“ATÉ QUE TODOS TENHAM SUA SEGURANÇA GARANTIDA AS AULAS PRESENCIAIS NÃO VOLTARÃO!”
Nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais divulgou na imprensa e posteriormente por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 89/2020, que os municípios das macrorregiões em Onda Verde do Plano Minas Consciente poderão reabrir suas escolas a partir de 5 de outubro de 2020, adotando “protocolos específicos”. Imediatamente a Prefeitura Municipal de Três Pontas, através da Secretaria Municipal, de Educação se pronunciou em nota. Acompanhe:
“Sobre a referida notícia que envolve toda a rede de ensino municipal e que provocou dúvidas em pais, alunos, professores e diretorias de escolas públicas e particulares, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Três Pontas esclarece:
_ No município de Três Pontas não há como estabelecer ou autorizar o retorno das aulas presenciais na Educação Básica, visto que a nossa Macro Sul e a microrregião de Três Pontas encontram-se na Onda Amarela do Programa Minas Consciente, somente sendo possível estabelecer uma data após o ingresso na Onda Verde.
_ A referida Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 89/2020 estabelece que para o retorno das aulas presenciais deverão ser observados, além das diretrizes municipais, protocolos da Secretaria de Estado de Saúde, e no que couber as recomendações do Conselho Estadual de Educação.
_ A Secretaria de Estado de Educação ainda publicará diretrizes contendo as estratégias para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.
_ Ressalta-se que mesmo em Onda Verde, a decisão de retorno às atividades presenciais deverá observar as condições epidemiológicas locais e regionais, já que Três Pontas ainda é sede de microrregião de saúde, recebendo pacientes de outras cidades vizinhas.
_ Sendo assim, qualquer decisão de retorno das aulas, passará, antes, por criteriosa e rigorosa análise por parte das autoridades sanitárias locais, juntamente com a equipe da Educação.
_ Além disso, foi publicada notícia sobre decisão do STF, mudando o entendimento de que o protocolo de reabertura é de competência estadual, necessitando de análise da posição jurídica mais recente.
_ Logo, até que haja o entendimento do Município, observadas todas as situações acima ilustradas, de que haverá segurança no retorno às aulas para professores, colaboradores da educação, alunos, e familiares, e que não haja risco de aumento exponencial nos contágios pelo coronavírus, seja na rede pública ou privada, municipal, estadual e federal, as aulas presenciais permanecerão suspensas em Três Pontas.”
Fonte PMTP
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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