Uma mulher de 54 anos morreu após sofrer um infarto enquanto aguardava atendimento na padaria de um supermercado de Três Pontas na tarde desta quinta-feira (23). Nossa reportagem estava no local e presenciou tudo.
Olimpia Resende Urbano Silva, de 54 anos, casada e moradora do bairro Vila Marilena, estava acompanhada do marido e de outros familiares quando sentiu-se mal e acabou desmaiando.
O SAMU foi chamado e realizou todas as operações de reanimação. Uma grande aglomeração de populares se formou no local. Até um dos proprietários do supermercado ajudou na tentativa de salvar a vida da mulher.
Levada ao PAM ela foi atendida pelo Dr. Lucas Erbst e grande equipe. Todos os esforços foram concentrados. A mulher chegou a ser reanimada mas infelizmente não resistiu. O marido de Olímpia conversou com nossa reportagem e disse que ela não tinha histórico de problemas cardíacos.
Não há informações sobre a liberação do corpo e sepultamento.
*Os sentimentos do Conexão aos familiares e amigos.
O então candidato a prefeito de Três Pontas, Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia, que mais tarde acabaram vencendo o pleito, foram, há alguns dias atrás, acusados pelo seu adversário político, o ex-prefeito Paulo Luis Rabello, de compra de votos. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira e (23). Luiz Roberto e Marcelo Chaves foram absolvidos das acusações e continuarão governando Três Pontas.
O caso foi levado à Justiça do Município. De acordo com a denúncia, O então candidato Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias e seu vice Marcelo Chaves Garcia teriam repassado um jogo de camisas de futebol para um time amador. O denunciante Paulo Luis Rabello teria juntado alguns documentos e entrado com o pedido de cassação do agora prefeito Luiz Roberto e de seu vice Marcelo Chaves Garcia.
Prefeito Luiz Roberto e Vice Marcelo Chaves Garcia.
Mas no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, o juiz Dr. Cristiano Simões decidiu pela inconsistência da acusação, conforme nos relatou o advogado pessoal do Dr. Luiz Roberto, Dr. Abrão Elias Neto:
“A acusação foi reprovada. O Juiz acatou o instrumento da defesa e na sentença deixou claro que não houve sequer demonstração de que foi o Dr. Luiz Roberto o comprador das camisas. Sendo assim a sentença reconhece que não houve qualquer compra de votos ou qualquer tipo de abuso de poder”, explicou o advogado. Ainda conforme Dr. Abrão Elias Neto na decisão desta quinta-feira ainda cabe recurso. Mas o advogado não acredita em revira-volta.
A DECISÃO
JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
273ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 601-35.2016.6.13.0273
NATUREZA: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
INVESTIGANTE:
PAULO LUIS RABELLO
REPRESENTADOS:
LUIZ ROBERTO LAURINDO DIAS
MARCELO CHAVES GARCIA
SENTENÇA
Vistos.
1. RELATÓRIO
O candidato PAULO LUIS RABELLO, qualificado nos autos,
propôs investigação judicial eleitoral em face de LUIZ ROBERTO
LAURINDO DIAS e MARCELO CHAVES GARCIA, candidatos eleitos a
prefeito e vice-prefeito do Município de Três Pontas e devidamente qualificados
nos autos, aduzindo, em síntese, que os investigados distribuiram
brindes (uniformes personalizados para times de futebol – camisas, calções e
meias) durante o período eleitoral para conquistar a simpatia do eleitor e angariar
votos, abusando do poder econômico.
Alega a parte autora que a caracterização de tal conduta
abusiva gerou desequilíbrio do pleito eleitoral.
Requer a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade
dos investigados, nos termos da Lei Complementar n. 64/90..
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Com a inicial (ff. 02/31), vieram os documentos de ff.
32/93.
A tutela de urgência foi indeferida (f. 97).
Foi apresentada defesa e documentos (ff. 108/145), alegando
os investigados que a nota fiscal de f. 45 não teria o campo do
DANFE preenchido e foi emitida antes do período eleitoral, que as postagens
do time de futebol na rede social facebook não provam os fatos e
que as evidências constantes dos autos são frágeis e não comprovam
qualquer abuso praticado pelos investigados durante as eleições. Requer
a improcedência da investigação.
Em audiência de instrução realizada em 09/02/2017, foi
ouvida uma testemunha e pela parte investigante foram anexadas novas
declarações registradas em escritura pública (ff. 159/166).
Em alegações finais, a parte autora reiterou todos os pedidos
iniciais (ff. 172/183) e a parte requerida reiterou os mesmos termos
da defesa (ff. 186/210).
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência
da investigação eleitoral uma vez que não ficou demonstrada gravidade
da conduta dos investigados apta a desequilibrar a relação de forças entre
os candidatos (ff. 212/216-v.)
É o relatório, passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Não foram argüidas questões preliminares, não constatei
qualquer nulidade ou irregularidade que deva ser decretada, de ofício, ao
exame dos autos, eis que respeitados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa. Passo, pois, ao exame do mérito.
Rege o caso vertente o disposto nos artigos 1º, I, ‘d’, 22, XVI,
da Lei Complementar n. 64/90 e 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, pois trata-se de
apuração de prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais:
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“Art. 1º. São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
(…)
Art. 22. (…)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada
a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gra –
vidade das circunstâncias que o caracterizam.”
“Art. 39 (…)
§ 6o
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. “
”
As questões controvertidas cingem-se em: a) se os candidatos
investigados realmente distribuiram brindes para o time de futebol;
b) se tal prática ocorreu no período eleitoral e foi suficiente para desequilibrar
o pleito; c) se o abuso do poder econômico foi grave a ponto de gerar
como consequência a cassação dos diplomas e inelegibilidades dos
investigados.
Passo a analisar as provas produzidas nos autos.
A nota fiscal de f. 37 foi emitida em nome do representado
Luis Roberto Laurindo Dias em 09/08/2016 tendo como objeto a aquisi-
ção de camisas, calções e meias personalizados. Não consta da nota a
identificação e assinatura do recebedor da mercadoria.
Consta dos autos uma declaração assinada por Tifany Helena
da Silva afirmando que o uniforme do time de futebol feminino
“Guerreiras de Três Pontas” foi doado pelo investigado Luiz Roberto Laurindo
Dias (f. 38).
A Defesa anexou aos autos um boletim de ocorrência lavrado
pela Polícia Militar em 16/12/2016 a pedido de Tifany constando
uma declaração que infirma a declaração anterior de f. 38:
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“(…) A solicitante alega que na última quarta-feira foi até a Prefeitura
Municipal solicitar transporte em apoio a atividade esportiva. O time de futebol o qual
participa jogou na cidade de Elói Mendes, sendo necessário para tal transporte para as
jogadoras. Informa ainda que o transporte foi solicitado pela solicitante junto a Secretaria
de Esporte, sendo que telefonou para Erica, secretária responsável. Que o transporte foi
cedido para a equipe. Após o jogo indo para o vestiário o motorista responsável, de
nome Beto, pediu a solicitante que assinasse um papel o qual comprovaria que ele havia
a transportado até aquele local. A solicitante apenas assinou o papel e constyou seus
dados pessoais como RG e CPF. Nesta data tomou conhecimento de que foi protocolado
na Justiça uma declaração da solicitiante a qual continha a informação de que o time
de futebol havia recebido uma doação de Luiz Roberto Laurindo Dias. A solicitante es –
clarece que não chegou a ver o nome de Luiz Roberto no papel que assinou e se o fez,
realizou erroneamente, tendo em vista as circunstâncias em que o papel foi levado até
ela para assinatura. A solicitante esclarece ainda que não sabe a forma como o uniforme
foi adquirido pelo time, sendo que quando passou a integrar a equipe em março de 20-
16, esta já estava com o uniforme atual.” (f. 138).
Tifany novamente mudou de idéia e fez uma escritura pú-
blica declarando que registrou a ocorrência a pedido do candidato investigado
e reafirmou a declaração de f. 38 (veja escritura de f. 165 confirmada
em Juízo em f. 160).
As fotografias de ff. 49/52, publicadas em rede social, confirmam
que o uniforme do time de futebol teria sido doado antes do dia
29 de junho de 2016.
As demais declarações registradas em escrituras pública
nada acrescentam aos fatos narrados na inicial.
Na declaração de Bruna Monaliza da Silva, há apenas a
transcrição de uma conversa realizada por meio do aplicativo de mensagens
Whatsapp em que as integrantes do time de futebol são alertadas
que os uniformes estariam prontos. Não há qualquer menção acerca da
data da conversa (ff. 161/162)
Na declaração de Frederico Alexandre Ribeiro, também há
a transcrição de uma conversa realizada no aplicativo de mensagens
Whatsapp em que Frederico apenas indaga alguém conhecida por Va-
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nessa quem teria ajudado com o uniforme e Vanessa teria dito que seria
o Dr. Luiz Roberto (f. 163). A pessoa conhecida como Vanessa não prestou
declarações nos autos para confirmar tal informação e não há qualquer
menção acerca da data em que aconteceu a conversa.
