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Acidente: Acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência. Qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte. Mas quando se dirige embriagado ou sem ser habilitado se está assumindo o risco de um acidente, que inclusive, deixa de ser inesperado, passa a ser uma potencial realidade. E foi por causa de um inabilitado que um dito ‘acidente’ ocorreu recentemente no trânsito em Três Pontas. A família da vítima procurou o Conexão para desabafar.

Relembre o Caso

Na noite do dia 11 de abril um motociclista de 37 anos de idade ficou ferido ao se envolver em um acidente no bairro Catumbi, em Três Pontas. Conforme a Polícia Militar, o motorista de uma caminhonete Saveiro, de 22 anos de idade, seguia pela Rua XV de Novembro e ao fazer uma conversão na Rua Valdomira Araújo, acabou atingindo de frente uma motocicleta. O condutor do veículo de duas rodas ficou ferido e foi socorrido ao PAM pelo SAMU.

O filho dele, de 15 anos de idade, que estava na garupa, não se feriu. Parea piorar o motorista da Saveiro fugiu do local sem prestar socorro. Depois voltou ao local e a Polícia Militar constatou se tratar de um inabilitado, ou seja, alguém que não poderia estar conduzindo veículo automotor.

Desabafo

“Os envolvidos no acidente da moto são meu marido e meu filho de 15 anos. Meu marido sofreu somente uns arranhões e meu filho nada sofreu. Mas estão muito abalados psicologicamente. Inabilitado no volante é uma falta de responsabilidade das piores. Pois colocar a vida de outra pessoa em risco é de uma tremenda irresponsabilidade. As leis deveriam ser mais severas com esses irresponsáveis. Pois a vida é uma só. Bens materiais, nesse caso não é nada perto do abalo emocional. Meu marido e filho estão muito abalados com o susto. As leis deveriam punir com severidade, pra não acontecer com mais ninguém”, disse Letícia Leite.

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Lei

Segundo o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, Art. 309, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

(Foto capa Equipe Positiva)

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Roger Campos

Jornalista

(MTB 09816)

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