Todos os motoristas de CNH C, D ou E precisam fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Quem fez o exame pela última vez antes de outubro de 2018 já precisa fazer novamente. Entretanto, muitos estradeiros têm reclamado que os laboratórios não estão aceitando fazer o exame periódico. Os laboratórios alegam que não existe um código nos Detrans para exame periódico e, por isso, não conseguem atender à legislação.

A reportagem consultou o Ministério da Infraestrutura sobre o assunto, que respondeu:

Os exames toxicológicos de renovação e periódicos são os mesmos. O laboratório não pode se negar a fazer o exame independentemente do nome que esteja no sistema, o periódico e o de renovação são os mesmos exames. O caminhoneiro que se dirigir ao laboratório deve ser atendido porque o código do exame, perante o sistema Renach, é o mesmo.

Ainda assim, para evitar que caminhoneiros sejam penalizados recebendo multa mesmo tendo tentado fazer o exame, o Ministério da Infraestrutura alongou o prazo inicial da aplicação das penalidades.

Quando começam as multas?

Ainda segundo a assessoria do Ministério da Infraestrutura, os motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico. A aplicação de multas só deve começar no dia 12 de maio de 2021. As informações completas devem ser publicadas no Diário Oficial da União de hoje, segunda-feira, 12 de abril.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Outras mudanças e preocupações

Com o agravamento da pandemia, muito motoristas também estão preocupados com a dificuldade para renovar a CNH. Entretanto, diversos estados estão com os serviços parados e as CNHs valendo por tempo indeterminado. Clique aqui e consulte a situação do seu estado.

Hoje, segunda-feira, dia 12, também marca o início da validade das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças incluem a validade da CNH, a pontuação máxima permitida, uso de cadeirinha infantil, faróis acesos e outros itens. Clique aqui e veja matéria completa sobre o assunto.

Resumindo:

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Fonte Portal do Trânsito / Trucão (Apud Paula Toco)

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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