Por fim, consta dos autos uma declaração em escritura
pública de Carlos Santana Moreira Júnior em que afirma que um sujeito
conhecido como Rondineri teria lhe confidenciado que pegou os uniformes
a pedido do Dr. Luiz Roberto. (f. 166). A pessoa conhecida como
Rondineri também não prestou declarações nos autos para confirmar tal
informação.
Eis o contexto fático-probatório.
As provas produzidas pela parte autora são muito frágeis:
1) as declarações de Tifany Helena da Silva não merecem credibilidade,
pois são muito volúveis e inconstantes; 2) as demais declarações constantes
dos autos são vagas e imprecisas, pois todas elas foram dadas
por testemunhas que ouviram terceiros dizerem que o investigado Luiz
Roberto teria doado os uniformes; 3) a nota fiscal de f. 37 prova apenas a
emissão em nome do investigado da compra de produtos, mas não a doação
dos uniformes para o time de futebol; 4) as fotografias de ff. 49/52
demonstram que o uniforme do time de futebol já existia em junho de
2016, bem antes do início do período eleitoral.
De qualquer forma, mesmo considerando a hipótese de
que o investigado Luiz Roberto Laurindo Dias tivesse doado o uniforme
para o time de futebol, melhor sorte não teria a parte investigante.
O autor alega abuso do poder econômico por parte dos investigados
com a entrega de brindes aos eleitores em troca de voto, visando
afetar a normalidade e legitimidade das eleições.
A doutrina faz uma diferenciação entre o abuso de poder
simples (que tal como a corrupção e a fraude, leva a desconstituição do
mandato eletivo tão somente – art. 14, § 10, da CF) e o abuso de poder
qualificado (que gera inelegibilidade para o agente e deve ser grave a
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ponto de alterar a normalidade e legitimidade do pleito – art. 14, § 9º, da
CF).
No caso do abuso de poder simples, há previsão expressa
nas leis eleitorais das causas que podem gerar a impugnação do diploma
do candidato eleito (como exemplo, arts. 30-A ou 41-A da Lei n.
9.504/97)
Já o abuso de poder qualificado arguido pela parte autora
foi assim conceituado por Edson de Resende Castro. Confira-se:
“(…) Entretanto, quando os candidatos resolvem utilizar-se do poder
econômico, não como forma de vabilizar a campanha, mas como o principal meio de
convencimento dos eleitores, caracteriza-se o abuso. Exatamente aí o candidato menospreza
o poder do voto como instrumento de cidadania plena, como manifestação do poder
do povo na formação de seu governo. E leva o eleitor carente a alienar a sua liberda –
de de escolha, o seu poder, em troca de vantagens econômicasde ocasião, uma cesta
básica, uma receita médica.
Não há dúvida de que essa conduta compromete a lisura e a normalidade
das eleições, posto que o eleitor que recebe a benesse já não mais tem condições
de decidir pelo voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos. Ao contrário,
cansado de esperar pela iniciativa do Estado em seu favor (que nunca vem), o eleitor
sente-se grato por aquele que lhe socorreu a aflição. Daí, a alienação do seu voto, como
também o de seus familiares, é consequência natural.” (CASTRO, Edson de Resende.
Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 320).
No caso vertente, não há qualquer prova nos autos de que
os candidatos investigados tenham doado o uniforme do time de futebol
durante o período de campanha eleitoral. Mesmo que se considerasse a
hipótese da doação, provavelmente ela ocorreu bem antes do início das
eleições, em junho de 2016, e não há qualquer manifestação nos autos
no sentido de que os investigados tenham trocado o suposto fornecimento
do uniforme por votos na eleição para prefeito.
Nenhuma testemunha declarou nos autos que os investigados
doaram o uniforme em troca de votos nas eleições.
Por outro lado, a suposta doação dos uniformes não teria
potencial algum para influenciar as eleições municipais, posto que os
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candidatos investigados foram eleitos para prefeito e vice-prefeito de
Três Pontas por larga vantagem de mais de oito mil votos.
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais tem um precedente de um caso idêntico ao tratado nos autos e o
resultado foi a improcedência da investigação. Confira-se:
“Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral – AIJE. Eleições
2008. Alegação de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico
e político. Doação de camisas para time de futebol. Improcedência. Se os
fatos são anteriores a registro de candidatura não há que se falar em capta –
ção ilícita de sufrágio. Para configuração de abuso de poder econômico e político
a prova deve ser firme. Além disso, deve ficar demonstrada a potencialidade
do abuso repercutir no pleito eleitoral. Recurso não provido. ” (TRE/MG.
RE – RECURSO ELEITORAL nº 625386 – Campanário/MG , Relator(a) Min.
