Categoria: Colunistas

  • COMENTANDO… O Jornalista

    COMENTANDO… O Jornalista

    Começo invocando o nosso Mestre Gabriel Garcia Márquez: “Porque o jornalismo é uma paixão insaciável que só se pode digerir e humanizar mediante a confrontação descarnada com a realidade. Quem não sofreu essa servidão que se alimenta dos imprevistos da vida, não pode imaginá-la. Quem não viveu a palpitação sobrenatural da notícia, o orgasmo do furo, a demolição moral do fracasso, não pode sequer conceber o que são. Ninguém que não tenha nascido para isso e esteja disposto a viver só para isso poderia persistir numa profissão tão incompreensível e voraz, cuja obra termina depois de cada notícia, como se fora para sempre, mas que não concede um instante de paz enquanto não torna a começar com mais ardor do que nunca no minuto seguinte.”

    O que é ser Jornalista? Quais os desafios, as flores e espinhos desta nobre profissão?

    Hoje, 07 de abril é o dia em que o Brasil reverencia seus jornalistas, o notável profissional da arte de informar. tarefa árdua e cada vez menos prestigiada por boa parte da sociedade. Mas, inegavelmente, o Jornalista sempre ocupará seu lugar ao Sol, sempre estará ali, debaixo de chuva, de forte calor, nas favelas, nas guerras, nos becos, nas cidades, no mar e no ar, nas celebrações e nas epidemias, cobrindo tudo, noticiando, reportando, escrevendo nossa história.

    Poucos conhecem de fato a arte de informar e muitos se aventuram nela. Muitos se acham jornalistas, se auto-dominam jornalistas sem terem a menor noção, conhecimento e, principalmente, amor por esta arte. Não, quem quiser ser Jornalista achando que ficará rico, está na profissão errada! O Jornalismo para quem o ama é viciante, entorpece, enlouquece, se torna algo que queima e que é pra sempre, como uma tatuagem.

    Poucos sabem, mas o Jornalista, pelo menos 99% deles, enfrenta uma grande dificuldade de comprovação de renda. Vivem de propagandas, de comissões e de ganhos considerados informais. Sem falar nas permutas, tão comuns em seu universo quanto arroz e feijão num marmitex. Muitos vivem uma grande gangorra financeira. Um mês ganham muito noutro ganham bem menos. Muito penosa a missão de prosperar, de conseguir ter uma casa, um carro, uma boa conta bancária. Mas não desanimamos. O que nos move é o ideal.

    Poucos enxergam essa realidade, mas o Jornalista não tem folga, não tem tempo para o lazer, para viagens. E quando, raramente, consegue uma escapada, se mantém como um médico de plantão, como um sentinela que não pode dormir, sequer cochilar, afinal de contas, um fato, uma notícia não tem hora e nem lugar pra acontecer. Nos anos 2000, conversando com a brilhante jornalista Neide Duarte (Globo, Cultura, SBT), perguntei o que sintetizava um grande jornalista. Ela, imediatamente, olhou ao meu redor e perguntou “cadê seu equipamento jornalístico (máquina fotográfica, gravador, papel, caneta, etc.)?”. Respondi dizendo que a encontrei por acaso, que não havia planejado a entrevista. Foi então que recebi o primeiro grande ensinamento do Jornalismo:

    _ O grande jornalista é jornalista 24 horas por dia. Não se esqueça disso!

    Trabalhamos muitas vezes com horário para começar mas quase nunca sabemos que horas iremos parar, descansar. As vezes a jornada é dobrada, vira a noite, vara a madrugada. Tudo pelo amor indelével ao Jornalismo sério e ético. Afinal, a notícia não pode esperar, não pode “envelhecer”. Sair na frente, ter um furo de reportagem é a cereja no bolo de um Jornalista.

    Temos lugar na tevê, no rádio, na mídia impressa e cada vez mais na internet. Há muito campo para se trabalhar, mas também há uma concorrência desenfreada e desleal. Uma verdadeira tourada espanhola, principalmente no interior do Brasil. Fazer jornalismo em cidades pequenas é um desafio diário, é como tirar leite de pedra. É usar da criatividade, do feeling e da sagacidade frequentemente. Infelizmente muitos amadores caem de para-quedas no Jornalismo achando ser ela uma Serra Pelada. Muitos ditos profissionais desvalorizam, denigrem e prostituem a sacra santa missão de informar.

    Feito um artista circense, andamos diariamente numa corda bamba. Estamos no limiar entre a execração pública e os aplausos.Como um médico que salva 99 vidas e o centésimo paciente morre nas mãos dele o torna, erroneamente, um mal médico, nós jornalistas escrevemos 99 matérias perfeitas. Mas se erramos uma palavra, se falhamos por alguma razão na número 100, nos tornamos imediatamente péssimos profissionais. Acreditem, somos criticados até por quem mal sabe escrever o próprio nome. Afinal, no Brasil muitos têm três profissões: a dele própria, a de técnico de futebol e de Jornalista.

