No Brasil adota-se o regime democrático de direito e, a partir deste prisma, nada mais democrático do que a população escolher seus representantes através do voto, sendo este um direito fundamental garantido em nossa Carta Magna.

As eleições gerais ocorrerão em menos de seis meses, garantindo ao cidadão brasileiro a oportunidade de escolher os candidatos que irão representá-lo como Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (e Distrital, no caso do Distrito Federal).

Entretanto, diante do atual cenário político, possivelmente teremos um recorde de abstenções, votos brancos e nulos, o que trás à população uma série de dúvidas e inverdades sobre as consequências destes votos.

Pois bem, a idéia de que as eleições seriam anuladas caso mais da metade da população não comparecesse, votasse nulo ou branco, não merece prosperar, pois estas opções de votos sequer são consideradas como voto válido, portanto, não influenciam no resultado das eleições, apenas diminuem o quociente eleitoral (número total de votos de cada partido dividido pelo número de vagas).

Ou seja, ocorrendo algumas dessas hipóteses, as pessoas apenas perdem o direito de escolher seus representantes, tendo em vista que a anulação de uma eleição só poderá ocorrer através de decisão judicial, como, por exemplo, em casos de crime eleitoral.

Ademais, muitas pessoas possuem a idéia de que os votos brancos seriam direcionados para o candidato que está na frente, fazendo com que os grandes partidos fossem favorecidos.

Porém, com a Lei 9504/97, isto não mais se aplica ao direito eleitoral, pois, como já dito, o voto branco deixou de ser considerado um voto válido, ao contrário do entendimento passado, em que o eleitor, ao escolher esta opção, estaria exercendo um “voto de conformismo”, ou seja, estaria satisfeito com qualquer candidato que viesse a vencer.

Outra dúvida muito comum é se o candidato mais votado sempre será eleito. Pois bem, nas eleições majoritárias, em que se elege presidente, senador, governador e prefeito, somente o número de votos superior ao dos demais garante sua eleição – a chamada maioria absoluta.

Entretanto, nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), há a adoção do sistema proporcional, ou seja, um candidato, que possui um expressivo número de votos capaz de ultrapassar o quociente eleitoral, possibilita ao outro candidato, que obteve poucos votos, mas que pertença à mesma legenda partidária, que seja eleito, mesmo que o candidato adversário tenha conquistado mais votos.

Portanto, não restam dúvidas sobre a importância da participação da população, não fazendo referência ao ato obrigatório de votar, no qual muitos acabam votando em branco ou nulo, mas sim à participação efetiva da população, pesquisando, comparando, buscando informações sobre determinado candidato, fazendo desta oportunidade de escolha um degrau para a mudança.

Dra. Tamires Paravizo OAB n°177.031

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Chalfun Advogados

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