 anos para uma empresa de fertilizantes de Catalão (GO). O empregado foi demitido em meio ao tratamento de

    depressão que já fazia há 2 anos. No processo, a empresa declarou que o funcionário foi demitido por que era “inútil”.

    Por fim, o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi que a empresa praticou ato discriminatório ao dispensar o funcionário, sabendo da sua condição de saúde.

    O empregado recebeu 5 mil de indenização por danos morais.

    ESTOU COM DEPRESSÃO, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFEFÍCIO DO INSS?

    A depressão, embora seja uma doença de espécie mental-emocional e não apresente efeitos físicos, é cientificamente considerada uma doença (CID-10).

    Caso a depressão do empregado tenha como causa o trabalho prestado ou o ambiente de trabalho que frequenta, a doença poderá ser considerada como acidente do trabalho, fazendo com o que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário.

    Importante ressaltar que a depressão pode advir tanto de forma direta, como indiretamente pelo trabalho.

    Por exemplo, “lá no escritório tem um cliente que adquiriu depressão por conta da rotina excessiva de trabalho (relação direta), mas há outro cliente que teve depressão por conta de fatores relacionados às pessoas e o ambiente em que trabalhava (relação indireta)”.

    A partir do momento que o funcionário comunica que está com depressão, é socialmente dever do empregador encaminhar o empregado para o INSS, a fim de que o mesmo faça a perícia necessária. Entretanto, nada impede que o próprio empregado toma a iniciativa perante a Previdência Social.

    Além disso, caso o empregado venha a conseguir o benefício, o mesmo terá direito a uma estabilidade de até 12 meses no emprego após a cessação do auxílio-doença, ou seja, o empregado terá a garantido o emprego durante esse tempo. É o que diz a Lei 8.213/91:

    “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

    Assim, a partir do momento que o empregado tiver um atestado clínico que comprove o estado de depressão, poderá imediatamente requisitar o benefício perante o INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • Os desafios do Jornalismo em época de pandemia por Roger Campos

    Os desafios do Jornalismo em época de pandemia por Roger Campos

    Assim como a sociedade de uma forma geral, os jornalistas têm uma tarefa árdua e inédita pela frente. Afinal de contas é a primeira vez que estamos nos deparando com uma realidade tão complexa e que exige tanto dos profissionais da comunicação.

    Os desafios dos jornalistas atualmente são muitos, desde a necessidade de apurar, se envolver e produzir reportagens atuais e acima de tudo coerentes e responsáveis sobre o tema coronavírus. Em meio à necessidade ou recomendações de isolamento social, cabe aos jornalistas se desdobraram para garimpar as melhores informações para alimentar o seu público.

    Como se isso já não fosse o bastante, vivemos um período em que os jornalistas são colocados à prova a todo instante, a começar pelo governo federal na figura do seu presidente Jair Bolsonaro que diariamente mantém o relacionamento com os profissionais da informação de uma maneira áspera e rude, enquanto, não se pode negar, é atacado de todas as formas por parte da mídia, como nunca se viu.

    Além disso ainda convivemos com todo o universo das fake News, uma realidade que acabará separando o joio do trigo em relação aos bons profissionais, onde aqueles que se sobressaírem conquistarão respeito e sua vaga no mercado de trabalho.

    Infelizmente assim como na economia de uma forma geral os efeitos causados pelo coronavírus no Jornalismo são grandes, inclusive no aspecto da diminuição de efetivo de profissionais atuando já que algumas demissões têm ocorrido com o propósito de enxugar os gastos fazendo com que aqueles que almejam manter seus trabalhos acabem sendo obrigados a exercer mais de uma função.

    No meu ponto de vista o mercado de trabalho para os futuros jornalistas vive um período difícil onde algumas portas devem se encontrar fechadas obrigando muitos profissionais a trabalharem por conta própria como por exemplo em blogs, sites, podcast, YouTube e outras ferramentas.

    O que é certo é que o coronavírus trouxe e deixará de herança uma grande mudança nas relações interpessoais e na forma como encaramos o nosso trabalho independente da profissão. Aquele jornalista que continuar trabalhando com afinco e amor mesmo que encontre algumas dificuldades terá o seu lugar ao sol se adaptando ao chamado novo normal.