    Como se não bastasse, ainda temos, nos últimos anos, que conviver com as fake news e a desconfiança latente que salta aos olhos da opinião pública. Estamos na alça de mira, num pelotão de fuzilamento. Estamos sendo observados, julgados sumariamente. Mas é preciso que, mais uma vez, se separe o joio do trigo. Por conta das fake news temos, nós Jornalistas, que não apenas noticiar, mas provar que estamos relatando a verdade dos fatos. Uma inversão de papéis já que no Brasil, o correto seria “àquele que acusa o ônus da prova”.

    Mas, pensando bem, as fake news acabaram tornando-se aliadas dos bons Jornalistas. É isso mesmo! Elas também se tornaram uma tábua de salvação aos profissionais que valorizam a nobre arte. Que apuram com rigor, que investigam com propriedade, que escrevem ou contam com discernimento e isenção. As fake news atingirão fundamentalmente aqueles que deturpam a realidade, que distorcem e inventam por interesses pessoais, ao bel prazer. Os incompetentes passarão. Quem é bom se estabelecerá. “A ética deve acompanhar sempre o jornalismo, como o zumbido acompanha o besouro”, ensinou Garcia Márquez, uma espécie de garantia..

    Hoje, no Dia do Jornalista, quero largar a caneta por um instante. Estender a mão (de luva e máscara em tempos de pandemia) e cumprimentar aqueles que deixaram sua contribuição valorosa ao Jornalismo através de suas máquinas de escrever ultrapassadas. Saúdo também os novos Jornalistas, que foram forjados na modernidade tecnológica da arte de informar. Que, juntos, possamos sempre carregar a bandeira do Jornalismo ético e profissional. Que o bradado Quarto Poder se justifique e floresça, não apenas na primavera, mas nas quatro estações do ano.

    Sócrates nos lembra: “Só sei que nada sei!”. Que busquemos sempre mais, sempre o conhecimento. Nunca é tarde para aprender e eu sou um exemplo disso, afinal após 28 anos de profissão me sento, com orgulho e entusiasmo, no banco de uma universidade com professores mais novos que eu e colegas de sala com idades das minhas filhas. Vale muito a pena! Jornada tripla! Vida corrida e exaustiva. mas vale a pena! No final do arco-íris poderemos encontrar um pote de ouro, a gratificante sensação do dever cumprido.

    Termino parafraseando Claudio Abramo: “O jornalismo é, antes de tudo e sobretudo, a prática diária da inteligência e o exercício cotidiano do caráter.”

    Minha homenagem aos meus professores Jornalistas, aos colegas de faculdade (futuros grandes Jornalistas), a todos os Jornalistas do Brasil e do mundo e, em especial, aos meus grandes inspiradores Caco Barcelos, Carlos Dornelles, Sílio Boccanera e Roberto Cabrini. Parabéns a todos nós!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial – Gabriel Ferreira

    MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial – Gabriel Ferreira

    Tire suas dúvidas e saiba os principais pontos da MP 936/2020 e o benefício emergencial em caso de suspensão do contrato de trabalho, redução de salário e jornada. A medida provisória 936/2020 faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo governo para combater os impactos da crise ocasionada pelo coronavírus (covid-19) e atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada, inclusive domésticas e o aprendiz.

    As novas medidas do governo atingem trabalhadores que recebem até três salários (R$ 3.135,00) ou aqueles que recebem mais que o valor equivalente a duas vezes o teto da previdência (R$ 12.202,12) e tenha curso superior.

    Quem estiver entre essa faixa de salário só poderá ter o contrato de trabalho suspenso ou ter reduzido salário e jornada de trabalho por instrumento coletivo (Acordo ou Convenção coletiva entre sindicatos tanto dos empregados quanto dos empregadores).

    O ponto mais importante a se saber é que tanto a suspensão quanto o corte de salários e jornada de trabalho só serão feitos se o trabalhador aceitar, mediante acordo com o patrão!

    Sabendo disso, podem surgir alguns questionamentos…

    Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

    Primeiramente é importante esclarecer que suspensão do contrato de trabalho para o Direito do Trabalho, quer dizer que não haverá trabalho e não haverá o recebimento de salário, bem como também não há depósitos de encargos como FGTS e INSS, ou seja, o tempo não é contabilizado como tempo de serviço (tempo de contribuição).

    O trabalhador irá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda nesse período em que seu contrato estiver suspenso, que é baseado nos valores do seguro-desemprego.

    A suspensão poderá durar somente 60 dias. Se o empregado for obrigado a trabalhar no período de suspensão, ainda que a distância, o empregador terá que arcar com todos os salários do período de suspensão e pagará também o FGTS, INSS e todos os outros encargos.

    Como será o pagamento do benefício emergencial na suspensão do contrato de trabalho?

    Se a empresa do trabalhador tiver faturamento bruto de até 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, o governo vai arcar com 100% do valor do seguro-desemprego que seria devido ao trabalhador se ele fosse demitido. Lembrando que o teto do seguro-desemprego é no valor de R$ 1.813,00, então esse será o valor máximo do benefício.

    Se a empresa tiver receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, o governo arcará com 70% do valor da parcela do seguro que seria devido e a empresa pagará 30% do salário do funcionário.

