EM COLETIVA MP DÁ DETALHES SOBRE A INVESTIGAÇÃO.
A Prefeitura Municipal e o Almoxarifado foram fechados para que o MP, promotores e policiais pudessem realizar as investigações. Enquanto isso, na Praça Tristão Nogueira (Praça da Fonte) a Polícia Civil apresentou os 5 acusados de participação no esquema fraudulento, sendo eles:
_ Gileno Marinho, então Secretário de Transportes e Obras;
_ Roberto Barros de Andrade, Secretário Municipal de Fazenda;
_ Ralph Duarte Funchal, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo;
_ Francisco Henrique de Araújo (Chefe da Divisão Mat. Pat. Serv. Gerais;
_ Nicésio Campos Silva, chefe da Divisão de Tesouraria.
Uma multidão acompanhou o trabalho da Polícia Civil na Delegacia em Três Pontas. A medida em que os acusados foram saindo, todos algemados, populares se manifestaram. O principal alvo dos xingamentos foi o ex-Secretário Gileno Marinho. Até fogos de artifício foram ouvidos. Eles foram colocados nas viaturas policiais e levados ao Presídio de Três Pontas.
De acordo com o Ministério Público as prisões temporárias foram motivadas por “cooptação de testemunhas e planos de alteração de dados no sistema”. Isso significa agregar, associar. Atrair alguém para seus objetivos. Escolher ou unir-se a alguém, como companheiro, parceiro ou cúmplice, para um empreendimento ou ação conjunta.
Além das prisões foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e ações fiscais da Receita Estadual. Empresas fornecedoras de peças e combustíveis também foram averiguadas. Há a suspeita de fraude na execução de contratos de fornecimento de peças e combustíveis na Prefeitura de Três Pontas, entre os anos de 2017 e 2018, denunciadas pelo vereador Roberto Donizete Cardoso. Máquinas e veículos municipais já “aposentados” estariam “recebendo peças e combustíveis”.
Prisão Temporária
A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la. Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que “caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro.
MP fala sobre a Operação em entrevista coletiva
Na tarde desta terça-feira o Ministério Público de Três Pontas concedeu uma entrevista coletiva para a imprensa do sul de Minas para falar sobre a Operação Trem Fantasma. O Conexão Três Pontas estava presente e mostrou tudo ao vivo. Veja a reprodução abaixo:
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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