MAURÍCIO TORRES SOARES, Dje 01/09/2010).
Deve-se ressaltar, por fim, que também não restou caracterizada
nos autos a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da
Lei n. 9.504/97, pois o termo inicial de incidência da regra é a data do registro
da candidatura.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
parte investigante, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.
Não cabem condenação de custas e honorários advocatícios
em feitos eleitorais, segundo jurisprudência do c. TSE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Pontas, 22 de fevereiro de 2017. Cristiano Araújo Simões Nunes Juiz Eleitoral
Os funcionários da Farmácia Municipal de Três Pontas iniciam, neste mês de fevereiro, um projeto para a conscientização da população sobre a importância do rim e de se evitar a prática da automedicação como forma de proteção a esse órgão.
O objetivo do trabalho é realizar o diagnóstico de problemas renais em pessoas com mais de 45 anos, uso prolongado de anti-inflamatórios e um dos fatores de risco: hipertensão, diabetes e/ou história familiar de doença renal.
As farmacêuticas pretendem sensibilizar os usuários do Sistema Único de Saúde sobre os cuidados a serem observados com relação aos rins. Aos usuários pertencentes ao grupo de risco, será aplicado um questionário e, se necessário, o usuário será encaminhado ao médico para a realização do diagnóstico.
Para o desenvolvimento deste projeto, a Farmácia Municipal contará com o apoio da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, assim como do Laboratório Municipal e a Policlínica de Três Pontas.
Todos estão convidados para participar do Projeto “Dia Mundial do Rim”, que acontece no dia 09 de março, e prevenir-se contra as doenças renais crônicas que levam os pacientes à perda da qualidade de vida e da saúde.
É carnaval, a fantasia emblemática implantada em nossa alma toma forma e explicitamente desenha na alma o compromisso com a suavidade da vida.
Buscamos, com toda intensidade, escapar da realidade temporanamente como diabo escapa da cruz.
Sabemos que a vida não é só realidade. Tem o seu descanso depois do seu sacrifício. Sua sutileza não é estranha dentro do tempo da verdade.
De outros carnavais, no ápice da juventude, nossas fantasias eram consistentes e brilhava em nosso cotidiano como construção de um instrumento que infiltrava a realidade.
Hoje, passamos os dias carnavalescos relendo a obra completa de Machado de Assis.
A seriedade da vida molda no quadrado de realidade fixa.
Os limites dos passos cansados busca como águias a leveza das alturas com asas das fantasias soltas.
Tudo se resume num final de contemplação, onde a vida passa com suas paisagens e nós como observadores atento abrimos os olhos para coisas da alma.
Nosso carnaval com Machado de Assis é coisa da idade. As folias da vida se fecham ,para o prenuncio da sensatez. Seriedade não quer dizer infelicidade. É uma realidade, onde levamos a sério nossas fantasias carnavalescas.
A vida já não é mais uma festa permanente. Seus encantos atuais estão na realização de acontecimentos sérios.
Agora é quarta feira de cinzas. O meu irmão, o cozinheiro da família prepara uma suculenta e deliciosa bacalhoada para o almoço.
Depois de alimentar a alma com Machado de Assis, buscamos resolver os problemas do corpo numa quarta feira de cinzas de ressacas das fantasias com um abundante almoço apetitoso.
Sorteio de amanhã será o segundo da Mega Semana de Carnaval
Nesta quinta-feira (23), a Mega-Sena promete pagar um grande prêmio. Este é o segundo dos três sorteios que serão realizados durante a Mega Semana de Carnaval. Os dois próximos serão na quinta-feira (23) e no sábado (25). O sorteio do concurso 1.906 será às 20h.
Caso algum apostador leve o prêmio sozinho, poderá garantir a aposentadoria com uma renda de rico por mês, sem fazer o menor esforço, apenas investindo na Poupança.
A aposta mínima na Mega-Sena é de R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer lotérica do país. Clientes com acesso ao Internet Banking CAIXA podem fazer suas apostas na Mega-Sena pelo computador pessoal, tablet ou smartphone. Basta ter conta corrente na CAIXA e ser maior de 18 anos. O serviço funciona das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteio, quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.
A Câmara Municipal e a Escola do Legislativo de Três Pontas-MG “Professora Maria Rogéria de Mesquita–Dona Rogéria”, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para o Lançamento do Parlamento Jovem – Edição 2017 em Três Pontas – Tema: Educação Política nas Escolas, que se realizará no dia 23/02/2017 (Quinta-Feira) às 19:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Três Pontas.