    Tanto na suspensão quanto na redução de salário e jornada o benefício será pago após o empregador formalizar o acordo com o empregado e enviar as informações do acordo ao sindicato e ao Ministério da Economia, que irá ainda regulamentar como ocorrerá a disponibilização do pagamento.

    Como funciona a redução do salário e da jornada de trabalho?

    A redução do salário e da jornada será de 25%, 50% e 70% e poderá ocorrer por até 90 dias.

    O trabalhador que fizer acordo com o empregador também receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que conforme já falado, é baseado nos valores do seguro-desemprego.

    · Se o trabalhador e a empresa optarem por um corte menor que 25% o empregado não receberá o benefício emergencial para complementar a renda;

    · Se optarem por redução de 25% até 49,99%, o valor do benefício será de 25% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    · Se optarem por reduzir de 50% até 69,99%, o governo vai pagar de benefício 50% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    · Se houver corte de 70% ou mais, o governo pagará de benefício emergencial 70% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;

    Estabilidade provisória do empregado que recebeu o benefício emergencial.

    Está garantido a todos os trabalhadores que receberam o benefício emergencial uma estabilidade provisória do emprego, isso quer dizer que durante o período em que vigorar o acordo entre o trabalhador e o empregador e mais um período igual ao que durou.

    Exemplo: Se o empregado fez acordo com o patrão para reduzir o salário e a jornada de trabalho durante 60 dias, esse empregado não pode ser dispensado pelos próximos 120 dias. 60 dias em que vigorar o acordo recebendo o benefício + 60 dias após o recebimento.

    O empregado não poderá ser demitido, a não ser que seja por justa causa.

    Demissão do empregado com estabilidade provisória.

    Se o empregador dispensar o empregado nesse período de estabilidade provisória terá de arcar com o pagamento integral da rescisão e pagará também indenização de 50% a 100% do que o empregado teria para receber no período de estabilidade.

    O recebimento do benefício emergencial prejudica o seguro-desemprego se o empregado for dispensado?

    Não. O recebimento do benefício neste momento, não irá impedir que o trabalhador se habilite ao seguro-desemprego se for dispensado sem justa causa.

    Quem não poderá receber o benefício emergencial?

    Não pode receber o benefício emergencial, quem está recebendo seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (LOAS) e quem está recebendo bolsa de qualificação profissional. O recebimento de seguro-desemprego, por razões óbvias, nem era para estar nesta lista, já que a medida visa garantir o emprego e atinge somente pessoas que estejam empregadas. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • São as pequenas coisas que valem mais… – Professor Chico

    São as pequenas coisas que valem mais… – Professor Chico

    Desde a Segunda Guerra Mundial, a humanidade não enfrentava um inimigo comum. Até pouco tempo atrás, nações se confrontavam por qualquer motivo torpe ou fútil. De repente, nos vemos todos nas mesmas trincheiras diante de um adversário invisível, mas tão letal quanto as armas mais sofisticadas dos mais variados exércitos. O coronavírus chacoalhou a humanidade mais do que a queda das torres gêmeas em 2001, aquelas que representavam, até então, o centro do mundo.

    Tenho notado uma grande algazarra nas mídias sociais sobre a questão metafísica deste acontecimento que, sem dúvida, entrará para os anais da História. Talvez, não encontraremos as respostas para tantas perguntas, mas elas se fazem pertinentes, ainda mais neste período de isolamento que tanto enseja a reflexão. Como os grandes filósofos do passado, devemos nos preocupar mais com as indagações do que com possíveis respostas.

    Seria esta pandemia uma resposta da natureza ao Homo Sapiens, uma vez que os animais “irracionais” são imunes ao vírus? E como temos maltratado o nosso lar nos últimos anos… Quanta devastação vimos ao longo de 2019 na Austrália e até no nosso próprio quintal, a Amazônia, ainda que muitos governantes não façam muito caso do estrago que nós causamos aos pulmões do mundo, sobretudo nos últimos meses. Teria, então, este vírus, sido enviado de algum lugar além da nossa compreensão para nos confinar e nos levar a refletir sobre o mal que temos causado ao nosso próprio planeta?

    E se fosse o “vírus chinês” uma consequência da falta de empatia e amor ao próximo como dizem alguns? O sobrenatural, portanto, tê-lo-ia enviado para, paradoxalmente, nos reaproximar através deste isolamento social forçado. Esta hipótese é a que mais me apraz. Na última década, andamos muito perdidos nos meios online – algo que aparentemente teria a utilidade de nos aproximar – e nos esquecemos de quem estava ao nosso lado. Passamos tanto tempo olhando, inicialmente para a tela do computador, e depois para a tela do celular, que o contato pessoal, físico, se tornou quase que irrelevante. Pensávamos que o outro sempre estaria ali à nossa espera. Depois! Mais tarde! Este post, este meme, colecionar curtidas e compartilhamentos nos era infinitamente mais importante. De repente, nos vimos obrigados a nos afastar uns dos outros e nos lembramos do que, de fato, valia mais.

