Bares, restaurantes e afins que descumprirem distanciamento e novos horários de funcionamento poderão ser interditados.
A Prefeitura Municipal de Três Pontas colocou em vigor o decreto de nº 11.675, de 25 de maio de 2021, com novas diretrizes, apertando o cerco no combate ao coronavírus. O número de casos no município não para de subir, bem como o de óbitos, que só nesta semana já registrou mais 8 novas mortes.
Conforme a Prefeitura Municipal, o novo decreto se deu em função do atual cenário com o aumento acelerado de casos de covid-19 no município nos últimos dias, inclusive com a ocupação total de leitos tanto no Pronto Atendimento Municipal quanto na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis.
“Como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos. Desta forma, fica limitado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no município de Três Pontas, com exceção das atividades essenciais (postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, indústrias, hotelaria e serviços hospitalares) até às 22 horas de segunda a sábado e aos domingos até às 20 horas. Não será permitido qualquer tipo de tolerância no excesso de tempo determinado.
Fica proibida a venda drive-thru e delivery após os horários mencionados.
Os postos de combustíveis que tiverem lojas de conveniência em seus estabelecimentos deverão fechar esses departamentos após os horários estipulados restringindo-se apenas a comercialização de combustíveis e derivados
Fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.
Fica proibida a circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscara de proteção individual além de permanecer vedada a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do município.
Ficam proibidas as festas particulares em residências, chácaras e qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas, bem como a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos, quadras de esportes e vias públicas do município de Três Pontas.”
Ainda conforme a Prefeitura Municipal, através do novo decreto, para o seu cumprimento, os agentes da vigilância sanitária e os fiscais de postura do município poderão atuar com notificação e havendo resistência será aplicada a nova autuação e possível interdição do comércio que descumprirem o decreto vigente, ficando suspenso o alvará sanitário nos termos da lei nº 4.735, de 19 de janeiro de 2021 e do Programa Minas Consciente do qual o município é participante.
As novas medidas ficam vigentes até o próximo dia 10 de junho podendo ser prorrogadas.
O Decreto Municipal número 11.148, de 2 de abril de 2020, colocou Três Pontas em estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus.
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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