O Parlamento Jovem de Minas é um Projeto realizado pela ALMG – Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pela PUC – Minas e pelas Câmaras Municipais em parceria com as Escolas dos Legislativos e Instituições de Ensino; que tem como objetivo a formação política e cidadã de jovens estudantes dos ensinos médio, contribuindo para o interesse e participação democrática no Município e no Estado.
O vereador Maycon Douglas Machado, que vem sendo elogiado com frequência por seu trabalho parlamentar é o novo presidente, substituindo a idealizadora, ex-vereadora Valéria Evangelista.
DO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS, PELO MENOS 87 PRECISARÃO CONTINUAR TRABALHANDO DURANTE A GREVE.
Uma Assembléia Geral Extraordinária realizada pelos funcionários da Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis na noite desta terça-feira (21) no pátio do próprio hospital definiu que os trabalhadores irão cruzar os braços tão logo a documentação fique pronta e os órgãos sejam notificados como manda a lei. Mas 30% continuarão tralhando.
Os grupos do Conexão Três Pontas no whatsapp começaram a ferver a discussão sobre a possível paralisação, anunciada com isenção e exclusividade pelo blog Equipe Positiva, através de uma entrevista do Sr. José Nilson gravada em vídeo e postada no facebook. Nossa reportagem não foi chamada para o registro da importante reunião e tampouco foi informada com correção sobre as decisões. Nossa reportagem falou pessoalmente com José Nilson às 20:12 desta terça-feira (21), enquanto o mesmo estava atendendo na portaria do Hospital.
Questionado sobre os rumores inicialmente o Sr. José Nilson disse inicialmente que não haveria greve ou paralisação. Como o tema não esfriou e nossa reportagem continuou recebendo dezenas de mensagens pedindo mais informações, entramos novamente em contado com o presidente do sindicato dos funcionários da Santa Casa e ao ser indagado sobre a gravação do vídeo José Nilson disse:
“Eu realmente dei uma entrevista para outro portal e de fato a partir da próxima quinta ou sexta-feira, no máximo, os funcionários irão parar. Isso foi decidido agora a noite em Assembléia Geral e 30% continuarão trabalhando como manda a lei. Não faremos nada de forma irresponsável ou irregular. Seguiremos todos os critérios e só dependemos dos documentos ficarem prontos para notificarmos a Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público e a direção da Santa Casa”, disse José Nilson.
MOTIVO
O motivo da paralisação é a falta do pagamento do 13º salário para a categoria, que também acumula 3 cestas básicas para receber. Além deles, os médicos estão com 3 meses de salários atrasados.
Nossa reportagem conversou na tarde desta terça-feira (21) com o diretor executivo da Santa Casa, Sr. Silvio Grenfell e com o membro da Irmandade e provável próximo provedor Sr. Michel Renan Simão Castro. Eles responderam uma série de questionamentos feitos pelo Conexão Três Pontas e, mesmo o assunto ‘paralisação’ ter sido ventilado desde o último dia 15, ambos acreditavam que a categoria pudesse dar um voto de confiança e esperar um pouco mais pelo acerto, apesar das dificuldades enfrentadas, que segundo eles chegou a esse ponto devido ao atraso nas subvenções municipais nos últimos meses do ano passado e, também, pelo não repasse de recursos do Governo de Minas Gerais, como Pró-Hosp e Urgência/Emergência.
Importante destacar que os servidores do Hospital estão enfrentando dificuldades e mesmo assim continuam, até o presente momento trabalhando com lealdade, afinco e amor aos pacientes e à entidade. Em hipótese alguma se questiona os motivos ou razões de tal decisão.
RESPOSTAS
Nossa reportagem entrou em contato com o membro da irmandade Michel Renan. Ele disse que a categoria tem todo direito de se manifestar e tomar as decisões que achar correta e que fará de tudo, somando esforços com a direção da Santa Casa e o prefeito Luiz Roberto, para que esses atrasos não ocorram mais.
Por telefone falamos com o prefeito Luiz Roberto Dias. Ele se mostrou bastante preocupado com essa situação e disse que só falará sobre o tema depois que conversar com o diretor executivo Silvio Grenfell.
A Santa Casa conta com 292 servidores, sendo que 30%, ou seja, no mínimo 87 precisarão continuar trabalhando e atendendo principalmente os casos de urgência e emergência.
CARNAVAL
Redobra a preocupação o fato desta paralisação acontecer às vésperas do carnaval, data em que, normalmente, acontece um aumento considerável de atendimentos e internações, devido a traumas provocados por brigas, acidentes ou crimes e problemas relacionados a ingestão de alimentos e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o disposto no artigo 9o. da Lei Federa n. 7783/89, que regulamenta o direito de greve na iniciativa privada, tem-se que:
“Artigo 9º – Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”
A própria lei 7.783/89 impõe algumas determinações e limites ao exercício de greves em atividades consideradas essenciais.
