“A RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA TRAZ PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS POR CONTA DA REALIZAÇÃO DE UM NOVO CONCURSO”, diz em nota o IPREV.
O diretor do Iprev (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas) Dr. Luciano Reis Diniz, se mostrou indignado com as recomendações feitas pelo Ministério Público de Três Pontas, dando conta que uma “manobra política” estaria acontecendo através da contratação de uma profissional na função de Advogada Autárquica sem necessidade, onerando os cofres públicos do Município.
O Conexão foi procurado pelo diretor do IPREV, afirmando que “publicações tendenciosas de parte da imprensa local”, não lhe deram de imediato, na mesma publicação, o direito de resposta em nome do IPREV. “Minha imagem foi maculada. Eu tenho uma carreira ilibada, de um profissional com anos de serviços relevantes prestados, com honestidade, ética e compromisso com a coisa pública, inclusive como presidente da OAB local”, afirmou Dr. Luciano Diniz.
Entenda o Caso
No último dia 29 de janeiro, na página oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi postado o seguinte conteúdo:
“MPMG recomenda que não sejam criados novos cargos públicos em Três Pontas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas encaminhou, à Câmara Municipal, Recomendação aconselhando a rejeição do Projeto de Lei nº 005/2019. O projeto cria mais um cargo de Advogado Autárquico nos quadros do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (Iprev) em período de graves dificuldades financeiras enfrentadas tanto pelo Estado de Minas Gerais como pelo município de Três Pontas.
De acordo com o Ministério Público, foi instaurado procedimento para apurar possível manobra política com o objetivo de beneficiar, com a criação do novo cargo, servidora atualmente ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico do Iprev. A nomeação de uma pessoa para o cargo de Assessor Jurídico do Iprev, dada a ausência de atribuições relacionadas a chefia, direção e assessoramento, já é objeto de ação judicial. A servidora, que também foi aprovada em terceiro lugar para o cargo de Advogado Autárquico do Iprev, foi nomeada para o cargo de confiança, à época, em prejuízo dos candidatos aprovados para o cargo de Advogado Autárquico, já que as funções a serem exercidas por ambos os cargos eram as mesmas. Os candidatos aprovados no concurso vigente somente foram nomeados após o Ministério Público acionar o Poder Judiciário.
Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, uma vez que a extinção do cargo de Assessor Jurídico é provável, diante dos questionamentos judiciais, tenta-se criar agora, sem qualquer necessidade e com aumento de gasto público, novo cargo de Advogado Autárquico antes do término da vigência do concurso, que expira em abril deste ano, para que a atual Assessora Jurídica permaneça nos quadros do Iprev. Apurou-se que não há necessidade de mais de um servidor para desempenhar os serviços de natureza jurídica do Iprev, tanto é que a Assessora Jurídica permaneceu sozinha na autarquia até 01/08/2017 e, até a presente data, é a única advogada responsável pela emissão de pareceres em procedimentos licitatórios e de aposentadoria, bem como pela atuação nos poucos feitos judiciais nos quais a autarquia é parte.
O Projeto de Lei nº 005/2019 cria, ainda, outro gasto público ao prever a função gratificada de Chefe do Núcleo Jurídico, mesmo diante do fato de a função de orientação e de coordenação de todos os servidores lotados na Procuradoria Jurídica Autárquica já ser inerente ao cargo de Advogado Autárquico que já existe.
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
29/01/2019”
O QUE DIZ O IPREV
Segundo o Dr. Luciano Diniz, a Promotoria não o recebeu para apresentar sua resposta. “No dia 31 de janeiro compareci a sede da Promotoria e Vossa Excelência não quis me receber, nem tampouco apareceu na portaria para que eu pudesse esclarecer e pedir os esclarecimentos. No dia 01 de fevereiro liguei novamente para marcar um horário e apenas me foi dito que eu poderia ser atendido na segunda semana de fevereiro, o que causa estranheza diante da rapidez, o intervalo entre a solicitação do projeto de Lei na Câmara Municipal e a recomendação do voto desfavorável e publicação da matéria no site, colocando, inclusive, ‘urgentíssimo’ na recomendação.
Já que, como Diretor do IPREV, em momento algum fui cientificado quanto a esta notícia de fato, em relação à recomendação e à matéria publicada, cumpre esclarecer alguns pontos, haja vista que a minha moral e honra lesadas, levaram a população a erro”, ressaltou Dr. Luciano.
E ele disse mais: “Tendo em vista que ela (Dra. Ana Gabriela) não quis me atender, eu fiz um protocolo por escrito pedindo esclarecimentos de como ela chegou nessa conclusão de uma investigação sem ouvir nenhuma das partes”, acrescentou.
Ainda conforme o advogado e diretor do IPREV, as alegações da promotora, Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha, “em busca de economia para o Município acabarão acarretando mais gastos, caso um novo concurso público tenha que ser feito, o que não sai por menos de R$ 30.000,00.”
O IPREV providenciou resposta à 3ª Promotoria de Justiça e encaminhou à nossa reportagem:
“1) Inicialmente ressalta-se que a Ação Civil Pública que a Promotoria faz referência já foi objeto de indeferimento da liminar judicial para exoneração do servidores ficando comprovado que as atribuições do cargo de Assessor Jurídico é de chefia, direção e assessoramento e são diversas das atribuições do cargo de Advogado Autárquico. O projeto de lei era para extinguir também este cargo em comissão, de modo que se torna contraditória a recomendação do Ministério Público para que os vereadores votem desfavoravelmente.
