Categoria: Colunistas

  • COMENTANDO… Cadê os Hospitais? – Roger Campos

    COMENTANDO… Cadê os Hospitais? – Roger Campos

    O brasileiro é o povo mais “gambiarreiro” do planeta. Sempre tenta dar aquele tal “jeitinho” nas suas ações por economia de tempo ou de dinheiro, as famosas “economias porcas”. É assim em tudo! Em todos os cenários, todas as conjunturas.
     
    Atualmente o que mais vemos diante da pandemia da China comunista é um “chororô” por parte dos governadores brasileiros diante da falta de leitos nos hospitais e a situação colapsando.
     
    É um exemplo claro de como aqui deixam tudo pra última hora. Por que não fizeram antes? Quantos governadores passaram, por exemplo, nos últimos 50 anos, por São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas? Quantos destes construíram hospitais? Passam o mandato inteiro entulhando assessores em seus governos, fazendo o mínimo do mínimo para o povo, criando obras faraônicas, verdadeiros elefantes brancos que os ajudam a se perpetuar no poder, ao invés de investirem em questões fundamentais como a Saúde e a Educação. Passam 48 meses conchavando, criando caso, enriquecendo, garantindo uma vida tranquila e abastada para os seus, por várias gerações. Enquanto isso, o povo segue morrendo nas filas, nos corredores, nas macas, sem atendimento, sem hospital, sem médico, sem Saúde, sem dignidade.
     
    Mas agora, em tempos de pandemia, inflamam as gargantas berrantes afirmando que faltam vagas, que estão morrendo aos montes. Insisto, por que não fizeram antes? A resposta é que eles não estão preocupados com o Covid-19. Estão na verdade usando uma máscara (que não é a de proteção contra o Coronavírus) para esconder o sorriso amarelo, falso que evidenciaria os verdadeiros interesses: as próximas eleições.
     
    Não fizeram nada ou quase nada até aqui e agora querem posar de “lutadores da vida da última semana”? “Estamos aqui, lutando pelas vidas de cada brasileiro, de cada cearense, cada paulista, cada carioca, cada amazonense…”. Conversa fiada, conversa pra “boi dormir”! Este sim é o verdadeiro “E daí?” pra Saúde e pra vida humana.
     
    Além desses gestores estaduais, temos também que levantar um outro questionamento em nível federal:
     
    Por que Deodoro da Fonseca não construiu mais hospitais?
    Por que Floriano Peixoto não construiu mais hospitais?
    Por que Prudente de Morais não construiu mais hospitais?
    Mais a frente…
    Por que Getúlio Vargas não construiu mais hospitais?
    Por que Juscelino Kubitschek não construiu mais hospitais?
    Por que João Goulart não construiu mais hospitais?
    Mais a frente…
    Por que José Sarney não construiu mais hospitais?
    Por que Collor não construiu mais hospitais?
    Por que Itamar Franco não construiu mais hospitais?
    Por que Fernando Henrique Cardoso não construiu mais hospitais?
    Por que Lula não construiu mais hospitais?
    Por que Dilma não construiu mais hospitais?
    Esperamos que Bolsonaro faça mais hospitais!
     
    No nosso país, é mais legal, rende mais voto construir estádios de futebol do que hospitais. É mais vantajoso (para os políticos) construir mais presídios do que escolas.
     
    Cadê os nossos hospitais senhores de colarinho branco, gravata, caneta na mão e foro privilegiado? Aliás, não só o foro é privilegiado, mas o tratamento que recebem quando precisam recorrer à Saúde. Claro que nem passam perto do SUS, vão direto ao Sírio Libanês, Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Moinhos de Vento, CopaDor, Hospital TotalCor, entre outros.
     
    O Brasil segue sendo um país de pés descalços, de desdentados, de famintos e de desassistidos. Pobre não tem direito à Saúde, embora seja assegurado isto a todo brasileiro pela Constituição. O brasileiro de marca de sol nos braços e na nuca, da marmita debaixo do braço e de muitos sonhos e necessidades, muitas vezes nem água encanada tem. O trabalhador comum, aquele que luta, se desdobra e faz milagre para sustentar os seus com um salário mínimo apenas (verdadeiros heróis), não tem voz, não tem vez. Por isso a imprensa deve berrar aos quatro ventos: cadê os nossos hospitais?

    Mas aí muitos emudecem, dão de ombros e sussurram: E daí? Não é nossa culpa!
     
    Cadê, senhores estadistas, os nossos centros de saúde? Os nossos postos nos bairros periféricos? Os nossos médicos e enfermeiros? A valorização de cada um desses guerreiros? Em qual mala ou cueca vocês esconderam?
     
    O Brasil tem cerca de 220 milhões de brasileiros. O número de hospitais, conjuntamente ao número de leitos hospitalares, são indicadores importantes para determinar os recursos de saúde disponíveis para a população e, consequentemente, a capacidade de atendimento em alta e média complexidades de um país ou de uma região. Segundo a Federação Brasileira de Hospitais e a Confederação Nacional de Saúde, os últimos números mostram que no país há muito menos hospitais públicos que o necessário, para atender a população, principalmente a mais carente, com qualidade e dignidade. O mesmo ocorre com leitos, principalmente de UTI.
     
    Em janeiro de 2019, havia 4.267 hospitais privados no Brasil, a maioria localizada na região Sudeste (41,4%), especialmente em São Paulo e Minas Gerais. Do total de hospitais privados, a maior parte tem fins lucrativos (56,9%).
     
    O que muito me assusta é que entre os anos de 2010 e 2019, apesar de terem sido abertos 1.567 hospitais privados no Brasil, houve o fechamento de um total de 2.127 hospitais privados. Isso representa um cancelamento de 92.645 os leitos privados.
     
    Mas, E DAÍ? Eles não ligam pra isso de verdade! Toda ação, cada passo político, cada movimento é friamente calculado. Se cria o pânico na sociedade. E eles reinam! Se render votos, ok! Senão for vantajoso, vão enrolando, jogando pra frente.
     
    O cenário é indecente e imoral. Hospitais de campanha, feitos nas coxas, com valores superfaturados e tudo com atraso, somente depois do leite derramado e dos corpos sepultados, com caixão lacrado, sem a menor dignidade, começaram a fazer o mínimo do mínimo. Agora berram os imorais: “Cadê os hospitais? Cadê os leitos? Estamos colapsando! Precisamos do Governo Federal…”. Toda reivindicação pró Saúde e pró Educação é sempre válida. Mas por que não construíram antes?
     
    Cadê os nossos hospitais?

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – A TRAFICANTE – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – A TRAFICANTE – Nilson Lattari

    Depois de ter bebido minha bebida amarga, deixar o armário e seguir a labuta, o meu esconderijo, não tão escondido assim se desfez. Seria como se eu estivesse em uma sublocação de uma quarentena. No escurinho, não tão do cinema, e bebendo uma bebida que eu já não tinha a menor ideia do que seria, não, necessariamente, um drops de anis, é claro, que após ter encarado uma bebida estranha, como alguma coisa agridoce ou coisa parecida, sair do armário foi brincadeira, tipo tirar pirulito ou coisa assim, de boca de criança (?!Caramba, quem faria isso?!).

    Mas, nada termina quando se começa de uma maneira estranha. Talvez uma bebida de cor amarronzada um pouco doce a faria esquecer, minha abstinente, do seu sofrimento por um chocolate.

    Porém, e sempre existe um porém, faltou o sorvete. Tirando a possibilidade de poder fazer gelar qualquer coisa, um sorvete é uma coisa insubstituível. Aquele afundamento da colher dentro de uma substância cremosa, ascendendo, perigosamente, em direção à boca, enchendo-a; nada é possível substituir.

    Minha abstinente não estava conformada em não poder criar qualquer coisa assim. Até sugeri que poderíamos, quem sabe, fazer uma compota de jiló, misturada com aquela coisa agridoce, e congelar, seria um sorvete de … figo.

    – Jiló! Ela exclamou, levantando do seu metro e meio de altura, que parecia alcançar o teto, me fazendo mergulhar nas profundezas da minha diferença de vinte centímetros a mais.

    Me calei, engolindo a sugestão vegetariana, pensando em voltar para o armário, quando ela exibiu a chave do mesmo, tornando impossível a fuga, e rindo porque eu ainda pensei no armário da cozinha, ou mesmo na geladeira. Não! Sorvete, nem pensar, pensei eu, gelado por dentro e por antecipação.

    Os ingredientes sugeridos pelos Influencers não tinham nenhum componente na casa e, portanto, a fabricação do sorvete seria impossível. Só restava a sua desistência, reduzindo-se ao seu metro meio de altura.

    Até que no último pedido de feira havia um segredo nas compras. Uma mensagem subliminar dirigida à vendedora, que apesar de não ter sorvete em sua loja, teria contatos. E por aí fui descobrindo uma rede de tráfico de amantes de sorvetes, inclusive com cotação sobre sabores: incrível, ela conseguiu subornar a vendedora que, com certeza, amante da guloseima, não se fez de rogada fazendo as compras, mesmo que não fornecesse na loja.

    No entanto, tendo em vista o contato, minha abstinente criou uma rede de fornecimento via whatsapp, cooptando amigas que também se sentiam deficitárias sobre isso.

    Foi um baque. Afinal, depois de estabelecer essa forma de traficar entre as amigas o que ela não sugeriria a mais? E, por mais incrível, conseguia fazer um sobrepreço auferindo renda pelo tráfico de sorvetes.

    Ameacei, é claro, denunciar esse escalabro, inclusive com o proprietário da loja, no que, novamente fui ameaçado com a ascensão do meio metro de altura, poderia prever que o meu final poderia estar no fundo do armário, e, quem sabe, trancado com a chave que ela, ameaçadoramente, balançava na minha frente.

    Uma coisa é certa: nunca se atreva a encarar uma abstinente em busca de sorvete, o seu final poderá ser uma gelada.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA II – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA II – Nilson Lattari

    A minha abstinência continua ativa. Parece que esqueceu os doces, inexistentes na casa, e até as palavras adocicadas estão raras em seu vocabulário. Mas, como eu disse, fica pela casa tentando imaginar, penso eu, em alguma estratégia que satisfaça a sua vontade de chocolates e sorvetes.

    O seu olhar intimidatório me recolheu ao fundo do armário, de onde posso ouvir seus movimentos. Parece que a minha ausência não foi sentida, tendo em vista que há barulho na cozinha. Posso ver, pelo orifício do armário, que ela passa, frequentemente, com um livro que me parece de culinária. Ouço o computador, quem sabe sintonizado no Youtube, de algum influencer falando sobre receitas. Mas a voz dela não é muito convidativa, porque o teclado do computador está frenético.

    Ela insiste em perguntar ao Google, com uma certa rispidez, no que é respondida, simpaticamente, pela mocinha, quanto à fabricação de açúcar caseiro. Com a resposta negativa, a sua exasperação começa a se manifestar.

    Ouço barulho na cozinha, o micro-ondas funcionando, a batedeira e outros aparelhos domésticos. Há um intervalo, um muxoxo de decepção e a privada é acionada. Não entendo bem a relação das coisas, mas, do fundo do armário somente posso fazer conclusões, e não são precipitadas. Qual seria a relação entre o barulho da cozinha e a descarga do banheiro, ou a relação seria ao contrário? Fico assustado.

    Quais os produtos que tenho em casa que poderiam lembrar produtos adocicados? Nas últimas compras, antes da quarentena, ela insistiu em comprar um detergente sabor jabuticaba. Pensei eu por que deveria comprar um detergente sabor jabuticaba? Pratos e panelas precisam de sabor para serem limpos? Mas, seria uma opção açucarada?

    A geladeira abre e fecha e o micro-ondas novamente está em ação. Ela solta uma expressão de satisfação, quando abre a geladeira. Logo depois vai até a privada e a aciona, volta ao micro-ondas, e volta até o banheiro. Tento estabelecer a relação entre as idas ao banheiro e a atividade na cozinha.

    Pensará ela em alguma relação de alquimia para poder fabricar um tipo de glicose? Só me resta esperar.

    A casa está em silêncio e sinto passos caminhando lentamente até o quarto, onde está o armário onde estou escondido.

    A porta, subitamente, abre, e ela me apresenta um copo com uma textura marrom, um pouco pegajosa e que não se movimenta. Ela introduz uma colher. O copo está gelado. Ela me diz, autoritariamente:

    – Beba!

    Eu respondo, timidamente:

    – Se você descobriu a fórmula caseira da glicose, saiba que a minha não pode correr risco.

    – Beba! Ela repetiu, sem piscar.

    Aquela substância marrom, pegajosa me causou um pouco de asco. Mas, eu respondi, corajosamente:

    – Parece m…

    – Isso mesmo, beba!

    A sua voz foi uma ordem e eu bebi, uma coisa estranha, uma misturada de coisas. Parecia ovo, yogurte desnatado e casca de kiwi, arrisquei.

    Ela disse:

    – Isso mesmo, uma mistura de tudo que eu achei em casa.

    E o pior é que parecia doce.

    – Na próxima, eu tenho que conseguir o sorvete, ela disse.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • É DIREITO DO PACIENTE: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR INTERNAÇÃO EM “HOME CARE”! – Gabriel Ferreira

    É DIREITO DO PACIENTE: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR INTERNAÇÃO EM “HOME CARE”! – Gabriel Ferreira

    Imagine que você ou alguém de sua família precise de cuidados médicos 24 horas por dia.

    Digamos que seu avô sofre de mal de Parkinson, por exemplo, e precisa de atendimento de fisioterapeutas, enfermeiros e médicos em tempo integral.

    O médico, por entender ser melhor para o paciente, indica que, em vez de receber esses cuidados dentro de um hospital, ele seja tratado no conforto de sua casa.

    É certo que no ambiente hospitalar o paciente correria risco de contrair infecções e estaria muito mais exposto a doenças.

