De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã desta quinta-feira (08) o vereador Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de racismo ou injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”… Além disso, segundo os denunciantes, Antônio do Lázaro teria xingado os pacientes de ‘macacada’.

Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.
 
A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências. “Vou processá-lo”, emendou. A professora Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.
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Esta não é a primeira vez que o vereador Antônio do Lázaro se envolve em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele acusou ter desviado presunto da sede do Poder Legislativo para sua casa.
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Nossa reportagem tentou contato com o vereador Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro) por telefone mas caiu na caixa postal. Continuamos à disposição para que ele possa se pronunciar e dar a sua versão dos fatos.
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Veja o vídeo:
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CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

 
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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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