    Como dica lembro que o estudo, a busca incessante pelo conhecimento acaba sendo um grande aliado no sonho de estabilidade e crescimento na vida de qualquer jornalista. Juntos iremos superar esta fase difícil e mostrar o quão importante é e continuará sendo a figura de um jornalista.

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    QUARENTENAGENS por Nilson Lattari

    Desde o meu isolamento, vendo o mundo pela janela, acompanho as pessoas passarem na rua, e vou verificando aquelas que usam a máscara de proteção ou não. Algumas a utilizam, nem sempre no lugar apropriado.

    Vejo um idoso de seus noventa anos passeando, tranquilamente, na rua, dando a volta no quarteirão. Me pergunto: quantas pessoas existem na vida que não sabem o prazer de poder ler um livro, assistir a um filme sem nada para importuná-las? Nem sempre podemos fazer de nossa vida, nossa maneira de viver, um modelo para todos. Somos diferentes, mas, também, devemos perguntar se não podemos ser iguais em alguma coisa? Como estar engajados na mesma luta.

    Temos vizinhos novos, e o entra e sai é constante, e me surpreendo quando vejo a máscara de pano pousada, tranquilamente, na maçaneta da porta, como se fosse um apetrecho qualquer, um tipo de guarda-chuva, que estará em algum momento esquecido em algum lugar. Recebem visitas, enchem a casa e, chegando do mercado, o carrinho de compras entra pela cozinha. Mas, ao sair, colocam a máscara.

    Em um lugar em frente, parecendo em obras, alguém sai carregando uma quantidade de canos, seguido de uma mulher, que ao ser aberto o portão por alguém responsável, cumprimentam-se com o apertar das mãos. A mulher, ao sair na rua, põe a máscara no rosto, mesmo depois de cruzar um pátio até a saída, ajustando-a com a mão que recebeu o cumprimento. O seu acompanhante não usa.

    Chega o sinhorzinho da sua caminhada e começa a conversar com um outro que está sentado em uma vitrine de uma loja, se chegam próximos, trocam conversas, ele com a máscara, o sinhorzinho não. Ele volta e encontra um outro idoso, também sem máscara, e começam a conversar, como se o tempo não existisse, ao menos este tempo.

    Um e mais outro passam com seus pets, caminhando pela calçada, e eu me pergunto quando o animal chega em casa, quais os cuidados a fazer? Lavar as patas, esfregar o pelo, onde estará o vírus?

    Alguns estudiosos dizem que o vírus permanece no ar por algum tempo, e depois cai no piso. Se o vento leva uma simples folha, não elevará do solo o vírus?

    Passa, novamente, uma pessoa conhecida com uma comida comprada pronta. É conhecida, chamamos sua atenção e ela diz que precisa comer. Dali a um tempo ela está, novamente na rua, trazendo outra quantidade. Não nos olha mais, segue adiante.

    Um artigo ou comentário que li na internet aponta uma pesquisa feita por uma doutoranda em psicologia traçando um perfil das pessoas contrárias ao isolamento: estudante, baixa renda, desempregado e de perfil de direita. Fico pensando sobre o estudante. Seria a falta das aulas e a vontade de sair pelas ruas? Baixa renda e desempregado a razão seria, presumivelmente, a necessidade em auferir alguma renda. Com perfil de direita, seria um revolucionário contraditório? O que seria perfil de direita para um estudante, baixa renda e desempregado?

    O segundo aponta um negacionismo. Algumas pessoas devem se sentir acuadas, e o negacionismo é uma defesa em querer acreditar que não é bem assim. Se todas as autoridades ficam em uma posição de apoio, o negacionismo é menor, mas, se alguém destoa, é o suporte suficiente para acionar o gatilho. Sobre esse ponto, li, há muito tempo, longe desse instante pandêmico, que um terço da população apoia causas, outro terço não, e o restante das pessoas apena observa os dois grupos e toma uma decisão.

    É o pior momento para bater cabeças.

    Um terceiro aponta uma ansiedade. As pessoas vivem ansiosas por liberdade, por querer que tudo acabe rápido, querendo por um fim ao pesadelo.

    Enquanto isso, da minha janela me debato, o que eu sou, como me sinto. Não sei explicar. Mas viver sem que haja amanhã faz todo o sentido, pena que confinado em um espaço tão pequeno. E o nosso destino e esperança nas mãos de um terço e de outro que pode apoiá-lo.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    DEVEMOS SER EXIGENTES COM NOSSAS PRETENSÕES, POIS A VIDA É GENEROSA por JUAREZ ALVARENGA

    A vida é um buraco profundo, onde para chegar ao máximo de profundidade, devemos sintonizar nossa mente com a realidade circunscrita.