    Você faz a solicitação da internação domiciliar junto ao plano de saúde e o pedido é negado. E agora?

    Calma, não se desespere! Fica aqui comigo que vou te explicar como agir nesses casos. Você não precisa desembolsar rios de dinheiro.

    Em primeiro lugar, entenda o que é “home care”.

    “Home care” é um termo em inglês que significa “atendimento domiciliar”. Basicamente é o direito do paciente de estar internado ou de receber cuidados médicos em sua própria residência nas mesmas condições caso estivesse em um hospital ou clínica médica.

    Ou seja, o paciente deve estar amparado por todos os profissionais, aparelhos e medicamentes de que necessita.

    É certo que a permanência prolongada no ambiente hospitalar pode prejudicar a saúde e a recuperação, expondo o paciente a inúmeras infecções e doenças.

    Quando a internação “home care” é recomendada?

    Quem decide pela necessidade da internação domiciliar é sempre o médico. O tratamento “home care” só deve ser utilizado quando necessário para o bem estar e evolução clínica do paciente.

    Em tempos de pandemia de coronavírus, o “home care” pode também ser uma alternativa para desocupar leitos de hospitais e preservar o paciente da exposição ao vírus.

    Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir os custos do “home care”?

    Infelizmente ainda é muito comum os usuários de planos de saúde receberem das operadoras a negativa para cobertura do tratamento ou internação domiciliar.

    Porém, este é um tema que já foi muito discutido por nossos tribunais.

    Os planos de saúde negam a cobertura de “home care” com o argumento de que isso não está no contrato.

    Mas, diante de tantas negativas por parte dos planos de saúde, a Justiça pacificou o entendimento de que, “em casos onde há expressa recomendação médica, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de internação domiciliar”.

    Portanto, mesmo que seu contrato com o plano de saúde exclua a cobertura do “home care”, caso o médico a recomende, o plano de saúde será obrigado a custeá-la.

    O que, exatamente, o plano de saúde deve fornecer no “home care”?

    Cabe ao plano de saúde custear todos os profissionais (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas…) necessários para atendimento do paciente, como também todos os equipamentos e medicamentos indicados, por tempo indeterminado.

    ATENÇÃO: o plano de saúde não pode limitar o tempo de cobertura do “home care”. Quem decide o tempo necessário para alta é sempre o médico e a operadora não pode interferir nisso.

    E se o plano de saúde negar o “home care”?

    Caso você se depare com uma negativa do seu plano de saúde, o recomendado é que busque ajuda junto à Justiça, que, via medida liminar, a depender do caso, poderá obrigar a operadora a fornecer o tratamento imediatamente.

    Além do mais, dependendo do caso, você também poderá ser indenizado por danos morais, já que essa é uma situação frágil e delicada, a qual ultrapassa o mero aborrecimento.

    Portanto…

    Podemos concluir que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento ou internação “home care”, QUANDO RECOMENDADA POR UM MÉDICO.

    Além disso, também poderá ser obrigado a indenizar o paciente em caso de negativa, já que se trata de uma conduta abusiva. Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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  • Ayrton Senna do Brasil – Professor Chico

    Ayrton Senna do Brasil – Professor Chico

    Conheci o herói brasileiro das pistas no ano de 1993 – apenas um ano antes de sua morte. Certamente, pela minha tenra idade à época dos seus três títulos mundiais, eu me interessasse muito mais pela Corrida Maluca de Hanna & Barbera do que por Fórmula 1. Devo a minha aproximação a esse gênio das pistas a um vizinho que tinha por aqueles idos dos anos noventa. Fazia pouco tempo que eu morava onde ainda resido e um rapaz e uma moça, recém casados, vieram morar nesta vizinhança também. Ele era fã-incondicional de Ayrton Senna e, de uma feita, numa manhã ensolarada de domingo, sua esposa, que já se tornara amiga de minha mãe, veio perguntar-lhe, em nome do marido, se minha mãe o deixaria assistir as corridas de Fórmula 1 em nossa televisão (preto e branco!), pois eles ainda não tinham uma. Sim! A vida era muito mais difícil 30 anos atrás! Minha mãe generosamente atendeu ao pedido da jovem moça e pouco depois o rapaz chegava à minha casa meio acanhado e eu, meio intrigado com a chegada do estranho que me atrapalharia a ver meus desenhos e o Chaves nas manhãs de domingo no SBT. Como era de costume (e aqueles eram bons costumes!), minha mãe me ordenou que “fizesse sala para a visita” e pediu licença ao rapaz enquanto voltava à cozinha para terminar o almoço.

    A corrida começou. Volta e meia o rapaz trocava algumas palavras comigo e eu, como não tinha alternativa, tentava entender as regras daquele esporte chato onde carros ficavam contornando sem parar um circuito cheio de curvas. Às vezes, um ou outro se colidiam, “passavam” uns pelos outros e o narrador se exaltava e gritava o nome de um ou outro piloto. Parecia que ninguém fazia ponto nesse esporte e, obviamente, não tinha “gol”. Era enfadonho!

    Não me lembro se Senna ganhou aquela primeira corrida que meu vizinho veio assistir em minha casa. Contudo, a cada duas semanas ele vinha assistir a corrida e eu, lhe fazia sala – ordens de minha mãe – e fui, aos poucos, tomando gosto pelas corridas e pela emoção do narrador ao comemorar as vitórias de Senna.

    Naquele ano de 1993, eu assisti tudo o que pude na TV sobre Fórmula 1 e Ayrton Senna. Nas “corridas de bicicleta” depois da escola com os amigos da rua, eu queria ser Senna, embora sempre perdesse, ao contrário do campeão das pistas mundo afora. Naquele ano de 1993, Senna não ganhava mais com a frequência de anos anteriores. Seu carro era muito inferior ao de seus adversários diretos, como o de seu arquirrival Alain Prost, que se tornaria tetracampeão mundial naquele mesmo ano. Todavia, em várias corridas, Senna fez mágica com um carro que deixava muito a desejar para um candidato ao título mundial. O ano de 1993, para Senna, foi o ano em que ele, diversas vezes, provou suas habilidades quase sobre-humanas ao conduzir um carro de Fórmula 1, como na célebre corrida de Donington Park, Inglaterra, quando ultrapassou quatro pilotos, sob chuva, ainda na primeira volta e ganhou de ponta a ponta com esse carro extremamente limitado para o porte de um piloto como ele que almejava o tetracampeonato mundial.

    Mas o que tornava Senna tão especial para nós brasileiros e cativava até garotos de 11 anos como eu à época?

