Categoria: Colunistas

  • “NÃO ME DEIXE ME MATAR…” VAMOS FALAR DE DEPRESSÃO AGORA? por Roger Campos

    “NÃO ME DEIXE ME MATAR…” VAMOS FALAR DE DEPRESSÃO AGORA? por Roger Campos

    Vou falar uma coisa muito séria pra vocês hoje! A Depressão não tem cara, não escolhe seus alvos. Não menos destruidora que as drogas, vem corrompendo vidas, dilacerando famílias, comovendo amigos. Ninguém está imune, eu já tive, meu vizinho tem, muitos de vocês ainda terão. E não me venham falar que é frescura. É algo muito sério, triste e preocupante.

    Não dá pra identificar quem tem Depressão. Certamente aquela pessoa que você conversou pela manhã já passou por isso. Aquele outro lá, tem vivido a base de medicamentos. E você não percebeu nada? Aí é que mora o problema!!!

    Foi pra balada ontem, dançou, sorriu, mas tem Depressão…

    Esteve na Missa, no Culto, rezou, ergueu as mãos, mas vive com Depressão…

    Resolveu ir pescar com os amigos, riu das piadas, mas esconde uma Depressão…

    Chamado pelos amigos foi jogar bola, até marcou um gol e foi abraçado, mas se sente solitário, preso numa Depressão…

    Acordou cedo, tomou café, foi trabalhar, cumpriu seus compromissos, mas disfarçou a amargura da Depressão…

    Beijou o marido, abraçou os filhos, foi ao supermercado, escolheu os hortifrútis e voltou pra casa, com Depressão…

    Foi pra escola, encarou os amigos, tentou focar nos estudos, respondeu aos professores, fez várias anotações, apesar da Depressão…

    Deu bom dia, postou um ‘smile’ no whatsapp, agradeceu a gentileza, cumprimentou seus vizinhos, disse boa noite e foi se deitar, atormentada pela Depressão…

    A Depressão é maquiavélica, pois não ‘dá as caras’. Ela, covardemente se esconde na alma de sua vítima e vai, pouco a pouco, minando suas forças, suas esperanças, suas vontades…

    Aí já não se tem vontade de sair, de ir trabalhar, de ver as pessoas, de conversar, de tomar banho, de comer. A cama é a companhia fiel, o quarto é o refúgio, o sono é a anestesia da alma. Nem falar queremos mais, a coragem sumiu, as forças se vão, a fé sucumbiu…

    Mal conseguimos, vítimas da Depressão, avisar que estamos deprimidos, não gritamos, não pedimos socorro, não encontramos o caminho, não vivemos mais. Não queremos mais viver. Definhamos, um dia após o outro, no silêncio do desespero, na tristeza profunda do nosso olhar perdido, na ânsia de desistir, de colocar um ponto final.

    E isso não é covardia, não é frescura, não é fraqueza, não é castigo… É uma doença gravíssima, que mata tanto quanto o câncer, quantos as armas de fogo, quanto os ataques do coração. A única esperança do depressivo é que a família, aquele que está do lado, entenda, compreenda e estenda a mão, salve sem julgar, sem condenar à revelia.

    A pessoa com Depressão, no seu grau mais desesperador, não tem mais vontade ou razão para viver. É isso que ela pensa e sente. O corpo quer descanso e a alma quer paz. Assim, acham que a morte trará um frescor, um alívio imediato e eterno.

    O Código de Ética do Jornalismo condena veementemente a divulgação de casos de suicídio, salvo quando envolve pessoas famosas ou quando tem o intuito de esclarecer, informar, conscientizar sobre a Depressão, maior causa de autoextermínio. Falar da doença é vital, necessário a cada dia, como doses homeopáticas para que todos, juntos, encontremos um caminho para tirar as vítimas dessa escuridão. Campanhas são vitais, presença, carinho, solidariedade e paciência formam a receita básica para a cura.

    Independente de quem tenha fé ou não, para muitos, como pra mim, a melhor cura é a fé! Não falo através de pesquisas, mas testemunho como uma vítima de Depressão, de vários episódios, alguns muito nebulosos, acompanhados da aproveitadora Síndrome do Pânico. Até pouco tempo atrás, de vez em quando, ainda precisava tomar aquela medicação controlada. Mas o que me curou e salvou minha vida foi Jesus Cristo! Aprendi a rezar na Bíblia a passagem chamada ‘Armadura do Cristão’ (Carta de São Paulo aos Efésios, Cap 6, Versos do 10 ao 20). No meu caso deu muito certo, recomendo.

    Ir a um especialista é essencial!

    Mas o importante é que você que está deprimido lute com todas as forças, de unhas e dentes para vencer o mal. Não se deixe destruir! Grite, peça socorro! Saiba que você é muito importante para muita gente, você é amada (o). Sua vida é importante pra todos nós.

    Que tal iniciarmos uma grande campanha, darmos as mãos, carregar aqueles que hoje sofrem com a Depressão? Só assim venceremos essa guerra, onde o amor deve ser a principal arma e não o julgamento…

    Ter Depressão não é ser covarde! Covardia é publicar, compartilhar fotos de pessoas que cometeram suicídio, que tiraram a própria vida. Também pode configurar um crime.

    Cometer autoextermínio é um ato extremo de desespero. O problema é realmente grave. Só a informação mudará esse jogo.

    Então, sabe essa pessoa aí do seu lado que você jamais imaginaria ter Depressão, pois é, silenciosamente ela pode estar te pedindo socorro… Agora!

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • UM POUCO DE REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO.

    UM POUCO DE REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO.

     

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

     

    (L10.741/03), artigo 4º, “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Parágrafo 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Assim, somente com base neste pequeno trecho legal, pode-se afirmar que se um idoso é ameaçado em um dia, é necessário que providências sejam tomadas pela Segurança Pública para garantir que essa ameaça não se torne uma agressão real, sob pena de responsabilidade dos agentes públicos negligentes pela omissão.

