Você passa quatro anos se programando, preparando tão sonhada viagem de férias seja sozinho ou com a família, para assistir a Copa do Mundo em outro Pais.

O pacote, incluindo ingressos para os jogos, foi comprado em agência de turismo conhecida.  Chegando à cidade destino, entretanto, para sua surpresa, não havia reserva alguma. Todo o pacote já havia sido pago, mas o hotel não encontrou nada. De lá, tentaram contato telefônico com a empresa, mas nada foi resolvido e a saída foi ter que desembolsar tudo de novo para pagar o hotel e comprar novos ingressos.

Quando a viagem dos sonhos vira um pesadelo, o consumidor não só pode como deve buscar seus direitos. Para isso, antes de arrumar as malas, precisa estar atento ao entendimento do judiciário sobre o que pode e o que não pode ser abusivo.

Você sabia que existe o CADASTRUR, que é o Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo. Nele você encontra dados de companhia aérea ou rodoviária agência de viagens, operadoras, hotéis, entre vários outros.

É direito do consumidor em saber o custo total da passagem aérea que esta adquirindo. Esta informação tem que ser de forma clara e precisa. Inclusive sobre o custo do transporte das bagagens esta inclusa ou não no valor do bilhete.

Cabe lembrar que, a partir do check-in, a empresa aérea passa a ser responsável pelas bagagens dos passageiros, caso ocorra extravio das mesmas, ou até mesmo sejam furtadas é indiscutível a responsabilidade da companhia aérea podendo ser acionada na justiça para reparar os danos materiais e morais devidamente comprovados.

Quando ocorre o Cancelamento do voo é muito importante o consumidor saber o motivo pelo qual o mesmo está ocorrendo, pois como bem sabemos, um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor é o da informação. Vejamos alguns exemplos:

Se o cancelamento ocorreu por motivos de força maior ou caso fortuito: catástrofes naturais – furacão, epidemias ou atentados terroristas, o voo poderá ser cancelado e o consumidor poderá desistir ou remarcar a viagem, sem pagar qualquer tipo de multa e ter o valor restituído em caso de desistência. Não se esqueça de cobrar da companhia aérea um documento escrito dos motivos do cancelamento.

Se a empresa aérea insistir na cobrança de multas e taxas procure o Juizado Especial Cível do Aeroporto ou Procon da cidade, e faça uma reclamação do ocorrido. Caso o voo seja internacional a empresa aérea deve oferecer acomodações para espera, bem como despesas como alimentação e hospedagem.

Cancelamento sem custo, desde que até 24h após a compra da passagem e com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Quando houver desistência por parte do consumidor, devidamente comunicada e justificada pelo passageiro, a companhia aérea tem que iniciar o procedimento de reembolso. O tempo máximo para que o reembolso aconteça é de até sete dias, contados a partir da data de solicitação feita pelo passageiro, de acordo com o art. 29 da Resolução ANAC Nº 400, de 13/12/2016. O pagamento do reembolso será realizado no nome de quem adquiriu o bilhete.

Chegando no hotel no qual fez a reserva e o mesmo não tiver feito, a responsabilidade é solidária incluindo a Agência de Turismo contratada no Brasil, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo a mesma devolver integralmente o valor pago. Caso você mesmo reservar diretamente com o hotel, deverá estudar o que diz a legislação dos Pais.

Importante lembrar que toda Copa do Mundo o País sede deve aprovar a Lei Geral da Copa, que contém todo tipo de informação necessária para quem pretende assistir jogos da copa, bem como o que pode e que não pode fazer no País sede. É uma lei totalmente a parte que o País sede deve obrigatoriamente se submeter. Por tanto somente invocar para si o Código de Defesa do Consumidor em certas situações não será o suficiente.

Primeiramente os valores dos ingressos já faziam parte do valor total do pacote de viagem contratado. Se positivo o consumidor deve ajuizar ação cobrando da agência a devolução do valor pago pelos ingressos, bem como danos que entender serem cabíveis.

COMPREI, MAS NÃO POSSO IR. O QUE FAZER?

Usar os ingressos de outra pessoa ou tentar vendê-los on-line é uma “ofensa administrativa às leis russas”, segundo a documentação da Fifa. A entidade cita a segurança do evento como principal razão para essa fiscalização. Se você comprar os ingressos e não puder ir, terá de revendê-los em uma plataforma on-line que a Fifa disponibiliza no site oficial. A entidade afirma que devolverá o valor inteiro do bilhete devolvido.

COMPREI E VOU. PRECISO DE VISTO?

Não, mas precisa do Fan ID, uma tecnologia que estreará em Copas do Mundo na Rússia. É um documento de identificação dos torcedores, desenvolvido pelo Comitê Organizador Local, obrigatório para acesso aos estádios. O Fan ID serve de visto de entrada ao país e permite o uso de transporte público gratuito em dias de jogos. A Fifa também promete “viagens de graça entre algumas cidades”, mas ainda não detalhou quais são os destinos e em quais condições.

Sendo assim, o Consumidor se atentando para estas dicas, poderá curtir sua tão sonhada viagem de férias sem maiores problemas e poderá curtir os jogos da Copa tranquilamente.

 

Dr. Leandro Rodrigues de Sousa  OAB n° 121.956

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Chalfun Advogados

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