HÁ UMA INADIMPLÊNCIA ELEVADA NA CIDADE, SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA.
Cerca de 50 cortes de energia por dia em Três Pontas, feito por uma empresa terceirizada. De acordo com a Cemig atualmente não se “espera” que haja duas contas vencidas para agendar o corte. “Há uma inadimplência muito alta em Três Pontas e para coibir isso, mesmo com apenas uma única conta vencida, já pode haver o corte após 15 dias, a partir do aviso prévio”, disse a concessionária de energia elétrica.
A Cemig explicou ainda que não há mais a chamada “Religação de Urgência”, que tinha um custo (taxa) relativamente alto, mas que garantia a volta da energia elétrica em poucas horas. Agora quando o corte se consuma, todas as contas atrasadas devem ser pagas e levadas até a sede da Cemig, na Rua Barão do Rio Branco, no centro de Três Pontas, para que seja dada ciência da quitação e o pedido de religação que custa R$ 9,00 e que é feito num prazo de 24 horas.
Para ter o serviço de volta após quitar os débitos existentes basta o consumidor entrar em contato com a Cemig para informar a quitação da dívida e solicitar a religação da energia. Caso queira negociar o débito, o cliente deve se dirigir a uma agência ou posto de atendimento Cemig Fácil. Feita a negociação da dívida à vista ou pagamento da entrada, em caso de parcelamento, a energia pode ser religada.
A perda ou extravio da conta é uma causa recorrente para a não quitação das contas de energia. Para reduzir esse risco, a Cemig disponibiliza o envio da conta por e-mail. A adesão é fácil e gratuita, basta que o cliente comunique à empresa essa opção. O código de barras para pagamento e a segunda via da conta podem ser obtidos pelo Cemig Atende, no site www.cemig.com.br e aplicativo disponível para smartphones e tablets.
COM QUANTAS CONTAS DE LUZ EM ATRASO PODEM CORTAR A ENERGIA?
Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
QUAL É O PRAZO PARA O CORTE DE ENERGIA APÓS O AVISO?
A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A RELIGAÇÃO DA ENERGIA CORTADA POR FALTA DE PAGAMENTO?
O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;
Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira;
Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.
IMPORTANTE VOCÊ FICAR SABENDO
A falta de pagamento da conta de luz pode implicar em algumas consequências, entre elas a suspensão do fornecimento. Sabendo da importância da energia elétrica para a vida moderna e buscando evitar esse transtorno para os consumidores, a Cemig utiliza diversas formas de comunicação para evitar a inadimplência e orienta sobre as condições em que a interrupção pode acontecer e, caso ocorra, como ter o serviço de volta.
A empresa faz a leitura de consumo do medidor de energia nas instalações de seus consumidores em intervalos de aproximadamente 30 dias. No momento da leitura, a fatura é impressa e entregue ao cliente, que tem no mínimo cinco dias úteis para realizar o pagamento.
Quando o pagamento não é realizado, o consumidor recebe na conta seguinte a informação de que há débito vencido e não pago. Essa informação está em destaque na fatura, no campo “reaviso de contas vencidas”. “É importante que o consumidor, ao receber a conta verifique esse campo para identificar possíveis notificações de débitos pendentes. Observar essa informação na conta de luz pode evitar aborrecimentos e custos adicionais ocasionados pela suspensão do fornecimento de energia”, informa o agente comercial, Rogério Felisbino.
Caso a conta não seja quitada em até 15 dias após a notificação a unidade consumidora passa à condição de corte e pode ter o fornecimento de energia suspenso a qualquer momento. Para evitar que isso ocorra, a Cemig utiliza diversas formas de comunicação com seus consumidores destinadas a evitar a inadimplência e a consequente inscrição do titular no serviço de proteção ao crédito, como envio de e-mail, SMS, carta-cobrança, carta de notificação e contato telefônico.
“Os consumidores podem informar à Cemig quando o pagamento é realizado após o vencimento da conta de luz e evitar a suspensão do fornecimento por esse motivo. Basta entrar em contato com a empresa por meio de uma agência ou posto de atendimento Cemig Fácil e apresentar a conta quitada. É importante ressaltar que agendamento bancário não caracteriza a efetividade do pagamento e, portanto, não é comprovante de pagamento”, esclarece Rogério.
A Cemig oferece negociação permanente aos consumidores que se encontram em situação de inadimplência. Além disso, a empresa realiza campanhas de negociação de débitos com condições e facilidades diferenciadas que permitam os consumidores quitarem seus débitos.
RESPONSABILIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRÊS PONTAS
Encerrou-se em 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no art. 218, §§ 3º e 4º, inc. VI, da Resolução nº 414/2010, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que todas as concessionárias de energia elétrica concluíssem, sem ônus, a transferência aos Municípios do sistema de iluminação pública de forma a permitir que a prestação dos serviços de iluminação pública fossem realizados.
Desde que a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública passou para as prefeituras, em 2015, algumas cidades do Sul de Minas enfrentam essa escuridão, como Três Pontas. A principal justificativa das prefeituras é falta de dinheiro para manter o serviço municipalizado no início daquele ano.
Muitos municípios mineiros, incluindo Três Pontas, entraram com recursos na Justiça exigindo que a concessionária de energia elétrica, no caso a Cemig, mantivesse a responsabilidade sobre a manutenção da iluminação pública na cidade.
Com a municipalização do serviço de Iluminação pública, a Cemig transferiu para as prefeituras a responsabilidade da manutenção desse serviço. Apesar de Três Pontas ter, por algum tempo, uma liminar em seu favor, a atual administração preferiu assumir esse serviço em face das incontáveis reclamações de populares que, comprovadamente, estavam às escuras em muitas ruas, causando, dentre outros problemas, a sensação de intranquilidade e insegurança.
Desde então as reclamações da população aumentaram. A Cemig passou a dizer que não mais era a responsável em Três Pontas. Porém, o prefeito da época, Paulo Luis Rabello, afirmou que havia uma liminar (confirmada pelo Conexão) em favor da Prefeitura de Três Pontas obrigando a Cemig a continuar mantendo e cuidando dos reparos da iluminação pública. Essa situação continuou se arrastando.
Desde que o Executivo Municipal assumiu o serviço e contratou uma empresa para esse fim, as reclamações diminuíram drasticamente e nota-se mais qualidade na iluminação pública, menos postes com lâmpadas queimadas, embora o problema ainda exista.
O Prefeito Marcelo Chaves disse que “sua preocupação é com a população e sabendo da demora na resolução dos problemas por parte da concessionária, resolveu agir para garantir mais segurança e qualidade de vida aos trespontanos”.
Fonte JusBrasil / Proteste
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
#doadorsemfronteiras
Seja Doador de Médicos sem Fronteiras