De acordo com advogado os quatro poderão continuar presos até o julgamento. Ele entrará com pedido de Habeas Corpus.

Um dos advogados de defesa de um dos investigados na Operação Trem Fantasma conversou agora no início da noite desta quinta-feira (24) com nossa reportagem. Segundo Dr. Dalton Braga com o término da prisão temporária que durou dez dias (5 + 5 como determina a lei) havia a possibilidade dos ex-secretários Roberto Barros de Andrade e Gileno Marinho, bem como os ex-servidores Ralph Duarte Funchal e Nicésio Campos serem soltos ou então que a justiça “transformasse” a prisão temporária em preventiva. E segundo esse advogado foi exatamente o que acaba de acontecer. Os quatro continuarão presos por prazo indefinido, que pode se estender até o julgamento.

De acordo com o Dr. Dalton Braga, logo pela manhã desta sexta-feira alguns dos advogados de defesa desses investigados se reunirão para começarem a trabalhar em torno de pedidos de Habeas Corpus (A partir da Constituição Federal de 1988, o Habeas Corpus tornou-se uma das principais medidas para proteção e amparo do direito de liberdade de ir e vir no país. É utilizada quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade. Ou seja, é utilizada para proteger o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. A causa da privação de locomoção deve estar ligada a um abuso de poder por uma autoridade ou um ato ilegal).

Sobre a situação da ex-chefe da GCM (Guarda Civil Municipal) Leonara Naves, a informação que obtivemos é que ela continua presa de forma temporária. Os primeiros cincos dias es esgotam hoje, mas assim como no caso dos quatro investigados, pode ser prorrogada por prazo igual. Ela é suspeita de dificultar as investigações e influenciar algumas testemunhas no caso do incêndio na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde acredita-se que documentos importantes da Prefeitura tenham sido propositalmente consumidos pelo fogo, uma queima de arquivo.

Antes de obtermos a informação do decreto da prisão preventiva nossa reportagem, em contato com o Ministério Público, ouviu que a Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha estaria reunida com alguns dos advogados de defesa dos investigados. “Ela fez uma solicitação à Justiça e no momento oportuno falará à imprensa”.

Operação Trem Fantasma

Sede do Almoxarifado de Três Pontas

A Operação “Trem Fantasma” iniciada há quatro meses. A partir da representação feita ao Ministério Público pelo vereador Roberto Donizetti Cardoso (PP) foram instalados procedimentos cíveis e criminais para dar início à apuração de eventuais fraudes na execução de contratos firmados para fornecimento de peças e combustíveis à Prefeitura local.

A hipótese é que 12 veículos e máquinas pertencentes à frota do município “receberam peças e combustíveis”, mesmo estando em desuso. O suposto golpe teria sido aplicado em 2017 e também neste ano.

Na terça-feira (15), a Operação apreendeu computadores, documentos, celulares, quatro armas de fogo e munições e decretou a prisão temporária dos cinco investigados. Participaram da ação 37 policiais militares, oito promotores de Justiça, sete servidores do Ministério Público, 12 fiscais da Receita Estadual e um policial civil. A ação do MPMG aconteceu através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas.

Na tarde da quinta-feira (17), cinco servidores da Prefeitura de Três Pontas que estavam presos, investigados na Operação “Trem Fantasma”, foram ouvidos pelo Ministério Público da comarca local.

Chegada dos investigados ao MP (Arquivo).

Advogados, parentes, amigos, curiosos, imprensa, apoiadores e opositores à atual Administração se aglomeraram em frente à sede da Promotoria, no Centro da cidade, aguardando a chegada dos ex-secretários José Gileno Marinho (Transportes e Obras) e Roberto Barros de Andrade (Fazenda). Também foram conduzidos para a oitiva os ex-servidores públicos municipais Francisco Henrique de Araújo (chefe da Divisão Mat.Pat.Serv.Gerais) e Nicésio Campos Silva (chefe da Divisão de Tesouraria), além de Ralph Duarte Funchal que ocupava o cargo comissionado de chefe da Divisão de Apoio Administrativo.

Após prestarem os depoimentos, os investigados foram reconduzidos ao Presídio de Três Pontas. Posteriormente Francisco Henrique teve sua prisão revogada e posto em liberdade. Ele, inclusive, como servidor concursado, voltou a trabalhar na última segunda-feira (21).

Prisão Preventiva

De acordo com os preceitos constitucionais, uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal – logo, quando não mais é possível recorrer da decisão. Em regra, uma pessoa não poderia ser presa antes deste momento, porém, existem três tipos de prisão que podem acontecer de maneira excepcional à regra: a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.

A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial. Quando pedida dentro de uma ação penal criminal, pode ser requerida pelo Ministério Público. Quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra, a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.

A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

  • crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil (Constituição, art. 5º, incisos XLIII e XLIV): racismo, prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito, crimes hediondos – tipos de crime considerados mais repugnantes para o Estado, nos quais há clara crueldade, como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;
  • nos crimes afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
  • nos crimes dolosos. Embora sejam crimes afiançáveis, a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado – ou seja, da qual não cabem mais recursos;
  • se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

A prisão preventiva, da mesma forma que é requerida, pode ser revogada se no decorrer do processo o juiz entender que ela não é mais necessária, ou pode ser decretada mais de uma vez, se houver razões para tal. As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser:

Garantir a ordem pública e a ordem econômica – em suma, impedir que o réu, solto, continue a praticar crimes contra essas ordens, causando danos irreversíveis à sociedade;
Conveniência da instrução penal – evitar que o réu aja de forma a atrapalhar o processo ou a investigação, como ameaçar possíveis testemunhas, destruir provas, etc;
Assegurar a aplicação da lei penal – este requisito é o que mais tem a ver com o próprio nome da prisão, pois é a prevenção de que o réu não fuja ou de que a Justiça seja impossibilitada, de alguma maneira, de aplicar a sentença que lhe foi dada.
Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um Habeas Corpus.
Promotores de Três Pontas durante coletiva à imprensa sobre a Operação Trem Fantasma.

Habeas Corpus

Esse instrumento pode ser utilizado quando a privação de liberdade já está ocorrendo, sendo necessário utilizar o habeas corpus liberatório nesses casos. Um bom exemplo dessa situação é quando alguém está preso injustamente e precisa ser libertado.

Em outras situações, quando existe uma ameaça de privação de liberdade, deve ser utilizado o habeas corpus preventivo. É quando a vítima ainda não sofreu a privação, mas está sendo ameaçada e pode vir a sofrer no futuro próximo. Um exemplo desse caso pode ser quando uma pessoa acredita que vá ser presa injustamente e deseja evitar a prisão. É importante entender que essa classificação possui apenas objetivos didáticos e para facilitar a compreensão dessa medida legal. Em realidade, o habeas corpus é um instrumento único que pode ser utilizado nessas duas situações.

Além disso, ambos os tipos de habeas corpus podem ser utilizados tanto na esfera penal quanto na esfera cível.

O habeas corpus pode ser utilizado por qualquer pessoa física que se encontre em alguma das situações descritas acima. Embora muitas pessoas acreditem que seja obrigatório possuir um advogado, não é necessário possuir um para entrar com essa ação. Qualquer pessoa, independente de ser ou possuir advogado, pode usar o habeas corpus.

 

Curta a página do Conexão Três Pontas no facebook

www.facebook.com/conexaotrespontas

12729255_119502638436882_132470154276352212_n

Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

#doadorsemfronteiras

Seja Doador de Médicos sem Fronteiras

0800 941 0808

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *