Informações que acabam de chegar a nossa redação dão conta de que um crime, artigo 155 (furto) acabou de acontecer no centro de Três Pontas. Um indivíduo em uma bicicleta teria ficado observando a saída de duas funcionárias de uma casa lotérica, localizada no centro da cidade, já que elas carregavam uma bolsa, supostamente com malote de dinheiro.

Elas seguiam pela Rua Dona Isabel e nas proximidades da Caixa Econômica Federal foram rapidamente abordadas pelo ciclista criminoso que teria puxado a bolsa de uma delas e fugido em seguida.

Algumas características do bandido foram passadas para a Polícia Militar que já faz rastreamento no sentido de identificar e prender o meliante.

Não há informações sobre o valor levado.

O que diz a Lei

Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Furto qualificado

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Furto de coisa comum

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