    Ou seria a Covid-19 um sinal dos tempos e o mundo estaria à beira do fim? Nutro profundo respeito e deferência pela fé alheia, mas espero que não seja o fim de tudo. Bem, talvez que seja mesmo o fim, mas o fim do mundo tal como o conhecemos – a parte que não presta – sim, esta eu gostaria que chegasse a bom termo. Não seria interessante, agora que relembramos do que de fato vale a pena, que tudo acabasse sem que tivéssemos uma chance de nos resgatar, de reescrever a nossa história mais próximos uns dos outros, com mais calor humano, mais cafés da tarde com bolo de fubá e pão de queijo, mais conversas na varanda ao pôr do sol e mais música em volta de uma fogueira numa noite fria de inverno ou passeios numa praia deserta sentindo a brisa do mar. Afinal, são as pequenas coisas que valem mais – já dizia Renato Russo. E o coronavírus nos tem relembrado disso. Há males que inegavelmente vêm para o nosso bem.

    Professor Chico

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  • Impactos do coronavírus sobre os contratos entre o consumidor e as Instituições de Ensino Superior

    Impactos do coronavírus sobre os contratos entre o consumidor e as Instituições de Ensino Superior

    Alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor

    A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) já é uma realidade que vem trazendo profundos impactos nas relações jurídicas. Nesse momento de instabilidade, surgem diversas perguntas no que diz respeito aos contratos, especialmente aqueles que estabelecem obrigações de trato sucessivo na seara consumerista. Dentre esses contratos estão aqueles firmados entre estudantes e instituições privadas de ensino superior.

    Com o intuito de minimizar os efeitos causados pela pandemia, o Ministério da Educação autorizou, por meio de portaria publicada em 18 de março no Diário Oficial da União, que as Instituições de Ensino Superior dessem continuidade ao semestre letivo, substituindo as disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, isto é, que as aulas sejam ministradas na modalidade à distância.

    No entanto, embora tais medidas sejam relevantes como forma de aproveitamento do semestre letivo, surgem alguns questionamentos: a) os estudantes são obrigados a se submeterem à nova modalidade de ensino?; b) os valores ajustados para as mensalidades podem ser revistos, uma vez que o ensino à distância comporta valores menores?; c) é possível o cancelamento da matrícula?. Essas indagações podem ser respondidas à luz do nosso ordenamento jurídico.

    De início, é importante destacar que a relação jurídica estabelecida entre os estudantes e as Instituições Privadas de Ensino Superior se submete às regras do direito consumerista. Assim, qualquer análise deve ser feita à luz do espírito protetor do Código de Defesa do Consumidor.

    É verdade que nos encontramos em uma situação de imprevisibilidade, resultante de um evento causado por força maior. No entanto, o consumidor não pode ser obrigado a aceitar serviço diverso daquele que contratou, uma vez que os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pelo fornecedor de serviços.

    Nesse sentido, na hipótese de manutenção do contrato com a prestação do serviço de modo alternativo, impõe-se a observância do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de revisão do contrato diante de fatos supervenientes:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (…)

    V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A revisão contratual está diretamente associada ao princípio da função social do contrato e a manutenção da equivalência contratual, que veda a onerosidade excessiva e o enriquecimento sem causa. Essa é uma característica fundamental do direito consumerista, pois, conforme leciona Cláudia Lima Marques, na vigência do Código de Defesa do Consumidor, o contrato passa a ter seu equilíbrio, seu conteúdo ou sua equidade mais controlados, valorizando-se o seu sinalagma. Deve haver, portanto, a manutenção do ponto de equilíbrio do negócio, como forma de garantir a proporcionalidade entre o serviço prestado e a contraprestação da outra parte.

    Desse modo, no caso das Instituições de Ensino Superior privadas que optarem por continuar o semestre letivo por meios digitais, é direito do consumidor que contratou o serviço na modalidade presencial, requerer a revisão dos valores a fim de alcançar a equivalência contratual. A manutenção dos valores iniciais implicaria em enriquecimento sem causa da instituição de ensino, uma vez que, normalmente, os valores despendidos na modalidade à distância são mais módicos do que àqueles necessários para a estrutura física das aulas presenciais. Outrossim, não bastasse a necessidade de equivalência contratual, o Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 20 a hipótese de vício na qualidade do serviço que diminua o seu valor, trazendo algumas possibilidades ao consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço.

    O vício de qualidade do serviço se manifesta, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20, quando os serviços se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    Assim, a ministração de aulas à distância difere em qualidade da ministração presencial, de modo que o consumidor não pode ser constrangido a prosseguir no contrato sem qualquer alteração. Aliás, o Código Civil estabelece no artigo 313 que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Se o é assim no Código Civil, não há dúvidas de que o consumidor não está obrigado a aceitar serviço distinto daquele que contratou.

    Com isso, nos termos do artigo 20 do CDC, abrem-se as seguintes opções para o consumidor: a) reexecução dos serviços; b) a restituição imediata da quantia paga e c) o abatimento proporcional do preço. Tanto a reexecução dos serviços como o abatimento proporcional do preço tem como fundamento a ideia de manutenção dos contratos, com o intuito de preservar a relação jurídica.

    Assim, na questão das universidades, é possível que os estudantes, em acordo com as instituições de ensino, aguardem o retorno à normalidade, a fim de que as aulas sejam ministradas presencialmente, sem que haja custo adicional. Por outro lado, caso sejam mantidas as aulas na modalidade à distância, deve ser requerido o abatimento proporcional do preço, com o intuito de atingir o já mencionado equilíbrio contratual.

