Bares, restaurantes e afins que descumprirem distanciamento e novos horários de funcionamento poderão ser interditados.

A Prefeitura Municipal de Três Pontas colocou em vigor o decreto de nº 11.675, de 25 de maio de 2021, com novas diretrizes, apertando o cerco no combate ao coronavírus. O número de casos no município não para de subir, bem como o de óbitos, que só nesta semana já registrou mais 8 novas mortes.

Conforme a Prefeitura Municipal, o novo decreto se deu em função do atual cenário com o aumento acelerado de casos de covid-19 no município nos últimos dias, inclusive com a ocupação total de leitos tanto no Pronto Atendimento Municipal quanto na Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis.

Higienização de bancos, praças, Pronto Socorro e outros locais visa contem a propagação do coronavírus.

“Como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos. Desta forma, fica limitado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no município de Três Pontas, com exceção das atividades essenciais (postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, indústrias, hotelaria e serviços hospitalares) até às 22 horas de segunda a sábado e aos domingos até às 20 horas. Não será permitido qualquer tipo de tolerância no excesso de tempo determinado.

Fica proibida a venda drive-thru e delivery após os horários mencionados.

Distanciamento entre as mesas em bares, restaurantes e afins.

Os postos de combustíveis que tiverem lojas de conveniência em seus estabelecimentos deverão fechar esses departamentos após os horários estipulados restringindo-se apenas a comercialização de combustíveis e derivados

Fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.

Fica proibida a circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscara de proteção individual além de permanecer vedada a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do município.

Ficam proibidas as festas particulares em residências, chácaras e qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas, bem como a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos, quadras de esportes e vias públicas do município de Três Pontas.”

Orientações sobre o distanciamento nos supermercados.

Ainda conforme a Prefeitura Municipal, através do novo decreto, para o seu cumprimento, os agentes da vigilância sanitária e os fiscais de postura do município poderão atuar com notificação e havendo resistência será aplicada a nova autuação e possível interdição do comércio que descumprirem o decreto vigente, ficando suspenso o alvará sanitário nos termos da lei nº 4.735, de 19 de janeiro de 2021 e do Programa Minas Consciente do qual o município é participante.

As novas medidas ficam vigentes até o próximo dia 10 de junho podendo ser prorrogadas.

O Decreto Municipal número 11.148, de 2 de abril de 2020, colocou Três Pontas em estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus.

Informações de combate às aglomerações estão sendo afixados em diversos pontos comerciais do município.

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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