    Caso, mesmo que os responsáveis pela Segurança Pública, tendo tomado conhecimento das ameaças ao idoso, simplesmente as ignorem, e acabe ocorrendo uma lesão efetiva ao idoso, esses supostos responsáveis pela Segurança Pública, que simplesmente ignoraram o fato em iminência, devem ser responsabilizados, pois se tivessem realizado seus trabalhos de evitar a violência, a crueldade, a opressão, a negligência contra o idoso, nenhuma dessas lesões aos direitos do idoso teriam sido perpetradas.

    Exemplo prático: um idoso sendo ameaçado procura a Segurança Pública para requerer sua proteção. Mas seu direito à liberdade e seu direito a não ser vítima de violência é ignorado. Dias após, o autor das ameaças desfere golpes com objeto na cabeça do idoso, causando, a princípio, lesão, lembrando que qualquer golpe desferido na cabeça de alguém por sua própria periculosidade demonstra tentativa de homicídio.

    Os agentes públicos que tomaram conhecimento das ameaças ao idoso, dias antes, e que se omitiram em providenciar sua segurança, e que se omitiram em tentar responsabilizar o autor das ameaças e dos golpes, devem ser responsabilizados por essa omissão, o que é explícito no artigo 5º do citado diploma legal: “A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.”

    Faz-se importante salientar o teor do artigo 6º que determina ser dever de todo cidadão comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei. Deste modo, quaisquer um de nós que tenha conhecimento de quaisquer atos prejudiciais aos idosos temos a obrigação de comunicá-los à autoridade competente.

    Continuando, em seu artigo 10, parágrafo 2º, conceitua-se o direito ao respeito como sendo a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. E, em seu parágrafo 3º, há uma determinação de ser dever de todos zelar por essa dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Quando esses direitos são violados, inclusive por omissão do Estado, são cabíveis as chamadas Medidas de Proteção, sendo um exemplo destas medidas o tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar (artigo 45, III).

    Um idoso lesado como no exemplo acima tem direito à Política de Atendimento citada na lei, sendo que uma dessas linhas é a mobilização da opinião pública no sentido de participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso (inciso VI). Isso significa que todos nós, cidadãos, podemos contribuir para o auxílio aos idosos.

    Outra defesa possível aos idosos é a descrita no artigo 74, VI, no qual determina que o Ministério Público tem competência, que eu entendo como dever, de instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.

    Estudando mais um trecho da legislação em tela, em seu artigo 82, temos que “Para a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes”. Sendo que no mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, temos que contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente público, que lesem direitos dos idosos, caberá a chamada ação mandamental.

    Todos nós nos tornaremos idosos algum dia. Se quisermos ser respeitados, precisamos começar agora a respeitar os idosos atuais.

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    Advogado na Sério e Diniz Advogados Associados desde 2006, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do

    Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Cel.: (35) 9 9818-1481

    Escritório: (35) 3265-4107 [email protected]

    Endereço: Rua Bento de Brito, 155 – Centro

    Três Pontas/MG

    CEP: 37190-000

    Sério & Diniz Advogados Associados

     

     

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  • VIOLÊNCIA: MENOS HIPOCRISIA E MAIS SOLUÇÃO. ALGUÉM TEM?

    VIOLÊNCIA: MENOS HIPOCRISIA E MAIS SOLUÇÃO. ALGUÉM TEM?

    Sou paulistano, acostumado com a violência dos grandes centros. Não sou tão velho assim, mas sou de uma época, já morando no interior, em que os carros podiam ficar abertos e com as chaves no contato, as casas destrancadas e as pessoas sentadas na calçada jogando conversa fora com toda tranquilidade. Sou de um período, não tão longínquo assim, em que se podia ficar até tarde na rua, onde os pais tinham a certeza de que os filhos voltariam para casa em segurança. Mas isso é passado, não existe mais.

    A violência globalizada não escolhe metrópoles ou cidades pequenas, outrora pacatas e bucólicas. Todos estamos na alça de mira da criminalidade. Todos somos reféns dentro de nossas próprias casas enquanto os marginais ganham as ruas, seja pela ineficiência do sistema, seja pela ousadia dos bandidos. Aqui a Justiça injusta solta o bandido de alto grau de periculosidade como solta o do colarinho branco. As tais “saidinhas”, embora constitucionais são vergonhosas e revoltantes. A polícia capenga (sem salário decente, sem armamento pesado para o enfrentamento, sem estrutura e sem reconhecimento) até que prende. Mas vêm os juízes escorados num Código Penal arcaico, obsoleto e põem os marginais novamente no convívio da sociedade.

    Quando um policial cumpre seu fiel dever e mata um delinquente ele é, muitas vezes, processado, retirado das ruas, penalizado. Ao meu ver deveria ser condecorado e promovido.

    Quando um bandido é alvejado vem um tal de Direitos Humanos e o trata como coitadinho, como vítima do capitalismo, da sociedade cruel e dos poderes macroeconômicos. O curioso é que quando um policial, que muitas vezes tem como colete apenas o próprio peito, morre em operações de alto risco ou emboscadas, não aparece ninguém desse tal “direito dus mano”.

    O que aconteceu essa madrugada em Machado não é raridade, caso isolado. É cada vez mais comum, a violência está inserida no seio da sociedade. Três Pontas também já passou por esse terror. Uma agência bancária foi explodida. Eu, no afã de informar meu leitor, fui o primeiro chegar, inclusive antes da polícia. Pude ver o que foi tudo aquilo in loco. Senti o cheiro da pólvora, dos tiros, da destruição. Felizmente não havia cheiro de sangue. Mas nem sempre é assim!

    Explosão da Caixa em Três Pontas. Nossa reportagem chegou minutos após a ação de terror.