    Por fim, caso haja resistência por parte das Instituições, é possível ao consumidor requerer a restituição da quantia paga, e, consequentemente, a resolução do contrato.

    Dentre essas opções, é necessário que haja bom senso de ambos os lados. A busca por uma solução consensual deve nortear a relação entre os estudantes e a instituição de ensino. A manutenção dos contratos com os devidos ajustes nos parece ser a melhor solução para enfrentar a crise atual. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

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  • (COVID-19) Aumento abusivo de preço de álcool gel e máscaras por conta do novo Coronavírus chega a 700% – O que fazer?

    (COVID-19) Aumento abusivo de preço de álcool gel e máscaras por conta do novo Coronavírus chega a 700% – O que fazer?

    Saiba seus direitos como consumidor

    O aumento na procura por álcool em gel e máscaras, por conta da pandemia do coronavírus fez com que o preço dos produtos disparasse em alguns comércios, tendo lugares que o aumento ultrapassou os 700%.

    Neste sentido, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou na sexta-feira, 13/03/2020, nota técnica alertando os fornecedores de produtos hospitalares, como farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação sem justa causa do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.

    A nota foi no sentido de orientar todos os fornecedores, especialmente as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendidos como aumento sem fundamento no custo de aquisição ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores.

    O MPSC orientou, ainda, que o PROCON e a Vigilância Sanitária realizem levantamentos e atos fiscalizatórios, a fim de inibir tal prática, devendo comunicar também o Ministério Público.

    No Distrito Federal (DF) o Procon notificou 88 empresas pela prática do ato abusivo. Fiscais do Procon cobraram notas fiscais de compra e venda dos produtos, inclusive dos últimos 3 meses, para comprovar o aumento abusivo e sem justa causa.

    Se for constatada a infração, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo além de poder ser multado em valores de até 10 milhões de reais. De acordo com o inciso X do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O fornecedor que abusivamente elevar o

    preço dos produtos sem justa causa está cometendo crime contra o consumidor e contra a economia popular.

    Caso o consumidor se depare com algum valor de produtos relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar uma denúncia junto ao Ministério Público, Procon, pelo aplicativo, site ou telefone. Ficou com alguma dúvida?

    Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • COMENTANDO… A informação é a melhor arma contra o coronavírus!

    COMENTANDO… A informação é a melhor arma contra o coronavírus!

    Todo cuidado sobre o coronavírus é pouco! Com a intenção de evitar intranquilidade ou desespero na população, muitas autoridades estão “escondendo” a realidade dos fatos. E, na minha opinião, o resultado pode ser danoso, catastrófico.

    Em Três Pontas, por exemplo, há comentários (boatos), inclusive ventilados por profissionais da área da saúde, de que um caso suspeito estaria em isolamento numa determinada unidade de saúde e outro em casa. Sendo que o último, suposto caso, teria recebido “proibição” por parte da família que seja comentado ou alardeado.

    E nessa fase de muito temor, expectativas, fica muito difícil o trabalho profundo por parte da imprensa. A falta de informações e as tentativas de “desdizer” o que vinha sendo dito só tumultua, causa insegurança e joga a culpa na imprensa.

    Uns acusam a imprensa de plantar “fake news”. Essas pessoas, sem a menor noção da realidade, “regurgitam” acusações vans, descabidas e injustas nas redes sociais, quando deveriam cobrar das autoridades mais TRANSPARÊNCIA. Tem sido assim em todo Brasil!

    Dificultam o acesso da imprensa que é a vitrine da população. Forjam fatos e realidades, omitem, sob a máscara da cautela, do “evitar pânico”. Mas é preciso que haja mais clareza, que se mostre mais ação e que a imprensa continue sendo o mecanismo de informação, de propagação de verdades que ajudem a população, através de notícias, utilidade pública e prestação de serviço. E isso passa pelas fontes oficiais, não apenas as oficiosas.

    O número de casos suspeitos de coronavírus em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde no Sul de Minas caiu há dois dias. Conforme o último boletim divulgado na tarde desta sexta-feira (13), foram descartados três casos de Varginha e um de Lavras. No entanto, mais um caso está em investigação em Itajubá.

    Em Minas Gerais, Belo Horizonte é a cidade com mais suspeitas (123), seguida por Uberlândia (24) e Contagem (17). Varginha é o décimo município de MG e o primeiro do Sul de Minas com mais casos investigados: quatro.

    Nesta quinta-feira (12), mais um caso de coronavírus foi confirmado em Minas Gerais. O caso é de uma mulher de 38 anos de Ipatinga. Anteriormente, o caso de uma mulher de 47 anos de Divinópolis também já havia sido confirmado.

    Os números divulgados pelas secretarias e o Ministério da Saúde não são necessariamente iguais, já que os órgãos têm horários e procedimentos distintos para apresentação de seus boletins diários.