Entende-se por atividades essenciais aquelas sem as quais a sociedade entraria em colapso em pouco tempo, quiçá em poucas horas. Imaginem todos os hospitais fechados, serviços de telefonia totalmente paralisados, coleta de lixo, distribuição de alimentos, controle de tráfego aéreo e etc. A vida moderna requer a continua prestação de alguns serviços que sem os quais a vida da população se torna inviável. Em razão disso, há que se resguardar não só o direito de greve dos obreiros, mas também há que se proteger os direitos fundamentais que pertencem a uma infinidade de pessoas configurando direitos difusos.
O artigo 114, §3º da Constituição aduz acerca da vedação de greve em atividades essenciais assim dispondo:
“Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”
Logo, em caso de greve em serviços essenciais o Ministério Público do Trabalho pode agir de ofício ajuizando dissídio coletivo com a finalidade de que a justiça do trabalho decrete a ilegalidade da greve.
Na seara trabalhista os excessos praticados pelo empregado durante a greve podem gerar penalidades aplicadas pelo empregador variando desde de advertência verbal até a extinção do contrato de trabalho por justa causa, contanto que o referido movimento paredista seja decretado ilegal ou abusivo.
Tais vedações tratam-se de óbvias proteções, resguardos aos Direitos Fundamentais da população. O exercício do direito de greve, reconhecido pela Carta Magna Brasileira, não deve mitigar e por em risco o interesse de toda uma sociedade, interesses e direitos esses trasindividuais.
A já declinada lei 7.783/89 em seu artigo 10 estabelece quais são os serviços e atividades consideradas essenciais senão vejamos:
“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.”
Por isso,apesar do direito de greve como já dito anteriormente, ser um direito garantido por nossa Constituição, sendo inclusive uma norma constitucional de eficácia plena, deve o mesmo estar em consonância com alguns requisitos consistentes em atos preparatórios como: necessidade de prévia negociação coletiva, ou seja, tentativa de concretizar-se uma autocomposição, autorização expressa de assembléia sindical convocada especialmente para esse fim e comunicação expressa da data do início da paralisação. Nesse sentido assim dispõe a lei 7.893/89 no já mencionado artigo 3º.
Folia acabou para o maior procurado pela polícia da região. Ramonzinho passará o Carnaval atrás das grades.
A caçada pelo bandido mais procurado da região terminou nesta terça-feira (21)! Ramonzinho foi preso pela Polícia Civil na cidade de Boa Esperança. De acordo com as informações repassadas à imprensa o criminoso estava escondido na casa de um amigo. Mas a minuciosa investigação da PC acabou, pelo menos por enquanto. O ardiloso ladrão e autor de raptos passará o Carnaval na cadeia e, assim, a população sulmineira gozará da folia com mais tranquilidade.
Nos últimos dias um grande aparato policial foi flagrado nas rodovias do Sul de Minas entre Santana da Vargem e Boa Esperança. Até um helicóptero foi designado naquela operação que terminou em troca de tiros e fuga, tanto de Ramonzinho quanto de sua quadrilha especializada em furtos, roubos e até sequestro. Vários veículos foram roubados por esses criminosos que, de acordo com o modus operandi, colocava uma arma de fogo na cabeça da vítima, em seguida a colocava no banco de trás ou porta-malas e transformava o roubo em rapto aterrorizante.
Além de outros crimes, Ramonzinho e seus comparsas assaltaram e levaram como refém o vereador Expedito Alves de Oliveira (PSD) de Santana da Vargem na terça-feira da semana passada. Depois de algumas horas, abandonaram o vereador somente de cueca em Carmo da Cachoeira. Na quinta-feira, ele e mais dois homens assaltaram um posto de combustíveis em Carmo da Cachoeira. Eles estavam em uma caminhonete Hillux e uma Strada, roubadas em Cláudio e Três Corações e levaram dois frentistas com eles. Na fuga trocaram tiros com a polícia e abandonaram os reféns na Fernão Dias e na zona rural de Coqueiral.
Um morador relatou que a caminhonete de luxo citada na ocorrência passou por ele na estrada que dá acesso ao Porto dos Mendes (Distrito de Campo Belo). “Passamos por ela no maior aperto, na ponte do Departamento Municipal de Água e Esgoto (que liga Campo Belo ao Porto dos Mendes). Paramos na ponte, os detetives deram ordens para que saíssemos. Tentamos engatar marcha ré e não conseguimos. A caminhonete veio em nossa direção, foi o maior susto! Efetuaram dois disparos em direção à caminhonete. Duas viaturas da PM, além de uma da Civil participaram da perseguição. A placa da Hillux é de Cláudio”, revelou a testemunha da perseguição.