    Aí, como se nada disso bastasse, a hipocrisia berra nessa época eleitoral. Não se pode esperar outra coisa de um militar a não ser querer combater a violência com rigor, com peso, com arma. Precisamos é disso! Ou alguém, numa situação dessa como na foto, espera resolver a questão com flores ou com diálogo? Claro que não! Flores em situações assim só são usadas para enterrar vítimas inocentes, crianças, pais e mães, trabalhadores alvejados por criminosos que não estão nem aí com nada, pois sabem da impunidade que lhes aguarda e até riem da cara da sociedade. Se mata por um relógio, um celular. Menos! Se matar por 5 reais. Menos ainda! Se mata apenas para se ver o buraco da bala.

    Não falo de achismo ou opinião vazia. Trago embasamento, dados para a livre conscientização de cada um. Somente nos primeiros seis meses deste ano 26 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Segundo o Atlas da Violência, o Brasil tem taxa de homicídio 30 vezes maior do que a Europa.

    Segundo o relatório, mais de meio milhão de pessoas foram assassinadas no país na última década.

    Em 2016, pela primeira vez na história, o número de homicídios no Brasil superou a casa dos 60 mil em um ano.

    Os homicídios, segundo o Ipea, equivalem à queda de um Boieng 737 lotado diariamente. Representam quase 10% do total das mortes no país e atingem principalmente os homens jovens:  56,5% de óbitos dos brasileiros entre 15 e 19 anos foram mortes violentas.

    O número de mortes violentas é também um retrato da desigualdade racial no país, onde 71,5% das pessoas assassinadas são negras ou pardas.

    O impacto das armas de fogo nas mãos de bandidos também chega a níveis elevados no país, que tem medições sobre mortes causadas por disparos desde 1980. Se naquela época a proporção dos homicídios causados por armas de fogo girava na casa dos 40%, desde 2003 o número se mantém em 71,6%. E aí, o que vamos fazer? Esperar que um policial com uma 38 enferrujada na cintura enfrente dez criminosos armados de pistola, fuzil e similares, até os dentes, é utopia, devaneio. Será que uma nova campanha de desarmamento, como foi feita recentemente, resolveria? Se tiraria mais uma vez a arma do cidadão de bem e o bandido continuaria com a posse. “Ôh Seu Criminoso, será que o senhor, por obséquio, poderia se dirigir a uma base policial mais próxima e voluntariamente entregar sua arma de fogo?”. Faz-me rir!

    Dentre os afetados pela crescente no número de homicídios no Brasil, um grupo de destaca: o dos jovens. Representando 53,7% das vítimas totais no país. Na década entre 2006 e 2016, o Brasil assistiu a um aumento de 23,3% nos assassinatos de seus jovens. Homicídio é a causa de 49,1% das mortes de jovens entre 15 e 19 anos, e 46% das mortes entre 20 a 24 anos.

    Por ano são mais de 500 policiais mortos no Brasil. Somente no primeiro semestre deste ano 70 policiais foram assassinados no Rio de Janeiro. Um policial é morto no Rio a cada três dias. Menos que isso!

    Enfim, falta investimento, apoio político. Faltam leis mais eficazes, mais fiscalização e efetivo policial. Faltam presídios e um sistema que recupere parte dos encarcerados, que não os “gradue no mundo do crime”, como verdadeiras faculdades do mal. Pra mim, falta sim o empoderamento da sociedade. Falta mostrar para os marginais e suas facções que não seremos tão vulneráveis para eles. Que resistiremos e que devolveremos na mesma moeda se for preciso. Claro que reagir na maioria das vezes é a pior escolha. Claro que não sou a favor de arma na mão de qualquer pessoa. Exames, treinamento criterioso e todas as condições para deixar o cidadão de bem preparado são vitais.

    Para aqueles que não concordam com os que defendem a tese de políticos, militares e simpatizantes, como eu, sugiro que apresentem uma melhor solução, rápida e eficaz. Que saia do campo filosófico, das promessas de campanha e que venha pra rua, agora, já!

    Quero minha liberdade de volta. Quero minha cidade e meu país mais seguros. Quero que, como nos filmes, o mocinho sempre vença o bandido. Que o sol renasça a cada dia, lindo para o trabalhador e suas famílias. E quadrado para os marginais.

    Não se trata de pregar a violência. Quero o fim dela!

    Quero nossos filhos crescendo, produzindo riquezas para a nação e envelhecendo, cumprindo o ciclo natural da vida.

    O bem precisa vencer o mal.

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    Roger Campos

    Jornalista

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  • O HOMEM RUSTICO SABE SOFRER por JUAREZ  ALVARENGA

    O HOMEM RUSTICO SABE SOFRER por JUAREZ  ALVARENGA

    A vida humana tem um nivelamento explicito. A dor e o sofrimento se estendem a todo ser humano no decorrer da existência.

    A maneira de absorver esta realidade adversa que o distingue.

    O matuto, em mar agitado, mantém a paciência de um discípulo de Buda, enquanto o homem polido amplia a cratera para poder penetrar mais profundamente no abismo.

    A condição humana é um retrato preto no branco para todos. Não existem privilegiados na condução da existência. Por mais sutil e ágil que seja o individuo, o sofrimento é inevitável no decorrer da existência.

    O que não acredito é em nivelamento econômico. A riqueza se produz na verticalidade e na diversidade, na homogeneidade congelamos a criação de riquezas.

    Ideias socializantes é uma ficção teórica. Para produzir riqueza são fundamentais: liderança e hierarquia só existente no sistema capitalista.

    No tão sonhado nivelamento de talentos do socialismo cria-se um caos produtivo e neutraliza o crescimento individual humano.

    Por isto, o natural é provocar a individualidade e não criar controle social robusto, neutralizando as potencialidades singulares.