    Casos suspeitos de coronavírus no Sul de Minas:

    Varginha: 4 casos

    Três Corações: 2 casos

    Alfenas: 2 casos

    Boa Esperança: 2 casos

    Itajubá: 2 casos

    Pouso Alegre: 1 caso

    São Sebastião do Paraíso: 1

    Passos: 1 caso

    Poços de Caldas: 1 caso

    Santa Rita do Sapucaí: 1 caso

    Pelo menos é isto que repassam à imprensa. O principal é que a população, cada cidadão, faça sua parte, se proteja, evite aglomerações e, a qualquer intercorrência que possa estar relacionada ao coronavírus, procure imediatamente as unidades de saúde.

    Informação é sempre o melhor remédio!

    Jornalista Roger Campos (MTB 09816)

    Responsável pelo Portal Conexão Três Pontas

    Graduando em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pelo Grupo UNIS

    Na profissão desde 1992

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  • Urologia em Dia – Dr. Fernando Gouvêa

    Urologia em Dia – Dr. Fernando Gouvêa

    Fimose e Excesso de Prepúcio

    A fimose e o excesso de prepúcio podem dificultar a exposição a glande e a higiene local.

    O pênis possui uma pele que cobre a glande (cabeça do pênis). Essa pele se chama prepúcio e em muitos casos ela pode ser acometida por problemas.

    Pacientes que apresentam excesso de pele peniana e não conseguem expor a glande são portadores de fimose. Se o paciente tem muita pele mas não consegue expor a glande, ele possui excesso de prepúcio.

    Reforçamos que a fimose e o excesso de prepúcio podem dificultar a exposição a glande e a higiene local, o que pode causar infecção à área (chamada de balanite).

    Essa infecção pode causar coceira, dor, vermelhidão e incomoda muito o paciente.

    Para se prevenir e tirar dúvidas sobre o tema, a melhor estratégia é procurar o seu urologista.

    Dr. Fernando Gouvêa (CRM MG 80332)

    Médico Urologista

    Atende na Clínica Gastroproct

    (35) 3265-1386

     

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  • ONDE A HISTÓRIA NÃO CABE MAIS – Nilson Lattari

    ONDE A HISTÓRIA NÃO CABE MAIS – Nilson Lattari

    Em posts anteriores, devo já ter afirmado que a História, depois da Internet, nunca mais será a mesma. Minha reflexão se alicerça no sentido de que a Internet, como mural documentário, sem dono, sem fronteiras, aberto a qualquer um que tenha uma tomada elétrica ligada ou um celular carregado no fim do mundo vai viver e reviver, não mais sem o controle dos governos, controlado por um mundo de ninguéns, provedores do próprio risco.

    Muito se especula a respeito de fatos políticos gerados nas décadas do século XX sem internet, com os documentos não digitais entregues à guarda de interesses, contra o qual a memória viva é o melhor testemunho contra a manipulação e contra o recontar da História, e a partir de interesses ideológicos ou de mercado.

    Muitas das memórias vivas poderiam recontar seu papel, escondendo fatos comprometedores, e baseados unicamente na confiança.

    Algum participante da famosa passeata da TFP, com o Marechal do golpe de 64 à frente, certamente, insatisfeito com seu proceder, permaneceu escondido no meio de tantos e difusos nas fotografias da época, e entregaram-se ao mutismo ou à mentira de que não se interessavam por política.

    O selfismo, no entanto, arma apontada para si mesmo, cai na rede, e a profusão de fotos, com participantes exibindo os mais disparatados mecanismos de defesa de argumentos, é o principal acusador daquilo que diz: “Nós sabemos o que você fez, naqueles idos da segunda década do século XXI”.

    A História nunca mais será uma história. Passaremos aos nossos filhos e netos aquilo que fizemos, com nome, endereço, camisas e adereços. Hoje, mais do que nunca, o selfie está no futuro, não no presente. Agora, ele é apenas uma suposta festa, no futuro será a porta da rua. Não haverá versões, não haverá condições, não haverá argumentos, contra fatos estampados na Internet, simplesmente ao puxar o nome de alguém, na versão de notícia, imagem e vídeo, tudo será revelado.

    Netos poderão perguntar o que aquilo significaria. Poder-se-ia, aproveitando as nuances gramaticais fartamente abusadas pelos ególatras interinos, dizer que foram coisas da juventude. Quando, na verdade, muitos

    estavam na suposta maturidade. Ao findar o regime nazista, os alemães sobreviventes se disseram opositores ao regime. E ficou combinado assim: aqueles que morreram eram os simpatizantes.

    Quais seriam as respostas para: Você era um golpista? Por que o cartaz defendia um corrupto? Não era outro o objetivo?

    Muitas explicações podem ser dadas, ou simplesmente o silêncio e a vergonha. A lata de lixo da História estará transbordando.

    A pergunta que a História vai responder, independente das reações, baseada em fatos é o que fizemos e o que deixamos para o futuro de nossos netos e filhos.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • Trote ou “brincadeira”, diga não!!! – Fred Ribeiro

    Trote ou “brincadeira”, diga não!!! – Fred Ribeiro

    A cada ano, surge na Internet uma nova moda que viraliza entre crianças, adolescentes e jovens. Tivemos o desafio da “baleia azul”, a “boneca momo” e assim, muitos outros. Tendo em vista que esta coluna não se aplica a tratar de assuntos de segurança cibernética, não nos omitimos, porém, de falar da segurança e dos aspectos que envolvem duas novas “febres” entre o público juvenil, quais sejam, a “brincadeira da rasteira” e a “roleta humana”. Pensando nisto, vamos listar algumas brincadeiras consideradas perigosas e que merecem atenção redobrada dos pais.