    Quantos mergulhos em vão, mas tem uma hora que acertamos o alvo do tesouro cobiçado, deste que num de nossos mergulhos, não voltamos à tona.

    Aprender com a desilusão é fechar, com convicção caminhos que não levam a lugar nenhum. E voltar a iludir com as artimanhas que nos faz atingir o núcleo do êxito.

    Saber compreender, querer para nossas vidas aquilo que até então está distante de nossas mãos é uma receita infalível que nos leva ao topo do sucesso.

    Não devemos confundir generosidade da vida com gratuidade. Neste repertório abundante de conquistas, todas elas exigem desgaste psicológico, como sonhos com logísticas. Pois, os lugares das utopias são o sereno das madrugadas e não no conforto das cobertas quentinhas nos meses de frio, nas camas de repouso.

    É penetrando no átrio da realidade, que devemos dar, os primeiros passos, em direção ao concreto estagnado

    Pois, o habitat natural de nossas utopias, é agredindo a realidade até intimidar, com os nossos sonhos valentes como o leão destemido agride um pedaço de carne com sua fome imensurável.

    Sonhos, sem logística, são como um canteiro adubado com clima favorável, porém não com as sementes fecundas, plantadas em seu subsolo.

    Gratuito na vida só espermatozoide de meu pai com o ovulo de minha mãe.

    Tudo exige sacrifícios da realização e sonhos, como dinâmica para atingir o alvo.

    Não confunda a generosidade da vida, que exige reciprocidade com gratuidade.

    Sei que a vida nos reserva algumas dadivas, mas não ao ponto de solucionar todas as nossas necessidades psicológicas.

    Se, exigimos o máximo da vida, ela retribui contente com sua generosidade, mas não como figurino estático, porém com sonhos caçando a realidade.

    Mobilidade, é o motor que potencializa os sonhos, em realidade ao dinamismo de quem sabe que vida é uma nota de cem reais, no topo de um pau de sebo, onde somente os persistentes e determinados serão premiados.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

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  • COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    COVID-19 E A FALTA DE LEITOS: O DIREITO DIZ QUEM DEVE MORRER??? – Gabriel Ferreira

    Neste artigo falaremos a respeito da necessidade x escassez de recursos públicos para suprir a população em tempos de coronavírus.

    Inicialmente, precisamos compreender que o direito à vida é um dos nossos direitos fundamentais, com previsão no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Logo, para que possamos viver bem, nossa saúde precisa estar em boas condições. Justamente por isso, a Constituição Federal faz menção à necessidade do Estado em fornecer boas condições para os tratamentos de saúde, bem como criar medidas para evitar os riscos. Vejamos o que dispõe o artigo 196, caput, da CRFB/88:

    “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

    Desta forma, não nos resta dúvida de que o Estado deve sempre buscar atender a sociedade, seja com investimentos em médicos, psicólogos, advogados e demais profissionais que prestarão serviços públicos. De todo modo, o foco deste artigo é a saúde pública em tempos de pandemia, vez que há mais demandas do que recursos.

    O que deveria ser disponibilizado?

    O cenário perfeito seria os testes para COVID-19 sendo realizados rapidamente e, em casos positivos, haver tratamentos eficazes, de qualidade, com medicamentos gratuitos e em todas as condições que assegurariam uma vida digna.

    Deveria também haver alas em hospitais para todos os pacientes, com toda segurança e equipamentos necessários, sem que ficassem em corredores ou em salas tumultuadas.

    Aos profissionais da saúde, deveriam ser fornecidos todos os equipamentos de proteção, que de fato os protegessem, além de um tratamento humanizado que não os colocassem sob extrema pressão, anseio e culpa pelo que não conseguissem controlar.

    Isto porque, como já vimos acima, o Estado possui o dever de criar políticas públicas para a promoção, proteção e recuperação das pessoas em relação ao direito constitucional à saúde.

    Mas então, por qual motivo este cenário não existe?

    Bom, em primeiro momento devemos entender que o Estado também precisa de dinheiro para se manter. Além do mais, seu orçamento deve ser destinado para várias áreas, como a educação, cultura, saneamento básico, saúde, dentre outras.