2) Ressalta-se que o cargo em comissão de Assessor Jurídico pode ser provido por qualquer pessoa, pois é amplo, e de Advogado Autárquico é provido por concurso, dada às atribuições técnicas. Logo, dizer que a criação do cargo é para beneficiar servidora ocupante de cargo em comissão é inverdade, haja vista que coincidentemente a servidora foi aprovada também no concurso público, e não foi nomeada em prejuízo aos demais candidatos porque são cargos distintos e de natureza distintas.
3) Sabe-se ainda que o concurso foi realizado em 2015, gestão passada, sem qualquer nomeação para o cargo de Advogado Autárquico. Logo, na atual gestão, houve nomeação destes servidores ANTES da citação da ação, em 02/05/2017, (a citação se deu em 03/05/2017) de modo que se comprova que não foi resultado desta ação que fez os referidos servidores serem nomeados, mas sim a nomeação espontânea pelo atual Diretor do IPREV.
4) Com o indeferimento da liminar da Ação Civil Pública, sabe-se que não há probabilidade de extinguir o cargo de Assessor Jurídico judicialmente, de modo que o envio do projeto de lei é para economizar dinheiro aos cofres públicos do IPREV.
5) Em relação ao projeto de lei, este antes de ser enviado á Câmara Municipal foi passado pelo crivo do Conselho Previdenciário do IPREV e aprovado por unanimidade, bem como possui impacto orçamentário negativo, no valor de R$ 6.989,37 (seis mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) caso a função gratificada seja ofertada a algum servidor, se não ainda seria maior a contenção de gastos, ou seja, economia aos cofres públicos.
6) Deste modo, como as funções são distintas de Assessor Jurídico e Advogado Autárquico, visto que por concurso as atribuições são técnicas, foi enviada a proposição para a criação da função de Chefe do Núcleo Jurídico para que pudesse gerenciar o Núcleo Jurídico do IPREV, porém esta função só seria oferecida a algum servidor por discricionariedade do Diretor.
7) O argumento de que a Assessora Jurídica permaneceu sozinha até agosto de 2017 realizando as funções e por causa disto não precisa da criação do cargo, se dá porque a carga horária de Assessor Jurídico é de 40h semanais e de Advogado Autárquico é de 20h semanais. Assim, ainda que com atribuições diversas, a carga horária única e exclusiva de 01 Advogado Autárquico não supre a necessidade do serviço público.
8) Ainda, foi na gestão de 2017 que iniciou-se os trabalhos do COMPREV, compensação previdenciária entre o IPREV e o INSS, que RECUPEROU AOS COFRES DO IPREV O VALOR DE R$ 727.077,79 (SETECENTOS E VINTE E SETE MIL SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) e tal função é exercida exclusivamente pelo Advogado Autárquico pois possui atribuições técnicas, inclusive diante da baixa carga horária. A compensação previdenciária é tema constitucional e necessita de conhecimento jurídico, e inclusive, a emissão de pareceres sobre o assunto. Foi iniciativa desta gestão realizar este trabalho, haja vista que o tempo inerte com esta atividade de outras gestões causou tamanho prejuízo ao IPREV, pois não compensou os benefícios pagos pelo IPREV com contribuições feitas pelos servidores ao INSS, gerando total desequilíbrio financeiro.
9) Ainda, a servidora ocupante do cargo de Advogada Autárquica passou em concurso estadual e irá deixar o IPREV em breve, haja vista ter distribuído ação judicial para este fim, de modo que ocorrerão vacâncias para o cargo, e realizar um novo concurso público irá trazer gasto desnecessário ao IPREV, haja vista existir concurso vigente.
10) Logo, a recomendação da promotoria traz prejuízo aos cofres públicos, intervindo, ainda no Poder Legislativo e no Poder Executivo, visto que a iniciativa iria trazer grande economia aos cofres públicos, maior eficiência no serviço público e impessoalidade, haja vista o provimento se dar por concurso público.”
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Conexão Três Pontas esteve nesta terça-feira (05), desde o início do expediente em contato com o Ministério Público para saber o que o órgão tem a dizer sobre a recomendação e ainda sobre as afirmações do diretor do IPREV.
Num primeiro momento nos foi passado que a promotora Dra. Ana Gabriela estaria no órgão a partir das 12 horas. Assim, realizamos novo contato no horário previsto e, mais uma vez, não conseguimos resposta da promotora, que, segundo sua assessoria, estava em audiência.
Aguardamos o fechamento da reportagem para sequente publicação até às 18 horas, no afã de conseguir ouvir todas as partes citadas e envolvidas. Às 18h10, por telefone, o MP se manifestou.
Nos foi passado que “o Ministério Público, através da promotora Dra. Ana Gabriela, por praxe, não concede entrevistas, evitando maiores questionamentos que devem ser encaminhados diretamente para a Assessoria de Comunicação do MP em Belo Horizonte”.
Quanto às afirmações de que a promotora não quis atender o diretor do IPREV nos foi passado que “Dra. Ana Gabriela tem estado assoberbada por estar cumprindo suas funções e cobrindo um colega que se encontra de férias. Que de fato o Dr. Luciano esteve na sede do MP em Três Pontas e que, infelizmente, ela não pôde atendê-lo, mas que lhe foi sugerido enviar por escrito seus questionamentos”.
www.facebook.com/conexaotrespontas
Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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