    Senna entrou de vez para o cenário da Fórmula 1 quando ganhou sua primeira corrida no Estoril, Portugal, em 1985, no ano do fim do regime militar, mas o auge de sua carreira se deu em momentos talvez ainda mais conturbados para o país. Seu primeiro campeonato mundial de Fórmula 1 aconteceu no ano da Constituinte, em 1988, e ele emendou, a partir dali uma carreira curta e estelar, durante os anos tumultuados da hiperinflação, dos escândalos do governo Collor, seus planos econômicos desastrosos e seu impeachment. Some-se a isso os insucessos seguidos do nosso maior orgulho no esporte, a seleção canarinho. Dizem que naqueles tempos, ainda se vivia na pele o trauma da tragédia do Sarriá frente à Itália, em 1982. Então, de repente, nesse cenário desalentador e com poucas perspectivas de um futuro menos tétrico em todos os sentidos, surgiu um jovem rapaz paulistano que pilotava um carro de corrida de maneira magistral e levava o nome do Brasil altivamente aos quatro cantos do mundo, encantando plateias por onde passava. Senna devolvera-nos o orgulho de ser brasileiro. Representava-nos na arena esportiva e fora dela, defendendo, por exemplo, uma melhor qualidade de vida para todos os cidadãos brasileiros a partir da Educação. Ao contrário de muitos “atletas” da atualidade que só se preocupam em fazer caras e bocas em redes sociais, Senna tinha uma postura profissional ímpar e um desejo de vitória inigualável, o que o levou a incontáveis feitos, mesmo quando todas as circunstâncias lhe eram totalmente desfavoráveis e sempre, em todas essas situações, ressalte-se, fazia questão de enaltecer o fato de ser brasileiro, o que lhe rendeu a alcunha de Ayrton Senna do Brasil. Víamos, portanto, em Senna, um arquétipo do que gostaríamos de ser enquanto nação, pois ele vinha “de baixo”, de um país não levado à sério e relegado à condição de terceiro mundo no cenário internacional, teve muitas vezes mil e um obstáculos a impedir o seu progresso, mas se impunha frente a ingleses, franceses, americanos e – por puro mérito do seu profissionalismo e trabalho árduo – alcançava a vitória, ganhando o respeito e admiração até mesmo de seus mais ferrenhos adversários. Em suma, Senna era uma amálgama do inconsciente coletivo do Brasil.

    Nosso ás do asfalto foi vice-campeão do mundo ao final da temporada de 1993, vencendo sua última corrida em Adelaide, na Austrália, no dia 07 de novembro daquele ano. Um mês mais tarde, ele deixava a equipe McLaren, onde obteve a maioria de suas vitórias e os seus três títulos mundiais, e assinava contrato com a Williams, que tinha o melhor carro da época. O francês Alain Prost, então piloto da Williams e arquirrival de Senna, deixava a equipe por não querer trabalhar novamente lado a lado com seu desafeto. Quando vi a notícia na TV, exultei de alegria e lembro de dizer à minha mãe: “ano que vem (1994) ninguém ganha do Senna. Será tetra! O melhor piloto no melhor carro.” Infelizmente, o meu vaticínio não se cumpriria, como todos sabemos. Mas não quero terminar este artigo de forma fúnebre. Quero terminá-lo relembrando as façanhas do nosso herói das pistas e evocando a esperança que ele tinha de dias melhores para o nosso Brasil. Que tenhamos a força, a garra e a determinação de Senna, enquanto ele desfilava pelas pistas do mundo, para superarmos todos os problemas do presente e que voltemos às suas memórias, memórias de um eterno herói nacional, como fonte de inspiração.

    Senna, você faz muita falta!

    Professor Chico

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  • QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – Nilson Lattari

    QUARENTENA E ABSTINÊNCIA – Nilson Lattari

    A palavra quarentena, hoje, domina todo o cenário mundial. As pessoas estão antenadas, linkadas no termo e, ao mesmo tempo, isoladas dentro de seus lares. O mundo está conectado porque todos procuram as notícias, enquanto os motoboys dominam as ruas, acompanhados por aqueles que necessitam trabalhar; as ruas estão paralisadas.

    Todos sofremos, também, da abstinência da ida ao supermercado, aos restaurantes, a um passeio no final de tarde, até a praia, à academia e um papo com os amigos em um bar.

    Porém, a palavra que me retém é a abstinência, dentre as duas. E, com ela, a companhia ao meu lado. Sim, porque o caso é grave e algumas vezes um pouco assustador. Vou explicar.

    Estou em casa com uma mulher com abstinência de chocolates e sorvetes. Parece brincadeira mas não é. Cada vez mais, a decepção de abrir a embalagem plástica de sorvete, pela enésima vez, e, nela, encontrar o feijão congelado eleva a angústia. Não, existe ainda a miragem desértica de imaginar que aquilo seria sorvete de cacau 100%, talvez meio amargo, quem sabe. Uma abstinência em busca de algo doce pelo ar. Isso me lembra um desenho do Tom, o gato, e o Tweet, aquele canarinho, quando, às vezes, formavam uma dupla amistosa. Lembro um episódio em que a vovó, então a dona deles, deixou-os em uma cabana isolada pela neve e foi em busca de comida. O Tom ficou preocupado com a falta de alimentos pela demora da vovó. E foi tranquilizado pelo canarinho, que lhe disse que estavam servidos de comida, porém, somente alpiste havia ali. O Tom ficou desesperado e lutou contra a tentação de devorar o companheiro.

    Seria mais ou menos isso, se a abstinência aqui em casa, também pela dieta açucareira minha, e a total inexistência de algo doce em casa não estabelecessem a mesma relação.

    Algumas vezes, fico um pouco preocupado com o excesso de carinho com os companheiros de quatro patas e com ela, a minha abstinente, chamando-os, carinhosamente, de meus docinhos de coco. O olhar é um pouco, ou melhor, temerário.

    Aquele olhar perdido de alguém que procura o chocolate no ar, fazendo pasta de amendoim enroladinha no pão integral, imaginando uma língua de sogra. Refleti, assim, pela sobrevivência de ambos (no caso, eu incluído), que evitaria os filmes água com açúcar, diálogos melosos, músicas melodiosas (que vem de algo meloso) e a Luísa Mel sendo bloqueada, nem pensar, e nem uma palavra sobre a minha taxa de glicose, que está um pouco alta, para não me converter em algo comestível. O açúcar mascavo, escondido no fundo do armário, seria uma tentativa última de barganha, para conter essa ânsia.

    Uma dessas noites acordei, no meio da noite, suando frio, com um sonho. Ou pesadelo? Ela, vindo de gatinhas na minha direção, dizendo.

    – Docinho, sabe em que estou pensando?

    E eu pensei lá, nos meus sonhos temerários:

    – Que o companheirismo permaneça. Mas tem aquela coisa do até que a morte nos separe, ou a quarentena.

    Despertei me perguntando: De onde virá a salvação? No desenho, a vovó chegou, finalmente, e trouxe mais alpiste, para desespero do Tom.

    E ainda tem a Páscoa… estou preocupado.

    A saga continua.

     Nilson Lattari é Escritor

     

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  • DECIDIR SER FELIZ – Juarez Alvarenga

    DECIDIR SER FELIZ – Juarez Alvarenga

    Depois das barreiras transpostas, vem a sensação de alegria. Aprendi que a felicidade exige a alegria, na preparação para transpor obstáculos, ou seja, bem antes do resultado alcançado.