    O desnível humano não impede a todos sofrer. Os baques da vida são inevitáveis a todos. Isto é inerente a alma humana. Tanto o homem rustico como o polido sofrem a reação ao sofrimento que são diferenciados. Na essência somos todos iguais, porém na superficialidade e no supérfluo somo diferenciados.

    Com a igualdade humana e os sofrimentos são inevitáveis para todos. Desta forma, devemos aprender com o homem rústico como levar o barco na tempestade. Mas a igualdade da condição humana não traz, necessariamente, igualdade econômica.

    O mundo exige cada vez mais produção de riqueza, e isto tem sua gestação na verticalidade de classes e no aprimoramento individual isolado.

    Se for natural à vida humana ter na sua essência nivelamento substancial no secundário como no desnivelamento econômico a verticalidade elevam as bases e criam riquezas, ao caso que a homogeneidade proveniente do socialismo neutraliza os talentos individuais, tornando inativos.

    Devemos finalmente aprender com o homem tosco como conduzir com soberba e eficiência o barco em alto mar em plena tempestade.             

    JUAREZ ALVARENGA

    ADVOGADO E ESCRITOR

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

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    Roger Campos

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  • Casos do dia a dia – Achado não é roubado? O caso do cãozinho de raça e do vira lata

    Casos do dia a dia – Achado não é roubado? O caso do cãozinho de raça e do vira lata

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

    Uma pessoa acha determinada coisa na rua e o leva para casa. Pensa: achado não é roubado, e fica com o objeto. E pior: o dono da coisa o encontra e requer a devolução e a pessoa não o restitui, alegando justamente que o achou perdido na rua e que, afinal, o que é achado não é roubado.

    De fato, roubado não é, mas essa pessoa terá, sim, de restituir o animal, sob pena de sua conduta caracterizar crime. Por outro lado, a coisa achada poderá ser adquirida, gratuitamente, bastando que seu dono o abandone ou que a coisa “achada” não tenha dono. Vai depender do caso.

    Passamos às explicações.

    Vamos imaginar que determinada pessoa está andando pelo parque próximo à sua residência e se depara com um cãozinho. Esse cãozinho, um lindo “beagle”, está perdido, à sorte. Essa pessoa resolve levá-lo para casa. Leva-o ao veterinário, alimenta-o, banha-o e cuida muito bem dele. Dias depois aparece uma pessoa em sua casa: o dono do cachorrinho, requerendo sua devolução.

    Pergunto: a pessoa terá que devolver o cachorrinho ao dono?

    Sim, infelizmente.

    Por qual motivo? Por expressa determinação do Código Civil, que em seu artigo 1.233, dispõe que: “Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”.

    Poxa vida, mas e todo aquele dinheiro que a pessoa gastou com o cachorrinho que achou? Além de cuidar do cachorrinho de outrem, ele terá prejuízo financeiro?

    Não. Ele terá direito a uma compensação pelas despesas, bem como uma recompensa, conforme estabelecido pelo artigo 1.234 do Código Civil: “Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.

    Portanto, a pessoa deve restituir o animal, satisfazendo-se com a compensação pelas despesas despendidas e com recompensa que lhe é devida. Caso não haja acordo sobre o valor da recompensa, uma vez que é bastante difícil na prática estabelecer o valor de pelo menos 5% de um determinado animal de estimação, o valor da recompensa será decidida pelo juiz.

    Essa recompensa pela coisa descoberta possui curiosa nomenclatura específica: “achadego”

    O artigo 1.234 confere àquele que achou o cachorrinho uma chance de ficar com o animal, que na verdade é uma “prova de amor” que o dono terá de se submeter. Como ele terá de restituir à pessoa todo o valor que a pessoa que cuidou de seu animal, pode optar por abandoná-lo, caso em que a pessoa que o achou passará a ser seu dono. Se, por exemplo, a pessoa que o achou gastou mais de $1.000,00 com as despesas para cuidar do animal, além de pagar uma recompensa em valor não inferior a 5%, o dono poderá achar por “melhor” abandoná-lo aos cuidados dessa pessoa do que ter de restituir esse valor (falta de amor? Sei não…).

    Se a pessoa se recusar a restituição ao dono que o requer de volta, ele comete crime. E esse crime se chama apropriação de coisa achada, estando previsto no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal:

    Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Na mesma pena incorre: (…) II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

    Assim, quem acha coisa alheia e não devolve, seja a pedido do dono da coisa ou pela não entrega da coisa à autoridade competente no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada (Art. 1.233 e seu parágrafo único do Código Civil, c/c art. 169, parágrafo único, II do Código Penal).

    Inclusive, a pessoa que acha a coisa perdida tem a obrigação legal de procurar saber quem é seu proprietário, para restituir o bem ou entrega-lo à autoridade competente, no prazo de 15 dias.

    E quem é essa a autoridade competente?

    Via de regra, a autoridade policial. Contudo, nesse caso, considerando tratar-se de um animal, poderia ele ser entregue a zoonoses (muito embora na prática, considerando o atual sistema de proteção estatal aos animais, essa entrega seria praticamente uma sentença de morte ao animal). Agora vem a curiosidade, objeto do tema deste texto, decorrente da análise do artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal, que nos permite chegar à seguinte conclusão: a pessoa que se utiliza do brocado “o que é achado não é roubado” para justificar a não devolução da coisa achada está correta! Repito: correta.

    Realmente, o que é achado não é roubado.

    Então, se não é roubado, ele pode ficar com a coisa?

    Não.

    Se você, leitor, ainda pensou nessa possibilidade, favor reler o texto novamente até este ponto.

    A coisa não é roubada, mas indevidamente apropriada! A coisa achada e não devolvida é apropriada, e não roubada. O crime de roubo, nos termos expressos do art. 157 do Código Penal, exige a prática de violência ou grave ameaça para obtenção da coisa ou a redução à impossibilidade de resistência da vítima. Pergunto: como é que uma coisa pode ser achada com violência ou grave ameaça ou reduzindo a pessoa à impossibilidade de resistência?! No mesmo sentido, não haveria que se cogitar de um crime de furto (art. 155, CP) em razão da impossibilidade de se subtrair, ou seja, “tomar” algo que foi achado.

