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Saiba o que pode acontecer com o motorista atropelador e omisso no ato solidário e obrigatório do socorro à vítima.

Mais um crime no trânsito chocou a população trespontana na manhã desta terça-feira (14). Um pedreiro que seguia para o trabalho de bicicleta acabou sendo atropelado de forma fatal. O motorista, ainda não identificado, fugiu sem prestar socorro.

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Era por volta das 07h00 da manhã, na Rua Barão da Boa Esperança, em frente ao Conselho Tutelar, quando Walter Luís Theodoro, que rumava para seu trabalho de bicicleta, acabou sendo violentamente atingido por um veículo de passeio vindo a falecer na hora.

A Polícia Militar foi acionada e o Boletim de ocorrência lavrado. Agora é tentar identificar e prender o motorista que, no mínimo, incorrerá no crime de omissão de socorro.

Muitos populares se aglomeraram no local do acidente, dentre eles uma de suas irmãs que tem uma loja praticamente em frente ao local do atropelamento. O corpo de Walter, arremessado a cerca de 30 metros, segundo populares, ficou no chão coberto por um plástico até a chegada da perícia. Mara, querida por todos, que já havia perdido um filho, estava desesperada pela perda brutal e estúpida do irmão.

O corpo do rapaz que exercia a profissão de pedreiro foi levado para a funerária. Ainda não há informações sobre a liberação e velório.

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Walter Theodoro, solteiro, residente na Rua Arthur Brandão, no bairro Botafogo, era um homem alegre, sempre bem humorado, adorava criança e também querido por todos na cidade. Tinha o apelido de Zé Gato.

Ele deixa 7 irmãos, dentre eles a Irmã Idalina do Carmelo São José.

“Ele era meu primo e estava chegando na casa da irmã dele, a Márcia, que tem uma loja de brinquedos em frente ao local onde houve o acidente. Ele morava com um dos irmãos no bairro Botafogo”, explicou Regiane Expedito ao Conexão.

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O CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO (Comentado)

A omissão de socorro no trânsito ocorre quando alguém deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente (quando, por exemplo, tiver um risco à sua própria integridade física), deixar de solicitar auxílio da autoridade pública; em outras palavras, não se exige que um condutor coloque a vítima em seu próprio veículo, para levar ao hospital (aliás, isto é até perigoso), mas o que não pode ocorrer é uma total inércia daquele que tem a obrigação legal de tomar atitude.

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Para que se configure o crime do artigo 304, há a necessidade de que estejam presentes os seguintes requisitos:

1º) seja uma ocorrência de trânsito com vítima (morte ou lesões corporais), sendo irrelevante a existência ou não de danos materiais.

2º) que aquele que se omitiu seja um condutor de veículo;

3º) que o condutor tenha se envolvido, de alguma forma, na ocorrência.

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Penas

Detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Pode responder no Código Penal por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

*Aos familiares e amigos os nossos profundos sentimentos.

 

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Roger Campos

Jornalista

(MTB 09816)

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