    1- O ‘desafio da rasteira’, brincadeira em que três jovens pulam ao mesmo tempo e um é derrubado, que viralizou nos últimos dias, ligou o sinal de alerta em pais e escolas, pois, segundo especialistas, pode terminar em tragédia, podendo ocorrer desde a fratura de osso da coluna até traumatismo craniano.

    2- Desafio do aerosol
    No início de 2018, o ‘desafio do aerosol’ virou febre entre adolescentes e tomou conta das redes sociais, mas também se tornou uma preocupação para os pais. A ‘brincadeira’, que consistia em espirrar um desodorante diretamente na boca e segurar o ar, acabou em tragédia, com a morte de uma menina de sete anos, em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, após uma parada cardíaca. Os riscos deste tipo de brincadeira vão desde uma intoxicação até o óbito por parada cardio-respiratória.

    3- Desafio do desmaio ou da asfixia
    O desafio que fazia com que crianças prendessem a respiração ou usassem objetos que causassem asfixia até quase desmaiar se tornou viral em 2016. Mas, assim como o do aerosol, ganhou destaque por um motivo trágico: a morte de um menino de 13 anos depois de jogar online com amigos em São Vicente, litoral de São Paulo. Gustavo Riveiros Detter foi encontrado com uma corda no pescoço na frente de um computador. É óbvio que é um caso extremo, mas, como tais brincadeiras se tornam virais, todo cuidado é pouco.

    4 – Desafio Kylie Jenner
    Apesar de não ter causado vítimas fatais, o desafio que ficou conhecido como Kylie Jenner (influenciadora e empresária que possui os lábios carnudos) também oferece riscos a quem o coloca em prática. O ‘boom’ da brincadeira foi em 2015, quando milhares de jovens usaram tampas de plástico, copos e outros objetos para, a partir do vácuo, deixar os lábios maiores. Mas, segundo especialistas, isso pode gerar lesões e deformar a boca permanentemente.

    5. Desafio Bird Box
    Após o sucesso mundial do filme Bird Box, da Netflix, muitas pessoas aderiram ao #BirdBoxChallenge, hashtag que se tornou popular nas redes sociais e reunia imagens de pessoas que, assim como no longa, passaram a realizar tarefas com os olhos vendados. Apesar de parecer inofensiva, a brincadeira pode fazer com que as pessoas se machuquem, o que obrigou até a própria Netflix a se pronunciar sobre o caso. “Não estou acreditando que preciso dizer isso, mas: POR FAVOR, NÃO SE MACHUQUEM COM ESSE DESAFIO DE BIRD BOX”, disse a empresa na época.

    6. Puxar a cadeira
    Longe das redes sociais, uma brincadeira antiga, mas que ainda acontece, pode causar os mesmos danos que o desafio da rasteira, por exemplo. A vítima, distraída, pode bater a cabeça e outras partes do corpo na queda e sofrer graves ferimentos

    7. ‘Cuecão’ ou ‘calcinhão’
    Você provavelmente já viu alguém praticar o famoso ‘cuecão’ (ou, com mulheres, ‘calcinhão’), que consiste em agarrar a roupa íntima da pessoa e puxá-la para cima. A ‘brincadeira’, que já fez parte da vida escolar de muita gente, também pode acabar mal e provocar lesões na vítima. Definitivamente não deve ser mais.
    É importante frisar que não queremos criar alarmes e muito menos sensacionalismo.
    Nossa intenção é trazer informações adequadas para melhor garantir a segurança de cada pessoa, esteja onde estiver e, independentemente de sua idade.

    Diga não ao trote !!!!

    Fred Ribeiro é Voluntário nas obras sociais e culturais para uma sociedade melhor, Instrutor de trânsito, Socorrista/Resgatista, Guarda Civil Metropolitano

    https://www.facebook.com/fred.ribeiro.566

     

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  • O banco pode obrigar-me a contratar seguro para conceder empréstimos? – Gabriel Ferreira

    O banco pode obrigar-me a contratar seguro para conceder empréstimos? – Gabriel Ferreira

    Nos termos do artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Em outras palavras, é conduta ilegal do fornecedor condicionar a venda de um produto ou serviço X se adquirido em conjunto (casado) com outro Y, vez que, desse modo, obriga o consumidor, mesmo que não queira, a consumir e pagar por duas coisas distintas (X e Y), enquanto só queria o item X.

    Nesse sentido, a prática abusiva descrita acima é também conhecida como “venda casada” e é uma das mais ocorrentes no mercado financeiro, eis que são recorrentes os relatos de consumidores de que instituições bancárias exigem a contratação de seguro para conceder-lhes empréstimos bancários.

    Ora, no caso acima vê-se que os bancos comentem essa prática abusiva a partir do momento que condicionam os consumidores a contratarem serviços de seguro em troca de empréstimos.