    Concluindo: a coisa achada, e não devolvida, não é roubada, não é furtada, mas é apropriada indevidamente, incorrendo o autor no crime de apropriação de coisa achada!

    Uma última observação quando a este caso do cachorrinho: a natureza jurídica da relação entre entre cachorro “beagle” e aquele que o achou no parque chama-se descoberta. A pessoa “descobriu” o cachorrinho.

    Alguns devem estar perguntando: mas e se o cachorro achado não tiver dono, como, por exemplo, se a pessoa encontrar um vira-lata (sem dono) na rua e desejar ficar com ele?

    Que fique. É dela (e receba meus parabéns pela nobreza do gesto).

    É que, diferentemente do caso do “beagle” acima, que tem dono, o vira lata achado na rua não tem. Portanto, resta-se impossível aplicar o instituto da descoberta prevista no art. 1.233 do Código Civil, que exige o achado de coisa alheia. Observe a expressa disposição legal do artigo 1.233 do Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Ora, se o vira-lata não tem dono, não é coisa alheia, mas coisa sem dono. É o que se chama de res nullius. A coisa sem dono (res nullius) não é achada, mas assenhorada, de forma que a pessoa desde logo adquire sua propriedade, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    Trata-se do instituto civil chamado de ocupação. A pessoa que “adotou” o vira-lata adquiriu sua propriedade por meio da ocupação. O Código Civil somente veda a ocupação de res nullius quando esta for expressamente proibida (defeso) por lei. Seria o caso, por exemplo, da pessoa querer ocupar uma ave de espécie rara, uma onça do Pantanal, ou de uma jiboia branca, dentre outras espécies de animais os quais a Lei proíbe que o particular os assenhore (salvo raríssimas hipóteses, que dependem de autorização de autoridade competente em regra).

    Uma última observação: a diferença aqui colocada entre o cãozinho de raça e o vira-lata é meramente didático. O ponto que diferencia os exemplos não é o critério de raça do cachorro, mas a relação jurídica da coisa com seu proprietário. Assim, podemos muito bem ter um cãozinho de raça sem dono, passível de ocupação e aquisição de sua propriedade, como podermos ter um vira-lata com dono, que pode ser descoberto, devendo ser devolvido ao seu dono, garantido o devido ressarcimento.

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830

    Advogado na Sério e Diniz Advogados Associados desde 2006, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do

    Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004).

    Cel.: (35) 9 9818-1481

    Escritório: (35) 3265-4107 [email protected]

    Endereço: Rua Bento de Brito, 155 – Centro

    Três Pontas/MG

    CEP: 37190-000

    Sério & Diniz Advogados Associados

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  • É POSSÍVEL REQUERER USUCAPIÃO SEM AJUIZAR UM PROCESSO NA JUSTIÇA?

    É POSSÍVEL REQUERER USUCAPIÃO SEM AJUIZAR UM PROCESSO NA JUSTIÇA?

    CIDADÃO, ENTENDA O SEU DIREITO!

    Seguindo a tendência de desjudicialização presente no direito brasileiro, o Novo Código de Processo Civil de 2015, trouxe como novidade a louvável possibilidade de se processar a usucapião de maneira extrajudicial (via Cartório de Registro de Imóveis), contribuindo, desta forma, para a celeridade e a desburocratização do procedimento. O objeto da usucapião poderá ser qualquer bem imóvel urbano ou rural, não havendo restrição legal em relação à área ou à situação do bem, eis que nada impede o reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóveis urbanos não regulares.

    Dentre as diversas vantagens de se optar pela via extrajudicial para a realização da usucapião, destaca-se:

    1 – CELERIDADE: A usucapião extrajudicial é um procedimento muito mais rápido, prático e menos burocrático do que quando feito através do Poder Judiciário, que como sabemos, encontra-se lento e moroso diante de tantas ações que diariamente são levadas a sua apreciação.

    2 – ECONOMIA: Em tempos de crise, todo e qualquer cidadão pretende economizar. E na usucapião extrajudicial não é diferente, pois seu custo, na maioria das vezes, é mais baixo do que se realizado pela via judicial.

    Já que o procedimento é extrajudicial e feito no Cartório, há necessidade de advogado?

    Sim! Mesmo o pedido sendo feito extrajudicialmente, e realizado a requerimento do interessado, a Lei obriga que haja a figura do advogado, que fará uma petição a ser acostada no procedimento de usucapião extrajudicial.

    Quais os documentos necessários para a propositura da usucapião extrajudicial?

    I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

    II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

    III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

     

    MARCELL VOLTANI DUARTE
    OAB/MG 169.197
    (35) 9 9181-6005
    (35) 3265-4107

    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Vice Presidente da Comissão Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

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  • ACORDAR NO MEIO DA NOITE por JUAREZ  ALVARENGA

    ACORDAR NO MEIO DA NOITE por JUAREZ  ALVARENGA

             O sono é um remédio para alma e um descanso suficiente, para os problemas existenciais. É a morte temporária, para renascermos mais fortes.

             Contemplar é cercar a realidade de soluções inteligentes, de consistentes tapumes, impedindo as invasões de animais irracionais.

             Acordar no meio da noite é sentir-se como um viajante solitário em  seu barco enfrentando o tenebroso mar. A sensação de estarmos sós, dentro da cidade de silencio fúnebre, deixa-nos a impressão que as soluções fabricadas por nós são cristalinas e límpidas como o nascedouro das fontes virgens.

             São as situações da vida, as contingencias negativas e positivas destes acontecimentos.