    Ser feliz é uma atitude determinada da mente e não as matérias-primas que a vida produz.

    Com esta mentalidade, construímos tempos bem maiores de permanecermos felizes mesmos com intensidade agressiva que a vida de vez quando nos trata. Devemos ser agressivos quando o rato agride a ratoeira atrás de objetivos maiores e anormais. As ousadias dos ratos devem ser desencadeadas pela grandeza da meta.

    Para sermos felizes devemos assumir o mundo como assumimos nós mesmos. Nenhuma façanha alheia nos deve intimidar e fazer recolher para nosso casulo solitário.

    Para ser feliz devemos construir nos arredores de nossa mente objetivos compartilhados com objetos apropriados de conquista.

    Permanecer inativo dentro desta dinâmica velocíssima da existência é sentir o homem tosco da pedra no meio do Vale do Silício.

    Nossos passos devem ter ousadias de leão intimidado, como nossas armas intimida a grandeza de uma mente iluminada.

    A vida tem preço e você como banqueiro desta valorização deve valorizar como milionário. Os mendigos da existência e os indolentes de preços serão marcados pelos sacrifícios sem vitoria. A valorização da vida é a chave da porta da felicidade.

    Colocar a vida no lugar mais ostensivo da partilha irá mostrar para o mundo que dentro dela teremos sempre motivos para sermos felizes ou infelizes.

    Por isto, como estrategista convicto de minhas ações, decidir com determinação a ser feliz dentro das variadas pluralidades de situações que a vida nos impõem.

    Ser feliz é reagir aos obstáculos que nos parece em nossa trajetória. Anestesiar para os problemas é acumular para um abismo sem fundos. Agredir os problemas e detonar com a mais potente bomba é o ato de quem que ser herói de sua própria existência.

    Decidir ser feliz é uma atitude corajosa e inteligente, mas não isenta de remover obstáculos e agredir problemas que têm bem o formato da existência humana.

    Decidir ser feliz é ter a copia verdadeira do legado da vida, autenticado na clarividência da verdade.

    Buscar a todo entardecer o fim do horizonte imaginado é um dos fatores preponderante que alimenta nossa felicidade.

    Acordar famintos de vitorias como os pássaros acorda famintos nas florestas rica em alimentos.

    Aprendi que é sorrindo que se caminha, independentemente dos resultados.

    Decidir ser feliz é a decisão mais certeira da existência, mesmo sabendo que tem horas em que a vida perde sua cor e substância. Ainda bem, temos nós como pintores e médicos.

    Juarez Alvarenga é Advogado e Escritor

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

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  • PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TEM SUSPENSÃO POR 4 MESES! FIQUE ATENTO – Gabriel Ferreira

    PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TEM SUSPENSÃO POR 4 MESES! FIQUE ATENTO – Gabriel Ferreira

    A DECISÃO É VÁLIDA PARA TODO O BRASIL E JÁ ENTROU EM VIGÊNCIA.

    A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam por quatro meses o débito em folha dos empréstimos consignados, tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos. Segundo o documento da medida, a decisão, que será válida para todo o Brasil, já está em vigência desde o início desta semana.

    Em sua decisão, o Juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

    A nova decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado, que solicita que as medidas tomadas pelo BC sejam repassadas pelos bancos aos correntistas e tomadores de empréstimos para injetar recursos no sistema financeiro, que também fazem parte de um conjunto de ações adotadas para amenizar os impactos na economia causados pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com informações obtidas pelo jornal O Estadão, o advogado cita na ação popular, com base nas informações do BC, que a instituição inseriu o valor de R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.

    “É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário”, disse Casado. É previsto pelo advogado que a decisão beneficia diretamente cerca de 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

    A ação usa como justificativa que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.”

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a decisão irá causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. De acordo com a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

    Bancos adiaram dívidas

    Os bancos colocaram em prática novas regras para clientes que estão com pouco dinheiro após as restrições determinadas pelo governo para conter o coronavírus. Isso porque algumas restrições acabaram realmente afetando a vida financeira de famílias e empresas.

    Entre as novas condições, Banco do Brasil, Caixa, Itaú/Unibanco, Bradesco e Santander, afirmam que vão prorrogar pagamento de dívidas sem a cobrança multas. Essas medidas foram tomadas depois que o Banco Central liberou R$ 56 bilhões que os bancos são obrigados a deixar separados, como colchão de segurança. Dessa forma, as instituições financeiras puderam aumentar as linhas de crédito sem custo extra para elas. Porém, nem tudo são flores.

    Muitos clientes dizem que não estão conseguindo acessar o benefício. Além de algumas pessoas terem dificuldade em obter informações sobre como prorrogar as parcelas, há consumidores que relatam ter tido o pedido negado ou, quando conseguem a mudança, há cobrança de juros pelo tempo a mais do parcelamento

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • AS RELAÇÕES CONTRATUAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA – Gabriel Ferreira

    AS RELAÇÕES CONTRATUAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA – Gabriel Ferreira

    Neste artigo, busco tratar alguns pontos importantes sobre os contratos nos tempos de pandemia do Covid-19.

    Com a ocorrência das Pandemias, é esperado que os Órgãos responsáveis reajam com a tomada de algumas medidas para impedir a disseminação do vírus.

    Assim, vem as recomendações como o isolamento social, a proibição de abertura do comércio e o cancelamento ou adiamento de vários eventos, tudo para evitar aglomeração de pessoas e tentar controlar a situação caótica que se instalou, amenizando os seus efeitos.

    Acontece que, as medidas, tomadas com pandemia, impactam diretamente nas relações contratuais, impedindo o cumprimento do que foi contratado, ou seja, impedindo a prestação do serviço.

    Com tudo fechado, o mercado está parado e a economia acaba sofrendo muito e junto com ela as relações contratuais.

    E é sobre isso que vamos conversar logo abaixo, vamos lá!

    1) Caso Fortuito e Força Maior

    A pandemia (Covid-19), nessa situação enquadra-se como caso fortuito e uma força maior.

    Mas o que seria isso: Caso fortuito, força maior?

    Calma, eu te explico!

    Isso quer dizer que é uma situação imprevisível ou inevitável pelas partes e que as impedem de trabalhar com normalidade e/ou prestar seus serviços da forma contratada, básica.

    Mas não posso deixar de dizer que ainda existe uma discussão sobre o que especificamente seria esse tal caso fortuito e essa tal força maior. Ainda há uma discussão doutrinária sobre o tema.

    Enfim, esta discussão não é nosso tema central no momento, portanto o que devemos considerar é que deve ser uma fato que foge ao controle das partes e mais do que isso, foge ao controle humano, ou seja, o ser humano jamais poderia evitar, por si só, que acontecesse, como a pandemia do coronavírus.

    2) Os Contratos

    Pois bem, agora você está se perguntando, mas e aí, como ficam meus contratos então?

    Muito bem, vamos lá.