    Assim sendo, não é a integralidade do dinheiro público destinada à saúde. Portanto, como em tempos de COVID-19 há mais demandas do que recursos, o Estado não consegue cumprir integralmente o que precisa.

    Neste patamar, temos as chamadas escolhas trágicas, que são escolhas entre dois direitos importantes, porque o Estado, financeiramente e economicamente, não pode amparar a todos em todos os momentos.

    E como são feitas as escolhas?

    Tragicamente, como o próprio nome já diz, o Estado escolhe entre dois direitos altamente importantes e o prioriza. Exemplo disto são as vagas em hospitais em tempos de COVID-19, que, não havendo para todos, os profissionais da saúde têm a recomendação de solicitar aos mais saudáveis que, embora estejam contaminados, tentem se recuperar em suas casas.

    Como já dito acima, o cenário perfeito seria haver vaga para todos que dela necessitam, mas, em decorrência do orçamento público, é preciso escolher.

    Desta forma, há um protocolo para que os profissionais da medicina sigam, relativos à prioridade no atendimento. Os médicos deverão observar se o quadro clínico do paciente é leve ou grave, bem como as suas condições físicas, como idade, problemas de saúde, se a mulher é gestante, dentre outros.

    Nos casos leves, a recomendação é o manejo terapêutico e o isolamento domiciliar. O manejo terapêutico é entendido pelo protocolo como repouso, hidratação, alimentação adequada, analgésicos e anti-térmicos. Já o isolamento domiciliar, nessas recomendações, é indicado por 14 dias a contar da data de início dos sintomas.

    Nos casos graves, a recomendação é a estabilização e encaminhamento do paciente ao centro de referência ou ao centro de urgência.

    A tabela a seguir, elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), nos mostra quais são os sinais e sintomas da gravidade da doença:

    Deste modo, havendo estes sintomas, o paciente será encaminhado ao local de tratamento, por ser questão de prioridade.

    A reserva do possível e o mínimo existencial

    Nesta mesma linha de pensamento das escolhas trágicas, encontra-se a reserva do possível e o mínimo existencial.

    Reserva do possível é a limitação do Estado ao investir em condições sociais, como a saúde, justamente por conta do orçamento público, como é o caso das escolhas trágicas que já falamos acima.

    Mínimo existencial é tudo aquilo que é necessário para uma vida digna, pois é observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Logo, quando o Estado precisa escolher entre duas trágicas opções, pois ambas são necessárias ao ser humano, estamos diante da reserva do possível e do mínimo existencial.

    E o Direito diz quem deve morrer?

    Bom, ao longo de todo o texto podemos compreender que o Direito diz quem deve ser priorizado, devido às escolhas trágicas.

    Mas, e se caso a pessoa não priorizada morrer ou sofrer graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, o que acontece? há responsabilidade do Estado? Neste caso devemos observar a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, em que aponta a responsabilidade estatal como objetiva, pois independe de culpa. Vejamos:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    A culpa nada mais é do que a negligência, imprudência e imperícia, algo cometido sem intenção, mas que cause alguma consequência negativa. E o dolo nada mais é do que a vontade da pessoa em praticar o ato, mesmo sabendo que ele é ilícito, ou seja, contrário a lei.

    Assim, como ressaltado, o Estado terá responsabilidade sempre que estiverem presentes:

    a) Alguma conduta cometida por ele, seja por ação (como por exemplo, medicar o paciente com algum remédio que este é alérgico ou colocá-lo em local que exponha ainda mais a sua vida em risco, como em alas com outros pacientes em situações extremas, sem isolamento quando necessário) ou por omissão (como por exemplo, deixar de medicar o paciente ou de tomar as providências que deveria para salvar sua vida).

    b) Algum dano ao paciente, como por exemplo, a piora do seu quadro clínico ou a morte.

    c) O nexo de causalidade ou nexo causal, que é a relação da conduta com o dano sofrido. Exemplo: o paciente morreu em decorrência da conduta do médico, pois o médico o deixou no corredor, com várias outras pessoas em situações iguais ou piores, quando este deveria ter sido colocado em isolamento.

    Assim sendo, podemos ver que somente estes três elementos bastam para a responsabilização do Estado. Isto porque não precisa ser comprovada a culpa do Estado.

    Então, mesmo que o paciente tenha falecido sem que o Estado quisesse isso, ainda assim ele será penalizado se provada sua conduta, dano e nexo causal, pois não depende de culpa ou de dolo.