             Acordar no meio da noite enquanto todos dormem, faz seguir grandes ideias acordando clareando, de luz, nossos labirintos existenciais.

             Hoje acordei no meio da noite sentir alivio das anestesias da alma, que nos paralisa de contemplação conclusiva.

             Consciente de que a vida é um eterno desafio minha mente busca soluções, como o mendigo alimentos em praças generosas.

             Ao acordar no meio da noite, sinto como uma mãe organizada que cata  os brinquedos espalhados pelo chão, depois da brincadeira como eu os fragmentos da vida destroçados pela dor intima.

             Ao acordar no meio da noite, sinto como o estrategista CHURCHILL durante a segunda guerra mundial no ápice mais critico deste acontecimento.

             Ao acordar no meio da noite, sinto a sensação de um menino inocente, que vai brincar com sua bicicleta, depois da devassidão provocada pela tempestade proveniente de abalos íntimos.

             Acordar no meio da noite é libertar da solidão com contemplação, substancialmente, proveniente da alma aliviada das amarras que a vida nos impõe.

             Acordar no meio da noite, é povoar nossa solidão de sábios profetas, que incendeiam nossos caminhos, com clarividência dos privilegiados.

             Se hoje você acordar no meio da noite, é ter que enfrentar o enigma de sua própria personalidade seja narcisista, pois é no meio da noite, que encontramos os tesouros valiosos, para soluções diurnas que temos que enfrentar com extremo realismo e sabedorias.

    JUAREZ ALVARENGA

    ADVOGADO E ESCRITOR

    R: ANTÔNIO B. FIGUEIREDO, 29

    COQUEIRAL    MG

    CEP: 37235 000

    FONE: 35 991769329

    E MAIL: [email protected]

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    Roger Campos

    Jornalista

    MTB 09816

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  • DEPÓSITO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO GERA DANO MORAL?

    DEPÓSITO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO GERA DANO MORAL?

    CIDADÃO, ENTENDA O SEU DIREITO!

    A utilização de cheques pré-datados é prática corrente e usual no comércio brasileiro (e disto ninguém duvida), sendo um importante mecanismo que o comprador tem em seu favor quando deseja realizar determinada compra, mas não tem saldo suficiente naquela data para efetuar o pagamento.

    E se a pessoa que recebeu o cheque pré-datado, e que consta expressamente a data futura para depósito (famoso “BOM PARA”) efetuar o depósito do cheque antes da data prevista, ela cometeria um ato ilegal? SIM, tendo em vista que a apresentação do cheque pré-datado em data anterior aquela entabulada entre os contratantes gera dano moral indenizável ao emitente do cheque, conforme nos ensina a consolidada Súmula nº 370 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, veja-se: “CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO”, dano moral este que decorre in re ipsa, ou seja, é presumido e independente da comprovação efetiva de qualquer prejuízo, bastando, pois, a simples compensação indevida do cheque pré-datado em data anterior aquela combinada entre as partes.

    E este entendimento decorre do princípio da BOA-FÉ CONTRATUAL, notadamente em razão de que a pessoa que aceitou receber um cheque pré-datado tinha ciência inequívoca que tão somente poderia realizar o depósito na data futura constante expressamente no cheque, e jamais em data anterior, uma vez que a boa fé representa a premente necessidade das partes contratantes atuarem com probidade, decoro e a honradez necessária que toda e qualquer relação contratual reclama, significando que “(…) as partes contratantes devem agir de acordo com normas de conduta pautadas na seriedade e ausência de malícia ou de desonestidade.

    Portanto, o depósito de cheque pré-datado em data anterior a prevista expressamente no cheque gera dano moral ao emitente.

     

    MARCELL VOLTANI DUARTE

    OAB/MG 169.197

    (35) 9 9181-6005

    (35) 3265-4107

    Rua bento de brito, 155, centro

    três pontas-mg 

    Advogado no escritório de advocacia Sério e Diniz Advogados Associados, Pós Graduando em Direito Processual Civil pela FUMEC, Graduado em Direito pela Faculdade Três Pontas/FATEPS (2015), Membro da Equipe de Apoio do SAAE – Três Pontas-MG (2016), Presidente da Comissão Jovem da 55º Subseção da OAB/MG, Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Três Pontas/MG, Professor Substituto e de Disciplinas Especiais.

     

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  • A CHEGADA AOS ANOS 60 por Nilson Lattari

    A CHEGADA AOS ANOS 60 por Nilson Lattari

    Os anos sessenta me trazem boas lembranças, sendo que as lembranças são boas quando os anos nos trazem não anos de grande valor numérico, mas vividos com anos de baixa amplitude.

    Naquele preciso dia em que eu fazia sessenta anos: os meus anos sessenta, não que ao acordar estivesse diante de alguma tragédia. Não é isso. O que poderia ser uma tragédia seria não ter a prerrogativa de se fazer sessenta anos. E, precisamente, naquele dia eu entrei em um banco, coisa que raramente fazia, para pagar uma conta.

    Quando estava no meio da minha fila, meu olhar, como sempre fez durante todos os cinquenta nove anos da minha vida, percebeu a fila à direita. Um número pequeno de cabeças esbranquiçadas e corpos um tanto indolentes, entregues à inércia de uma fila exclusiva. Quando as filas começaram as separações, o divórcio etário, o reconhecimento de que a pressa, a corrida contra o tempo passou à preferência daqueles com crianças no colo, deficientes e maiores de sessenta anos, irritava-me ver quase chegar ao guichê de caixa ou informações e a preferência exercer sua prerrogativa.

    Mas não havia superioridade para os sessenta. Na verdade, os sessenta eram o limite mínimo para uma guinada à direita.

    Ao levantar o olhar para o aviso que definia quem poderia frequentar aquela fila, me vi diante do fato consumado – “Fila preferencial para pessoas de sessenta anos ou superior”. O consolo ainda restava que, havendo superiores, eu me colocava em um nível ainda inferior. Eu descobri que a fila, aquela fila, seria a minha fila.