    Como consequência desses fatos (caso fortuito e força maior), usualmente ocorre a exclusão da responsabilidade, ou seja, não precisa mais cumprir com que estava pactuado no contrato, até porque dependendo do objeto do contrato, impossível seria cumprir a obrigação em outro tempo ou de outro modo, como uma festa de aniversário que aconteceria no período de isolamento social, por exemplo.

    Sendo assim, quem contratou o serviço não poderia ser lesado por algo a que não deu causa e lhe era impossível evitar.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.

    O contrato pode ser rescindido caso se torne oneroso (caro) ou desproporcional demais, o que gera um claro desequilíbrio entre as partes (contratante e contratado), conforme podemos verificar no artigo 478 do Código Civil.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Então caro leitor, entendo que os contratos que não puderam ser cumpridos devido ao caso fortuito e força maior, deverão, sempre que possível, ser suspensos ou adiados, pois

    pode ser que o objeto do contrato não se perca e com o fim da pandemia ele possa ser executado, com simples alteração da data por exemplo.

    Contudo, há situações as quais o objeto do contrato se perde com o atraso na prestação do serviço, que seria o caso da festa de aniversário, exemplo que vimos acima.

    Nessa hipótese, poderá haver o rompimento do contrato pelas duas partes ou apenas por uma delas, seguindo o que vimos no artigo 393 do Código Civil.

    De acordo com a norma legal, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    É fundamental que o seu contrato seja analisado por um advogado especialista que poderá dar a melhor opção para o seu caso em especifico, uma vez que cada contrato possui suas peculiaridades.

    3) Conclusão

    Então caro leitor, podemos concluir que desde que não haja cláusula contratual em que o devedor se responsabilize por caso fortuito ou força maior, não se responsabilizará pelo prejuízo causado. Entendido?

    Como conversamos em parágrafos acima, é fundamental que o caso seja analisado por um advogado contratualista, pois cada um tem suas peculiaridades as respostas e eventuais decisões judiciais não serão iguais para todos, pense nisso.

    Por fim, gostaria de salientar, que nesse momento de pandemia e de grandes incertezas para todos, quando for possível, devemos prezar pelo bom diálogo e negociação.

    Buscar uma saída vantajosa e interessante para as partes, presar sempre pela boa fé, honestidade e transparência.

    Pois tudo isso vai passar, o coronavírus vai embora, e as boas relações negociais devem continuar, não é mesmo?!

    Uma boa negociação, visando manter a relação contratual, que em muitos casos já vem de longa data e com excelência, é um ótimo caminho.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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  • O valor do amor em época de pandemia! – Moísa Araújo

    O valor do amor em época de pandemia! – Moísa Araújo

    Hoje parei por alguns minutos para refletir, sobre muitas coisas e uma delas é sobre essa pandemia que o mundo está enfrentando.
    No cenário atual, deve se evitar o toque, o contato físico com outras pessoas como modo de proteção, e é justamente nesse momento que percebemos o valor de um abraço, de um entrelaçar de dedos com a pessoa amada, o valor de um beijo.

    Porque destaquei a palavra beijo, aqui neste texto?

    Simplesmente pelo fato de que, antes de tudo isso acontecer, quase que não se percebia o valor de um gesto tão singelo e carinhoso. O corre, corre da vida e a famosa Era dos desapegados, onde beijar dez bocas ou até mais em uma noite, é motivo de orgulho para muitos. E então nesta minha reflexão desta sexta feira cinza, por estar um dia nublado e frio enquanto escrevo, me pergunto.

    Como será que essas pessoas estão encarando o isolamento social?

    Será que realmente valeu a pena, “pegar” tantas pessoas de momento?

    São perguntas que fico me questionando!

    Não, eu não estou aqui para julgar ninguém, que se permita a viver desta maneira, afinal cada um possui seu livre arbítrio e faz as escolhas que julgar melhor para si mesmo.

    Mas gostaria de fazer um convite nesse momento, para uma viagem no seu interior, e tentar retirar disso tudo um aprendizado que possa contribuir com sua evolução como pessoa.

    Talvez tudo isso que está acontecendo atualmente, seja um sinal do universo para que possamos enxergar que com os sentimentos das pessoas não se brinca, essa Era dos desapegados, está cheia de pessoas que não tem um pingo de consideração pelo próximo, só pensam no próprio umbigo e tratam principalmente as mulheres, como um objeto para satisfazer suas vontades mais primitivas, e depois as descartam como se fosse nada.

    Mas quem faz isso, não imagina como a pessoa sai disso tudo, quebrada em mil pedacinhos, e cheia de inseguranças em relação a um futuro relacionamento, a máxima de que não se deve generalizar, pois nem todo mundo é igual, aqui não conta muito, pois está tão difícil achar alguém em quem se possa confiar e compartilhar a vida, que o mais provável é que todos vamos sim, quebrar a cara muitas e muitas vezes, até que a pessoa que esteja disposta a fazer dar certo aparecer. E isso não é frase clichê de escritora não!

    Por muito e muito tempo, eu li que quando a gente menos espera o amor chega, quando desistimos de procurar, ele praticamente cai de paraquedas no nosso colo. Confesso que todas as vezes, que lia isso em algum lugar, eu não acreditava mesmo, pois a cota de desilusão era alta.

    Então em um belo dia, entreguei ao universo meus desejos, e resolvi retirar toda aquela carga pesada de cima de mim, e a partir desse momento, comecei a olhar para mim mesma com mais carinho e mais amor, e decidi que se o amor da minha vida, não me aparecia eu mesma iria me tornar o amor que eu tanto procurava. E então tudo ficou mais leve!

    E depois de tudo isso, alguns devem estar se perguntando, e ai o amor da sua vida apareceu?

    Bom isso já é assunto para outros artigos (risos)

    Mas enfim, vou me despedindo por aqui de vocês por hoje, com um conselho:

    Vamos todos aproveitar esse momento tão tenso que estamos enfrentando para, melhorar nossas atitudes com o próximo, ainda dá tempo de resgatar muitos valores, que foram esquecidos nessa nossa nova geração. E pensar o quanto seria bom, encontrar alguém que realmente vale a pena passar os dias do lado, sejam eles bons ou ruins, pois a vida é rápida demais e pode ser um pouco doloroso, olhar para trás daqui alguns anos, e perceber que deixamos de construir algumas coisas, pelo simples medo de se apegar no outro, pelo simples medo de amar verdadeiramente uma pessoa!

    Moísa Araújo é Estudante do curso de Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná (Unopar).
    Apaixonada por livros, natureza e os animais.

    https://www.facebook.com/moysa7100

     

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  • Solitude – Gabriel Delfino

    Solitude – Gabriel Delfino

    No frio da madrugada, minha mente é um fio de espada.
    Na noite Calada, a linha de caderno se torna estrada.
    Na atmosfera densa, vem a solitude que se torna um estado de plenitude, que ao passar pela caneta quer se tornar virtude.
    Em tal estado de paz, nada há a me atordoar…
    Sinto o frio do ar, que de maneira peculiar vem me queimar.
    A lua está a brilhar, cães a uivar
    e eu… apenas a contemplar.
    Nesse estado de contemplação, observo o que chamam de criação.
    Se me perguntarem o que realmente aconteceu…
    Over-dose de niilismo

    Os nossos tempos de pandemia, no qual o afastamento e algumas vezes a solidão se faz necessária, me fez refletir acerca da solidão. Solidão, sentimento devastador, a percepção de que estamos sozinhos é realmente algo pavoroso, afinal, o homem é por natureza um “animal” social. O contato social se faz sempre necessário nos nossos cotidianos, seja desde pequenas e simples demonstrações de carinho e afeto até relações comerciais e políticas. Quando nos vemos obrigados a deixar o contato social de lado, temos a sensação de que algo está incompleto, é como se cada indivíduo fosse uma peça de um quebra cabeça cujo o sentido está no conjunto harmonioso de todas as peças.