Ao todo são mais de 10 crimes cometidos nos últimos dias na extensa ficha criminal de Ramonzinho.
Ramonzinho também gostava de ostentar nas redes sociais. O violento bandido postou vídeos e fotos nas redes sociais andando em motos caras. Em uma recente postagem ele apareceu em uma suposta festa de aniversário e passava a imagem distorcida de um homem tranquilo e sereno.
Apesar de não se saber a veracidade da postagem, Ramonzinho, apareceu supostamente conversando um uma familiar dizendo que iria se entregar à Polícia, o que acabou não acontecendo.
Ramon de Souza, de 31 anos, agora responderá por diversos crimes e deve passar não somente um Carnaval, mas um bom tempo na cadeia.
A Saúde é certamente a maior bandeira da atual Administração Municipal. Não apenas pelo fato do prefeito Luiz Roberto Dias ser médico, mas também pela carência, pela demanda elevada de ações urgentes, principalmente em favor dos mais carentes, que sofrem com a precariedade e a falta de atendimento.
Um tumor na Saúde que cresce a anos continua revoltando a população: a necessidade de enfrentar filas na madrugada para conseguir um agendamento de consulta nos postos de saúde. Uma internauta trespontana postou nesta segunda-feira (20) uma foto nas redes sociais mostrando pessoas às duas horas da manhã numa fila, deitados ou sentados no chão, a espera do início do agendamento que se dá por volta das seis horas da manhã. Segundo a postagem de Elaine De Oliveira Silva Azevedo, a fila aconteceu no bairro Antônio de Brito.
Hoje, durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, o legislador Sérgio Silva, no Pequeno Expediente, disse que isso que está acontecendo é uma vergonha e um desrespeito com a população. Mas o oposicionista não disse que esse é um problema antigo e que o ex-prefeito Paulo Luís Rabello, embora tenha feito promessa de campanha, não conseguiu reverter esse quadro nos últimos quatro anos.
Como se vê o problema é grave e muito antigo. Não adianta fazer caça às bruxas. O que se precisa, verdadeiramente, é ação, se encontrar uma forma de acabar com essa calamidade que são as filas na madrugada em busca do básico: a Saúde. E parece que a solução já está em prática. Pelo menos é o que o chefe do Executivo Municipal garante.
O Conexão Três Pontas conversou na noite desta segunda-feira (20) com o prefeito Luiz Roberto Dias:
“Isso não é um problema de agora. Infelizmente é uma triste e dura realidade que nós fazemos questão de resolver urgentemente. o ser humano não merece e não pode passar por isso.
Realmente estávamos quebrando a cabeça com isso. Então há cerca de 10 dias nós fizemos uma reunião com a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do secretário Heleno e já mudamos o horário de agendamento das consultas, que agora está sendo feito das 13 às 17 horas. Portanto não é preciso mais ficar de madrugada nas filas”, explicou o Prefeito.
Ainda conforme o Dr. Luiz Roberto, esse novo horário de agendamento já está funcionando e ganhando elogios na Policlínica Central. E ele garante que o novo horário também já sendo praticado nos postos dos bairros da cidade.
“Essas pessoas que ficaram na fila de madrugada não foram informadas corretamente. Além disso, gostaria que o Conexão informasse à população que nós ainda queremos aumentar o turno de um médico. Assim, quando a contratação de um novo médico for possível legalmente nós colocaremos ele num posto onde vai trabalhar das 18 às 22 horas. Quem tiver disponibilidade usará também esse horário”, concluiu.
Vale frisar que agora os horários de agendamento de consultas nos postos de saúde e Policlínica Central são de 13 às 17 horas.
O que se temia acabou se confirmando nesta segunda-feira (20) em Três Pontas. De acordo com a Secretaria Regional de Saúde de Varginha o macaco encontrado acabou morrendo em decorrência da febre amarela após confirmação dos exames laboratoriais. Isso coloca a cidade em alerta máximo na prevenção da doença.
Nossa reportagem conversou com o secretário municipal de Saúde, Heleno Carlos dos Santos. Ele confirmou ter recebido um telefonema da SRS (Secretaria Regional de Saúde), sediada em Varginha, confirmando que a causa da morte do mico foi mesmo a febre amarela.
Desde a semana passada a Secretária Municipal de Saúde cumpriu uma determinação do prefeito Luiz Roberto Dias que também é médico, no sentido de ampliar os horários de funcionamento dos postos de saúde para que a população possa se vacinar. Nos bairros o atendimento vai até às 20 horas e na Policlínica Central até às 18 horas.