    Um grupo seleto de senhores e senhoras sendo atendido por uma funcionária exclusiva, quem sabe escolhida entre tantas, dado o seu jeito amoroso de lidar com aqueles exclusivos, com paciência incomparável para lidar com as reclamações e outros achaques.

    Não me senti confortável de abandonar a esquerda, por quem, aliás, sempre nutri simpatias, mas sendo convidado, gentilmente, pelo aviso postado na parte superior do guichê que a minha idade permitia estar à direita. Afinal, ao envelhecermos, ficamos mais conservadores, menos propensos às novidades. Mas eu não me sentia assim, apesar de viver em constantes atritos com os celulares sofisticados que me chegavam às mãos.

    É claro que me passou pela cabeça o momento em que, lido em jornal, Caetano Veloso, aguardando sua vez para comprar um ingresso de cinema, foi instado por seus familiares a comprar o ticket na fila exclusiva, sendo que, constrangido, seguiu em passos tímidos, sob os aplausos dos espectadores, após ser explicado que o músico não estava furando a fila por suas prerrogativas artísticas, mas por já estar na faixa dos sessenta anos.

    Não me parecia em estado de ser aplaudido pelos circunstantes, a não ser que deixando o meu lugar na fila, favoreceria àqueles na faixa zero a cinquenta e nove anos.

    A funcionária simpática e atenciosa atendia pelo nome sutil de Desirrè. Me sentiria tentado a explicar-lhe a razão do nome, deixando bem claro que o meu desejo não passava por estar ali em sua presença para pronto atendimento.

    Mas algo poderia ocorrer de pior. Se, no meio da fila, alguém, também por atenção ou desdém, imagino eu, tocasse meu ombro e dissesse:

    – Senhor, a sua fila é aquela, aquela da direita.

    Eu poderia declinar do convite. Afinal a placa não dizia, em momento algum, a palavra obrigatória.

    No espelho em frente, meus cabelos ainda não estavam totalmente brancos, e, afinal, na minha então fila, alguns exibiam fios brancos, até em maior escala que os meus. O que não me transformava em um penetra, alguém que rouba o lugar na festa de alguém. Também não seria de nada benéfico se alguns dos meus, então companheiros, dissessem em alto e bom som: “Se a sua fila é aquela o senhor está atrapalhando!” E também, por outro lado, as meninas que frequentavam a fila da direita não poderiam competir com as meninas que eu tinha ao meu lado, no lado esquerdo das filas.

    Fiquei eu ali, dividido na ideologia da minha idade. Até porque eu não poderia frequentar a minha fila. E com uma aparência, digamos, mais jovem, poderia dar um certo brilho aos meus companheiros etários. Decidi não fazer isso. A bem da verdade, não gosto de causar constrangimentos.

    Passei a imaginar que a lei tem um espírito. Montesquieu filosofou sobre ela e não estou a fim de interpretá-la agora. Mas, com certeza, aquele que elaborou a lei não pensou, necessariamente, na faixa etária, mas a formulou dentro de um espírito do justificado. Tendo uma lei um espírito formulador, imaginei que este seria na tentativa de estabelecer um parâmetro, um balizador para quem devesse frequentar a fila.

    Pude assim dizer, sem sombra de dúvida, que o meu espírito ainda não pertencia àquele que a lei propôs. Sendo assim, acho que a essa fila deva ser dado o valor daqueles que realmente precisem dela. Ou de mim, dando uma aproveitadinha, caso esteja com pressa por alguma coisa.

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  • “IMÓVEL, QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”!

    “IMÓVEL, QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”!

    CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO.

     

    Se você pretende comprar imóvel para moradia ou investimento é importante estar atento aos documentos:

    • se estão corretos e
    • se foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

    No dia a dia, por falta de informação, a grande maioria dos consumidores não consegue compreender como se dá a transferência de propriedade imobiliária.

    Entendem que é um negócio simples: pagaram, possuem o recibo e com isso comprovam a propriedade.

    Mas a aquisição de imóveis com propriedade regular é muito mais do que isso!

    Neste post você vai entender como funciona a compra imobiliária e como evitar riscos de perder o imóvel ou de ter uma posse precária!

    Imóvel e Registro:

    Assim como toda pessoa que nasce tem um registro de nascimento, todo imóvel possui um registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis de sua localidade.

    O proprietário é a pessoa que está com o nome registrado no Cartório de Registro de Imóveis para aquela propriedade.

    Aquele que reside no imóvel mesmo como proprietário autorizado por recibos, contratos particulares, invasão consentida e tantas outras situações que podem ocorrer, sem que seu nome conste no Registro de Imóveis, possui uma situação precária de posse, não de propriedade.

    É um posseiro, não um proprietário!

    Imóvel e os Perigos da Falta do Registro

    Se quem reside no imóvel é posseiro e não proprietário, é recomendado que regularize a propriedade, para que seu nome conste como real proprietário evitando diversos riscos.

    O principal perigo da inexistência do registro é perder o imóvel.

    Alguns por desconhecimento acreditam que a matrícula no Registro de Imóveis não tem valor. Pensam que o que vale é a escritura ou o contrato que assinaram!

    Esse descuido da falta do registro dá brechas para fraudes.

    Afinal, aquele que tem o nome registrado como proprietário poderá negociar o imóvel com outros, gerando “dor de cabeça” para todos.

    Além do mais, se o anterior proprietário possui dívidas e se houver execução judicial (cobrança), o imóvel poderá ser penhorado e aquele que o adquiriu poderá se ver em apuros!

    Ou se o proprietário anterior falecer, tornando necessário o inventário com seus custos, quem está no imóvel poderá enfrentar problemas.

    Lembre-se que é melhor prevenir do que remediar.