    Desse modo, sempre que ocorrer essa hipótese com você, consumidor, saiba que o banco não pode te obrigar a contratar o seguro para conceder-lhe empréstimo, muito menos qualquer outro serviço ou produto, vez que é seu direito tão somente a contratação do empréstimo, razão pela qual exija apenas a contratação do que almeja.

    No entanto, na hipótese do banco lhe recusar a concessão apenas do empréstimo, é aconselhável que você procure um advogado ou o Procon da sua cidade e faça uma denúncia visando a solução do caso. Inclusive, cumpre ressaltar que nos termos da Lei nº 12.529, a venda casada é tida como infração à Ordem Econômica, razão pela qual o Órgão destacado acima, além de aplicar as sanções administravas cabíveis, deve encaminhar o caso para o Ministério Público para que promova a ação penal pertinente.

    Por fim, caso você já tenha sido vítima da venda casada, saiba que o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura o reembolso, pelo fornecedor/banco, do valor pago indevidamente e em dobro (vide artigo 42, parágrafo único, do CDC), o que, no presente caso, implicaria no reembolso de eventuais valores pagos pelo seguro.

    Se o reembolso de quantia não for realizado pelo banco, de forma amigável, será hipótese de ajuizar a ação judicial pertinente. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • Hoje talvez eu entenda o significado deste Salmo! – Moísa Araújo

    Hoje talvez eu entenda o significado deste Salmo! – Moísa Araújo

    O Salmo 23…

    “Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, pois o Senhor está comigo…”

    Essa passagem bíblica, pode se encaixar quando passamos por momentos de profunda reflexão, quando temos que aprender pela dor a silenciar e olhar para dentro de nós mesmos!

    Temos uma luz interna, uma luz que nos auxilia qual caminho seguir, e muitas vezes o vale das sombras, é o momento de solidão…

    Como é dolorido você olhar ao lado e não encontrar apoio, ao mesmo tempo que sabe que existe do seu lado amigos verdadeiros que não te abandonam, mas que cansados de talvez bater em uma mesma tecla, decidem dar espaço ao silêncio, a solidão.

    E é nesta hora que você se pega pensando, para quem vou me abrir hoje, falar tudo que está me sufocando? Não, hoje não tem ninguém para te ouvir, as pessoas possuem suas vidas para viver, seus próprios problemas para resolver, então você sente uma angústia enorme tomar conta de você e no momento mais dolorido do dia, que talvez seja a noite, quando o corre, corre da vida vai diminuindo, sua única saída seja, silenciar a mente e falar com Deus, pois é Ele quem estará ali do seu lado, te segurando, e nunca solta sua mão. E então você aprende que, os “Me faz repousar em verdes prados e as águas tranquilas me conduz” talvez o verde seja sua esperança se renovando, a esperança de que nenhum sofrimento é para sempre, e que as águas tranquilas, seja muitas das vezes as lágrimas que lavam nosso rosto, no momento que estamos falando com o Pai, um choro baixinho, mais renovador que alivia a alma!

    Aprender a passar por esse vale das sombras, é uma tarefa desafiadora, pois ali se encontra uma linha tênue, entre conhecer nossa verdadeira essência e talvez cair em uma profunda depressão.

    A solidão é ruim, é algo torturante, mas se você avançar um passo a frente, você chegará a um estágio diferente de solidão, ou seja a “Solitude” que é quando você aceita suas dores e seus desafios e mesmo assim enfrenta todos de cabeça erguida, sabendo que você tem um Pai do seu lado que não te abandona em momento algum, basta você querer caminhar pelo vale das sombras, pois depois dele, você encontra a sua própria luz e somente assim, poderá iluminar a vida das pessoas a sua volta…

    Moísa Araújo é Estudante do curso de Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná (Unopar).
    Apaixonada por livros, natureza e os animais.

    https://www.facebook.com/moysa7100

     

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  • Exortação ao Pai Celestial – Gabriel Delfino

    Exortação ao Pai Celestial – Gabriel Delfino

    Bendito és Tu, oh Criação Incriada
    Recaia Sua graça sobre nós
    Pois nos prostramos diante de vós.

    Por Ti vivemos, e a Ti retornaremos
    Tu és o repouso nos seios de Abraão
    A paz no momento de tribulação
    Que a Sua luz habite meu coração.

    Tarde te amei, mas ainda te encontrei
    Feliz estou, pois estou diante do Rei
    Para anunciar sua glória é que viverei.

    Me maravilho com sua criação, e assim percebo sua ação.
    Tu és o Alfa e o Omega, o princípio e o fim,
    Que a sua vontade sempre seja feita sim.

    Seu Reino é vindouro, esta é a anunciação
    Purifique nossas mentes, nos traga a mansidão
    Me reconheço seu filho e quero viver como irmão,
    Que assim seja, vejo a glória em sua mão.

    Gabriel Delfino é Estudante de Filosofia e apaixonado por espiritualidade, política e poesia.

    https://www.facebook.com/gabriel.delfino.5209/timeline?lst=100001148470253%3A100007762950406%3A1580585802

     

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