Muito se tem falado, e inclusive causado considerável movimentação nos departamentos contábeis, fiscais e de recursos humanos das empresas, a implantação do eSocial, que por sua vez consiste numa plataforma eletrônica onde deve o empregador informar, por exemplo, os registros e eventos dos contratos de trabalho, obrigações previdenciárias e fundiárias.

Por meio de referido projeto que desde 2015 abrange gradativamente determinadas categorias de empregadores, o Governo Federal pretende unificar num mesmo ambiente as informações como as que acima mencionadas, envolvendo órgãos e entidades dentre os quais a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, de modo que facilitará aos empregadores realizarem declarações que antes eram feitas em sistemas individuais.

O fato é que por tão amplo os campos de informações inseridas no sistema, ensejando fácil e rápido confronto das mesmas, e então reconhecimento de sua veracidade, consequentemente a tendência é que os empregadores tornem-se assíduos no cumprimento de suas obrigações legais junto aos seus colaboradores. Isto, pois, do contrário, qualquer irregularidade poderá facilmente ser observada pelo órgão competente, acarretando autuações e possíveis sanções administrativas e/ou até mesmo judiciais.

Veja que em aderindo ao eSocial dificilmente continuarão a ocorrer práticas que infelizmente habituais, como a de registro de documentos com data retroativa, adiamento ou omissão em firmar aditivos aos contratos de trabalho quando necessário, sonegação de rendas para fins de impostos, pagamentos em modalidade “por fora”, e até mesmo irregularidade nos prazos e concessão de férias. Espera-se também significativa melhoria no uso das informações e observância às regras atinentes à Saúde e Segurança do Trabalho; Aspecto que provavelmente repercutirá o quanto antes, e de forma evidente nas condições de trabalho em que se submete o empregado.

Uma vez que o eSocial reivindica o cumprimento de deveres e direitos, havendo eficaz controle do cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores, certamente serão reduzidos os prejuízos aos cofres públicos, bem como possibilitará maior efetividade dos direitos trabalhistas e previdenciários. Sem dúvidas serão necessárias adequações do sistema até que este se encontre apto em alcançar todos os empregadores, mas desde logo se observa que as empresas passarão a melhor se organizar, gerando inclusive uma relação mais transparente entre empregados e empregadores.

João Marcos Trindade Costa OAB/MG 177.503

E-mail: [email protected]

Chalfun Advogados

Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *