Mulher relatou à Justiça ter sido chamada de “macaca” por Antônio Carlos de Lima, em fevereiro de 2018.
O vereador de Três Pontas, Antônio Carlos de Lima, mais conhecido como “Tonho do Lazo” foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por injúria racial. Entre xingamentos, segundo a ação, a comerciante relatou ter sido chamado de “macaca”.
O caso aconteceu em fevereiro de 2018, em um consultório do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de Três Pontas. A comerciante Vera Lúcia Valentim contou na época que aguardava atendimento quando o vereador Antônio Carlos de Lima entrou no consultório algumas vezes, enquanto várias pessoas aguardavam na fila, momento em que esse “entra e sai” teria sido questionado pela mulher, causando revolta no legislador que, segundo as investigações, teria iniciado xingamentos, dentre os termos, usado a expressão “macaca” ou “macacada”.
Conforme o advogado Paulo Ricardo de Fátima Barbosa “Ele (vereador Antônio Carlos de Lima) tentou usar [o cargo] de alguma forma para tentar tirar um proveito lá na hora da situação”. “”Ele tentou impor que os presentes ali não deveriam ter questionado ele, porque ele é vereador e eles não tinham nenhum cargo, nada assim”, revelou.
Diante dos xingamentos, Vera decidiu levar o caso à Justiça. Em primeira instância, o vereador foi condenado a pagar R$ 5 mil. As duas partes recorreram. Agora, na segunda instância, o TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil.
Relembre o Caso
De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã daquela quinta-feira (08 de fevereiro de 2018), o vereador Antônio Carlos de Lima (Tonho do Lazo) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”. Além disso, segundo os denunciantes, Antônio Carlos de Lima teria xingado os pacientes de “macacada”.
Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.
A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências. “Vou processá-lo”, emendou na ocasião. A professora também Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.
Antecedente
Esta não foi a primeira vez que o vereador Antônio Carlos de Lima se envolveu em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele teria acusado de desvio de presunto da sede do Poder Legislativo para sua casa.
Nossa reportagem entrou em contato com o vereador Antônio Carlos de Lima para ouvir a sua versão dos fatos, mas até o fechamento desta reportagem ele não havia se pronunciado.
Além de vereador, Antônio Carlos de Lima é vice-presidente da Câmara de Três Pontas. Ele ainda pode responder criminalmente pela suposta injúria.
CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Com informações do G1 Sul de Minas. (https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/11/25/vereador-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-10-mil-por-injuria-racial-em-mg.ghtml?fbclid=IwAR1H5YAlxZEoSzUCJM03jLu1lLQBmMoo7M7uidXsOL4n91oYKKzKJSKrizM)
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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