Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Votaram no julgamento o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
O desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela condenação do ex-presidente e determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente Lula. A pena inicial determinada por Moro foi de 9 anos e 6 meses. Gebran foi seguido pelo revisor Leandro Paulsen.
No entanto, o ex-presidente não será preso imediatamente já que o cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos.
Entenda o Caso
João Pedro Gebran Neto falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito”, disse o relator.
O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, “senão o principal”, de um amplo esquema de corrupção. “As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, afirmou.
Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. “Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente”, afirmou.
O relator disse que não é porque o tríplex é oficialmente de propriedade da OAS que não teria sido destinado para Lula. “A mera indicação do apartamento no procedimento de recuperação judicial da OAS não muda o que aconteceu”, afirmou.
Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.
Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção -somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.
Gebran afirmou que houve uma “tentativa de desqualificar” o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.
O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.
No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.
Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena comum.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).
Fonte Yahoo
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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