    Por esse motivo, é importante que o proprietário entenda bem a necessidade do registro, pois quem não registra não é dono!

    Possui, no máximo, uma posse precária!

    GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR – OAB/MG 104.830
    ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
    ATUANDO TAMBÉM NA ESFERA CRIMINAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA.
    ADVOGA NO ESCRITÓRIO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS “SERIO&DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS”.

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  • IMAGINE OR IMAGINE por Nilson Lattari

    IMAGINE OR IMAGINE por Nilson Lattari

    As duas palavras do título têm o mesmo formato, tanto em português quanto em inglês. Título de uma letra emblemática feita por John Lennon. Eram tempos onde a imaginação corria forte, diante de um mundo caminhando entre a guerra fria de duas potências, e os ditadores que pululavam pelo mundo. Era um mundo alegre dentro de um subterrâneo, como se estivesse armazenando alegrias e possibilidades quando a virada acontecesse.

    Aquela geração hoje chegou ou passou dos sessenta e alguns perderam os cabelos em sua cabeça, porém alguns perderam bem mais do que os cabelos, perderam a imaginação de um mundo sem países, sem religiões, sem querer encontrar infernos abaixo dos céus, ou estar em busca de moradas celestes.

    Dessa geração, alguns ainda cantam em inglês, em seus apartamentos, ou ouvem saudosamente os CDs ou vinis, e o piano branco de Lennon ainda martela as possibilidades de um mundo imaginário, onde todos compartilhariam o próprio mundo real. Alguns ainda teimam em acreditar naquele mundo, enquanto outros reinventaram os países e suas fronteiras, se agarraram às suas propriedades, onde a presença do indesejável próximo não seja penetrada. O que nos leva a acreditar que estes curtem a música, mas não entenderam nada.

    Há dois mil anos um Homem tentou um mundo imaginário. Ele falava de um próximo, também Se revoltou contra as religiões e queria compartilhar o mundo no amai ao próximo. Muitos vão às missas e cultos, continuam com as suas ideias, “a velha opinião formada sobre quase tudo”, e também não entenderam nada.

    E o que houve com essa geração que veio logo após, criada por pais que amavam os Beatles e os Holling Stones e cantava Help e abominava o Vietnam, iam aos festivais de música, onde o protesto era a palavra de ordem, e hoje execram seus então ídolos, que continuam, teimosamente, a imaginar?

    Pedem ditaduras, choques de ordens, desinventando o imaginário de todas as pessoas vivendo em paz. Você pode dizer que eu sou um sonhador, mas acredite que eu não estou sozinho, eu espero que um dia essa nova geração se junte a nós, os sonhadores, e faremos do mundo um lugar único, com até mesmo aqueles que esqueceram de sonhar.

     

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  • A DOR QUE DÓI MAIS por Nilson Lattari

    A DOR QUE DÓI MAIS por Nilson Lattari

    Todos nós temos dores. De uma pequena pancada aqui, um roxinho que aparece depois de um encontro casual com algum objeto, o tal mau jeito nas costas (sempre as costas encontram esse mal para nós), o peso mal calculado na academia, todas capazes de nos fazer chorar, que seja uma lagrimazinha ou um muxoxo, uma cara triste.

    Choramos por dor, mas às vezes é bom chorar, porque choramos de alegria, choramos pela vitória e choramos pela derrota. Derramamos lágrimas de pura emoção, contentamento, pela perda, pela falta; tem gente que chora por tudo, até por tristeza.

    Chorar por dor é um desafogo, um descanso para a alma, como se um balde prestes a encher transbordasse finalmente por um motivo qualquer. Igual manteiga derretida que se esvai pelos cantos da manteigueira, quando a esquecemos fora da geladeira (sempre um esquecimento).

    E, nesse esquecimento, choramos para desaguar as mágoas, e no fundo não esquecemos coisa nenhuma, e a cada lembrança vem aquele caudal de lágrimas.

    Usamos lágrimas para tudo, inclusive quando dói demais.

    Mas, de todas as dores, daquelas que nos faz chorar, não conter as lágrimas, ou contê-las por um minuto, que o transbordo já começa a ultrapassar a barreira dos olhos, como a enchente que pega de surpresa a ponte, o reservatório de águas, além das suas forças; é aquela que não marca, não deixa o roxo, o vermelhão do encontro casual; não está na notícia da perda, que nos faz perder o fôlego, como aquele que as crianças vão buscar no fundo da alma, e que todos, em suspense, aguardam a chegada com alívio; o grito que abala o ambiente, que ensurdece os ouvidos, do ser contido no colo, na tentativa de apaziguar a alma que esbulha as gotas salgadas no próprio rosto ou no rosto de quem acalenta, é a dor do silêncio a mais triste.

    Nada acalenta o não retorno, a decisão sem volta, a comunicação do desfeito, do encontro do outro ou da outra que se completa em outro alguém, que não nós, e que nos tira do circuito amoroso, a dor da exclusão, da realidade, do fato em si, daquilo que atinge os outros e não a nós mesmos.

    É aquela dor que marca como o chumbo derretido, a fumaça que o fogo cruel deixa no ar, da atmosfera que será sempre lembrada, do dia sempre remarcado na folhinha ao longo de muito tempo, como a comemoração do vazio, do antes e do depois; do arrependimento de ter encontrado, mas uma dor que lembra também a experiência do nunca fazer de novo, promessas tantas vezes repetidas, mas que guarda no fundo uma mágoa transcendente, também transbordante, que se consuma em lágrimas a cada momento revivido.

    Rever as lembranças agradáveis até a desconstrução ao seu final é uma dor irreparável, incurável, que deixa sequelas, rostos tristes, esperanças de voltas nunca acontecidas.

    A dor mais sentida é a dor da indiferença, de saber que por mais que queiramos, que venhamos a insistir, a dor não reparará nunca a quebra do elo da paixão perdida.

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