A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada em 15/3/2018, determinou a devolução de R$ 48.613,91 (devidamente atualizado e acrescido de juros) aos cofres do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Três Pontas (Sul do Estado).
A restituição deverá ser feita pessoalmente e solidariamente pelo agente arrecadador de contas de consumo de água, Papelaria Central Ltda.; pelo diretor do SAAE à época da apuração do dano, Miguel Bertozzi Mesquita de Oliveira; e pelo então chefe administrativo e financeiro da autarquia, Júlio César da Silva.
O voto do conselheiro relator Wanderley Ávila foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana (processo nº 1.012.56).
De acordo com o voto, faltou o “necessário controle sobre os lançamentos contábeis dos depósitos realizados à conta do SAAE” e, por isso, os repasses feitos pelo agente arrecadador estavam menores que os arrecadados. Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Três Pontas.
Ainda de acordo com o voto, as “diferenças eram de conhecimento dos servidores da autarquia, que levaram o fato ao então chefe do setor administrativo e financeiro, Júlio César da Silva, que não tomou qualquer medida necessária à regularização das falhas encontradas.” Foi constatado ainda que, apesar disso, o contrato com a empresa estendeu-se até o final do exercício.
Fonte: TCE/MG – Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
DIREITO DE RESPOSTA
Nossa reportagem entrou em contato com os envolvidos. Miguel Bertozzi Oliveira não foi localizado. Mas o então chefe administrativo e financeiro do Saae de Três Pontas, Júlio César da Silva, falou com nossa reportagem. Segundo ele a decisão não é terminativa. “Há ainda possibilidade de vários recursos. Existe um processo que correu na Comarca de Três Pontas referente ao mesmo caso e FOI JULGADO IMPROCEDENTE envolvendo os citados acima”, pontuou.
Júlio César, que é advogado, remeteu ao Conexão Três Pontas documentos que, segundo ele, embasam sua defesa e reafirmam a improcedência do caso. Veja nos links abaixo:
_ pasta 1270318162311 (Sentença)
_ acordão
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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