    Desta forma, caso a pessoa não priorizada morra ou sofra graves complicações em decorrência da sua não priorização pelo Estado, se o Estado não tiver aplicado as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/20, que trata a respeito do surto do COVID-19, o Estado poderá sim ser responsabilizado.

    Essas medidas objetivam a proteção da coletividade, como a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, o direito de receberem tratamento gratuito, dentre outros.

    Desta forma, podemos compreender que, infelizmente, não se pode priorizar a todos em todos os momentos, pois a verba orçamentária possui limites. Portanto, apesar de haver o direito constitucional à saúde, ainda assim é preciso lidar com as escolhas trágicas.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

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  • AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    AS MANHÃS SÃO DEMOCRÁTICAS – Juarez Alvarenga

    Nossa filosofia de vida é uma construção diária. É mutável e com o deslocamento do tempo aprimoramos nossa maneira de sentir a vida.

    Fortalecemos nossas fragilidades e mantemos nosso apoderamento inteligente, dentro do ciclo existencial.

    Não existe filosofia de vida absoluta, porque ela nos dá sempre uma segunda oportunidade de nos libertar de seus erros consertáveis.

    O problema desfeito é um manancial que desagua na sua relatividade nos fazendo nadar de outro jeito.

    Hoje, percebemos que nossas manhãs, são democráticas, porém todos acordam no mesmo horário, para iniciar sua labuta diária. Armados ou não, pois todos atentos, com as oportunidades abertas, dentro do seu cofre de surpresas cotidianas.

    É palpável ao amanhecer os incipientes sonhos, aglutinar no núcleo da realidade, devorando como leões famintos devoram suas presas.

    Sabemos que a vida moderna não tem dono e que o despertar do sol é para todos.  Basta seus sonhos seguirem a luta, como as bussolas orientam o marinheiro em alto mar.

    As manhãs contemporâneas são terras sem cercas, para os bandeirantes das oportunidades, prontas para assumir seu terrão.

    As manhãs contemporâneas, são espaços, onde detonamos nossa lógica real, guiado pelos planos mirabolantes, nascido no âmbito de nosso confortável intimo.

    É, nas manhãs contemporâneas, que acordamos como bomba atômica, pronta para rastejar e detonar os terrenos minados.

    O direito de sair da cama, para a luta é congratular nossos sonhos com a realidade.

    Levante como incendiário em palha seca, pois quando a noite voltar, às cinzas dos fracassos, estarão contaminados pelo êxito. Porque, a cada acordar a vida nos dá uma nova roupagem.

    Enfrentando as manhãs contemporâneas com a paciência das formigas, carregando seus pertences, chegará aos eldorados dos garimpos dos ouros, ainda não polidos.

    Acredite em suas manhãs contemporâneas que sua história será vitoriosa, mas antes não esqueça que o sucesso delineia primeiro no nosso intimo, para depois impregnar em cima dos fatos reais.

    Nas manhãs contemporâneas, coloque X nos palpites da loteria real, que o prognostico será de vitória tornará você milionário de motivações, para viver em abundancia dentro de uma felicidade perene.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

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  • COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    COVID-19: 3 IMPORTANTES ASPECTOS DO DIREITO DE FAMÍLIA DURANTE A PANDEMIA

    Neste artigo vamos analisar alguns aspectos do direito de família durante a pandemia, e claro, como solucioná-los.

    Não nos é novidade que a pandemia do coronavírus nos trouxe inúmeras preocupações, sejam financeiras ou psicológicas, ou as duas.

    Assim sendo, é de extrema importância que tomemos um certo cuidado com o direito de família, pois este lida com várias questões importantes, como por exemplo, o melhor interesse do filho, que é assunto do presente artigo.

    1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Como sabemos, a pensão alimentícia é o valor pago de uma pessoa para outra, ou seja, do alimentante para o alimentando. O alimentante pode ser pai, mãe, avô, avó, tio, tia, cônjuge, dentre outros parentes. O alimentando pode ser o filho, neto, sobrinho, cônjuge e demais parentes. Observemos o artigo 1694, nos termos da lei:

    “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” (grifos nossos).

    Desta forma, possível compreender que o intuito da pensão alimentícia é fornecer a outra pessoa o valor para ela se manter. Necessário também observarmos os direitos constitucionais elencados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Portanto, não é só comida que a pessoa precisa, mas também vestimentas, transporte, medicamentos e vários outros.