O QUE FEBRE AMARELA?
A febre amarela é uma doença infecciosa grave que pode ser transmitida pela picada de dois tipos de mosquitos, o Aedes Aegypti, ou o Haemagocus Sabethes. Essa doença causa sintomas como dor abdominal, dor de cabeça e febre e deve ser tratada de forma a aliviar os sintomas.
Existem dois tipos de febre amarela:
Febre amarela silvestre: É transmitida pela picada do mosquito Haemagogus Sabethes, que pica o macaco Gibão, que frequentemente possui o vírus circulante no sangue, e depois pica o homem;
Febre amarela urbana: É transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo que transmite a dengue, mas não há casos registrados no Brasil desde 1940.
Isso indica que há mais de 70 anos não há casos de febre amarela urbana no país, e todos os casos registrados são de febre amarela do tipo silvestre.
Os macacos do tipo Gibão, que são muito comuns no Brasil, são frequentemente afetados pelo vírus da febre amarela. Assim, quando o vírus encontra-se circulando no seu sangue e ele é picado pelo mosquito Haemagogus Sabethes, este fica infectado e transmite a doença ao picar o ser humano.
A transmissão da febre amarela não é feita de indivíduo para indivíduo, pois ela só é transmitida por mosquitos contaminados.
Sintomas e tratamento:
Os sintomas da febre amarela incluem febre, dor de cabeça, calafrios, enjôo, vômitos, dores no corpo, pele e olhos amarelados e pode haver sangramento nas gengivas e nariz, fezes escuras e urina com sangue. Estes sintomas surgem entre 3 e 7 dias depois de ser picado pelo mosquito.
O tratamento para febre amarela consiste apenas em aliviar os sintomas que a doença provoca através de medicamentos analgésicos e antitérmicos que não contenham ácido acetilsalicílico, que poderia levar à morte do paciente, e requer internamento hospitalar para evitar que a doença evolua para casos mais graves.
Nos casos mais graves podem aparecer sintomas como problemas cardíacos, doenças dos rins e do fígado e hemorragias. Nas formas graves, o paciente deve ficar na UTI – Unidade de Terapia Intensiva. Se o paciente não receber assistência médica, pode morrer
QUEM DEVE SE VACINAR?
Idade
Como tomar
+ de 5 anos (que já tenha tomado 1 dose)
Tomar mais 1 dose de reforço
+ de 5 anos (sem nunca ter tomado esta vacina)
Tomar a 1º dose e fazer reforço após 10 anos
+ de 5 anos (que já tenha tomado 2 doses)
Não precisa
+ de 60 anos
Avaliar cada caso com o médico
Ainda há vacinas em todos os postos de saúde em Três Pontas. Não deixe de levar seu cartão de vacina.
APÓS QUASE DOIS ANOS PARADA, BALSA DO PONTALETE SERÁ REINAUGURADA NO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 25.
Finalmente a Balsa do Distrito do Pontalete voltará a operar. Após quase dois anos de paralisação, por diversos fatores, estava inicialmente marcado para esse domingo (19) a reinauguração do serviço que atende e beneficia moradores de três cidades circunvizinhas: Três Pontas, Paraguaçu e Elói Mendes. Mas devido a problemas mecânicos na Balsa o evento foi remarcado para o sábado de carnaval, dia 25, a partir das 10 horas da manhã no Distrito do Pontalete.
Depois de quase dois anos a Balsa finalmente está de volta! O presidente de Furnas Centrais Elétricas assinou na última sexta-feira (10) a autorização de retorno e funcionamento da Balsa do Pontalete. Com isso a ligação entre as cidades de Três Pontas, Paraguaçu e Elói Mendes voltará a ser feita de forma mais rápida e com economia. A Prefeitura Municipal de Três Pontas realizará uma festa de reinauguração no Distrito de Pontalete, embora ainda não se tenha a programação.
Na segunda-feira (06), o prefeito Luiz Roberto Dias esteve, ao lado dos vereadores Antônio do Lázaro e Benício Baldansi, no Rio de Janeiro para uma audiência com o presidente de Furnas Centrais Elétricas, Ricardo Medeiros, no sentido de viabilizar esse retorno.
Sem o transporte aquático, os moradores das três cidades envolvidas, além dos turistas, precisam viajar 90 km por uma estrada até chegar a outra cidade. Para quem vive no Distrito do Pontalete a maneira mais fácil de chegar em outras cidades é cruzando o lago. A Balsa que fazia a travessia significava economia de tempo e dinheiro para os moradores. Na embarcação, a viagem durava pouco mais de 10 minutos.