    Este sentimento, a solidão pode se tornar algo bom? A resposta é sim. Quando vivenciada da maneira saudável, a solidão se torna solitude, sensação relativamente mórbida, mas também muito agradável. A solitude é a sensação de estar e ser completo em si e por si, sem a necessidade de outrem. A experiência de se alegrar e estar satisfeito apenas com sua própria companhia. Os momentos de solitude são os mais necessários no nosso atual cenário, e eles que nos fazem dar uma pausa para dedicar um tempo a nós mesmos e pegarmos o instrumento musical esquecido, tocarmos algumas notas ou alguns acordes, vemos que ainda sabemos tocar, e isso nos traz alegria, momentos em que tomamos uma taça de vinho e colocamos uma musica suave, e isto nos traz alegria, ou ainda momentos em que decidimos assistir um filme ou ler um livro no conforto de nossas casas e aquilo se torna um momento alegre e de paz.

    A solitude também pode trazer insights de inspiração e algumas catarses, o que pode nos levar a criação de algo novo, como a poesia que escrevi e coloquei no inicio deste artigo.

    Esta poesia se deu como um grito silencioso da solitude manifesta em minha experiência pessoal numa noite onde a minha mente se tornou turbulenta e afiada, o que indicava a necessidade de escrever e descrever tal sensação. Neste instante as linhas do caderno que iriam dar origem a tal poema pareciam uma estrada e cada verso escrito se tornava como parte do caminho que eu já tinha percorrido. Relato todas as experiências sensoriais de modo intenso como apenas a solitude pode ocasionar onde a paz se faz presente de um modo metafísico. Parece que nos momentos de silencio a lua se torna mais brilhosa e mais encantadora, e a criação, o mundo e por fim o universo se tornam maiores e mais belos quando nos distanciamos da correria do trabalho, do barulho constante e das festas, como se finalmente percebemos a real dimensão do que se passa despercebido em nossos cotidianos.

    Por fim o que a solitude me levou nestes versos e naquele instante? A sensação quase embriagante de um “niilismo de indivíduo”, como se eu fosse o único ser humano de toda a Terra e isso era bom. Que possamos aproveitar o cenário mundial para a introspecção e vivenciarmos a solitude, sabendo que somos as estrelas de nossas vidas, que mesmo sozinhas não deixam de brilhar, que a nossa luz, que tão tímida se manifesta apenas nesses momentos onde ninguém a vê venha à tona como a criação de novas idéias seja para o trabalho, para os relacionamentos ou até mesmo a arte e assim, para o futuro vindouro este brilho venha a encantar e cativar a todos. Fique na paz meu leitor, e com a esperança de que este é um momento de reclusão, mas que depois que tudo isto acabar, novas idéias surgirão para um novo cenário mundial, idéias que foram frutos da solitude.

    Gabriel Delfino é Estudante de Filosofia e apaixonado por espiritualidade, política e poesia.

    https://www.facebook.com/gabriel.delfino.5209/timeline?lst=100001148470253%3A100007762950406%3A1580585802

     

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  • IMPACTOS DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS RELAÇÕES DE CONSUMO! – Gabriel Ferreira

    IMPACTOS DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS RELAÇÕES DE CONSUMO! – Gabriel Ferreira

    Em uma época incerta, de pandemia, distanciamento social com mudanças diárias de medidas adotadas pelo Poder Público e nas relações de consumo, inúmeras são as dúvidas!A pandemia, que assola o mundo, traz impactos em todas as áreas da vida das pessoas, tendo causado grandes impactos nos mais diversos setores da economia, assim não seria diferente nas relações de consumo. O distanciamento social foi indicado a fim de incentivar que a diminuição de circulação de pessoas, para diminuir a rapidez no avanço do vírus. O Código de Defesa do Consumidor tem sido, há 30 anos, instrumento utilizado para o amparo ao consumidor brasileiro, e não poderia ser diferente agora, em meio a uma pandemia. O CDC é um conjunto de regras abrangentes que trata das relações de consumo em todas as esferas:

    · Civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados;

    · Administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo;

    · Penal, estabelecendo tipos de crimes e as punições para os mesmos.

    A relação de consumo é norteada por uma série de princípios, que tem por objetivo a busca pelo equilíbrio contratual, como o da boa-fé, proporcionalidade e transparência, sendo que, mesmo agora em tempos tão incertos, onde existe a necessidade de muitos ajustes, não se pode negar de que é essencial manter o respeito a esses princípios.

    Assim, vejamos algumas dúvidas comuns dos consumidores:

    POSSO PAGAR MENOS NA ESCOLA OU FACULDADE DOS MEUS FILHOS POR CAUSA DO CORONAVÍRUS?

    A resposta para essa pergunta depende muito de cada caso específico.

    Em 26 de Março, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) elaborou um estudo técnico para tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, em especial sobre os serviços prestados por instituições de ensino, mas tiveram as aulas suspensas em razão do coronavírus (COVID-19).

    O estudo técnico decorreu, entre outras causas, de solicitações de PROCONS dos mais diversos Estados brasileiros em relação às instituições de ensino, tendo a SANACON recomendado que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades em hipóteses que a escola se dispõe de outras formas a fornecer o serviço interrompido por força maior, seja por meio de aulas presenciais posteriormente, ou em casos de oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.

    A orientação visa não prejudicar ainda mais estudantes e instituições de ensino, com possíveis rompimentos contratuais, porém, em caso de um inevitável rompimento, depois de todas as tentativas de negociação, existe a possibilidade de que multas sejam canceladas ou minimizadas, bem como, devolução de valores parcelados pelas instituições, para não comprometer a capacidade econômico- financeira das instituições de ensino nesse momento de combate a pandemia.

    Lembrando que são apenas orientações, o que não traz obrigatoriedade em segui-las.

    Assim, podemos dizer que apesar das mais diversas orientações ou determinações, cada Estado têm encontrado formas distintas de resolver amigavelmente alguns desses problemas que vão surgindo.

    O exemplo disso é que algumas Instituições já estão ofertando para seus alunos, desconto de 25% no valor da mensalidade, tento em vista que aulas, antes presenciais, passaram a ser ministras via EAD (Ensino à Distância), por meio virtual. Outras não ofertam, mas negociam no caso de solicitação.

