Criminalista trespontano é contra essa nova interpretação na lei.

Em decisão ao mesmo tempo elogiada como caminho para o fim da impunidade e criticada por teoricamente retirar direitos dos réus, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou seu entendimento e afirmou que a Constituição Federal permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação por tribunal de 2ª instância. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4 entre os ministros do Supremo.

Desde 2009, o STF permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus, o que podia levar o processo até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF até que os acusados fossem presos.

A decisão foi tomada ao julgar o caso de um ajudante-geral condenado a cinco anos de prisão por roubo. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinado sua prisão para cumprimento da pena, mas os advogados de defesa recorreram ao STJ, que manteve a prisão, e, em seguida, ao STF.

O julgamento, realizado no último dia 17, promete influenciar decisões judiciais em todo o país e pode mudar o desfecho de casos famosos, como o do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em 1ª instância pelo caso conhecido como mensalão tucano. Com a mudança de entendimento do Supremo, ele pode ir preso mais cedo do que é costume no Brasil.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS PARA ENTENDER A DECISÃO:

O que é a 2ª instância?

É o segundo nível de julgamento do processo na Justiça. Quando uma pessoa comete um crime, ela é julgada primeiro por um juiz de 1ª instância. Se for condenada, esse recurso é apresentado a um tribunal de 2ª instância, como os Tribunais de Justiça dos Estados, por exemplo. A 2ª instância pode manter a condenação ou decidir pela absolvição. Se a condenação for mantida, o réu ainda pode recorrer ao STJ e depois ao STF, que seria o 3º  grau de recurso.

O que o STF decidiu?

O Supremo entendeu que a Constituição Federal autoriza que um réu comece a cumprir pena após ser condenado em 2ª instância. Segundo o Supremo, nesta fase os fatos e provas do processo já foram devidamente analisados, e não é possível usar apenas o princípio da “presunção de inocência” para manter o réu em liberdade até o julgamento de todos os recursos. O princípio da presunção da inocência, utilizado para orientar julgamentos em todo o país, diz que os acusados devem ser considerados inocentes até que sejam condenados definitivamente pela Justiça.

Como era antes?

A partir de 2009, o STF passou a entender que só era possível a prisão do réu condenado após todos os recursos possíveis serem julgados. Isso fazia com que, na prática, muitas vezes o condenado só começasse a cumprir a pena depois que o processo fosse julgado no próprio STF, o que pode demorar anos.

A decisão vale automaticamente para todas as condenações em 2ª instância?

Não. Tecnicamente, a decisão do STF vale somente para o habeas corpus específico que foi julgado pelo tribunal, e não obriga as outras instâncias a seguirem seu entendimento. Mas, na prática, o peso de um julgamento do Supremo no sistema jurídico, principalmente em direito penal, faz com que os outros tribunais e juízes a levem em consideração em suas próprias decisões. Porém, o início do cumprimento da pena terá que ser decidido a cada caso julgado pelos tribunais de 2ª instância.

A decisão obriga que condenados em 2ª instância sejam presos?

Não. A decisão apenas afirma a legalidade da prisão nesses casos, mas o início do cumprimento da pena será avaliado em cada processo, pelo tribunal que realizar o julgamento.

A decisão só vale para quem for condenado a partir de agora?

Como tecnicamente o Supremo estava analisando apenas o habeas corpus que foi julgado, os ministros não se pronunciaram sobre o efeito em outros julgamentos. Mas especialistas afirmam que réus já condenados, mas que não estão presos, podem ter o cumprimento da pena solicitado pelo Ministério Público. Os tribunais terão que avaliar caso a caso.

Em quais casos o tribunal de 2ª instância pode mandar prender?

Os fatores que mais devem influenciar essa decisão, segundo o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, são a força das provas que levaram à condenação, e o fato de o andamento do processo não ter sido contestado pelos advogados de defesa. O professor explica que esses fatores dão uma maior segurança aos julgadores na 2ª instância de que a sentença não será modificada num recurso ao STJ e ao STF.

Quem já foi condenado em 1ª instância pode ser preso se condenado na 2ª?

Pode. A prisão, no entanto, vai ser analisada a cada caso pelo tribunal de 2ª instância responsável pela manutenção da condenação.

A decisão do STF vale também para a Justiça Militar?

A decisão exerce influência sobre todos os processos penais no país, inclusive na Justiça Militar.

(Com informações do Bol)

OPINIÃO

O advogado criminalista trespontano Dr. Francisco Braga, falou ao Conexão sobre essa alteração na lei:

Dr. Francisco Braga, respeitado advogado criminalista em Três Pontas.

“Todos têm direito aos mesmos recursos, mas o povo não se preocupa em se defender. Ainda prevalece a tese de que o bom é o mais barato. Mas o grande problema mesmo nessa decisão é que a Constituição está sendo desrespeitada pela Corte Maior.

Imagine se, julgado um recurso em segunda instância onde é mantida a condenação, o tribunal expede o competente o respectivo mandado de prisão, na forma do novo entendimento do STF. Daí, a pessoa recorre para o STJ, ou para o próprio STF, que vem a absolver o cidadão. Isso poderá ter levado 2, 3 ou mais anos de prisão. Ou seja, ele cumprirá um período de pena provisória porque ele não teve o direito de continuar recorrendo em liberdade. É um risco jurídico, principalmente porque, nos dias atuais, estas 2 cortes superiores têm constantemente mudado decisões condenatórias.

O que se verifica, na verdade, é que a demora para o inicio do cumprimento de uma pena se deve, não pelo excesso de recursos, mas, sim, pela morosidade da Justiça em cumprir com sua obrigação de prestar a devida tutela jurisdicional”, explicou.

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