    Vejamos, in verbis:

    “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifos nossos).”

    Logo, para que se tenha uma vida digna e com todos esses direitos citados acima, precisa-se de um valor mensal e é para isto que são pagos os alimentos.

    Entretanto, nos tempos de pandemia, sabemos que muitas pessoas perderam seus empregos, logo, se vêm impossibilitadas de arcar com os valores devidos a título de alimentos. Por outro lado, a parte alimentanda também se vê impossibilitada de exercer seus direitos básicos por falta da pensão alimentícia que deixou de receber. E agora?

    Bom, neste caso, visando o bem das duas partes, o valor dos alimentos pode ser revisto. Assim, o alimentante não terá maiores prejuízos financeiros, e o alimentado poderá suprir ao menos suas básicas necessidades.

    Neste ponto é que falamos no binômio da possibilidade x necessidade. Ou, ainda, como parte da doutrina entende, trinômio, envolvendo a possibilidade x necessidade x razoabilidade (art. 1694, § 1º, CC). Isto significa que devemos nos atentar para a possibilidade do que pode ser pago pelo alimentante, da necessidade do alimentando e da razoabilidade deste valor.

    Desta forma, para a revisional de alimentos, a parte interessada deverá procurar um advogado, que ajuizará a devida ação. Antes disso, deverá continuar pagando o mesmo valor que pagava anteriormente, exceto se acordado com o alimentando a diminuição temporária, o que, por segurança jurídica, recomenda-se que seja documentado.

    2- GUARDA

    Outro aspecto bastante relevante e que gera dúvidas é a guarda. Primeiro, vamos observar brevemente os diferentes tipos de guarda: a) Guarda unilateral: guarda exclusiva de um dos pais ou outro responsável. (art. 1583, § 1º, CC).

    b) Guarda compartilhada: guarda exercida conjuntamente pelos pais ou outros responsáveis. O filho morará com um deles e o outro participará igualmente na responsabilização e exercício de direitos e deveres do filho (art. 1583, § 1º, CC). É, ainda, a mais recomendada pelo Código Civil vigente.

    Portanto, caso a guarda seja unilateral ou compartilhada e seja o momento do outro genitor visitar, o que fazer, já que estamos em quarentena?

    Bom, primeiramente devemos observar o melhor interesse do filho, já que o processo de guarda ocorre para o bem estar dele. Então, resolver a questão amigavelmente é a melhor solução. Aliás, nas mais diversas situações cotidianas, antes de entrarmos no judiciário, devemos pensar e repensar nas possibilidades de resolver o litígio de forma amigável.

    Logo, analisando todas as condições que o filho ou os pais se encontrem, podemos perceber quais os benefícios ou malefícios de visitar ou ter a guarda enquanto perdurar a pandemia. Vamos exemplificar.

    Nos casos em que o filho for uma criança e um dos pais for idoso, ou conviver com alguma pessoa idosa, convenhamos que não é aconselhável este ter a guarda ou visitar a criança neste período. Claro que o direito continua, mas, pensando no melhor interesse do menor, não precisamos ser nenhum especialista em saúde para sabermos que os resultados podem não ser dos melhores.

    Contudo, e se mesmo assim uma das partes insistir na guarda durante a pandemia?

    Neste caso, é recomendado que procure um advogado para ingressar com a devida ação.

    3- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

    Outro ponto para observar é a regulamentação de visitas. Aliás, este possui relação com a guarda, mencionada o tópico anterior. Previsto no artigo 1589 do Código Civil, o direito de visita deverá ser acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz e, ainda, fiscalizado. Vejamos:

    “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

    Na mesma linha de pensamento que tivemos na guarda, devemos ter aqui nas visitas. Isto porque, apesar de ser direito visitar o filho, é importante ver as condições de saúde em que os responsáveis se encontram e que o filho se encontra no momento.

    Importante ressaltar, ainda, que a visita é um direito do filho, não unicamente dos genitores ou outros responsáveis. Assim sendo, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, devemos ter os devidos cuidados e precauções.

    Neste caso, a solução da parte interessada é também procurar um advogado para que este ingresse com a devida ação, no intuito de fazer cessar, temporariamente, as visitas, mencionando todos os argumentos de que as condições de saúde da outra parte são prejudiciais ao filho.

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