    As instituições podem manter o equilíbrio dessa balança, se levar em conta a dificuldade dos alunos ou pais em manter o pagamento das mensalidades e também na economia que terão com serviços como água, energia elétrica, dentre outros, que estarão com alunos estudando em suas casas, portanto, dar um desconto se torna um caminho.

    Cabe destacar aqui a portaria do MEC, que autorizou as Instituições de nível superior que convertessem as aulas presenciais em EAD. A Portaria n. 343 de 17 de Março de 2020, que dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia decretada pelo Governo.

    O artigo 1º veio autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais em andamento, nos limites da lesgilação em vigor, porém não em todas as situações, como pode ser visto no § 3º da portaria:

    § 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput aos cursos de Medicina, bem como às práticas profissionais de estágio e de laboratório dos demais cursos.

    Portanto, nem todas as aulas poderão ser ministradas pelos meios digitais (EAD).

    Nos casos dos cursos e matérias previstas no § 3º, deverão ficar suspensos durante a vigência do estado de calamidade.

    Fica então passível de negociação entre as instituições e seus acadêmicos, suspender também os pagamentos das mensalidades das respectivas matérias, ou a continuidade do pagamento, podendo cursar as disciplinas em momento posterior, de forma presencial sem ônus.

    Lembrando sempre, que o melhor nesse momento é o bom senso de ambas as partes.

    COMO FICAM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM SERVIÇOS ESSENCIAIS?

    Em função da do Covid-19 no Brasil e consequentemente agravamento de uma crise econômica, a qual terá maior impacto entre os consumidores mais pobres e vulneráveis, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou às grandes empresas e às autoridades nacionais, medidas para impedir que parte substancial da população seja privada do acesso e utilização de serviços essenciais, indispensáveis à dignidade humana.

    Nas medidas mais importantes adotadas, está a de que empresas concessionárias destes serviços não devem desligá-los ou suspendê-los durante esse período. Entre os serviços essenciais estão o fornecimento de água, energia elétrica, gás, transportes e o acesso às telecomunicações, incluindo, neste último caso, os serviços de acesso à internet e à telefonia fixa e móvel.

    Lembrando da situação de vulnerabilidade do consumidor, onde muitos estão em casa sem trabalhar, com a renda reduzida ou sem renda, foi elaborada a medida provisória n.926/2020, onde dentre outras coisas prevê:

    Alteração do § 11 no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:

    § 11. É vedada a restrição à circulação de trabalhadores, incluindo a suspensão total dos serviços essenciais de transporte público municipal e intermunicipal, que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população […].

    § 12. Durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, não poderá haver a interrupção aos consumidores por falta de pagamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais prestados diretamente pelo poder público ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, dentre eles:

    · I – tratamento e abastecimento de água e saneamento básico;

    · II – fornecimento de energia elétrica;

    · III – fornecimento de gás canalizado;

    · IV – radiodifusão de sons e imagens;

    · V – telecomunicações, incluindo os serviços de acesso à internet, à telefonia fixa e móvel e TV a Cabo

    · VII – planos privados de assistência à saúde contratados individual ou coletivamente.

    COM AUMENTO NOS NÚMEROS DE COMPRAS VIRTUAIS E POR MEIO DE APLICATIVOS COMO FICA O DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM TEMPOS DE CALAMIDADE PELO COVID-19?

    Embora tenham diversos projetos a serem votados e que alguns deles tratam da suspender até 30 de Outubro o prazo de arrependimento previsto no art. 49, do CDC, tudo ainda é incerto.

    Então a recomendação é que nesse momento deve ser pautado pelos princípios da boa-fé e da proporcionalidade antes de tudo. Lembrando que o fornecedor não pode exigir do consumidor medidas que sejam impossíveis de se cumprir ou ainda que coloquem em risco a sua segurança e saúde.

    Ainda nesse momento, é recomendado que para o caso de arrependimento dentro do prazo previsto de 7 dias, o consumidor entre em contato com o fornecedor, por e-mail, SAC ou outro meio disponibilizado, a fim de questionar sobre quais procedimentos, para que seja feita essa devolução, deixando claro seu interesse de desistir da compra, o ideal é que faça isso dentro do prazo para ter seu direito garantido, uma vez que não há nada sobre flexibilizações desses prazos.

    Mesmo no caso de impossibilidade de devolução do produto em um primeiro momento, devido às medidas adotadas pelo poder público, como o fechamento de determinados ramos do comércio, se manifestar claramente seu arrependimento e o interesse em devolver o produto ao fornecedor, pedindo as informações e procedimentos necessários, terá seu direito garantido.

    As mesmas orientações são válidas para aqueles consumidores que não se arrependeram, pretender ficar com seu produto, porém tiveram problemas, de vício ou defeito, e, devido as medidas de distanciamento social e o fechamento de inúmeros comércios, estão impossibilitados de realizar a troca.

    Lembrando que estamos em um momento que pede muita cautela, por parte de fornecedores e consumidores.

    POSSO PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS MENSALIDADES DA ACADEMIA DE GINÁSTICA?

    A resposta a essa pergunta é SIM.

    Nos casos das academias, existe o direito de cancelamento de contrato sem a aplicação de multa. Por isso existe a sugestão dos órgãos de proteção ao consumidor para que as academias suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas.

    Outra opção é que seja negociado entre as academias e seus alunos, concordando o consumidor, que o período em que estiver fechada, sendo mantido o pagamento mensal ou tendo sido pago anual em parcela única, seja acrescentado sem cobrança ao fim do contrato previamente acordado.

    Às academias que insistirem na cobrança sem nenhum acordo, poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor.

    SE AO COMPRAR ALGO O PREÇO PRATICADO FOR ABUSIVO, O QUE FAZER?

    Embora a fixação de preços tem como regra geral, a liberalidade do fornecedor de serviços, existem, como anteriormente mencionado, princípios a serem respeitados, voltando a citar o princípio da boa-fé e da proporcionalidade.

    Ocorre que alguns estabelecimentos se aproveitam da escassez de produtos para subir de forma desmedida e descabida os preços, se aproveitando ainda mais da vulnerabilidade do consumidor e também do medo e aflição que acomete a população.

    Vimos notícias de que os preços de itens como álcool em gel e máscaras cirúrgicas têm variado devido a grande procura, e em caso de o consumidor se deparar com esse tipo de prática, saiba que o aumento desproporcional no preço dos produtos é prática abusiva e que, ao se deparar com um preço muito elevado, faça uma denúncia ao PROCON de seu Estado ou município.

    Considera-se que esse tipo de prática é abusiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Código Civil também prevê que tal prática configura lesão, conforme artigo 157:

    “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

    Assim, caso se depare com tal prática, DENUNCIE!

    Ficou com alguma dúvida? Fale com quaisquer advogados especialistas.

    Gabriel Ferreira de Brito Júnior – OAB/MG 104.830

    Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” desde 2006/por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

    PÁGINA FACEBOOK: https://business.facebook.com/gabrielferreiraadvogado/?business_id=402297633659174&ref=bookmarks

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