Veja as respostas para as 5 principais dúvidas sobre a união estável.

1) O que é a União Estável?

Sem dúvidas, o primeiro passo é entender o que é a união estável.

A resposta básica explica que a união estável é o relacionamento afetivo longo, público, contínuo e com base familiar. A união nasce como um fato e gera consequências que devem ser observadas pelos envolvidos.

Como essa definição técnica pode trazer muitas dúvidas, vamos analisar cada requisito:

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A exigência de o relacionamento ser público não se trata de uma exposição ampla da vida do casal. Na verdade, o objetivo é garantir que a união seja conhecida no meio social frequentado pelos companheiros, como família e amigos.

Por fim, é bom lembrar que, recentemente, os Tribunais flexibilizaram essa regra em caso de união homoafetiva, em razão do preconceito que ainda está presente na sociedade.

Continuidade e Durabilidade

O segundo passo é comprovar os requisitos da continuidade e durabilidade, ou seja, o relacionamento deve ser longo e não deve sofrer constantes separações.

Já houve entendimento sobre a necessidade de o casal estar junto há pelos menos 05 (cinco) anos para que a união estável fosse reconhecida. Contudo, esse prazo não existe mais e a longevidade do relacionamento é analisada de acordo com as particularidades do caso.

Da mesma forma, a continuidade da união não é observada de forma padrão. O que se busca é ter certeza que o relacionamento possui vínculos familiares que não são facilmente quebrados. Por isso, torna-se importante mostrar que o casal vive o relacionamento sem excessivas separações ao longo do tempo. Constituição de família

O terceiro passo é demonstrar que o casal já vive uma situação familiar. Isso mesmo: deve-se comprovar que já existe o compartilhamento da vida em comum. O laço afetivo transborda o limite pessoal e ambos passam a viver como um par.

Na prática, por exemplo, as pessoas ao redor do relacionamento tratam o casal como se fossem casados e existe comprometimento de ambos com as expectativas e dificuldades sobre a vida em comum.

A partir desse ponto, o vínculo estabelecido entre o casal passa ser protegido pela legislação e a união estável pode ser reconhecida conforme será demonstrado adiante.

2) Namoro x União Estável

Dependendo do caso, pode ser muito difícil diferenciar o namoro e a união estável.

Em resumo, o namoro não possui essa característica da entidade familiar, ainda que seja público, contínuo e duradouro. Como já vimos no tópico anterior, esse requisito da constituição de família é essencial para a união estável.

Alguns casais de namorados passaram a buscar alternativas para deixar cristalino que não possuem uma união estável. Nesse sentido, surgiu o contrato de namoro que basicamente se trata uma declaração sobre o momento do relacionamento. Esse documento pode ser elaborado com baixo custo e de forma rápida.

Então, fique atento (a) sobre a situação do seu relacionamento e não deixe de sanar as dúvidas com profissionais da área para evitar problemas em caso de separação ou da morte de um dos (as) companheiros (as).

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3) Casamento x União Estável

A principal palavra para compreender a diferença entre o casamento e a união estável é formalidade!

O casamento nasce com um processo formal e exigência de diversos documentos que, ao final, geram a certidão com a data de início do casamento e o regime de bens.

Por outro lado, a união estável surge naturalmente com a evolução do relacionamento e amadurecimento das expectativas do casal. Sendo assim, se trata de um passo a passo simples que não depende de formalidade.

De toda forma, as principais consequências da união estável e do casamento são as mesmas: dever de cuidado entre os companheiros em razão do viés familiar e possibilidade de partilha dos bens no término da relação.

Atenção: apesar da natureza mais simples da união estável, no próximo tópico abordaremos a razão pela qual é importante tornar a relação mais segura.

4) Como fazer a União Estável?

Como vocês já sabem, a união estável nasce de forma natural em razão do amadurecimento do relacionamento. Ocorre que, a bem da verdade, os casais podem buscar maior segurança sobre a união.

Isto porque, os companheiros podem elaborar um documento específico chamado de “escritura” com a finalidade de detalhar as nuances do relacionamento como a data de início, o regime de bens e como será realizada a partilha em caso de término.

Vale ressaltar que esse documento é realizado no Cartório de Notas, de forma rápida e com baixo custo. Além disso, traz muita segurança para evitar dúvidas sobre a condição de herdeiros entre os companheiros, a divisão dos bens em caso de separação e o recebimento de pensão por morte junto ao INSS em caso de morte.

Além disso, a declaração da união estável também pode facilitar o dia a dia do casal como, por exemplo, a inclusão no plano de saúde na condição de dependente.

Dessa forma, não há dúvidas sobre as vantagens da formalização da união estável em razão da imensa segurança que esse simples documento pode trazer ao casal.

Além disso, é bom lembrar que se não houver a declaração da união estável e for necessário comprovar a condição de companheiro (a), somente restará a possibilidade da ação judicial que demanda investimento de muito tempo e recursos financeiros. Portanto, não há comparação quando o assunto é a formalização da união no Cartório de Notas.

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5) Como desfazer a União Estável?

O fim da união estável deve ser realizado de acordo com a realidade de cada casal. Isto porque, por exemplo, a existência de filho com idade inferior aos 18 anos ou com incapacidade pode alterar o passo a passo para o término da relação.

De uma maneira mais ampla, o fim da união estável também pode ser realizado no Cartório de Notas em poucos dias. Os requisitos gerais para que o procedimento seja efetuado no Cartório são:

Consenso entre o ex-casal;

Ausência de filho com idade inferior aos 18 anos ou com incapacidade.

Vale lembrar que o ex-casal deve estar de acordo sobre os detalhes da partilha dos bens (caso existam) e o pagamento ou não de pensão alimentícia entre os (as) companheiros (as).

Atenção: também possível que as questões relacionadas aos filhos crianças ou adolescentes sejam resolvidas na Justiça (pensão alimentícia, guarda e convivência) e o término da união estável seja realizado no Cartório.

Não vamos esquecer que o procedimento pode ser realizado online mediante acesso das partes no link a ser informado pelo Cartório e assinatura eletrônica.

Por outro lado, se não houver acordo entre os (as) companheiros (as), a dissolução da união estável deve ser realizada por meio do processo judicial para avaliar a partilha dos bens e outros detalhes que sejam relevantes para o caso.

A análise detalhada e personalizada no fim da união estável é essencial para resguardar os direitos das partes e garantir que o procedimento será efetuado de maneira correta. Qualquer descuido pode causar prejuízo e muita dor de cabeça, razão pela qual é fundamental buscar informações em fontes confiáveis e com profissionais adequados.

Estejam todos com Jesus!!!

Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

http://gabrielferreiraadvogado.page/

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG

Atualmente cursando Especialização em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG.

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